Maria do Huambo: Uma vida de “indígena”. Colonização, estatuto jurídico e discriminação racial em Angola (1926-1961)
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2526-303X.v0i35p119-127Palavras-chave:
Angola. Colonialismo. Raça. Pluralismo jurídico. “Indigenato”Resumo
No século vinte, a dualidade jurídica que discriminava a maioria dos colonizados caracterizou o domínio europeu em África, fosse qual fosse o país colonizador, não obstante certas diferenças conceptuais e práticas. No caso das colónias portuguesas de Angola, Mo- çambique e Guiné, o “Estatuto dos Indígenas” (vigente de 1926 a 1961) foi um dos pilares da doutrina colonial, com implicações profundas ao nível económico, político e social. Através de um personagem fictício, Maria, mas referindo situações amplamente documentadas, o texto mostra o impacto do “Estatuto” na vida quotidiana da população colonizada e de que forma ele constituía uma barreira jurídica à mobilidade social da maioria dessa população, mesmo quando mudanças económicas e culturais a podiam favorecerDownloads
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2015-02-16
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Artigos
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A reprodução de qualquer dado, mesmo em resumo, de matéria contida nesta publicação, só será permitida com a citação do nome, número e o ano desta revista.Como Citar
Maria do Huambo: Uma vida de “indígena”. Colonização, estatuto jurídico e discriminação racial em Angola (1926-1961). África, [S. l.], n. 35, p. 119–127, 2015. DOI: 10.11606/issn.2526-303X.v0i35p119-127. Disponível em: https://revistas.usp.br/africa/article/view/126696.. Acesso em: 19 abr. 2024.