O DIREITO DE RESISTÊNCIA EM SPINOZA E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 8243/14
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.145605Palavras-chave:
Spinoza, Direito de Resistência, Multidão, Decreto nº 8243/14, Institucionalização da ResistênciaResumo
Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização e análise do fundamento da Resistência neste autor, a potência da multidão. Por fim, busca-se o Decreto nº 8243/14 para submetê-lo a seguinte questão: pode este ser visto como uma institucionalização da Resistência, nos termos espinosanos?
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