JOHN LOCKE E AS TEORIAS DO DIREITO DE RESISTÊNCIA DE MATRIZ LUTERANA

Autores

  • Silvio Gabriel Serrano Nunes

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.145925

Palavras-chave:

Direito de Resistência, Teorias Luteranas, Argumento Constitucional, Argumento de Direito Privado, John Locke

Resumo

Pretende-se abordar como os argumentos luteranos ─ de natureza constitucional das "magistraturas inferiores" e de direito privado ─ acerca do direito de resistência, desenvolvidos no final da década de 1520 e início de 1530, foram recepcionados no Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, de John Locke, escrito no século XVII. O argumento de direito privado compreende que todo governante que abandona as boas ações e se dedica a cometer atos tirânicos se despoja de sua autoridade e, consequentemente, deve ser tratado como uma pessoa privada, portanto, sujeita ao lícito revide, o que configura uma espécie de legítima defesa. O argumento constitucional das "magistraturas inferiores" afirma a possibilidade de órgãos intermediários (agentes políticos como corpos legislativos e judiciais) entre o governante e o povo estarem legitimados para oferecer resistência às tiranias. Em John Locke, ambos os argumentos objetivam a solução do problema da tirania para se obter liberdade política e religiosa.

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Publicado

2018-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Nunes, S. G. S. (2018). JOHN LOCKE E AS TEORIAS DO DIREITO DE RESISTÊNCIA DE MATRIZ LUTERANA. Cadernos Espinosanos, 38, 189-205. https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.145925