O direito à vida nos elementos da lei natural e política de Hobbes
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2010.89412Palavras-chave:
Poder soberano, Auto-preservação, Direito natural, Estado civil, Liberdade.Resumo
Este artigo visa examinar os limites da liberdade de ação do homem, isto é, de seu direito natural, levando-se em consideração a finalidade última desse direito nos Elementos da lei natural e política de Hobbes. Essa finalidade seria a auto-preservação do homem. Entretanto, para que esse direito seja efetivamente respeitado, Hobbes alega ser necessário a constituição de um poder soberano. Não basta assim uma simples convenção entre os homens para garantir a paz. Ou seja, se faz necessário a existência de uma ordem política regida por um poder soberano absoluto para que a preservação da vida tenha efeito jurídico. Hobbes entende que somente o estado civil é o único capaz de estabelecer as condições efetivas para que esse objetivo seja atingido.Downloads
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Publicado
2010-08-15
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
Magalhães, R. S. de. (2010). O direito à vida nos elementos da lei natural e política de Hobbes. Cadernos Espinosanos, 23, 159-185. https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2010.89412