O direito à vida nos elementos da lei natural e política de Hobbes

Autores

  • Rogério Silva de Magalhães Universidade Federal de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2010.89412

Palavras-chave:

Poder soberano, Auto-preservação, Direito natural, Estado civil, Liberdade.

Resumo

Este artigo visa examinar os limites da liberdade de ação do homem, isto é, de seu direito natural, levando-se em consideração a finalidade última desse direito nos Elementos da lei natural e política de Hobbes. Essa finalidade seria a auto-preservação do homem. Entretanto, para que esse direito seja efetivamente respeitado, Hobbes alega ser necessário a constituição de um poder soberano. Não basta assim uma simples convenção entre os homens para garantir a paz. Ou seja, se faz necessário a existência de uma ordem política regida por um poder soberano absoluto para que a preservação da vida tenha efeito jurídico. Hobbes entende que somente o estado civil é o único capaz de estabelecer as condições efetivas para que esse objetivo seja atingido.

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Biografia do Autor

  • Rogério Silva de Magalhães, Universidade Federal de São Paulo
    Mestrando em filosofia na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e bolsista CAPES.

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Publicado

2010-08-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Magalhães, R. S. de. (2010). O direito à vida nos elementos da lei natural e política de Hobbes. Cadernos Espinosanos, 23, 159-185. https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2010.89412