Saúde mental, democracia e responsabilidade

Autores

  • Alberto Olavo Advíncula Reis Universidade de São Paulo; Laboratório de Saúde Mental Coletiva; Programa de Pós-graduação em Saúde Pública

DOI:

https://doi.org/10.7322/jhgd.19938

Palavras-chave:

saúde mental, democracia, manicômios judiciários, responsabilidade

Resumo

No presente artigo se abordam as relações entre saúde mental e as tarefas atuais da democracia no Brasil e, nesse contexto, os desafios que os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico representam para o campo da saúde mental. Considera-se que os Manicômios Judiciários, sua lógica, sua população constituem uma das últimas fronteiras relativamente resistentes ao avanço do movimento antimanicomial. Com sua especificidade e ambiguidade, entre o crime e a loucura, eles produzem e reproduzem de maneira prática o mito da periculosidade. Nesse contexto, o artigo examina, especificamente, a questão da responsabilidade do louco infrator.

Referências

Correia L C, Lima IMSO, Alves VS. Direitos das pessoas com transtorno mental autoras de delitos. Cad. Saúde Pública, 2007; 23(9).

Miller J A Lacan elucidado. Palestras no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar; 1997.

Freud S The Schreber Case, NY, London: Peguin Books; 2003.

Ferraz FC Perversão, São Paulo, Casa do Psicólogo; 2006.

Eglander E. K. Understanding Violence, New Jersey: Lawrence Erlbaum; 2006.

Políticas públicas de/para/com juventudes. Brasília: Unesco, 2004.

Foucault M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão, Petrópolis: Vozes; 1987.

Maciel LR. Um lugar para aprisionar a loucura criminosa. Hist. Cienc. Saude-Manguinhos. 1999;6(2).

Código Penal do Brasil. São Paulo, Brasil. Saraiva; 2001.

Andrade O. Manifesto Antropófago [1928]in: A Utopia Antropofágica, Obras Completas de Oswald de Andrade. São Paulo: Globo; 1990.

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Publicado

2010-04-01

Edição

Seção

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