O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Autores

  • Joneval Junio Chaveiro Instituto Aphonsiano de Ensino Superior

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p411-440

Palavras-chave:

Processo administrativo, Princípio, Constituição.

Resumo

O presente trabalho consiste em estudo sobre a incidência dos princípios constitucionais processuais – devido processo legal, contraditório e ampla defesa – sustentando que estes, não se limitam aos processos judiciais, devendo-se estender à esfera dos processos administrativos por imposição da constituição, com intuito de verificar se os mencionados princípios constitucionais são observados pela Administração Pública na condução do processo administrativo disciplinar.

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Biografia do Autor

  • Joneval Junio Chaveiro, Instituto Aphonsiano de Ensino Superior
    Acadêmico de direito no Instituto Aphonsiano de Ensino Superior (IAESUP), estagiário no escritório Nayra Juliana Daniel de Azevedo - Advocacia e Consulria Jurídica; Monitor de Metodologia da Pesquisa Jurídica, sob orientação da Profª. Ms. Tatiane Oliveira Silva; Conciliador Judiciário no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Trindade/GO.

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Publicado

2014-12-23

Edição

Seção

IMPORTANTE - ARTIGOS DE GRADUAÇÃO

Como Citar

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. (2014). Revista Digital De Direito Administrativo, 2(1), 411-440. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p411-440