DIREITO SANITÁRIO GLOBAL: TEMAS, ATORES E PROCESSOS

Autores

  • Roberta de Freitas Universidade de São Paulo, São Paulo, SP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i3p39-57

Palavras-chave:

Direito Sanitário Global, Direito Sanitário Internacional, Jurisprudência sobre Saúde Global, Legislação sobre Saúde Global.

Resumo

Proteger a saúde pública e melhorar os indicadores individuais de saúde envolve cada vez mais inovações na legislação nacional e internacional. Além das tradicionais organizações internacionais voltadas para a saúde (Organização Pan-Americana da Saúde, Organização Mundial da Saúde), nota-se no cenário global um incremento de outros atores que dispõem de normas e regulamentos próprios e que repercutem e interferem de forma direta ou indireta na área da saúde, tais como a Organização Mundial do Comércio, o Banco Mundial, fundações privadas etc. O presente artigo não tem por objetivo esgotar a reflexão conceitual sobre o Direito Sanitário Global, mas procura caracterizá-lo a partir de três elementos que o integram: temas, atores e processos políticos de negociação.

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Biografia do Autor

  • Roberta de Freitas, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP
    Doutoranda em Saúde Global e Sustentabilidade pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo; mestre em Direitos Humanos e Relações Internacionais pela Universidad de Sevilla. Assessora de Relações Internacionais em Saúde da Fiocruz e vice-coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Bioética e Diplomacia em Saúde (Nethis/Fiocruz). Advogada. Brasília/DF, Brasil.

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Publicado

2017-03-09

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Freitas, R. de. (2017). DIREITO SANITÁRIO GLOBAL: TEMAS, ATORES E PROCESSOS. Revista De Direito Sanitário, 17(3), 39-57. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i3p39-57