O JULGAMENTO DO CASO DA FOSFOETANOLAMINA E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • José Carlos Zebulum Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i3p212-223

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Fosfoetanolamina, Judicialização, Jurisprudência.

Resumo

Recentemente noticiou-se a difusão do uso da substância fosfoetanolamina sintética, conhecida como a pílula do câncer, entre portadores de neoplasia maligna. Ocorre que a substância, além de não contar com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sequer havia concluído os estudos clínicos necessários à garantia de sua eficácia e segurança. Não obstante, o governo federal editou a Lei n. 13.269/2016, que autorizava o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde sob determinadas condições, e diversas liminares foram concedidas obrigando o Estado a fornecê-la. A questão foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em dois rumorosos julgamentos, em que a Corte suspendeu todas as liminares concedidas e suspendeu a eficácia da referida lei por indícios de inconstitucionalidade. Neste artigo analisamos os fundamentos das citadas decisões no contexto de posicionamentos anteriores da Corte e das orientações estabelecidas no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada 175.

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Biografia do Autor

  • José Carlos Zebulum, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
    Doutorando em Saúde Pública pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; graduado em Engenharia Naval pela Universidade de São Paulo. Professor da Fundação Educacional Serra dos Órgãos e Magistrado. Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

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Publicado

2017-03-09

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

O JULGAMENTO DO CASO DA FOSFOETANOLAMINA E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (2017). Revista De Direito Sanitário, 17(3), 212-223. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i3p212-223