A naturalização de mercadores: banqueiros portugueses para o exercício do comércio na América dos Áustrias (I)
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.1971.130695Palavras-chave:
mercadores, Portugal, AméricaResumo
Uma tese é sempre a demonstração de uma idéia, propósito de comprovar com documentos certas conjeturas presentes em nosso espírito .
Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Publicado
1971-06-06
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ (CC BY). Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. É a licença mais flexível de todas as licenças disponíveis. É recomendada para maximizar a disseminação e uso dos materiais licenciados.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (veja O Efeito do Acesso Livre).
Como Citar
AVELINO, Yvone Dias. A naturalização de mercadores: banqueiros portugueses para o exercício do comércio na América dos Áustrias (I). Revista de História, São Paulo, v. 42, n. 86, p. 389–414, 1971. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.rh.1971.130695. Disponível em: https://revistas.usp.br/revhistoria/article/view/130695.. Acesso em: 30 nov. 2024.