A função revisora dos tribunais na perspectiva histórica e jusfundamental: o direito de recorrer. Origens e limites externos

Autores

  • Guilherme Guimarães Feliciano Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social

Palavras-chave:

Direito ao recurso, Direitos humanos fundamentais, Processo do trabalho.

Resumo

O artigo investiga as origens históricas do duplo grau de jurisdição, de Roma ao Estado Moderno, e a partir desse escorço examina se o direito de recorrer pode ser admitido, hoje, como um direito humano fundamental de caráter universal. Propõe especialmente uma revisão crítica do modelo recursal que se estabeleceu no processo do trabalho, encaminhando as bases ideais de uma reforma que prestigie as decisões de primeiro grau, quanto às questões de fato.

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Biografia do Autor

  • Guilherme Guimarães Feliciano, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social

    Professor Associado II do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. Livre-Docente em Direito do Trabalho pela FDUSP. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Penal pela FDUSP. Coordenador da Pós-Graduação “stricto sensu” em Direito e Processo do Trabalho da Universidade de Taubaté.

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Publicado

2017-06-09

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

A função revisora dos tribunais na perspectiva histórica e jusfundamental: o direito de recorrer. Origens e limites externos. (2017). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 111, 101-121. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/133496