ALCOOLEMIA E MORTES DE CAUSAS VIOLENTAS
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2176-7262.v41i1p24-29Palavras-chave:
Álcool. Morte violenta. Toxicologia Forense. Cromatografia em fase gasosa.Resumo
A Legislação Brasileira determina a realização do exame de alcoolemia apenas para vítimas fatais de acidentes de trânsito. Neste trabalho é discutida a necessidade da realização do exame toxicológico de álcool no sangue de todas as vítimas fatais de causa externa ou violenta, pois o uso abusivo do álcool pode estar intimamente relacionado com esses tipos de morte. O objetivo deste estudo foi analisar e conhecer a relação entre a concentração de álcool no sangue e as mortes de causa violenta, considerando os parâmetros sexo e faixa etária. Foram analisadas amostras de sangue de vítimas fatais de causa violenta provenientes de necropsia realizadas pelo Núcleo de Perícia Médico Legal de Ribeirão Preto (NPML-RP) no Centro de Medicina Legal da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preta da Universidade de São Paulo, no período de 2002 a 2004. As análises de etanol foram realizadas pela técnica de cromatografia em fase gasosa com detector de ionização por chama e Headspace. Os resultados mostraram que nos acidentes, em especial nos acidentes de trânsito, a maior parte dos indivíduos envolvidos apresentava alcoolemia positiva, seguido dos homicídios e suicídios. Houve predominância das amostras do sexo masculino, sendo que mais que 50% das vítimas apresentavam alcoolemia positiva, com valores acima do permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro, que é de 0,6 g/l. Os resultados sugerem que o álcool está altamente correlacionado com as mortes de causas violentas, principalmente nos acidentes de trânsito e envolvendo indivíduos jovens do sexo masculino.
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