Residência médica em Medicina Legal e Perícias Médicas: a formação técnico-científica do perito
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v21i2p63-66Palavras-chave:
Medicina Legal, Internato e Residência, Escolas Médicas.Resumo
A Medicina Legal tem por objetivo auxiliar a Justiça em matéria técnico-científica. Assim, para que o perito possa atuar da forma mais adequada em perícias de ordem criminal, cível, trabalhista, administrativa, previdenciária, securitária e/ou nas auditorias médicas (públicas e privadas) é necessária uma formação ampla e sólida. O Programa de Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas é a opção mais completa e segura para a formação acadêmica de peritos médicos, conforme o conteúdo programático de atividades práticas e teóricas. Implementado em 2004, o programa tem a duração de três anos e, atualmente, oferece cinco vagas por ano credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica. Até a presente data já formou 16 médicos peritos que atuam nas diversas áreas da perícia médica e no meio acadêmico (graduação e pós-graduação).
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.