Direitos e erros na demarcação de terras indígenas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1808-1150.v0i19p34-60Palavras-chave:
Territórios, Insegurança jurídica, Direitos originários, Funai, RCIDResumo
O processo de demarcação de terras indígenas tem fundamento na Constituição de 1988, cabendo à Funai a realização dos trabalhos, dentro de sua competência de dar cumprimento à política indigenista no Brasil. Este artigo busca decifrar os mecanismos internos na demarcação de terras e avaliar a importância da qualidade técnica do Relatório Circunstanciado de Delimitação e Identificação (RCID), principal componente de um processo administrativo conduzido por um antropólogo de qualificação reconhecida. A boa técnica na elaboração do RCID contribui para agilizar o processo de reconhecimento dos direitos dos povos indígenas à terra. Examinaram-se os procedimentos administrativos do Decreto nº 1775/1996 e da Portaria MJ nº 14/1996 e sua aplicação em processos de elaboração do RCID. A não observância de critérios legais na elaboração do RCID e o cerceamento ao direito constitucional ao contraditório no processo administrativo estão na raiz da insegurança jurídica nos processos de reconhecimento dos direitos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
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