“Cidadão” como “noção estatal de Pessoa”: reflexões preliminares sobre uma categoria analítica
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9133.v34i1pe225921Palavras-chave:
Cidadania, Registro Civil, Direitos, Noção de pessoaResumo
Durante etnografia dedicada à nomeação e às burocracias nos cartórios brasileiros, as categorias “cidadão” e “cidadania” eram acionadas pelos interlocutores para explicar a necessidade - e obrigatoriedade - da produção e guarda de papéis. Aqui, analisando cenas da 1ª Semana Nacional de Registro Civil, indico a existência de uma “noção estatal de Pessoa” – o “cidadão” – que emergiria, sobretudo, a partir dos modos como agentes cartoriais e do Judiciário mobilizam e atribuem sentidos a tais categorias. Aqueles que buscavam documentações habitavam, sob a ótica dos agentes estatais, um limite entre ser e não ser cidadão. Assim, proponho que haveria (1) um modo de gestão em que apenas a partir da produção e guarda da certidão de nascimento seria possível “ser” cidadã/ão, e (2) um modo de organização do Estado, suas instituições e agentes, em que a emersão da “cidadania” inauguraria a possibilidade de acessar serviços públicos, programas sociais, direitos políticos etc.
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eISSN: 2316-9133