A Matriz Oculta do Direito Moderno: crítica do constitucionalismo contemporâneo

Autores

  • Moysés Pinto Neto Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v2i17p131-152

Palavras-chave:

Constituicionalismo , Contrato , Estado de Exceção , Vida Nua , Direito , Poder

Resumo

Nesse artigo tento exibir a matriz oculta do Direito: o estado de exceção em que vivemos – e sua correspondente vida nua – discutindo as relações entre Direito e poder. Para provar isso, pretendo mostrar como a tradição liberal – matriz da recente teoria
constitucional – oculta esse fenômeno, tornando-se incapaz de explicar como exatamente aqueles que sentem mais profundamente a violência estatal – miseráveis, imigrantes, etc. – estão evidentemente fora do suposto contrato.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Moysés Pinto Neto, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

    Doutorando em Filosofia (PUCRS). Bolsista-CAPES. Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Ciências Penais (PUCRS). Professor de da ULBRA. Conselheiro do Instituto de Criminologia e Alteridade (http://criminologiaealteridade.ning.com).

Referências

ADORNO, Theodor & HORKHEIMER, Max. Dialética do Esclarecimento. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

AGAMBEN, Giorgio. Means without end. Minneapolis/London: Minnesota Press, 2000.

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua I. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2004.

AGAMBEN, Giorgio. Remnants of Auschwitz: the witness and the archive. New York: Zone Books, 2002.

AGAMBEN, Giorgio. Lo abierto: el hombre y el animal. Buenos Aires: Adriana Hidalgo, 2002.

AGAMBEN, Giorgio. Profanações. São Paulo: Boitempo, 2007.

ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. São Paulo: Cia das Letras, 1989.

AYALA MARTINEZ, Jorge. Derecho Natural antiguo e medieval. In: A Recepção do Pensamento Greco-Romano Árabe e Judaico pelo Ocidente Medieval. Org. Luis de Boni e Roberto Pich. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.

BARZOTTO, Luis Fernando. O Positivismo Jurídico Contemporâneo. São Leopoldo: UNISINOS, 1999.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e Holocausto. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

BENJAMIN, Walter. Magia e Técnica, Arte e Política – Obras Escolhidas vol. 1. São Paulo: Brasiliense, 1994.

BIRMAN, Joel. Cadernos sobre o Mal. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.

BITTAR, Eduardo. “O Jusnaturalismo e a Filosofia Moderna dos Direitos: reflexão sobre o cenário filosófico da formação dos direitos humanos”. In: Panóptica, v. 8, 2008. Disponível em: http://www.panoptica.org/artigosju-lout08/PANOPTICA_013_001_017.pdf. Acesso em 30/03/2011.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. São Paulo: Ícone, 1995.

CARVALHO, Salo de. Pena e Garantias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

DELEUZE, Gilles & GUATTARI, Félix. O que é a filosofia? Rio de Janeiro: ed. 34, 1992.

DERRIDA, Jacques. Força de Lei. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: RT, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. A Soberania no Mundo Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1999.

FERRAJOLI, Luigi. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 2006.

FERRAJOLI, Luigi. História da Sexualidade 1: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 2007.

FLICKINGER, Hans-George. Em Nome da Liberdade: elementos da crítica ao liberalismo contemporâneo. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003.

FLICKINGER, Hans-George. “A juridificação da liberdade: os direitos humanos no processo de globalização”. Veritas (54), 2004.

GIACÓIA JR., Oswaldo. “Notas sobre Direito, Violência e Sacrifício”. Dois Pontos, vol.5, n.2, 2008.

GIACÓIA JR., Oswaldo. “Sobre Direitos Humanos na era Bio-política”. Kriterion, vol.49, n.118, 2008.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Coimbra: Armenio Amado Editor, 1979.

LIPOVETSKY, Gilles. A Era do Vazio. Lisboa: Relógio D’Água, 1983.

MENDES, Alexandre & CAVA, Bruno. A vida dos direitos: violência e modernidade em Foucault e Agamben. Rio de Janeiro: NEPL/AGON Grupo de Estudos, 2008, volume 2, (Revista Filosofia Política do Direito AGON).

MORAES, José Luis Bolzan de. “Constituição ou Barbárie: perspectivas constitucionais”. In: A Constituição Concretizada. Org. Ingo Sarlet. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

PINTO NETO, Moysés. “Agamben e o Garantismo: razões de um desencontro”. Revista Direito e Democracia (ULBRA). v. 10, n.º 2, 2010.

SAFATLE, Vladimir. Cinismo e Falência da Crítica. São Paulo: Boitempo, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SARMENTO, Daniel. Por um Constitucionalismo Inclusivo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SCHMITT, Carl. Teologia Política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

SOUZA, Ricardo Timm de. “A Racionalidade Ética como Fundamento de uma Sociedade Viável: reflexos sobre suas condições de possibilidade desde a crítica filosófica do fenômeno da ‘corrupção’”. In: A Qualidade do Tempo: para além das aparências históricas. Org. Ruth Gauer. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SOUZA, Ricardo Timm de. Justiça em seus termos: dignidade humana, dignidade do mundo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

Downloads

Publicado

2010-12-03

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Neto, M. P. (2010). A Matriz Oculta do Direito Moderno: crítica do constitucionalismo contemporâneo. Cadernos De Ética E Filosofia Política, 2(17), 131-152. https://doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v2i17p131-152