Cultura e patrimônio cultural na Constituição da República de 1988: a autonomia dos direitos culturais

Autores

  • Rodrigo Vieira Costa Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1980-4466.v0i6p21-46

Palavras-chave:

Cultura, Patrimônio Cultural, Direitos Culturais

Resumo

Este artigo analisa a definição de cultura e patrimônio cultural sob a ótica do novo ramo autônomo da ciência jurídica denominado Direitos Culturais. Buscou- se, através de pesquisa bibliográfica, descritiva e exploratória, bem como de levantamento da legislação cultural vigente, delimitar o raio de atuação estatal na proteção jurídica dos bens culturais e a eficácia dos dispositivos referentes aos direitos relativos a essa seara na Constituição de 1988. Além disso, sistematizou- se a distribuição de competências do federalismo brasileiro na salvaguarda da cultura com o intuito de demonstrar a necessidade de cooperação mútua entre os entes federados decorrente da atual ordem constitucional.

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Publicado

2008-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Costa, R. V. (2008). Cultura e patrimônio cultural na Constituição da República de 1988: a autonomia dos direitos culturais . Revista CPC, 6, 21-46. https://doi.org/10.11606/issn.1980-4466.v0i6p21-46