Grafite mural e patrimônio cultural em São Paulo: omissão ou inadequação?
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1980-4466.v20i39/40p%25pPalavras-chave:
Patrimônio cultural - gestão, Paisagem urbana, Arte urbana, GrafiteResumo
A utilização da cidade como suporte para expressão pictórica tem um histórico no Brasil desde 1970. Na cidade de São Paulo, configura-se como um fenômeno dessa expressão devido à quantidade e à qualidade poética exposta em todas as suas regiões, exportada para outras cidades do Brasil e do mundo. Mesmo diante de uma trajetória construída por várias gerações, com apoio de políticas públicas de incentivo e fomento por diferentes gestões, a prática ainda enfrenta conflitos com o poder público, como é o caso do apagamento dos grafites na Avenida 23 de Maio, em 2017. Diante de tais conflitos, de que forma o órgão público do patrimônio cultural tem se posicionado e de que forma se justifica? Uma análise do documento emitido pela diretora do Departamento do Patrimônio Histórico de São Paulo para o processo judicial de n.º 1003560-75.2017.8.26.0053 expõe a forma de atuação do órgão, seu posicionamento e a noção de patrimônio cultural que justifica suas ações e omissões. Noção esta que permeia a não adequação das expressões urbanas ao regime do patrimônio cultural por conta de sua natureza não passível de tombamento.
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