Gestão privada das florestas públicas do Brasil: análise de contratos de concessão

Autores

  • Victor Pegoraro Universidade de Santo Amaro, Núcleo de Prática Jurídica do curso de Direito, São Paulo, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-8224-0838
  • Antonio Conceição Paranhos Filho Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Laboratório de Geoprocessamento para Aplicações Ambientais, Pioneiros, Mato Grosso do Sul, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-9838-5337
  • Maurício Lamano Ferreira Universidade de São Paulo, Departamento de Ciências Básicas e Ambientais, São Paulo, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-7647-3635
  • Fabrício Bau Dalmas Universidade Guarulhos, Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, Guarulhos, São Paulo, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-7547-6642
  • Lair da Silva Loureiro Filho Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.1590/s0103-4014.202539114.014

Palavras-chave:

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, Sistema Nacional de Gestão Florestal, Concessões públicas

Resumo

O presente trabalho aborda a proteção da livre concorrência no âmbito dos contratos de concessões públicas da Floresta Nacional do Jamari, localizada no estado de Rondônia, e da Floresta Nacional de Altamira, no Pará. Buscou-se averiguar concretamente se há, de fato, preocupações por parte do Estado em coibir e prevenir condutas anticompetitivas por parte dos agentes concessionários, bem como evitar a concentração nas estruturas do mercado. Foi efetuado um levantamento de todos os contratos de licitação das mencionadas unidades de manejo florestal para avaliar a forma de atuação do Estado na consecução dos objetivos da lei de gestão florestal. Concluiu-se que a preocupação concorrencial das autoridades em gestão florestal está aquém do que seria desejável considerando a legislação aplicável ao tema.

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Biografia do Autor

  • Victor Pegoraro, Universidade de Santo Amaro, Núcleo de Prática Jurídica do curso de Direito, São Paulo, Brasil.
    Victor Pegoraro é mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Guarulhos, graduado em Direito pela Universidade Guarulhos. Universidade de Santo Amaro.
  • Antonio Conceição Paranhos Filho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Laboratório de Geoprocessamento para Aplicações Ambientais, Pioneiros, Mato Grosso do Sul, Brasil.
    Antônio Conceição Paranhos Filhoé pós-doutor em Geociências pelo Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, geólogo pela Universidade Federal do Paraná. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, UFMS.
  • Maurício Lamano Ferreira, Universidade de São Paulo, Departamento de Ciências Básicas e Ambientais, São Paulo, Brasil.
    Maurício Lamano Ferreira é pós-doutor pelo Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento Territorial da Universidade do Porto, graduado em Geociências pelo Instituto de Geociências da USP e também em Ciências Biológicas pela Universidade Mackenzie. Departamento de Ciências Básicas e Ambientais, Universidade de São Paulo.
  • Fabrício Bau Dalmas, Universidade Guarulhos, Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, Guarulhos, São Paulo, Brasil.
    Fabrício Bau Dalmasé doutor em Geociências pelo Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Santa Maria e Bacharel em Direito pela Universidade Guarulhos. Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Guarulhos.
  • Lair da Silva Loureiro Filho, Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, Brasil.
    Lair da Silva Loureiro Filho é doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, graduado em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo - USP. Escola Paulista da Magistratura.

Referências

ALEXY, R. Colisão de Direitos Fundamentais e Realização de Direitos Fundamentais no Estado de Direito Democrático. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, v.17, 1999.

BRASIL. Decreto 90.224 de 25 de setembro de 1984. 1984.

BRASIL. Decreto n.2.483 de 2 de fevereiro de 1998.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

BRASIL. Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. 2000.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 42 de 19 de dezembro de 2003. 2003.

BRASIL. Projeto de Lei n. 4776 de 2005. 2005.

BRASIL. Lei 11.284 de 2 de março de 2006. 2006.

BRASIL. Lei 12.528 de 30 de novembro de 2011. 2011.

BRASIL. Lei n. 13.844 de 18 de junho de 2019. 2019.

COELHO, F. U. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p.55.

COMPARATO, F. K. O poder de controle na sociedade anônima. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

CRIVELARI, A. O papel do antitruste brasileiro na consecução do desenvolvimento sustentável: a abordagem da questão ambiental na análise antitruste. Brasília, 2018. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília.

FRANCESCHINI, J. I. G.; BAGNOLI, V. Direito Concorrencial. 2.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

GODOY, A. M. G. A Gestão Sustentável e a Concessão das Florestas Públicas. Revista de economia contemporânea. Instituo de Economia da UFRJ, v.10, n.3, 2006.

HARDIN, G. The tragedy of the Commons. Washington: Science, 1968. p.1243-48.

MANKIW, N. G. Introdução à economia. São Paulo: Cengage Learning, 2015.

MARRARA, T. Aspectos concorrenciais da concessão de florestas públicas. Revista de Direito Pública da Economia, v.8, n.32, 2010.

OLIVEIRA, R. M. F. de. Concessão Florestal: exploração sustentável de florestas públicas por particular. Leme: Mizuno, 2013. p.373.

SAMPAIO, R. S. da R.; LAMARE, J. M. de; KLOSS, V. D. O. Regulação ambiental e a tragédia dos antibens comuns: análise da eficiência e efetividade aplicáveis ao regime de competência em matéria de licenciamento ambiental. Revista Direito Ambiental e Sociedade, v.6, n.1, p.177-200, 2016.

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB. Sistema Nacional de Informações Florestais - SNIF. Brasília, 2020. Disponível em:http://snif.florestal.gov.br/pt-br/

SILVA, J. A. Aplicabilidade das normas constitucionais. Curitiba: Editora Revista dos Tribunais, 1982.

SIRVINSKAS, L. P. Manual de Direito Ambiental. 18.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

VARGAS, J.; HERSCOVICI, A. A tragédia dos commons revisitada: uma análise crítica. Revista Análise Econômica, v.35, p.105-28, 2017.

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Publicado

2025-09-09

Como Citar

Pegoraro, V., Paranhos Filho, A. C., Ferreira, M. L., Dalmas, F. B., & Loureiro Filho, . L. da S. (2025). Gestão privada das florestas públicas do Brasil: análise de contratos de concessão. Estudos Avançados, 39(114), e39114231. https://doi.org/10.1590/s0103-4014.202539114.014