Cálculo de sobrepreço em cartéis: Teoria e prática
DOI:
https://doi.org/10.1590/0101-41614935rscPalavras-chave:
Danos por cartel, Prevenção a carteis, AntitrusteResumo
O sucesso na aplicação da lei de defesa da concorrência no que diz respeito à punição de cartéis depende de procedimentos sólidos de investigação e punição eficaz. No entanto, a legislação existente apenas fornece direção para o cálculo das multas de cartel com base na receita de vendas, ainda que tais multas não possam ser inferiores ao ganho de cartel. Usando dados de um caso real, temos dois objetivos no presente artigo: (i) revisar os desafios associados com o cálculo de estimativas de sobrepreço de cartel e (ii) investigar se as multas aplicadas à firma estavam de acordo com o valor do sobrepreço de cartel. Utilizamos três metodologias para estimar estes sobrepreços. Os resultados indicam que as estimativas são sensíveis às hipóteses utilizadas, mas exceto por modelos diferenças em diferenças com tendências quadráticas ou cúbicas, as multas estão aproximadamente no ponto médio das estimativas. Isso indica que as multas estão em linha com os sobrepreços de cartel, mas se recomenda o uso de um conjunto de estimativas produzidas por diferentes métodos para se ter maior segurança de sua adequação.
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Atualizado em 30/01/2026