epEducação e PesquisaEduc. Pesqui.1517-97021678-4634Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo0063810.1590/S1678-4634202349254398ARTIGOSPolíticas de inclusão de estudantes com
deficiência nos institutos federais do Rio
Grande do SulInclusion Policies for Students with Disabilities in the
Federal Institutes of Rio Grande do Sul0000-0001-8422-5909TrevisanSuzana10000-0001-9146-5425ZiliottoDenise Macedo1Universidade La Salle, Canoas, RS, Brasil.Universidade La SalleCanoasRSBrasilContato:
suzana.trevisan@gmail.comContato:
dmziliotto@gmail.com
Marília Pinto de Carvalho
é professora do ensino básico, técnico e tecnológico no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul), campus Sapucaia do Sul (RS). É
doutora em educação pela Universidade La Salle (Unilasalle).
é professora adjunta na Faculdade de Educação da Universidade
Federal de Pelotas (UFPel). Possui pós-doutorado em educação pela Universidade de Lisboa
(ULisboa) e doutorado em psicologia social pela Universidade de São Paulo (USP).
14042023202349e254398190720211409202104102021This content is licensed under a Creative Commons attribution-type BY 4.0.Resumo
A inclusão das pessoas com deficiência na educação profissional e tecnológica (EPT) vem
tendo importantes avanços nos últimos anos, tais como a implementação de políticas
públicas. Uma delas é a Lei nº 13.409/2016, que garante a reserva de vagas para
pessoas com deficiência nos processos de ingresso e teve repercussão no crescimento de
114,1% nas matrículas da educação especial (EE) no quadriênio 2016-2020. A presente
investigação teve como objetivo analisar as políticas norteadoras para a EPT de alunos
com deficiência em três institutos federais (IFs) do estado do Rio Grande do Sul em diálogo
com as diretrizes nacionais vigentes relativas à EE. No que diz respeito ao método, tratase
de uma pesquisa com abordagem qualitativa, do tipo estudo de caso, cujos elementos
foram submetidos à análise hermenêutica, desenvolvida em três vertentes:1) ingresso; 2)
aprendizagem e permanência; e 3) participação e protagonismo. Os resultados indicam que
há interlocução das políticas das três instituições com a legislação nacional vigente, mas
há necessidade da criação de programas para engendrar ações efetivas direcionadas aos
alunos com deficiência. Destaca-se que as especificidades da EPT e da territorialidade das
instituições estão contempladas de forma restrita nos documentos. Por fim, fica evidente a
relevância da criação de políticas públicas nacionais que congreguem os IFs, favorecendo
ações articuladas na perspectiva da educação inclusiva.
Abstract
The inclusion of students with disabilities in professional and technological education
(PTE) has made important advances in recent years, such as the implementation of public
policies. One of them is Law n. 13,409/2016, which guarantees people with disabilities
the right to vacancies in the admission processes, a decision that affected the increase
of 114.1% in special education (SE) enrollment in the four-year period 2016-2020. This
investigation aimed to analyze the guiding policies for the PTE students with disabilities
in three Federal Institutes (FIs) in the state of Rio Grande do Sul in compliance with the
current SE national guidelines. With regard to the method, it is qualitative approach
research and a case study type, whose elements were submitted to hermeneutic analysis,
developed in three aspects: 1) admission; 2) learning and permanence; and 3) participation
and protagonism. The results show that the policies of the three institutions comply with
current national legislation, but there is a need to create programs to outline effective
actions aimed at students with disabilities. It is noteworthy that the PTE specificities and
the institutions territoriality are included in the documents in a restricted way. Finally,
there is clearly a need to make national policies that bring together the FIs, promoting
joint actions in the perspective of inclusive education.
Palavras-chavePolítica públicaEducação profissional e tecnológicaEducação inclusivaInstituto FederalEstudantes com deficiênciaKeywordsPublic policyProfessional and technological educationInclusive educationFederal InstituteStudents with disabilities
A Constituição de 1988 (
BRASIL, 2016a) assegura a educação como direito social a
todas as pessoas brasileiras, sendo responsabilidade do Estado a
garantia de oferta educacional gratuita dos 4 aos 17 anos de idade e
àqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria. Mesmo assim,
cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes brasileiros estavam fora
da escola em 2019. Em todas as regiões do Brasil, crianças entre 4 e 5
anos e jovens entre 15 e 17 anos compõem o maior grupo excluído do
sistema escolar (
UNICEF, 2021). São
estudantes que estariam na educação infantil e (possivelmente) no ensino
médio ou na educação profissional e tecnológica (EPT). É importante
considerar que, se mais de meio milhão (629.531) de jovens entre 15 e 17
anos estavam fora da escola em 2019, a pandemia de covid-19 agravou esse
cenário.
Salienta-se que as pessoas com deficiência (PCDs) enfrentam
dificuldades para a efetivação do direito à educação porque “parece
haver, em nosso país, um certo anacronismo entre as proposições vigentes
nas políticas educacionais da Educação Especial […] e a realidade do
sistema brasileiro” (
BEYER, 2013, p. 56). O censo da educação básica de 2019 (
INEP, 2020b) aponta o crescimento do número de matrículas
da educação especial (EE) nos últimos anos no Rio Grande do Sul: houve
aumento de 25% nas matrículas de EE na perspectiva inclusiva, se
compararmos com os números de 2015. Ainda assim, quase metade delas
(41,7%) eram dos anos iniciais do ensino fundamental. Quando o recorte
passa a ser a EPT (concomitante ou subsequente), apesar de ter havido
ampliação – de 291 em 2015 para 557 em 2019 –, o percentual de 0,45%
(correspondente à proporção de matrículas de EE e o total da EPT)
evidencia a baixa presença de PCDs.
No esforço de avançar na garantia e efetividade de direitos, o
governo brasileiro ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, referendada pela Organização das Nações Unidas (
BRASIL, 2007). Tal iniciativa buscou defender e garantir
condições de vida para o grupo em questão, sendo que os Estados Partes
asseguram um sistema educacional inclusivo, além de aprendizado ao longo
da vida. Além da convenção, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (
BRASIL, 2015), igualmente assegura a existência de um
sistema educacional inclusivo em todos os níveis, além do aprendizado ao
longo de toda a vida (capítulo IV, art. 27).
Em relação à EPT, é possível observar a existência de políticas
institucionais, bem como a instauração da
Lei nº
13.409, de 28 de dezembro de 2016 (
BRASIL, 2016b), que garante a reserva de vagas nos
processos seletivos de instituições federais. Mesmo que não seja a única
estratégia, as ações afirmativas são relevantes para a construção de uma
escola inclusiva e dialogam com o ideal humanístico e de respeito à
diversidade característicos dos institutos federais de educação, ciência
e tecnologia (IFs) (
PACHECO, 2010).
Considerando todos estes elementos e a complexa articulação entre
eles, o presente artigo tem como objetivo analisar as políticas
norteadoras para a EPT de alunos com deficiência instituídas nos IFs do
estado do Rio Grande do Sul. O percurso metodológico assume abordagem
qualitativa e documental, sendo a análise dos documentos desenvolvida na
perspectiva hermenêutica. Tomamos em consideração três dimensões: 1)
ingresso; 2) aprendizagem e permanência; e 3) participação e
protagonismo.
Com vistas a atingir o objetivo da investigação, o texto inicialmente
apresenta um panorama sobre as políticas públicas para uma EPT
inclusiva, seguido da apresentação do percurso de investigação
científica. Após, são apresentados e analisados os dados produzidos a
partir de pesquisa documental. Por fim, a última seção elucida a síntese
das discussões e assinala possibilidades de pesquisas futuras.
Políticas públicas para uma educação profissional e tecnológica
inclusiva
Para que seja possível compreender as políticas públicas para uma
EPT inclusiva, parece-nos relevante definirmos o próprio conceito de
políticas públicas. Nesta pesquisa, elas são concebidas como
diretrizes, normas ou orientações elaboradas para enfrentar problemas
públicos (
SECCHI; COELHO; PIRES, 2019). No que
diz respeito ao campo da educação, dentre as políticas educacionais
inclusivas no cenário contemporâneo brasileiro, destacamos a Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (
BRASIL, 2008b).
Na referida política, a inclusão de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas
habilidades/superdotação em escolas comuns está assegurada, e a EE
passa a ser compreendida como complementar ou suplementar (e não mais
substitutiva). Além disso, orienta os sistemas de ensino a garantir
não só o acesso ao ensino regular, mas também a participação, a
aprendizagem e a continuidade nos níveis mais elevados do ensino. A
normativa também reconhece a transversalidade da modalidade de EE em
todos os níveis (desde a educação infantil até a superior), além de
garantir oferta do atendimento educacional especializado (AEE) e
formação de professores para tanto.
No que diz respeito à educação profissional, a Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva aponta que
as ações inclusivas proporcionam a ampliação das oportunidades de
escolarização, de preparo para o ingresso ao mundo do trabalho e
contribuem para a participação social plena. O documento faz
referência a diversos textos legais e normativos – como a
Constituição Federal de 1988, o
Estatuto da
Criança e do Adolescente, a
Declaração de
Salamanca, a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) e o
Plano Nacional de
Educação – e assume que o movimento mundial com base nos
princípios da educação inclusiva não é apenas uma ação pedagógica,
mas também política, cultural e social, nascida do desejo da defesa
do direito de que todos estudantes possam estar juntos, aprendendo e
participando, sem nenhum tipo de discriminação (
BRASIL, 2008b).
Por outro lado, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica
e Tecnológica (também conhecida apenas como Rede Federal) foi criada
em 2008 (
BRASIL, 2008a) e constitui-se como um marco na
ampliação, interiorização e diversificação da EPT no Brasil. Ela é
composta pelo conjunto das seguintes instituições: os IFs; a
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); os Centros
Federais de Educação Tecnológica (Cefet) Celso Suckow da Fonseca, do
Rio de Janeiro (Cefet-RJ), e de Minas Gerais (Cefet-MG); as escolas
técnicas vinculadas às universidades federais; e o Colégio Pedro II,
no Rio de Janeiro (RJ). A criação da rede foi marcada por um
amadurecimento não só acadêmico, como também político, com início da
integração entre ensino, pesquisa e extensão.
Na mesma época surgiu também o desejo de atender as comunidades
circunvizinhas, “[…] buscando o desenvolvimento local, regional e
nacional, iniciando pela inclusão social” (
NASCIMENTO; FARIA, 2013, p. 15). Nesse sentido,
com o propósito de instrumentalizar a rede para o acolhimento de
pessoas com necessidades específicas
2, duas secretarias do
Ministério da Educação, a de Educação Especial (Seesp) e a de Educação
Média e Tecnológica (Semtec), uniram esforços e, em 2000, lançaram o
programa Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com
Necessidades Educacionais Especiais (TecNep) (
NASCIMENTO; FARIA, 2013).
O TecNep previa ações ao longo de onze anos (2000-2011), mas teve
interrupção em 2009 devido à extinção da Coordenação de Ações
Inclusivas na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
(Setec). Sua atuação foi dividida em quatro momentos: o primeiro,
caracterizado pela mobilização e sensibilização, teve duração de três
anos (2000-2003) e efetivou a apresentação do programa às instituições
da Rede Federal. O programa permitiu a realização de oficinas para
mobilizar e sensibilizar os envolvidos no sentido de incluir as
pessoas com necessidades específicas no projeto político-pedagógico,
além da efetivação de eventos nacionais e regionais. Os três próximos
anos (2003-2006) constituíram o segundo momento e foram marcados pela
consolidação dos grupos gestores, pela criação dos Núcleos de
Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Napnes) nas
instituições federais e pela definição das estratégias de implantação
da ação TecNep. Entre 2007 e 2009, durante o terceiro momento do
programa, aconteceu a formação de recursos humanos – através do curso
de especialização em educação profissional e tecnológica inclusiva e
de cursos de formação inicial e continuada (FIC) sobre a Língua
Brasileira de Sinais (Libras), braile, políticas públicas de inclusão
e tecnologia assistiva e do desenvolvimento de tecnologia assistiva.
Infelizmente, o quarto momento não foi executado, mas previa a
instrumentalização dos Napnes (
NASCIMENTO; FARIA, 2013).
Em termos quantitativos, percebemos que, mesmo com a extinção do
Programa TecNep, o número de matrículas de pessoas com deficiência nos
IFs tem aumentado nos últimos anos. Em 2009, havia 1.500 PCDs
matriculadas em cursos profissionalizantes e tecnológicos na Rede
Federal e 108 Napnes instituídos em diferentes IFs (
SOUZA, 2009). Em 2020, somente o número de matrículas de
PCDs na educação básica dos IFs era de 4.318, quase três vezes maior
do que em 2009 (
INEP, 2020a). Com efeito, a criação de outras políticas
públicas (sejam elas nacionais ou institucionais) contribuíram para a
chegada das PCDs nesses espaços.
Nesse sentido, destacamos uma política que teve efeitos
significativos na rede, a
Lei nº 13.409/2016. Ela
garantiu a reserva de vagas nos cursos técnico de nível médio e
superior das instituições federais de ensino. Se, por um lado,
constitui-se positivamente como resposta à exclusão e segregação
vivenciada pelas PCDs no Brasil, por outro, a ampliação das
possibilidades de ingresso não veio acompanhada de uma política
pública nacional para a qualificação ou contratação de profissionais,
ou com um direcionamento de ações enquanto Rede Federal. Conforme a
legislação, o número de vagas asseguradas leva em consideração a
proporção respectiva de pessoas com deficiência e dos demais
grupos-alvo com base no último censo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) na unidade federativa onde a
instituição se localiza (
BRASIL, 2016b).
Ainda que não pretenda esgotar as discussões, a contextualização
apresentada acerca das políticas públicas inclusivas na EPT contribui
para a compreensão do campo da pesquisa. Assim, na próxima seção,
elucidamos os aspectos metodológicos da investigação.
Os caminhos do fazer científico: notas sobre o método
Em relação ao método escolhido para o desenvolvimento desta
pesquisa, cabe esclarecer que o entendemos como o percurso eleito para
atingirmos os objetivos estabelecidos neste projeto. O objetivo geral
é analisar as políticas norteadoras para a EPT de alunos com
deficiência instituídas nos IFs do estado do Rio Grande do Sul. Para
tanto, a investigação adota abordagem qualitativa, pois pretende
realizar um estudo detalhado e buscar informações que expliquem as
características, além de obter elementos sobre o contexto em que o
objeto de pesquisa se encontra (
OLIVEIRA, 2016).
A pesquisa é classificada como documental porque optamos pela busca
de informações em documentos que se configuram como fontes primárias.
Quanto à estratégia adotada, escolhemos o estudo de caso, que visa
explorar e compreender o contexto o mais amplamente possível. Além de
descrevê-lo com detalhes, é possível avaliarmos resultados de ações,
transmitirmos nossa compreensão a outras pessoas e instruirmos
decisões. Cabe destacar que a presente pesquisa se caracteriza como
estudo piloto do projeto de tese de uma das autoras. Desse modo, o
estudo de caso mostra-se eficaz não só para a identificação das
características do tema em foco, como também permite a geração de
ideias mais consistentes (
CHIZZOTTI, 2014).
No que diz respeito aos documentos atinentes às políticas, foram
realizadas buscas nos sites institucionais explorando as seções
“Ensino” e, em seguida, optamos pelas seções relacionadas às ações
inclusivas. Uma vez identificados, foram selecionados textos que
faziam referência às políticas institucionais dirigidas às pessoas com
deficiência. Observa-se que os documentos têm foco não só nesse grupo,
mas também consideram a diversidade socioeconômica, cultural,
étnico-racial e de gênero, pois se propõem a assegurar ações neste
âmbito. Entretanto, nesta pesquisa, centramo-nos na EPT de alunos com
deficiência.
O
Quadro 1 identifica os documentos analisados pela investigação:
Documentos institucionais em análise
Instituição
Nome do documento
Ano
Instituído por
IFRS
Política de Ações Afirmativas do IFRS (
IFRS, 2014)
2014
Resolução nº 22, de 25 de
fevereiro de 2014
IFSul
Política de Inclusão e Acessibilidade do IFSul (
IFSUL, 2016)
2016
Resolução nº 51/2016
IFFar
Política de Diversidade e Inclusão do Instituto Federal
Farroupilha (
IFFAR, 2018)
2018
Resolução Consup nº 79/2018
Fonte: Elaboração própria.
A partir da leitura dos documentos, procedeu-se à análise na
hermenêutica, estabelecendo interpretações comparativas entre as
políticas, diálogos com as disposições presentes no Estatuto da Pessoa
com Deficiência (
BRASIL, 2015)
3 e com as especificidades do
escopo do campo da EPT. Diante das reiteradas leituras em busca da
compreensão dos documentos, foram estabelecidos três elementos
norteadores da análise: 1) ingresso; 2) aprendizagem e permanência; e
3) participação e protagonismo. É importante ressaltar que
consideramos a inseparabilidade entre sujeito e objeto e entendemos
que “[…] o pesquisador está sempre inserido em um contexto histórico e
sociocultural do qual nasce a sua temática de investigação” (
DALBOSCO; SANTA; BARONI, 2018, p. 148).
Assim, justificamos a escolha do foco nos IFs porque uma das autoras
deste artigo é professora em uma das instituições.
As políticas dos institutos federais do Rio Grande do
Sul
Inicialmente, apresentamos o campo de pesquisa, destacando
especificidades que indicam seu escopo de inserção e ação social. Os
IFs foram criados em 29 de dezembro de 2008, por meio da
Lei nº 11.892 (
BRASIL, 2008a). Na oportunidade, como parte da Rede
Federal, foram inauguradas três IFs no estado do Rio Grande do Sul: o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
(IFFar), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul (IFRS) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).
Em 2020, os IFs do estado somavam 43
campi
localizados em diferentes regiões, fato que cumpre o objetivo
(previsto na criação) de estimular a permanência de profissionais
qualificados no interior do país por meio da formação profissional e
do fomento do desenvolvimento regional. O IFFar concentra sua atuação
nas regiões centro e oeste do estado; o IFSul, na região sul e Grande
Porto Alegre; e o IFRS, na região norte do estado e arredores da
capital. Há também especificidades que caracterizam as unidades,
explicitadas no
Quadro 2, relativas aos aspectos atinentes à
investigação:
Dados quantitativos da educação básica nos institutos
federais do Rio Grande do Sul (2019)
Instituição
Número de campi
Número de matrículas na educação básica
*
Número de PCDs matriculadas na Educação Básica
Percentual de ocupação das vagas pelas PCDs
IFFar
12
5.847
86
1,47%
IFRS
17
8.465
115
1,35%
IFSul
14
8.140
114
1,40%
Os dados representam os estudantes dos cursos técnicos integrados, subsequentes, concomitantes e Educação de Jovens e Adultos (EJA)/EPT.
Dessa forma, não representam o número total de matrículas das instituições
Fonte: Elaboração própria.
O maior IF, considerando número de
campi e de
matrículas na educação básica, como percebemos, é o IFRS. Entretanto,
conforme os dados do Censo Escolar de 2019, essa instituição é a que
tem menor número de ocupação das vagas por PCDs (1,35%). Destaca-se o
fato de que o maior dos três indicadores não tem percentual tão
distante, sendo de 1,47% no IFFar. Se considerarmos o cenário do
Brasil, onde há mais de 12,5 milhões de PCDs, correspondendo a 6,7% da
população (
IBGE, 2021), os dados estatísticos elucidam que, mesmo
com a reserva de vagas, o índice de PCDs matriculadas nos IFs em
questão é menor do que o percentual médio de PCDs no país.
No que diz respeito ao histórico de políticas voltadas às PCDs, o
IFRS (na época, Escola Agrotécnica de Bento Gonçalves) foi a única
instituição da Rede Federal a participar da oficina “PNE – Uma questão
de inclusão”, tida como uma das primeiras ações do programa TecNep,
ocorrida em junho de 2000. Além do propósito de sensibilização e
mobilização visando incluir as pessoas com necessidades específicas
nos projetos político-pedagógicos, o Ministério da Educação esperava
que as instituições se tornassem as sedes regionais “[…] que
subsidiaram a elaboração de uma proposta de expansão de oportunidades
na Educação Profissional para esse público-alvo na região
administrativa em que se localizavam” (
NASCIMENTO; FARIA, 2013, p. 17). Assim, o IFRS
assumiu o protagonismo regional no que diz respeito à educação
profissional inclusiva.
Apesar de não ter participado das primeiras iniciativas da ação
TecNep, o IFFar também começou seus esforço – no sentido de construção
de um ambiente escolar inclusivo – no final da primeira década do ano
2000. O Projeto de Desenvolvimento Institucional (2009-2013) previa o
investimento na formação continuada dos agentes educacionais, para que
o acompanhamento e apoio aos estudantes e educadores fossem
possíveis.
Quanto ao percurso do IFSul,
Leitzke (2011) pontua que, mesmo que a filosofia
institucional apontasse para a intenção de atender a formação
profissional da sociedade demandante, as pessoas com necessidades
educacionais específicas sempre ficaram à margem do processo. Como
forma de atender a esta demanda, foi criado o Napne na unidade sede do
Cefet do Rio Grande do Sul (Cefet-RS) em 2006 e, quatro anos depois,
já como IFSul, houve a criação de uma Diretoria de Ações Inclusivas.
Evidenciaram-se também os esforços para a construção de uma
instituição inclusiva no Plano de Desenvolvimento Institucional do
IFSul (2009-2014), já que o documento previa, dentre outras metas: a)
promoção de programas de capacitação e formação de 20% dos professores
e servidores técnico-administrativos para atuarem com PCDs; b)
adequação da estrutura física dos
campi e arredores
às PCDs; c) promoção de procedimentos adequados para o ingresso e
permanência dessas pessoas; e d) consolidação dos Napnes em todos os
campi até o ano de 2012.
No que diz respeito à análise das políticas institucionais,
apresentamos os elementos centrais que as norteiam nas subseções a
seguir.
Ingresso dos alunos com deficiência
O IFRS garante a reserva mínima de 5% das vagas nos processos
seletivos para o ingresso de PCDs, desde a promulgação de sua
política, em 2014 (
IFRS, 2014). O art.
8º assegura que, do total de vagas oferecidas nos diferentes níveis e
modalidades de ensino, pelo menos 55% sejam destinadas ao programa de
ações afirmativas do IFRS. Deste total, no mínimo 50% deverão ser
reservadas a estudantes egressos do sistema público, sendo o
quantitativo distribuído em grupos que consideram o fato do estudante
ser negro, indígena, ter baixa renda e/ou ter deficiência. Por outro
lado, independentemente do sistema egresso do estudante (público ou
privado), a política assegura a reserva de, no mínimo, 5% das vagas
para PCDs.
Esta orientação também estava presente na promulgação da Política
de Inclusão e Acessibilidade do IFSul (
IFSUL, 2016), mas foi revogada pela Resolução nº
148/2017. O texto vigente prevê a reserva de vagas, por curso e turno,
em proporção igual ou superior à população de pretos, pardos e
indígenas e PCDs do estado do Rio Grande do Sul, segundo o último
censo demográfico divulgado pelo IBGE. Abrangendo também o ingresso de
PCDs enquanto servidores, o inciso VI do capítulo “Diretrizes para
Implementação” da política do IFFar estabelece não só a garantia da
legislação, como se compromete a ampliar a reserva de vagas em todos
os processos de ingresso discente e em concursos públicos.
Os três institutos garantem que o processo de ingresso de
estudantes surdos seja realizado por meio de Libras. Há apontamento
acerca da acessibilidade virtual nos sites eletrônicos como diretriz
para a implementação das políticas, além da acessibilidade nos
projetos arquitetônicos, de acordo com a Norma Técnica Brasileia (NBR)
9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por outro
lado, não há menção quanto à acessibilidade do processo seletivo para
as pessoas com deficiência intelectual (DI) ou transtorno do espectro
autista (TEA).
Considerar as especificidades de cada deficiência colabora para que
diferentes demandas sejam atendidas. Nesse sentido,
Nunes e Madureira (2015, p. 133) sustentam
que “[…] é importante flexibilizar não só o acesso à escola, à sala de
aula e ao currículo, mas também o acesso aos recursos que os alunos
necessitam para aprender”. Por isso, garantir a publicação de editais
em linguagem simples (
COMUNICA SIMPLES, 2019) pode favorecer a
autonomia e o protagonismo das pessoas com DI e/ou TEA no processo de
ingresso aos cursos dos IFs. Além disso, observamos que as políticas
não são propositivas quanto à dinâmica de aplicação das provas e a
ausência destas regulamentações pode causar prejuízo aos
candidatos.
Uma situação que exemplifica a necessidade de diretrizes diz
respeito ao uso de prédios de outras instituições para a aplicação das
provas de seleção em virtude do número elevado de inscritos em
processos de ingresso, o que enseja essa estratégia. A previsão de
acessibilidade arquitetônica dos locais, de oferta de profissionais de
apoio e profissionais ledores; a garantia de maior tempo para a
realização da prova; ou a definição sobre a utilização de tecnologia
assistiva são questões que possivelmente incidem sobre a aprovação dos
candidatos. A ausência desse tipo de regulamentação pode acarretar, no
mínimo, duas situações: ou a instituição criaria outros documentos
regulatórios (o que descentraliza as informações e dificulta o
cumprimento das normas) ou assumiria o risco de haver diferentes
equacionamentos, ou seja, cada
campus definiria seus
parâmetros.
Outro ponto que merece destaque é a compreensão adotada sobre quem
é o público-alvo das políticas. A Política de Inclusão e
Acessibilidade do IFSul prevê, no art. 4º, parágrafo único:
A apuração e comprovação da deficiência tomarão por base laudo
médico atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos do
Artigo 4º do Decreto 3.298 de 02 de dezembro de 1999, com expressa
referência ao Código correspondente da classificação Internacional
de Doença – CID, no caso dos estudantes que sejam pessoas com
deficiências (PcD) e se inscrevam às vagas reservadas a essas
pessoas.
(
IFSUL, 2016).
O documento, ao ressaltar as categorias médicas em detrimento das
pedagógicas, assume o paradigma clínico-médico da deficiência (
BEYER, 2013). Apesar da Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) fornecer “[…] um modelo
para operacionalizar a incapacidade de maneira apropriada e ajudar a
harmonizar políticas compensatórias, integrativas e capacitadoras” (
OMS, 2013), ela não é
cogitada como dispositivo a ser considerado na política em foco.
Corroborando a proposta da Organização Mundial da Saúde (OMS), o
Estatuto da Pessoa com Deficiência (
BRASIL, 2015) prevê avaliação da deficiência, quando
necessária, através de uma abordagem biopsicossocial, que considera os
impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores
socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de
atividades; e a restrição de participação.
Assim como no documento do IFSul, o direcionamento
clínico-terapêutico também é tomado pela política do IFRS
(
IFRS, 2014), que faz menção aos textos legais brasileiros (
BRASIL, 1999,
2004,
2012). Logo, considera como pessoa portadora de
deficiência
4 aquela que se enquadra em categorias descritas
a partir da concepção de incompletude (
SKLIAR, 2013b). Neste modelo, o mais relevante são os
valores e as determinações acerca do tipo e nível de deficiência do
sujeito, em detrimento da ideia de uma pessoa única e integral, mesmo
que tenha uma deficiência específica. Em outras palavras, ignora o
fato de que “[…] duas pessoas com idênticas deficiências, e que vivem
em sociedades diferentes, possuem, obviamente, trajetórias de
desenvolvimento diferentes” (
SKLIAR, 2013a, p. 9).
Embora também esteja amparada na
Lei nº
13.409/2016 (
BRASIL, 2016b) e, portanto, tenha assumido o conceito de
pessoa com deficiência a partir dos termos da legislação, a política
do IFFar amplia o público-alvo do Napne. Além das pessoas com
deficiência, as pessoas com TEA, com altas habilidades/superdotação
e/ou com transtornos de aprendizagem são incluídas. Mesmo assim, o
documento não especifica se este último grupo é considerado apto à
candidatura para reserva de vagas.
Por fim, ainda dialogando com as questões relacionadas ao ingresso,
a ampla divulgação das políticas está presente nos três documentos
analisados, sendo que sua disseminação reafirma o compromisso das
instituições com todas as pessoas e permite que PCDs e suas famílias
saibam seus direitos e reconheçam os IFs como um espaço educativo
possível para a continuidade dos estudos. Entretanto, questionamos de
que maneira esta divulgação acontece. No exercício profissional,
percebemos que um grupo considerável dos servidores e estudantes
desconhece a existência do documento, ou, ainda, sabendo que existe,
desconhecem o conteúdo.
Aprendizagem e permanência
No que diz respeito à permanência e aprendizagem, as três políticas
analisadas preveem, como um de seus princípios, a igualdade de
condições de acesso, permanência e êxito no percurso formativo. Para
tanto, buscamos analisar as proposições que asseguram tal
princípio.
Enquanto a política do IFFar, no inciso XI do capítulo 4º, garante
“[…] recursos e serviços para a promoção da aprendizagem” (
IFFAR, 2018), as políticas
do IFSul (inciso III do capítulo 6º) e do IFRS (inciso III do capítulo
6º) asseguram “[…] adaptações de materiais didático-pedagógicos e dos
instrumentos de avaliação” (
IFRS, 2014;
IFSUL, 2016), levando em consideração as potencialidades,
especificidades e peculiaridades dos estudantes em foco. Sobre essas
garantias, percebemos que os documentos analisados não regulamentam os
recursos e serviços que operacionalizariam as premissas. É importante
assinalar que a LDB é anterior e sanciona métodos, técnicas e recursos
educativos específicos para atender as necessidades de PCDs e pessoas
com transtornos globais do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação (
BRASIL, 2020). Novamente, entendemos que a ausência de
especificações faz com que os atores educativos – professores, alunos,
gestores, funcionários – não tenham informações suficientes que
favoreçam a garantia dos seus direitos.
Se, por um lado, a ideia de adaptação dos materiais pedagógicos e
dos instrumentos avaliativos presentes nos documentos mostra-se como
possibilidade de oferta de recursos acessíveis e adequados, por outro,
também pode representar as restritas expectativas em relação à
aprendizagem. Nessa última concepção,
Skliar (2013a) retoma o conceito de círculo de baixas
expectativas pedagógicas, proposto por Johnson, Erting e Liddell, em
1989:
[…] o educador parte da ideia de que seus alunos já possuem um
limite natural em seus processos de conhecimento, planifica aquém
dessas capacidades, obtém os resultados que concordam com essa
percepção e justifica o fracasso final pelo simples fato de que as
crianças surdas não podem vencer o déficit, isto é, não podem
reverter sua própria natureza.
(
SKLIAR, 2013a, p. 15).
Skliar (2013b) tem seu foco na educação de pessoas
surdas, mas entendemos que o mesmo pode ser aludido aos estudantes com
outros tipos de deficiência. Por isso, como possibilidade de “[…]
minimizar as barreiras à aprendizagem e maximizar o sucesso de todos
os alunos” (
NUNES; MADUREIRA, 2015, p. 133), dialogamos
com o conceito de Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), pois
este “[…] preconiza que as práticas pedagógicas devem ser equacionadas
de modo a permitir que alunos com diversas capacidades possam fazer
parte da aprendizagem comum, não necessitando de ter programas
específicos” (
NUNES; MADUREIRA, 2015, p. 132).
No que diz respeito às proposições relativas aos recursos
existentes, as políticas do IFRS e do IFSul garantem a
disponibilização de produtos e serviços de tecnologia assistiva e a
oferta de tradutores intérpretes de Libras (TILs) para os estudantes
surdos durante todo o percurso educacional. Quanto à presença de
profissionais específicos, além dos TILs, o IFFar assegura que haja,
em cada unidade, professor de educação especial/AEE, professor de
Libras e profissional de apoio (conforme a necessidade dos
estudantes).
Outro ponto que merece destaque é o papel atribuído aos núcleos
institucionais. De maneira geral, eles são setores propositivos e
consultivos e “[…] visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e
de informação que restringem a participação e o desenvolvimento
acadêmico e social de estudantes com deficiência” (
BRASIL, 2011). Ressaltamos que há, nas diferentes
instituições, especificidades quanto às responsabilidades,
apresentadas no
Quadro 3.
Quadro 3 – Responsabilidades dos núcleos institucionais
IFRS
Trabalhar de forma integrada na busca de uma
cultura de inclusão (art. 5º, XVII);
Garantir acompanhamento psicossocial e pedagógico
realizado em articulação com os setores de Assistência
Estudantil e Pedagógico (art. 10º, II);
Estabelecer programas de capacitação aos servidores
para contribuírem com a permanência e êxito na
aprendizagem dos estudantes nominados pela política (art.
11º);
Compor (através de um representante) a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações
Afirmativas do IFRS (art. 13º).
IFSUL
Trabalhar de forma integrada na busca de uma
cultura de inclusão e acessibilidade (art. 6º,
XVII);
Garantir acompanhamento psicossocial e pedagógico
realizado em articulação com os setores de Assistência
Estudantil e Pedagógico (art. 11º, II);
Estabelecer programas de capacitação aos servidores
para contribuírem com a permanência e êxito na
aprendizagem dos estudantes nominadas na Política (art.
12º);
Compor (através de um representante) a Comissão de
Elaboração, Acompanhamento e Avaliação da Política de
Inclusão e Acessibilidade do IFSul (art. 14º).
IFFar
A Política garante a implementação, consolidação e fomento
do trabalho dos núcleos inclusivos, em todas as unidades da
instituição, mas não especifica suas responsabilidades.
Fonte: Elaboração attribrópria, com base nos documentos analisados
(
IFFAR, 2018;
IFRS, 2014;
IFSUL, 2016).
Como observamos, os núcleos institucionais mostram-se como
importantes mecanismos para a construção de uma cultura de inclusão e
acessibilidade, além de contribuírem para a permanência dos estudantes
com deficiência. As políticas do IFRS e do IFSul explicitam as
responsabilidades, enquanto a política do IFFar subsidia a
implementação, consolidação e atuação dos núcleos, mas não regulamenta
quais são as suas incumbências. Os textos institucionais do IFRS (art.
10º, XI) e do IFSul (art. 11º, XI) também garantem condições de
atendimento desses dispositivos voltados às ações de inclusão e
acessibilidade, mas não são propositivos em relação à efetivação desta
garantia (
IFRS, 2014;
IFSUL, 2016).
Participação e protagonismo
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (
BRASIL, 2015) define que compete ao poder público
assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e
avaliar a participação dos estudantes com deficiência e de suas
famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar
(art. 28º, VIII). Nesse sentido, as políticas analisadas definem como
princípios norteadores a promoção da autonomia e participação
política. O compromisso com a justiça social, os valores democráticos
e o desenvolvimento sustentável também estão presentes nas políticas
do IFFar e IFSul.
Entretanto, quando os textos regulam a avaliação das suas
políticas, nenhum deles assegura a participação de estudantes com
deficiência ou de suas famílias. A formulação de propostas de
alteração da Política de Diversidade e Inclusão do IFFar, por exemplo,
é de competência das Coordenações de Ações Inclusivas da Pró-Reitoria
de Ensino em conjunto com as Coordenações de Ações Inclusivas dos
campi. No IFRS, a Comissão de Acompanhamento e
Avaliação da Política de Ações Afirmativas tem caráter avaliativo e
propositivo e é composta por um representante dos núcleos
institucionais vinculados às ações afirmativas, Comitê de Ensino
(Coen), Comitê de Extensão (Coex), Comitê de Desenvolvimento
Institucional (Codi), Assistência Estudantil, Assessoria de Ações
Inclusivas (Proex) e Comissão Permanente de Avaliação (CPA). Mesmo com
uma equipe intersetorial, a participação direta da comunidade discente
não é prevista.
O único instituto a prever a participação das PCDs (não restrita
aos estudantes) nas reuniões políticas é o IFSul. O art. 14º,
parágrafo único, prevê a possibilidade de participação de convidados,
sejam eles representantes de entidades e/ou conselhos de direitos, nas
reuniões da Comissão de Elaboração, Acompanhamento e Avaliação da
Política. Na oportunidade, essas pessoas estariam na condição de
observadores e colaboradores externos. Ainda assim, entendemos que tal
garantia não configura participação política direta, já que as PCDs
não têm o direito de deliberação previsto nesta instância.
A promoção à diversidade por meio de ações de extensão, ensino e
pesquisa, é evidenciada nos objetivos específicos nas políticas do
IFSul (art. 6º, I) e do IFRS (art. 5º, I), mas a definição sobre como
as instituições os concretizarão é expressa somente através do apoio à
divulgação de projetos que sejam relacionados à temática “Educação
Inclusiva, Diversidade e Direitos Humanos” (IFSul, art. 6º, VI; IFRS,
art. 5º, VI). Não há, em nenhum dos documentos, referência sobre a
participação de PCDs em projetos e programas de estágio
institucionais, monitorias, práticas esportivas ou atividades
culturais.
A dotação específica de recursos financeiros nos orçamentos anuais
para a implementação, desenvolvimento e continuidade da política e das
ações afirmativas estão asseguradas como diretriz nos documentos dos
três institutos, o que pode favorecer a realização de ações nos
âmbitos não só de ensino, como de pesquisa e extensão. Além disso,
todas as políticas preveem a “[…] celebração de convênios e parcerias
com instituições públicas, privadas, movimentos sociais e organizações
não governamentais, com o intuito de assegurar ações de
intersetorialidade das políticas públicas” (
IFRS, 2014).
Por fim, cabe a reflexão de que, passados alguns anos da
promulgação da Lei de Cotas (
BRASIL, 2016b) e da criação das políticas
institucionais, os IFs do Rio Grande do Sul têm tido um número cada
vez maior de estudantes com deficiência. Entendemos que as políticas
nacionais e institucionais tiveram relação com o crescimento da
população discente com deficiência. Entretanto, para além do ingresso,
observamos que a chegada de um grupo maior de PCDs traz consigo a
demanda de formação e contratação de servidores, diálogo, reflexões e
novas políticas públicas (ou regulamentos e resoluções no sentido de
aprimorar as anteriores).
Considerações finais
O presente artigo teve como tema as políticas institucionais com
foco na inclusão, acessibilidade e diversidade dos IFs do Rio Grande
do Sul, visando analisar as políticas norteadoras para a EPT de alunos
com deficiência instituídas nos IFs do estado. A pesquisa adotou a
abordagem qualitativa, do tipo estudo de caso, a partir da análise dos
seguintes documentos: a Política de Ações Afirmativas do IFRS, a
Política de Inclusão e Acessibilidade do IFSul e a Política de
Diversidade e Inclusão do IFFar.
Como resposta ao objetivo, apontamos três dimensões que nortearam a
análise na perspectiva hermenêutica: 1) ingresso; 2) aprendizagem e
permanência; e 3) participação e protagonismo. Sobre a primeira, os
resultados apontam que a reserva de vagas para pessoas com deficiência
já estava prevista antes mesmo da obrigatoriedade promulgada pela
Lei nº 13.409/2016 (
BRASIL, 2016b). Sobre recursos de acessibilidade, as
políticas ratificam o processo seletivo em Libras, mas não possuem
regulamentações quanto a garantia de outros recursos, como tecnologia
assistiva, tempo estendido para realização das provas ou presença de
profissionais de apoio. Ressaltamos ainda que os documentos elucidam o
paradigma clínico-médico para a definição do público-alvo das
políticas e que está previsto o compromisso com a ampla divulgação das
políticas.
Em relação à aprendizagem e permanência, os documentos asseguram
recursos, serviços, adaptações de materiais e instrumentos
avaliativos. Além disso, garantem a oferta de tecnologia assistiva e
de TILs. Entretanto, não são propositivos quanto à regulamentação
dessas atividades, o que descentraliza a informação e demonstra a
necessidade de criação de outros documentos. Destaca-se ainda o papel
institucional dos Napnes para a promoção da aprendizagem e permanência
de PCDs.
No que diz respeito à participação e protagonismo, apesar de haver
a garantia de dotação de recursos financeiros para a implementação,
desenvolvimento e continuidade das políticas, não fica assegurada a
participação de PCDs no processo de sua avaliação e monitoramento.
Também há ausência de regulamentação quanto à acessibilidade e
participação do grupo em projetos de ensino, pesquisa e extensão,
monitorias, práticas esportivas ou atividades culturais.
Quanto às implicações para futuras pesquisas, propõe-se o projeto
de tese, atinente à análise das políticas norteadoras para a EPT de
alunos com deficiência instituídas nos IFs do Brasil. Dentre outros
objetivos específicos, destaca-se o propósito de mapear a existência
de políticas institucionais dos IFs brasileiros com foco na inclusão
de estudantes com deficiência e de identificar os elementos
instituintes das políticas no que diz respeito à EE na perspectiva
inclusiva.
Por fim, considerando as características da Rede Federal e a
ausência de uma política de EPT inclusiva, a garantia do direito à
educação para PCDs pode não estar assegurada. Consequentemente,
apontamos a importância da criação de políticas nacionais com foco na
EPT.
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Denominação utilizada no programa.
A tabela que elucida os incisos da Lei nº 13.146/2015 (
BRASIL, 2015) e as dimensões criadas pelas autoras está
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