O DIREITO DE RESISTÊNCIA EM SPINOZA E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 8243/14
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.145605Palavras-chave:
Spinoza, Direito de Resistência, Multidão, Decreto nº 8243/14, Institucionalização da ResistênciaResumo
Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização e análise do fundamento da Resistência neste autor, a potência da multidão. Por fim, busca-se o Decreto nº 8243/14 para submetê-lo a seguinte questão: pode este ser visto como uma institucionalização da Resistência, nos termos espinosanos?
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Referências
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992.
BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. São Paulo: Paz e Terra, 2003.
BOVE, Laurent. La stratégie du conatus: affirmation et résistance chez Spinoza. Paris: Vrin, 1996.
CARTACAPITAL. Novo Decreto. Não há representação sem participação. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/novo-decreto-nao-ha-representacao-sem-participacao-9169.html . Acessado em: 01 de agosto de 2017.
CHAUÍ, Marilena. “A instituição do campo político” em Política em Espinosa, ed. Companhia das Letras, São Paulo 2003.
CINTRA, Rodrigo Suzuki . Locke e o Direito de Resistência. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo , v. 1, p. 59-72, 2008.
COSTA, Nelson Nery Ciência Política. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
DA SILVA, Hélio Alexandre. As paixões humanas em Thomas Hobbes: entre a ciência e a moral, o medo e a esperança. 2009.
DEUTSCHE WELLE. 1572: A Noite de São Bartolomeu. Disponível em: <http://www.dw.com/pt-br/1572-a-noite-de-s%C3%A3o-bartolomeu/a-320214>. Acessado em 16 de Dezembro de 2017.
DIARIO. A derrubada do decreto 8243 foi um tiro no pé. Disponível em: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-derrubada-do-decreto-8243-foi-um-tiro-no-pe-diz-ao-dcm-a-cientista-politica-thamy-pogrebinschi/. Acessado em 01 de agosto de 2017.
DINIZ, Maria Helena, Norma constitucional e seus efeitos. São Paulo: Saraiva, 1997.
DE GUIMARAENS, Francisco; ROCHA, Maurício. Spinoza e o Direito de Resistência. Sequencia, v. 35, p. 183-213, 2014.
DURAO, Aylton Barbieri; MEDINA, Javier García. Revolução Francesa Segundo Kant, ISSN online 2178-4612, disponível em: <http://www.ucs.br/etc/ revistas/index.php/conjectura>.
FERNANDES, Cláudio. Revolução Inglesa. Disponível em: <http://historiadomundo.uol.com.br/idade-moderna/revolucao-inglesa.htm>. Acessado em 16 de Dezembro de 2017.
FERRIANI, Luciana de Paula Assis. Direito de Resistência e Desobediência Civil. Migalhas. Outubro de 2015. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI228832,81042-Direito+de+resistencia+e+desobediencia+civil>. Acessado em 15 de Dezembro de 2017.
GARCIA, Maria, Desobediência civil – Direito fundamental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
GUIMARAENS, Francisco de. Cartografia da imanência – Spinoza e as fundações ontológicas e éticas da política e do direito, Tese de doutorado, PUC-Rio, departamento de direito, 2006.
GUIMARAENS, Francisco de. “Direito de resistência e a receptividade de doutrinas jurídicas” em Direito, estado e sociedade, ano XVI, nº 30, janeiro/junho de 2007.
MACPHERSON, C. B. A teoria política do individualismo possessivo – de Hobbes a Locke. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p. 236.
MAIA, Gustavo; AMARAL, Luciana. Aprovação ao Governo Temer oscila de 3% para 6%, indica Ibope. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/12/20/aprovacao-ao-governo-temer-sobe-para-6-indica-ibope.htm>. Acessado em 22 de Dezembro de 2017.
MAQUIAVEL, Nicolau. Discursos Sobre a Primeira Década de Tito Lívio. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
NEGRI, Antonio. Verbete “Spinoza, Baruch – Tratado Político” em Dicionário de obras políticas, org. François Châtelet; Olivier Duhamel, Evelyne Pisier, Ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 1993.
OUTRAS PALAVRAS. O lobby e a força da indústria farmacêutica no Brasil. Carta Capital. 22 de Agosto de 2016.Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/blogs/outras-palavras/o-lobby-e-a-industria-farmaceutica-no-brasil>. Acessado em 15 de dezembro de 2017.
PINA, Albano. O Direito de Resistência em Espinosa. Cadernos Espinosanos. Estudos Sobre o Século XVII. N 35, jul-dez. 2016, p. 433-457.
PERRY, Elizabeth. [2002] (2002). Challenging the Mandate of Heaven: Social Protest and State Power in China. Sharpe.
SECRETARIA DE GOVERNO. Conferências Nacionais. Disponível em: <http://www.secretariadegoverno.gov.br/participacao-social/conferencias>. Acessado em 15 de Dezembro de 2017.
SPINOZA, Tratado Político. Tradução, introdução e notas por Diogo Pires Aurélio; revisão da tradução por Homero Santiago. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
STERN, Ana Luiza Saramago. Resistir é obedecer? Resistência e Obediência na Filosofia de Baruch Spinoza. Dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio. Orientador: Adriano Pilatti Co-orientador: Maurício de Albuquerque Rocha. 2008.
THE EDITORS OF ENCYCLOPAEDIA BRITANNICA. Johannes Althusius - Encyclopaedia Britannica" (biography), Encyclopædia Britannica, 2006, Britannica. Disponível em: <https://www.britannica.com/biography/Johannes-Althusius>. Acessado em 16 de Dezembro de 2017.
TULLY, James. A discourse on property – John Locke and his adversaries. New York: Cambridge University Press.
VALENTE, Rubens. Dono de Gestora de Plano de Saúde financiou Ministro que quer rever SUS. Folha de São Paulo. 17 de maio de 2016. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1772087-ministro-que-defende-rever-sus-foi-financiado-por-dono-de-plano-de-saude.shtml>. Acessado em 15 de Dezembro de 2017.
WIKIPEDIA. Guerra dos Camponenses. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_dos_Camponeses#CITEREFKlassen1979>. Acessado em 16 de Dezembro de 2017.
WIKIPEDIA. Guerra dos 80 Anos. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_dos_Oitenta_Anos>. Acessado em: 16 de Dezembro de 2017.
ZOURABICHVILI, François. L’énigme de la multitude libre. In: JAQUET, Chantal; SÉVÉRAC, Pascal; SUHAMY, Ariel. (Org.). La multitude libre. Paris: Éditions Amsterdam, 2009.
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