EMANCIPAÇÃO E DIREITO COMO POTÊNCIA: APONTAMENTOS ESPINOSANOS SOBRE A CONCEPÇÃO ATUAL DO JURÍDICO

Autores

  • Luiz Carlos Montans Braga

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2014.83778

Palavras-chave:

emancipação, direito natural, direito civil, afetos, Espinosa.

Resumo

Pode o direito natural levar à emancipação? Esta questão de fundo parece, num primeiro momento, não ter qualquer pertinência em tempos de quase completa identidade entre direito e lei positivada pelo Estado. Com efeito, a dicotomia direito natural versus direito positivo, contemporaneamente, perdeu seu poder. Segundo certa vertente da literatura, isto ocorreu em razão da positivação, nas Constituições dos países democráticos, dos conteúdos presentes em várias das doutrinas do direito natural. O objetivo do artigo é levantar a hipótese, a partir de Espinosa, da força e da pertinência do conceito de direito natural. Tal conceito pode ser contraposto às violências que costumam ser chamadas de direito.

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Como Citar

Montans Braga, L. C. (2014). EMANCIPAÇÃO E DIREITO COMO POTÊNCIA: APONTAMENTOS ESPINOSANOS SOBRE A CONCEPÇÃO ATUAL DO JURÍDICO. Cadernos Espinosanos, 1(30). https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2014.83778