Hermenêutica e pluralismo subjetivo: o fundamento da liberdade no pensamento de Espinosa
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2009.89368Palavras-chave:
Liberdade, Hermenêutica bíblica, Faculdade de julgarResumo
Este trabalho tem como propósito central expor uma das aspirações mais caras à filosofia de Espinosa: a liberação da faculdade de julgar, tanto como perspectiva hermenêutica como em seu significado político. A partir deste conceito, pretendese reconstruir alguns tramos do programa do filósofo, sempre enfático a respeito da liberdade, tanto no âmbito ético como no político, e os diversos significados que esta tem em sua obra. Há uma liberdade concebida sub specie aeternitatis e uma liberdade sub specie durationis? A questão leva a estabelecer a relação que este filósofo tem com as coisas do mundo político, sempre movido a partir de paixões e interesses e, frequentemente, afastado de um sentido virtuoso da liberdade. Sem abandonar as aspirações de um sentido superior da liberdade, o autor sustenta que Espinosa se propõe examinar o problema da liberdade em um contexto no qual há mais prejuízos que idéias adequadas, mais temores que esperanças, mais superstição que sabedoria.Downloads
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Publicado
2009-12-15
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
Santoyo, V.-M. P. (2009). Hermenêutica e pluralismo subjetivo: o fundamento da liberdade no pensamento de Espinosa. Cadernos Espinosanos, 21, 41-82. https://doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2009.89368