[1]
E. S. Scaramal, “LEIBNIZ: DEFINIÇÃO NOMINAL DE ‘SUBSTÂNCIA INDIVIDUAL’ E DEFINIÇÕES NOMINAIS DE SUBSTÂNCIAS INDIVIDUAIS”, Cad. espinosanos, nº 34, p. 289–316, jun. 2016, doi: 10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2016.116958.