[1]
J.-F. Spitz, “LOCKE E A APROPRIAÇÃO PRIVADA: EM QUE CONDIÇÕES O DIREITO DE EXCLUIR PODE SER JUSTIFICADO?”, Cad. espinosanos, nº 38, p. 53–87, jun. 2018, doi: 10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.144134.