A Discricionariedade Judicial em Herbert L. Hart e em Hans Kelsen

Autores

  • Leonardo Gomes Penteado Rosa Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1982-7547.hd.2007.106100

Palavras-chave:

positivismo jurídico, discricionariedade judicial, H. L. A. Hart, Hans Kelsen., Filosofia do Direito

Resumo

Trata-se de artigo em que procedo à análise do capítulo sete de O conceito de direito de H. L. A. Hart e do capítulo nove da Teoria pura do direito de Hans Kelsen de modo a produzir comparações entre as concepções dos dois fi lósofos do direito de matriz positivista acerca do tema da discricionariedade judicial. Diferencio duas teses acerca de decisões judiciais, a saber, a da falibilidade e a da defi nitividade e procuro mostrar que ambas são aceitas tanto por Kelsen quanto por Hart. Posteriormente, exponho como este último expôs uma terceira tese, a da degeneração dos sistemas jurídicos, e como tal entendimento tem suas bases nas duas primeiras. Nestes termos, concluo que não se pode sustentar a existência de diferença fundamental entre as concepções de Hans Kelsen e de H. L. A. Hart sobre a discricionariedade judicial.

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Biografia do Autor

  • Leonardo Gomes Penteado Rosa, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
    Graduando em direito pela USP e bolsista pela FAPESP.

Referências

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Publicado

2007-12-23

Edição

Seção

Academia

Como Citar

A Discricionariedade Judicial em Herbert L. Hart e em Hans Kelsen. (2007). Humanidades Em diálogo, 1(1), 111-120. https://doi.org/10.11606/issn.1982-7547.hd.2007.106100