Luhmann e a Constituição: contributo para uma análise pluricontextual do Estado de Direito

Autores

  • Pedro Ferreira Berezovsky Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1982-7547.hd.2024.205531

Palavras-chave:

Constituição, Luhmann, Teoria dos Sistemas, Direito, Política

Resumo

O presente artigo busca apresentar a compreensão da Constituição enquanto acoplamento estrutural entre o sistema jurídico e o sistema político e aquisição evolutiva da sociedade moderna funcionalmente diferenciada segundo o arcabouço metodológico da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Para tanto, apresenta os fundamentos da interpretação sistêmica e perpassa as funções desempenhadas pela constitucionalização em relação ao Direito e a Política no tratamento de seus paradoxos constitutivos e no desenlace do que se denominam as duas faces da moderna fórmula do Estado Democrático de Direito. Destarte, apresenta uma descrição do fenômeno constitucional como um esquema que possibilita definir duas perspectivas reversas como uma unidade, celebrado como uma conquista ambígua ao promover simultaneamente o agrilhoamento jurídico da força política e a exploração política do direito.

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Biografia do Autor

  • Pedro Ferreira Berezovsky, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de SãoPaulo (2023). Tem experiência em Direito Constitucional e Teoria do Direito.

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Publicado

06-11-2024

Edição

Seção

Academia

Como Citar

Berezovsky, P. F. (2024). Luhmann e a Constituição: contributo para uma análise pluricontextual do Estado de Direito. Humanidades Em diálogo, 13, 295-305. https://doi.org/10.11606/issn.1982-7547.hd.2024.205531