As pessoas em medida de segurança e os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico no contexto do plano nacional de saúde no sistema penitenciário

Autores

  • Martinho Braga Batista e Silva Ministério da Saúde

DOI:

https://doi.org/10.7322/jhgd.19948

Palavras-chave:

pessoas privadas de liberdade, plano nacional de saúde no sistema penitenciário, sistema penitenciário, SUS

Resumo

No contexto da implantação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, as pessoas em medida de segurança e os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico apontam para um desafio à efetivação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Duas questões se apresentam como os principais nós críticos: o pressuposto da inimputabilidade, dificultando a assunção de responsabilidade pelos próprios atos; a hegemonia da perícia, sobrepondo muitas vezes o controle ao cuidado no cotidiano institucional. Entretanto, as equipes de saúde no sistema penitenciário não tem incumbências periciais, apontando para um atendimento a pessoas em medida de segurança pautado pela lógica da atenção básica. Além disso, a responsabilização em pauta pode não dizer respeito exclusivamente ao cumprimento de obrigações e à busca de garantias, entre outras atribuições que remetem a uma essência do ser humano, mas à possibilidade de engajamento na existência em comum, a ponto de fazer caber o risco e a incerteza no cotidiano.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

Brasil / MS / MJ. Seminário Nacional para Reorientação dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: Relatório Final. Brasília, 2002.

Brasil/MS/SAS/DAPES. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. Brasília-DF: Editora MS, 2ª edição, 2005.

Brasil / MS / MJ. Portaria Interministerial n.º 1.777, de 9 de setembro de 2003.

Brasil / MS / MJ. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set.1990.

Brasil / MS / MJ. Lei n.º 7.210, de 11de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13jul. 1984.

Carrara S. Crime e loucura: o surgimento do manicômio judiciário na passagem do século. Eduerj / Edusp, Rio de Janeiro / São Paulo, 1998.

Fry P. “Direito positivo versus direito clássico: a psicologização do crime no Brasil no pensamento de Heitor Carrilho. In: Figueira S.A. (org.) Cultura da Psicanálise, São Paulo: Brasiliense, 1986.

Delgado, P. As razões da tutela: psiquiatria, justiça e cidadania do louco no Brasil, Rio de Janeiro, Te Corá,1992.

Ewald F. “L’expérience de la responsabilité”, in: Qu’est ce qu’est êtreresponsable? Scienses Humaines Comunication et PolyPAO. Seita, Paris: 1997.

Ferreira, M. Necessidades Humanas, Direito à Saúde e Sistema Penal. Brasília. Dissertação (Mestrado em Política Social) – Departamento de Serviço Social, Universidade de Brasília, 2008.

Downloads

Publicado

2010-04-01

Edição

Seção

Pesquisa Original