Análise e classificação de áreas verdes urbanas de Palmas (TO) para gestão sustentável
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2359-5361.paam.2025.233259Palabras clave:
Áreas verdes urbanas, Planejamento urbano, Planejamento ambiental, Política ambiental, Mitigação climática, Sistema de Informação Geográfica (SIG)Resumen
Este artigo aborda a importância da manutenção das áreas verdes urbanas para mitigar as consequências negativas da urbanização e estuda a realidade de Palmas (TO). O município gere seus espaços verdes por meio do Sistema Municipal de Infraestrutura Verde (SisMIV), criado em 2018. O estudo realizado categorizou lotes destinados às Áreas Verdes (AVs) de acordo com as diretrizes do SisMIV, por meio da utilização de ferramentas de Sistema de Informações Geográficas (SIG) para organizar, identificar, quantificar e analisar esses lotes. O trabalho destacou a importância de dados precisos para a gestão ambiental, apontando que o geoprocessamento, através de SIG, é uma ferramenta valiosa para a tomada de decisões informadas. Além disso, este artigo ressalta a necessidade de uma gestão embasa em dados atualizados dos espaços urbanos para enfrentar os desafios climáticos e ambientais.
Descargas
Referencias
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520:2023. Informação e documentação – Citações em documentos – Apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2023.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023:2023. Informação e documentação – Referências – Elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2023.
ALIER, Joan Martinez. Varieties of Environmentalism. London: Earthscan Publications Ltd, 1997.
BRASIL. Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 21 out. 2023.
BRASIL. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 2000.
BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2001.
BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa […]. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 maio 2012.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 1986. Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DF: Conama, 1986. Disponível em: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=8902. Acesso em: 21 out. 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução n. 369, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais […]. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 mar. 2006.
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS – NOVATINS. Projeto da capital do Estado do Tocantins: Plano Básico / Memória. Palmas: GrupoQuatro S/C Ltda., 1989. PDF digitalizado, documento original em acervo particular.
GRUPO DE ESTUDO QUAPÁ. Reflexões sobre espaços livres na forma urbana. São Paulo: FAUUSP, 2018.
HIJIOKA, Akemi et al. Espaços livres e espacialidades da esfera de vida pública: uma proposição conceitual para o estudo de sistemas de espaços livres urbanos no país. Revista Paisagem e Ambiente, São Paulo, n. 23, p. 116-123, 2007.
INSTITUO PÓLIS. Direito à cidade: caminhos para a Justiça climática. Barcelona: Pólis, 2021. Disponível em: https://polis.org.br/publicacoes/direito-a-cidade-caminhos-para-a-justica-climatica/. Acesso em: 21 out. de 2023.
LE CORBUSIER. Carta de Atenas. Tradução de Rebeca Scherer. São Paulo: Hucitec/Edusp, 1993.
OLIVEIRA, Carlos Henke de. Planejamento ambiental na Cidade de São Carlos (SP) com ênfase nas áreas públicas e áreas verdes: diagnóstico e propostas. 1996. Dissertação (Mestrado em Ecologia e Recursos Naturais) – Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 1996.
ONU BR. A Agenda 2030. Nações Unidas, 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/. Acesso em: 21 out. de 2023.
ONU BR. Nova Agenda Urbana Ilustrada. Nações Unidas, 2020. Disponível em: https://unhabitat.org/pt-pt/the-new-urban-agenda-illustrated. Acesso em: 21 out. de 2023.
PALMAS. Lei Complementar nº 400, de 02 de abril de 2018. Plano Diretor Participativo do Município de Palmas-TO. Palmas: Procuradoria Geral do Município, 2018. Disponível em: https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/lei-complementar-400-2018-04-02-11-1-2019-18-10-50.pdf. Acesso em: 08 ago. de 2023.
PALMAS. Lei Ordinária nº 468 de 06 de janeiro de 1994. Aprova o Plano Diretor Urbanístico de Palmas (PDUP) e dispõe sobre a divisão do solo do Município, para fins urbanos. Palmas: Câmara Municipal de Palmas, 1994. Disponível em: https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/lei-ordinaria-468-1994-01-06-15-1-2019-16-58-47.pdf. Acesso em: 08 ago. de 2023.
SANTOS, Rozely Ferreira dos. Planejamento ambiental: teoria e prática. São Carlos: EDUFSCar, 2004.
TEIXEIRA, Luiz Fernando Cruvinel. A formação de Palmas. Revista da UFG, Goiânia, v. 11, n. 6, p. 91-99, 2009.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Gabriela Miranda Sampaio Freires, Sarah Afonso Rodovalho

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.

A revista Paisagem e Ambiente: ensaios tem licença Creative Commons
Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional
DIADORIM - Diretório de Políticas Editoriais
O detentor dos direitos autorais é o autor do artigo. A revista exige apenas o ineditismo na publicação do artigo. O autor tem do direito de divulgar seu artigo conforme sua conveniência.