Percepção e ação: direções teóricas e experimentais atuais
DOI:
https://doi.org/10.1590/S0103-863X2004000100009Palavras-chave:
Percepção-ação, percepção espacial, percepção háptica, paradigma de ancoragemResumo
O objetivo deste capítulo é demonstrar como conceitos ecológicos e de sistemas dinâmicos servem aos assuntos da psicofísica da ação e percepção em experimentos envolvendo o comportamento motor sob restrições do ambiente, do organismo e da tarefa. Estes experimentos permitem-nos demonstrar características quantitativas e qualitativas do fenômeno ação e percepção. Para tanto, eu incluí resultados de alguns de nossos estudos conduzidos no Laboratório de Ação e Percepção da UNESP de Rio Claro. Estes estudos abordam a percepção espacial em idosos, em deficientes mentais e em deficientes visuais, e a relação entre percepção de esforço e habilidades da vida diária e performance de atletas. Por último eu discuto a cooperação entre os sistemas perceptual háptico e de controle postural para o estabelecimento de um novo paradigma experimental, o paradigma da âncora. Nossos resultados são diagnósticos, descritivos ou comparativos e exploram a relação mútua entre ambiente, organismo e metas de tarefas psicofísicas.Downloads
Referências
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Em relação à disponibilidade dos conteúdos, a Paidéia adota a Licença Creative Commons, CC-BY. Com essa licença é permitido copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial, conferindo os devidos créditos autorais para à revista, fornecendo link para a licença e indicando se foram feitas alterações.
Reprodução parcial de outras publicações
Citações com mais de 500 palavras, reprodução de uma ou mais figuras, tabelas ou outras ilustrações devem ter permissão escrita do detentor dos direitos autorais do trabalho original para a reprodução especificada na revista Paidéia. A permissão deve ser endereçada ao autor do manuscrito submetido. Os direitos obtidos secundariamente não serão repassados em nenhuma circunstância.