O contato com o público importa? uma análise exploratória sobre a construção da auto-legitimidade entre juízes paulistanos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2019.165683Palavras-chave:
Auto-legitimidade, Legitimidade, Judiciário, Procedural justice, ContatoResumo
Este artigo apresenta os resultados parciais de uma pesquisa que o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo vem desenvolvendo sobre a legitimidade das instituições no Brasil, dentre elas o Judiciário. Parte-se do conceito de procedural justice, de acordo com o qual a legitimidade é resultado da inter-relação entre os cidadãos e os servidores públicos, bem como da noção de auto-legitimidade, que considera a crença que os agentes possuem no direito de exercer sua autoridade. Neste trabalho, explora-se a auto-legitimidade construída por juízes de diferentes áreas do direito, a partir de entrevistas realizadas na cidade de São Paulo. As análises preliminares indicam duas concepções antagônicas sobre autoridade judicial, expressas nas posições elaboradas pelos juízes sobre a importância do contato entre eles e a população: uma – mais comum entre juízes da área cível – de que o direito é uma atividade técnica mediada por seus operadores e que prescinde do contato com o público; e outra – expressa por alguns juízes da área criminal – de que o contato com as pessoas envolvidas no processo e sua situação particular é importante para produzir decisões corretas e justas.
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