A criação do monstro: sobre milicianos, sujeição criminal e corpo
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2023.212534Palavras-chave:
Milícias, Tráfico de drogas, Sujeição criminal, Corpo, Agentes do EstadoResumo
O trabalho tem por objeto avaliar, a partir da representação dos profissionais da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, se a expansão das milícias- enquanto fenômeno criminal no território fluminense- guarda relação com a participação de agentes do Estado nesses grupos criminosos e se, em alguma medida, a atuação dos atores do sistema de justiça, a partir do sentido de corpo, colabora com o aumento do poder dessas organizações. Para atingir a finalidade da pesquisa foram realizadas trinta entrevistas semiestruturadas e a análise qualitativa das respostas possibilitou desvendar que, uma dicotomia entre os grupos milicianos e as facções criminosas do varejo das drogas deu aos primeiros o discurso inicial pacificador em confronto com os bandidos, inimigos sociais a serem combatidos. Dentro dessa lógica de guerra às drogas, a sujeição criminal não atingiu os milicianos nos primeiros vinte anos do século XXI, de modo que puderam, abrigados por uma atuação protetora do Estado a algumas práticas autoritárias dos agentes da repressão, expandir os seus negócios, em verdadeira confusão dos papéis de outsiders e insiders.
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