A perpetração do lawfare de gênero no Brasil: análise do caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2025.224323Palavras-chave:
Discurso Jurídico , Revitimização, Lawfare de GêneroResumo
O presente artigo científico tem como objetivo analisar de que forma a discriminação de gênero é perpetuada a partir do Poder Judiciário, tendo como base o caso “Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil” para a análise do conceito de “lawfare de gênero”, cunhado por Isadora Dourado e Soraia Rosa Mendes (2022). Para tanto, foi utilizado o método indutivo de pesquisa e a técnica documental indireta, os quais possibilitaram constatar a universalização dos sujeitos nas instâncias judiciárias, ensejando a reprodução de ideais racistas e sexistas aos corpos que não se enquadram no padrão estipulado como “sujeito de direitos”, principalmente ao se tratar de mulheres negras em situações de violência. Observou-se que, não obstante a compreensão acerca do Poder Judiciário enquanto lócus de proteção dos direitos humanos, a sua atuação perante os casos envolvendo vítimas mulheres está envolta ao ataque das garantias e aos direitos assegurados pela legislação brasileira.
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