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				<journal-title>Plural – Revista de Ciências Sociais</journal-title>
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					<subject>Dossiê Campo Jurídico e Política - Resenha</subject>
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				<article-title>Desvelar o político da técnica jurídica: por uma Sociologia Política das Instituições Judiciais</article-title>
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					<trans-title>Unveiling the policy of legal technique: towards a Political sociology of judicial institutions</trans-title>
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					<institution content-type="original">Professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UNISINOS.</institution>
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		<p>O propósito da presente resenha é colaborar para que venham a público os mais recentes desdobramentos de pesquisas sobre o sistema de justiça brasileiro desenvolvidas a partir da literatura da sociologia política dos tribunais. Enfatizando a função política dos órgãos do sistema de justiça, tal bibliografia orienta que seja dada a devida atenção a elementos sociais e políticos que interferem no desenho institucional, bem como no funcionamento dos órgãos judiciais, os quais seriam ignorados por uma investigação restrita a aferir quais características formais seriam preponderantes no arranjo legal que conformaria o Poder Judiciário de um determinado contexto nacional. Como defendem <xref ref-type="bibr" rid="B4">Commaille, Dumolin e Robert (2000</xref>), na esteira de <xref ref-type="bibr" rid="B2">Bourdieu (1986</xref>), mais do que instituição estável no tempo, o Judiciário precisa ser observado enquanto espaço social disputado por um conjunto de profissionais do direito posicionados conforme os poderes simbólicos que detêm. O livro Sociologia Política das Instituições Judiciais, publicação da Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em parceria do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCP) com o Centro de Estudos Internacionais sobre o Governo (CEGOV), é organizado por Fabiano Engelmann, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFRGS, bolsista em Produtividade em Pesquisa do CNPq e coordenador do Núcleo de Estudos em Justiça e Poder Político (NEJUP/UFRGS). Consiste em um balanço das relações entre direito e política a partir de uma variedade de perspectivas, desde preocupações historiográficas, sócio-históricas, metodológicas e estados da arte sobre fronteiras determinadas desses dois domínios de pesquisa. Não se furta, de modo recorrente, a sublinhar os temas emergentes e a apontar lacunas e inconsistências que mereceriam ser objeto de dedicação de futuros trabalhos. Tal pluralidade é resultado de um exercício científico acumulado que atravessa diversas associações de pesquisadores, principalmente das Ciências Sociais, mas também do Direito, da História, da Economia e da Filosofia, que se reúnem há décadas. Esforços de sistematização desses movimentos podem ser testemunhados na apresentação desta obra, redigida por Andrei Koerner, na Introdução da mesma, escrita por seu organizador, bem como em <xref ref-type="bibr" rid="B5">Fontainha, Oliveira e Veronese (2017</xref>) ou <xref ref-type="bibr" rid="B7">Koerner (2018)</xref>, por exemplo.</p>
		<p>Tem-se na Introdução, “Para uma sociologia política das instituições judiciais”, o mais bem-acabado manifesto publicado das razões pelas quais a proposta teórico-metodológica reivindicada na expressão “sociologia política” é imperativa para a análise dos tribunais: tem por compromisso evidenciar a natureza política de um poder cuja legitimidade reside na denegação da política. A <italic>doxa</italic> da neutralidade dos juristas, insistentemente tida como natural por diferentes tradições de pesquisa, é aqui tomada por objeto e inserida em agenda de trabalho: a legitimidade política das instituições judiciais, seus mecanismos de recrutamento e a hierarquização dos grupos com distintos poderes decisórios são todos elementos reveladores do grau de proximidade entre elites judiciais e políticas. Tal contiguidade entre política e direito, suas concepções ideológicas e solidariedades de base societária são vestígios para compreender as rupturas e lógicas de promoção da moralidade política pelo Judiciário, que se arroga uma esfera catalisadora do aperfeiçoamento da prática política. A capacidade do sistema de justiça intervir na esfera política é condicionada por suas concepções de política autônomas, “entre teorias importadas e objetos próprios”.</p>
		<p>O artigo “O Poder Judiciário: um objeto central da Ciência Política”, de autoria de Antoine Vauchez, pesquisador do CNRS e professor da Universidade Paris 1, publicado originalmente no <italic>Nouveau manuel de science politique</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B3">COHEN; LACROIX; RIUTORT, 2015</xref>), trata sobre a armadilha de compreender a Justiça autoconstituída como realidade, sem história nem sujeito. Para demonstrar a proximidade semântica com a filosofia moral dessa mobilização feita pelo Judiciário, que se arroga vetor da justiça e terceiro imparcial, o autor destaca como esse poder do Estado tem sucesso em performar uma representação de si como ator homogêneo, dotado de racionalidade única e trans-histórica. Assim, sua aparente continuidade é indicativa de certa inércia, mas não esconde uma variedade de funções e motivações: por exemplo, se primeiramente a justiça era considerada instituição política plena, ao longo da história, profissionalizou-se e burocratizou-se, distanciando-se das lógicas de legitimação política.</p>
		<p>No intuito de compreender a legitimidade judicial, Vauchez propõe uma análise sócio-histórica sobre os procedimentos de designação de juízes: a dupla racionalização burocrática e política, conforme descrita por <xref ref-type="bibr" rid="B9">Weber (1986</xref>), promove uma purificação republicana por meio da implementação de concursos públicos. Este mecanismo conformaria a exterioridade da justiça do circuito da legitimidade democrática, alinhando-a à identidade burocrática, além de favorecer uma agenda modernizadora, cuja racionalização da máquina estatal é combinada com a profissionalização do corpo de funcionários. Dessa forma, o aparelho judicial seria um modelo de boa justiça e eficácia gerencial. A magistratura, muito embora seja um corpo sem unidade, consegue de forma eficaz apresentar-se como controladora da virtude. As decisões judiciais, por sua vez, têm efeitos sociais relativos aos grupos que se apropriam com sucesso do espaço jurídico, configurando um processo multiforme de afirmação da capacidade política da justiça.</p>
		<p>O autor nos oferece uma reflexão sobre a legitimidade pública adquirida pela justiça, oriunda de um processo de forte desvalorização da política, associado à valorização de “independência e objetividade” judiciais. Com isso, magistrados apresentam-se como empreendedores da moral e promotores da renovação da política em efetiva unificação simbólica do campo jurídico por meio de um catecismo doutrinário dos conhecimentos novos, tais como constitucionalismo, estado de direito, julgamento justo, etc. Uma expertise jurídica da política, assim, faria do Judiciário um produtor de informações sobre a política, ao qual incumbiria a elaboração de uma cadeia de causalidades capaz de reconstruir a história por meio da elaboração de provas e inquéritos. Essas construções judiciárias da política, ademais, reivindicam exclusividade e caráter oficial, investindo os juízes com a capacidade de dizer a verdade sobre o sistema político.</p>
		<p>Na sequência, o artigo “Em Que Ponto Estamos? Agendas de Pesquisa sobre o Supremo Tribunal Federal no Brasil e nos Estados Unidos”, escrito por Luciano Da Ros, professor de Políticas Públicas da UFRGS, propõe importante revisão do debate sobre judicialização da política a partir das contribuições da <italic>comparative judicial politics</italic>. Segundo o autor, no Brasil, a discussão sobre o tema é binária, quando não assume viés ostensivamente normativo. Destaca a escassez de elaborações teóricas, em contrapartida à abundância de publicações sobre o Supremo Tribunal Federal, frequentemente com ênfase tão somente descritiva. Da Ros afirma que a bibliografia norte-americana da <italic>comparative judicial politics</italic>, pelo predomínio de paradigmas das Ciências Sociais, enfatiza elementos extrajurídicos, pretendendo compreender como influenciam e como são influenciados pelas instituições do sistema de justiça. Desse modo, o autor sistematiza essa literatura em quatro principais vertentes, quais sejam: 1. construção institucional; 2. acesso aos tribunais; 3. comportamento decisório e padrões de votação; e 4. impacto da atuação e implementação das decisões.</p>
		<p>Os debates sobre a construção institucional (1) dizem respeito à arquitetura das regras formais sob as quais operam os tribunais e seus membros, podendo revelar centralização decisória e perfis elitistas, bem como o fortalecimento das Cortes por iniciativa dos próprios atores judiciais que, ao zelarem por sua autonomia, pressionam por definir as normas para seleção e retenção de seus membros, agindo contra as sanções aos tribunais, a exemplo do caso de <italic>court curbing.</italic> Quanto ao acesso aos tribunais e aos padrões de acionamento (2), o autor crê que a bibliografia nacional tende a ser mais robusta em razão do próprio desenho constitucional, que ao adotar o controle híbrido de constitucionalidade, garantiu intenso padrão de acionamento ao STF devido ao amplo modelo de <italic>judicial review.</italic> Já com relação ao comportamento decisório (3), muitos trabalhos destacam que o conteúdo das pautas e as decisões tendem a revelar autocontenção, na medida em que o poder de veto sobre leis federais é bastante moderado, da ordem de 20%, por exemplo. Todavia, a partir de destaques na produção científica sobre o tema, Da Ros sugere relativa escassez de estudos sobre padrões de regularidade decisória que se dediquem ao comportamento individual dos membros e discutam os microfundamentos dessa moderação. O impacto e a implementação das decisões (4) tendem a ser outra vertente de trabalhos que o autor entende merecer atenção da literatura nacional, devido, mais uma vez, ao amplo acesso assegurado pelas competências constitucionais. No entanto, afirma que há tendência da maioria dos estudos em considerar inexistente ou tímida a judicialização da política no Brasil, possivelmente pela deferência dos tribunais aos poderes representativos ou por alegada menor saliência dos temas decididos. Contrapondo tal entendimento, Da Ros defende que se há cautela pelos tribunais, tal padrão não implica reduzida saliência política do STF, pois haveria expressiva quantidade, da ordem de 200 dispositivos legais federais vetados, com significativo impacto político e reais consequências para políticas públicas, mesmo que apenas consideremos os casos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.</p>
		<p>Em coautoria entre Fontainha (IESP-UERJ), Santos (PUCRJ) e Oliveira (FGVRJ), o artigo “A elite jurídica e sua política: a trajetória jurídico-profissional dos ministros do Supremo Tribunal Federal (1988-2013)” parte dos dados coletados no âmbito do Projeto História Oral do Supremo para entender o desenvolvimento das trajetórias da elite jurídica nacional, excluindo do desenho de análise elementos constitutivos da vida acadêmica, bem como fatores preponderantes de atividade essencialmente política. Optam por focar sobre as trajetórias jurídico-profissionais porque entendem que são reveladoras das formas particulares de os juristas fazerem política. Mais do que a passagem comum pela faculdade de direito, os juristas de elite compartilham certa identidade profissional que confere visibilidade nas carreiras na medida em que cumulam atributos resultantes de aprovações em concursos públicos, nomeações para determinados postos importantes e cargos de gestão judiciária. De acordo com os vastos resultados apresentados na publicação, afirmam os autores que quase 80% das nomeações que ministros do STF tiveram antes de chegarem à Corte foram concedidas por membros do Poder Executivo, sobretudo pelo Presidente da República. Quanto aos cargos ou funções jurídicas exercidas mediante nomeação, destaca-se a posição de membro de conselho consultivo de órgão público, com a mesma incidência de nomeações para composição de comissões para redação de projetos de lei, seguidos por indicação para assessoria jurídica em secretarias de Estado.</p>
		<p>Para os autores, as noções de separação e independência entre as elites jurídicas e políticas precisam ser relativizadas porque “os movimentos de racionalização, profissionalização e burocratização das carreiras jurídicas constituem, na verdade, uma barreira - mais ideológica e simbólica que institucional - às posições dirigentes no mundo do direito” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">FONTAINHA, et al., 2017</xref>, p. 120), no sentido que o “apego às competências técnicas [...] não produz juristas independentes do poder político, apenas atua como forte mecanismo de separação entre elites e não-elites do direito” (FONTAINHA, et al., 2017, p. 120).</p>
		<p>A construção progressiva da aproximação entre juristas e políticos seria, ademais, a “forma particular de fazer política” desempenhada pelos primeiros, reconhecida como “requisito para se alçar posições dominantes” (FONTAINHA, et al., 2017, p. 119) em suas carreiras. Nesse “longo e complexo processo de aprendizado e reprodução de uma forma particular de compor elites jurídicas”, (FONTAINHA, et al., 2017, p. 121) segundo os autores, a independência judicial é compreendida como “apenas um elemento legitimador, menos um freio e mais um mecanismo propulsor de uma forma particular de reprodução de velhas relações de poder” (FONTAINHA, et al., 2017, p. 120). Em contextos híbridos e periféricos, as esferas sociais costumam ser fluidas (<xref ref-type="bibr" rid="B1">BADIE; HERMET, 1993</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B8">SEIDL; GRILL, 2013</xref>), uma vez que os princípios de hierarquização e o funcionamento de cada espaço social têm fronteiras menos delimitadas face a outros domínios de ação. Desse modo, as lógicas de cada espaço de ação seriam permeadas pelas racionalidades que estruturam outros espaços, especialmente na política. Inapropriado, portanto, exigir da autonomia institucional o critério para sua inovação. A autonomia e a independência seriam, no caso brasileiro, mais fundamentos de legitimação para o exercício do poder do que efetivo distanciamento ao mundo da política, de suas lógicas e dos seus interesses.</p>
		<p>Em “A noção de campo jurídico para o estudo dos agentes, práticas e instituições judiciais”, de autoria de Frederico de Almeida, professor de Ciência Política da UNICAMP, tem-se por objeto a importância da ideia de <italic>campo</italic> como instrumento metodológico. Na esteira da construção de Pierre <xref ref-type="bibr" rid="B2">Bourdieu (1986</xref>) sobre “A força do direito”, o artigo trata do valor heurístico do <italic>campo</italic> enquanto sistema de relações objetivas entre agentes dotados de capitais simbólicos de diferentes tipos e origens, posicionados em hierarquias de poder, onde disputam lutas simbólicas por legitimidade. Além disso, a noção de <italic>habitus</italic> como um conjunto de disposições socialmente construídas, equiparável a uma gramática geradora de práticas sociais é potente explicação da ação social, a qual reproduz e legitima estruturas de dominação na medida em que traduz a cumplicidade ontológica dos agentes com as estruturas.</p>
		<p>No que diz respeito ao campo jurídico, Almeida frisa a diferenciação entre profanos e profissionais, responsável por instituir a competência jurídica, bem como as características de racionalização, universalização e formalização, as quais implicam o saber linguístico, o poder de nomeação, o efeito de divinização e a imposição como universalmente legítimos os princípios arbitrários de visão e divisão do mundo social. Todas essas particularidades colaboram para a grande capacidade do direito de atuar politicamente sem aparentar fazê-lo. Dentre as potencialidades analíticas a serem mais bem exploradas a partir da noção de campo jurídico, o autor pontua: (1) a figura do jurista como um agente político, de atuação largamente demonstrada na construção histórica dos Estados Nacionais, a diferenciação das práticas bem como a homologia de posições sociais (2), bastante explicativas de princípios de hierarquização e classificação social dos agentes do campo jurídico, além da (3) internacionalização dos campos jurídicos nacionais, que revela trânsitos (importações de saberes e práticas) e relativização das soberanias, enquanto transforma os juristas em mediadores entre o local e o global.</p>
		<p>“Direito e história social: a historiografia acerca da Justiça do Trabalho no Brasil”, de Vannucchi (FGV/CPDOC), Droppa (UNICAMP) e Speranza (UFPel), problematiza certo consenso que enfatizava a despolitização da luta de classes que teria sido levada a cabo historicamente pela Justiça do Trabalho. Na condição de simples aparelho ideológico do Estado, a justiça trabalhista teria transformado a questão política em uma questão meramente técnica. Segundo os autores, quando revisitamos a história desse ramo do Judiciário percebemos que envolve muito maior complexidade do que foi feito crer. A Justiça do Trabalho é arena de disputas com avanços limitados e retrocessos para a efetivação dos direitos sociais. No intuito de demonstrar tal constatação, analisam a historiografia sobre processos trabalhistas em três regiões brasileiras. No Nordeste, embora a maior parte das decisões judiciais fossem favoráveis aos trabalhadores rurais, frequentes eram as ameaças de morte e assassinatos ordenados pelos patrões, o que fazia com que esses trabalhadores aceitassem acordos judiciais desfavoráveis. Na região Sul, os trabalhos analisados dedicaram-se a estudar as empresas mineradoras e a dispensa dos funcionários, envolvendo processos relativos à estabilidade, aviso prévio e abandono de serviço motivado pela recusa dessas empresas em reconhecer os empregados acometidos por doenças causadas pela exposição ao trabalho nas minas. Quanto aos processos da Justiça do Trabalho do Sudeste, principalmente referentes ao trabalho dos colonos de café e cana, chamam atenção aos pedidos de homologação de acordos extrajudiciais: o que demonstraria, segundo os autores, a tese de que a Justiça do Trabalho, mais do que mero aparelho dos interesses dominantes, foi instrumento efetivamente incorporado no repertório da luta por direitos dos trabalhadores.</p>
		<p>Luciana Penna (UFRGS) e Fabiano Engelmann (UFRGS) também assinam “Doutrinas jurídicas como objeto das ciências sociais: publicismo e política no Império brasileiro”. Trata-se de outra reflexão sobre os juristas com poder performativo do sentido das instituições: no caso específico, consideram a alavancagem do publicismo imperial por dois atributos, quais sejam, as ferramentas retóricas do discurso jurídico e a inserção político-administrativa dos agentes. Amparados por sólida bibliografia sobre os juristas brasileiros formados em Coimbra, analisam o constitucionalismo enquanto definição dos contornos do social e do político. O contexto de absoluta inexistência de universidades locais fez com que o periodismo e o jornalismo fossem os principais meios de difusão de textos desta construção nacional. Revelam, ademais, a identificação entre atuação do político e do bacharel.</p>
		<p>Em coautoria com Bandeira (UFRGS), Engelmann (UFRGS) ainda assina “Judiciário e política na América latina: Elementos para uma análise histórico-política de Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Venezuela”, fruto de investigação do NEJUP/UFRGS sobre os cenários de construção da legitimidade política do poder judicial nos cinco países da América Latina. A partir dos diferentes padrões de construção da autonomia política do Judiciário, reúnem os referidos países em dois grupos: Argentina e Venezuela se assemelhariam por baixo grau de autonomia, produto de uma severa instabilidade institucional que se manifesta nos diversos golpes que ambos os países protagonizaram. Além disso, têm padrões equiparáveis de aparelhamento da Corte Suprema pelos partidos políticos. Em oposição a eles, Brasil, Colômbia e Chile conformariam sistemas judiciais independentes, na medida em que não são observadas destituições sistemáticas. A Colômbia, ainda, teria peculiaridade de um modelo de cooptação pela polarização partidária que, conforme os autores, além de não inviabilizar, reforçou a independência do Judiciário colombiano.</p>
		<p>O derradeiro artigo de Antoine Vauchez (Paris 1) publicado no livro intitula-se “Entre direito e ciências sociais: retorno sobre a história do movimento Law &amp; Society” e trata das separações disciplinares da sociologia do direito. Discorre sobre como os <italic>socio-legal studies</italic> têm lugar marginal quando postos em comparação com as colaborações acadêmicas e empresariais possibilitadas pelo movimento <italic>law and economics</italic>, por exemplo. Propõe o autor que pensemos as novas ofertas científicas a partir dos verdadeiros engenheiros sociais que são seus fundadores. A persistência de dupla formação, por exemplo, faz com que encarnem em si a harmonia entre disciplinas. Além disso, a construção de um mercado da pesquisa sócio-jurídica discute a perspectiva de que impor-se tem como pressuposto provar a utilidade do conhecimento: por isso a importância de considerar os públicos privilegiados das novas ofertas científicas que seriam as fundações privadas e as agências governamentais. Ilustrativo deste nascimento disciplinar é a ênfase no ensino jurídico norte-americano dos programas sobre acesso à justiça: atestam a utilidade/operacionalidade do conhecimento proposto na medida em que constituem nova fronteira da guerra contra a pobreza. O Direito como instrumento a serviço das políticas públicas reforça seu caráter imprescindível na medida em que o subordina às pressões da audiência.</p>
		<p>É de Fabíola Fanti (CEBRAP) o artigo “Movimentos sociais, direito e poder Judiciário: um encontro teórico”, que encerra a obra resenhada. Pensando a construção teórica sobre a promoção de mudanças sociais por meio do direito, enfrenta a literatura dedicada ao <italic>legal mobilization</italic>. A autora promove a reconstituição histórica da mobilização do direito pelos movimentos sociais: se inicialmente a denúncia aos tribunais era entendida como dispersão da energia de luta efetiva, em que “o mito dos direitos” constrangia a ação dos movimentos sociais no processo judicial, progressivamente foi-se consolidando a percepção de oportunidade jurídica. Ou seja, o Judiciário é mais uma estratégia dentre outras à disposição dos movimentos sociais para que vejam atendidas suas demandas e, nessa qualidade, é ferramenta analítica potente.</p>
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				<mixed-citation>KOERNER, Andrei. O STF no processo político brasileiro: do Golpe à Eleição de 2018. <italic>Cadernos CEDEC</italic> Centro de Estudos de Cultura Contemporânea. São Paulo: CEDEC, 2018.</mixed-citation>
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					<article-title>O STF no processo político brasileiro: do Golpe à Eleição de 2018</article-title>
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				<mixed-citation>SEIDL, Ernesto; GRILL, Igor. G. (orgs.). <italic>As ciências sociais e os espaços da política no Brasil</italic>. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.</mixed-citation>
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