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				<journal-title>Plural - Revista de Ciências Sociais</journal-title>
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				<publisher-name>Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.11606/issn.2176-8099.pcso.2023.205567</article-id>
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					<subject>ARTIGO</subject>
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				<article-title>A “Corte” nas redes: uma análise dos perﬁs dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Twitter</article-title>
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					<trans-title>The “Court” in the networks: an analysis of the proﬁles of the Ministers of the Federal Supreme Court (STF) on Twitter</trans-title>
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						<given-names>Maria Gorete Marques de</given-names>
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						<given-names>Pablo Emanuel Romero</given-names>
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						<given-names>Mariana Celano de Souza</given-names>
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					<xref ref-type="aff" rid="aff3"><sup>c</sup></xref>
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				<label>a</label>
				<institution content-type="original">Pós-doutoranda e Pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP). Professora do Departamento de Sociologia, área de Teoria e Métodos em Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH-USP). E-mail para contato: goretim@usp.br</institution>
				<institution content-type="orgdiv1">Núcleo de Estudos da Violência</institution>
				<institution content-type="orgname">Universidade de São Paulo</institution>
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				<label>b</label>
				<institution content-type="original">Pesquisador de Pós-Doutorado do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP). Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara, Universidade Estadual Paulista (PPGCS/FCLAR/UNESP). E-mail para contato: pabloera@gmail.com</institution>
				<institution content-type="orgdiv1">Núcleo de Estudos da Violência</institution>
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				<label>c</label>
				<institution content-type="original">Mestranda em Sociologia no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de São Paulo (PPGS-USP). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). E-mail para contato: mariana.amaral@usp.br</institution>
				<institution content-type="orgdiv1">Programa de Pós-Graduação em Sociologia</institution>
				<institution content-type="orgname">Universidade de São Paulo</institution>
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			<pub-date date-type="collection" publication-format="electronic">
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			<volume>30</volume>
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					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons</license-p>
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			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<p>O presente artigo debate o uso de redes sociais por parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tomando como base o Twitter. A pesquisa identifica uma lacuna com relação a estudos sociológicos e empíricos em direito sobre a produção de conteúdo digital em redes sociais realizada por magistrados. A hipótese é que o impacto e a qualidade do conteúdo produzido ainda precisam ser melhor estimados. O estudo utiliza-se da combinação de uma metodologia quantitativa de análise de redes sociais, com uso de métodos digitais, e de uma metodologia qualitativa para a análise do conteúdo dos posts do Twitter dos Ministros do STF. Evidenciamos que, embora haja poucas postagens dos Ministros, há constantes menções aos temas de direitos fundamentais, fato que traz esse conteúdo para os limites do direito e da política. O artigo conclui por lançar questionamentos acerca do alcance dessas postagens, bem como os debates sobre liberdade de expressão na magistratura brasileira e a crença na legitimidade democrática das instituições como o STF.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title><italic>Abstract</italic></title>
				<p>The article discusses the use of social networks by the Justices of the Brazilian Supreme Federal Court (STF). The research identifies a gap in sociological and empirical studies on the production of digital content by Justices on social networks. The hypothesis is that the impact and quality of the content produced still need to be better estimated. Drawing on a combination of a quantitative methodology for social networks analysis, based on digital methods, and a qualitative methodology, the article analyzes the content of the STF Justices on Twitter posts. We show that, although there are not many posts by the Justices, there are constant mentions of issues related to fundamental rights, which bring them to the limits between law and politics. The article concludes by raising questions about the scope of these posts and the debate about the freedom of speech that the members of the Brazilian judiciary hold and how this interacts with the belief in the democratic legitimacy of institutions such as the STF.</p>
			</trans-abstract>
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				<title>Palavras-chave:</title>
				<kwd>Supremo Tribunal Federal</kwd>
				<kwd>Twitter</kwd>
				<kwd>Legitimidade</kwd>
				<kwd>Poder Judiciário</kwd>
				<kwd>Métodos Digitais</kwd>
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				<title><italic>Keywords:</italic></title>
				<kwd>Supreme Federal Court</kwd>
				<kwd>Twitter</kwd>
				<kwd>Legitimacy</kwd>
				<kwd>Judiciary</kwd>
				<kwd>Digital Methods</kwd>
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		<sec sec-type="intro">
			<title>INTRODUÇÃO</title>
			<p>A exposição cada vez maior de membros do Poder Judiciário na mídia, em especial nas mídias digitais, tem gerado diversos debates. Nesse ínterim, há desde o questionamento dos órgãos internos, como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) com relação ao uso de redes sociais por magistrados, até a preocupação com o comprometimento da imagem pública da Suprema Corte, o que suscita um debate sobre o quanto tal acontecimento impacta na legitimidade do Poder Judiciário frente à população.</p>
			<p>A pesquisa “Building Democracy Daily: Human Rights, Violence and Institutional Truth”, desenvolvida pelo Núcleo de Estudos da Violência, levantou essa questão ao analisar o tema da legitimidade das instituições democráticas (<xref ref-type="bibr" rid="B27">NEV-USP, 2016</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B20">Gisi, Jesus, Silvestre, 2019</xref>). O conceito de legitimidade mobilizado por essa pesquisa tem como pressuposto a ideia de que o reconhecimento de autoridade perpassa a adesão da população às leis e cumprimento de normas sem a necessidade de uso da força (<xref ref-type="bibr" rid="B46">Tyler, 2003</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B48">2007</xref>). <xref ref-type="fn" rid="fn1"><sup>1</sup></xref> Essa percepção seria resultado de uma série de fatores, dentre eles, a experiência da população com os serviços, ou seja, a justeza procedimental <italic>(procedural justice)</italic>, e a imagem pública dessas organizações, transmitidas por veículos da mídia. A percepção das autoridades como legítimas é influenciada pela avaliação que os cidadãos fazem acerca do tratamento recebido, ao avaliarem se o mesmo foi justo, igualitário e transparente, baseado em uma comunicação acessível e respeitosa, despendida pelos agentes do Estado (<xref ref-type="bibr" rid="B48">Tyler, 2007</xref>). Além disso, ao procurar esses serviços, a população já tem alguma ideia pré-formada das instituições a partir daquilo que é divulgado sobre elas na mídia e demais canais de comunicação (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Peršak, 2016</xref>). Nesse sentido, a legitimidade também é constituída pelas percepções que os cidadãos formulam a partir de informações veiculadas sobre as organizações.</p>
			<p>Mediante essa conceituação, a legitimidade é um processo de interação e de construção permanente entre servidores e a população, e não um dado. A percepção que cada pessoa tem das instituições do Estado, seja ela resultado de experiências de contato, seja ela fruto de informações recebidas por outros meios sociais (como meios de comunicação, por exemplo) incide sobre as percepções dos cidadãos a respeito das organizações, como é o caso do Poder Público. Com relação especificamente a esse órgão, há uma preocupação em identificar os desafios à legitimidade e suas importantes implicações para a viabilidade do direito e do sistema jurídico (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Peršak, 2016</xref>). Como apontado pelos autores, a percepção das pessoas sobre as organizações judiciárias também é influenciada por informações veiculadas pelas redes sociais (Jesus, <xref ref-type="bibr" rid="B29">Medeiros, 2018</xref>). A população pode ter esses canais como o único meio de acesso à informação sobre o funcionamento de órgãos, como é o caso do Poder Judiciário. A exposição pública transmitida nos canais de comunicação impacta a formação identitária dos operadores do direito, sobretudo porque representam um espaço de disputa por respeitabilidade social e reconhecimento de legitimidade (<xref ref-type="bibr" rid="B5">Bonelli, Oliveira, Martins, 2006</xref>, p. 148). A ampliação do uso de redes sociais no cotidiano desses profissionais pode fortalecer algumas identificações e enfraquecer outras, o que nos coloca diante de um tema de pesquisa ainda pouco explorado: a análise do tipo de conteúdo produzido por esses atores nas redes sociais e suas relações com a legitimidade do poder Judiciário e da democracia.</p>
			<p>O presente artigo dialoga com essas pesquisas conforme busca refletir como os(as) magistrados(as) têm se mobilizado nas redes sociais. Pensando no conceito de legitimidade acionado na Pesquisa do NEV-USP, entendemos que a atuação de membros do Poder Judiciário pode gerar questionamentos, tanto internos quanto externos, com relação à sua imagem pública, sobretudo com respeito à neutralidade e imparcialidade desse órgão, o que impacta a percepção da população sobre o Poder Judiciário e, consequentemente, sobre sua legitimidade.</p>
			<p>Partimos da hipótese de que a atuação dos ministros do STF em suas redes sociais pode ser percebida como um risco para a legitimidade desse poder frente ao público, pois pode criar problemas na percepção de imparcialidade e neutralidade dessas autoridades. Para testar tal hipótese, colocamos as seguintes perguntas: Qual a frequência de uso das redes sociais dos ministros do STF? Que tipo de conteúdo são postados? Tais perguntas foram formuladas a partir da literatura a qual nos baseamos, que entende que essas formas de exposição midiática impactam a concepção da população com relação às autoridades públicas. Como desdobramento, entendemos que a atuação dos ministros nas redes sociais pode ser percebida entre a condição de influenciadores no meio digital e a condição de agentes políticos, sugerindo uma ruptura com a pretensa neutralidade e imparcialidade exigida por órgãos de controle e fiscalização (no caso o CNJ) na liturgia do cargo.</p>
			<p>As redes sociais se configuram como importante fonte de dados para a realização de estudos e, com isso, as plataformas digitais se tornaram campo alternativo de pesquisa. No tocante ao campo do Judiciário, as pesquisas acadêmicas enfrentam uma série de desafios e adversidades, como as dificuldades de acessá-lo, de obter informações e realizar entrevistas com atores que compõem o sistema de justiça. Realizar uma pesquisa nas redes sociais dos(as) Ministros(as) do Supremo Tribunal Federal (STF) representa outra possibilidade de acesso e de observação às opiniões destes atores.</p>
			<p>O artigo está organizado em quatro partes. Na primeira, descrevemos como a literatura vem tratando o tema da imagem pública do Poder Judiciário e o uso das redes sociais por seus magistrados. Em seguida, debatemos como a sociologia do mundo digital pode lançar uma luz epistemológica sobre a coleta de dados em redes sociais, especialmente no Twitter, bem como descrevemos o uso de métodos digitais para tal. Na terceira parte, analisamos as postagens dos Ministros do STF no Twitter, com o levantamento qualitativo das principais temáticas das postagens e, em segundo momento, com uma análise de redes sociais, buscando compreender as imbricações entre essas temáticas. Por fim, descrevemos o perfil de atuação de cada Ministro no Twitter, elucidando como suas postagens tocam em temas sensíveis da política e dos direitos fundamentais. A pesquisa contribui para um campo ainda pouco explorado pelos estudos empíricos em direito de mídias e redes sociais e potencializa as possibilidades de compreensão da atuação de magistrados na construção do debate público.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="discussion">
			<title>BALANÇO DA LITERATURA</title>
			<p>De acordo com a literatura da área, ainda são incipientes as pesquisas que analisam a atuação dos atores do sistema de justiça nas mídias e redes sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Osório, 2020</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B51">Vieira, Facchini Neto, 2020</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B43">Schmidt, Lobo, Leite, 2021</xref>). Tais estudos têm como autores(as) pessoas do próprio direito: advogados, juízes, promotores e defensores. Em termos gerais, o argumento empreendido é o de que deve haver um equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão de cada magistrado e o dever de, por meio de sua conduta individual, proteger a imagem pública do Poder Judiciário. Ademais, as redes sociais aparecem para tais atores como potenciais mecanismos de aproximação do judiciário com a sociedade, embora haja uma visão pouco clara quanto aos celeumas do uso e divulgação de dados e informações. Um dos argumentos presentes diz respeito à associação entre a imagem pessoal do magistrado(a) e a imagem da instituição que integram (<xref ref-type="bibr" rid="B51">Vieira, Facchini Neto, 2020</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B43">Schmidt, Lobo, Leite, 2021</xref>). Por um lado, consideram que as redes sociais permitiriam maior acesso à vida privada dos(as) juízes(as), aumentando o potencial para que sua reputação possa ser ferida e ou para que haja uma erosão da confiança no Judiciário enquanto instituição. Por outro lado, argumentam que os(as) juízes(as) também teriam o direito à liberdade de expressão e livre manifestação, como qualquer outro cidadão, evitando os “juízes isolados em suas ‘torres de marfim’” (<xref ref-type="bibr" rid="B51">Vieira, Facchini Neto, 2020, p. 138</xref>) e permitindo uma maior integração com a sociedade. Assim, propõem que o “magistrado-usuário” deve adotar uma “postura de autorregulação” (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Schmidt, Lobo, Leite, 2021, p. 9</xref>) com foco na pessoa do(a) magistrado(a), mas sem referência ao conteúdo publicado.</p>
			<p>Por seu turno, os juízes poderiam estar sujeitos a penalidades administrativas se, nas redes sociais, buscarem a “autopromoção e a superexposição à custa dos processos que jurisdicionam ou para valer-se de ganhos eleitorais corporativos” (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Osório, 2020</xref>, p. 123). Nesse caso, não haveria problema se eles utilizarem as redes como forma de “dar transparência de seus atos e rotinas, tanto de magistrados quanto de cidadãos” (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Osório, 2020, p. 124</xref>). Quanto às manifestações de cunho político, as postagens que contenham “certa admiração por dada autoridade pública” não se configurariam imediatamente como uma violação das regras do Código de Ética da Magistratura, a não ser que haja manifestação direta de “apoio a candidatos em processos eletivos ou (...) em favor de partidos políticos” (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Osório, 2020, p. 124</xref>).<xref ref-type="fn" rid="fn2"><sup>2</sup></xref> Essa percepção valoriza a <italic>accountability</italic> da magistratura e preza por uma neutralidade quanto ao uso partidário das redes, embora não veja empecilhos em uso político dentro dos limites legais.</p>
			<p>Para além das pesquisas realizadas por profissionais do direito, há também aquelas que analisaram as percepções e avaliações de juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a imagem pública do judiciário e o papel da exposição dos magistrados nas redes sociais (Jesus, <xref ref-type="bibr" rid="B29">Medeiros, 2018</xref>). Para isso, a coleta de entrevistas em profundidade com os magistrados de várias áreas do direito foi fundamental sendo que a maioria demonstrou preocupação com essa questão, apontada como desafiadora para a imagem pública do Judiciário, uma vez que “nesses espaços” alguns juízes expõem opiniões e comentários que dão margem para uma atuação político-partidária do judiciário, o que esbarra inclusive nas restrições feitas pela lei aos magistrados. Um aspecto pontuado é o de que um juiz não poderia postar determinados temas em suas redes sociais, uma vez que, a depender de sua conduta, isso poderia impactar na forma como as pessoas recebem suas decisões. Outro ponto de destaque está na exposição de Ministros do STF em redes sociais, fenômeno apontado nas entrevistas como algo que não acontecia em outros tempos, o que poderia conduzir para a popularização do Poder Judiciário. A escolha do Twitter como espaço de análise do Poder Judiciário brasileiro e, em especial da Suprema Corte, reside especialmente na funcionalidade política que o Twitter recebe de seus usuários. Originalmente pensado na categoria de “micro-blog” (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Jungherr, 2015</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B28">McCay-Peet, Quan-Haase, 2017</xref>), para o compartilhamento de detalhes sobre as vidas pessoais, conteúdos da internet e mensagens concisas, o uso prático desta mídia social se transformou com a participação de diferentes atores, como políticos, oficiais de governo, ativistas, apoiadores políticos, entre outros. O Twitter se tornou um “meio para falar e lutar por política, organizar ações coletivas, e demonstrar apoio ou crítica a políticos e causas políticas” (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Jungherr, 2015, p. 16</xref>), resultando em substantivo interesse de acadêmicos e pesquisadores sobre o seu funcionamento, a despeito de sua quantidade menor de usuários comparada a outras redes como Instagram, Facebook e TikTok.</p>
			<p>A utilização política do Twitter em eleições e campanhas eleitorais é um fenômeno já bastante explorado pela literatura das Ciências Sociais, da Ciência Política e das Ciências da Informação, ganhando ainda contornos recentes e atualizados, tanto internacionalmente (<xref ref-type="bibr" rid="B50">Vergeer, 2015</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B24">Jungherr et al, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B21">Guo, Rohde, Wu, 2020</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B31">O’Boyle, Pardun, 2021</xref>), quanto no Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Cremonese, 2012</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B38">Recuero, Soares, Zago, 2019</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B36">Recuero, 2020</xref>). Por outro lado, a análise da relação entre o uso do Twitter e o Poder Judiciário é ainda residual, demandando ainda muitos esforços de pesquisa nesse âmbito (<xref ref-type="bibr" rid="B37">Recuero, Soares, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B44">Silva, 2022</xref>). Observamos que essa é uma preocupação em comum de pesquisas acadêmicas e de órgãos institucionais como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
			<p>O questionamento inicial, relativo ao uso de redes sociais por parte de órgãos e membros do Poder Judiciário, é, sobretudo, referente ao “o quê” postam e “para quê” o fazem. A análise do perfil de postagens dos Tribunais Superiores Brasileiros elucida a principal característica dessas contas, ou seja, a capacidade de ter mais seguidores do que seguir contas (sendo muitas delas órgãos públicos, empresas ou personalidades) (<xref ref-type="bibr" rid="B44">Silva, 2022</xref>, p. 305-307).<xref ref-type="fn" rid="fn3"><sup>3</sup></xref> Por outro lado, uma análise qualitativa do conteúdo das postagens, permite observar que a maior parte do conteúdo é de tweets divulgando informações, havendo poucos retweets e, também, poucas respostas por parte do órgão, o que demonstra, em termos de comunicação, que “o Twitter dos órgãos superiores do Judiciário brasileiro têm sido usados prioritariamente para disseminação unilateral de informações”, não se valendo por completo das “potencialidades apresentadas pela ferramenta” (<xref ref-type="bibr" rid="B44">Silva, 2022, p. 310</xref>).</p>
			<p>Na mesma direção, se compreende que nas redes, os perfis pessoais podem funcionar como influenciadores, ou seja, produtores de um discurso que acaba por influenciar grupos menores, onde há maior homogeneidade de posicionamentos (<xref ref-type="bibr" rid="B37">Recuero, Soares, 2017</xref>). Evidencia-se que são poucos os atores que recebem muita visibilidade, sendo responsáveis pela opinião veiculada na rede social e, por isso, em casos como o da indicação e nomeação do Ministro Alexandre de Moraes para o STF houve uma mobilização crítica dos usuários do Twitter sobre este fato, em contraposição aos tweets neutros e notícias informativas publicadas por veículos de opinião.</p>
			<p>A dupla relação referente, por um lado, ao uso informativo das redes sociais realizado por órgãos do Poder Judiciário e, por outro lado, pela mobilização de usuários referentes a pautas contextuais, é um ponto que gera atenção para que se possa compreender como as redes sociais podem ser utilizadas pelos operadores do direito, em especial, por Juízes e Magistrados. Como visto, o que postam em suas redes sociais, que tipo de conteúdo compartilham e o que comentam os(as) juízes(as) é visto como algo que pode “fragilizar” a imagem pública dos atores do sistema de justiça que, recorrentemente, evocam serem neutros, isentos, imparciais e distantes do mundo político. O CNJ, como órgão que tem como princípio garantir a transparência e a responsabilidade do Poder Judiciário, se baseia nesse argumento para incidir sobre essa questão, afirmando também que a liberdade de expressão dos juízes e juízas deve ser resguardada.</p>
			<p>A preocupação do Conselho motivou a realização de uma pesquisa, publicada em 2019, intitulada <italic>Uso das redes sociais por magistrados do poder judiciário brasileiro</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Conselho Nacional de Justiça, 2019</xref>). O CNJ também publicou no mesmo ano a Resolução nº 305, que “estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário”.<xref ref-type="fn" rid="fn4"><sup>4</sup></xref> O documento apresenta algumas “recomendações de conduta” relacionadas à presença dos magistrados(as) nas redes sociais, ao conteúdo das manifestações nessas plataformas e à segurança no uso das redes.<xref ref-type="fn" rid="fn5"><sup>5</sup></xref> Ademais, lista as condutas “vedadas aos magistrados nas redes sociais”, com base nas previsões já criadas por outras leis (Código de Ética da Magistratura e na Constituição Federal, por exemplo). Vale dizer que o texto da Resolução foi questionado por duas associações de magistrados, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil.<xref ref-type="fn" rid="fn6"><sup>6</sup></xref> As organizações alegaram, dentre outras coisas, que o documento restringia a liberdade de expressão dos(as) juízes(as) para além das restrições já previstas por outras leis.</p>
			<p>Esta pesquisa realizada pelo órgão (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Conselho Nacional de Justiça, 2019, p. 13-20</xref>) aponta que a maioria dos juízes (86,9%) utilizam aplicativos de mensagens privadas, como Whatsapp e Telegram. Entre as demais redes sociais, 54,7% respondeu utilizar o Instagram e 52,8% afirmou utilizar o Facebook. O Twitter foi citado por somente 19,2% dos respondentes - dentre aqueles maiores de 60 anos, o percentual é de somente 11% de uso de tal microblog. Quase todos os(as) juízes(as) afirmaram utilizar as redes para fins pessoais (97,6%), mas 48,4% afirmou usá-las também para fins profissionais. Contudo, só 15,5% do total afirmou ter um perfil público em rede social. Por fim, em relação ao conteúdo postado, 46% afirmaram que fazem publicações relacionadas com informações públicas e atualidades. Conteúdos de caráter pessoal ou privado (como interesses, dia-a-dia, etc.) são os mais publicados: 59,1% afirmaram fazê-lo.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="discussion">
			<title>A COLETA DE DADOS: CONEXÕES DAS REDES DOS MINISTROS</title>
			<p>O interesse pelas pesquisas que tratam das interações entre o mundo virtual e a interface digital não é um objeto de pesquisa essencialmente novo, embora tenha sido renovado ao longo das últimas três décadas (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Castells, 1999</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B16">Donk et al, 2004</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B18">Fuchs, 2011</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B25">Lévy, 1999</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B52">Zuboff, 2018</xref>). Havendo uma recente gama de estudos que apontam nessa direção, se faz imprescindível compreender como as redes sociais são utilizadas por diversos atores, organizações, instituições e indivíduos (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Fuchs, 2014</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B7">Boulianne, 2015</xref>), o que pode lançar uma luz sobre as diversas características dessa utilização. Esse questionamento nos direciona para o debate e para a compreensão de um repertório ampliado de métodos e técnicas de pesquisa (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Rogers, 2013</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B45">Snee et al, 2016</xref>), os quais podem ser combinados quantitativa e qualitativamente, oferecendo sentidos e coerências para os analistas.</p>
			<p>A reconceitualização de pesquisa, em direção a uma sociologia digital, permite que se desloque o foco para os “objetos de dados digitais”, os quais são compostos por características distintas, podendo ser objetos de mídia (semântica dos conteúdos, imagens e textos), objetos de rede (conexão entre outros objetos de mídia e redes), e, por fim, objetos fáticos, apresentando as relações entre usuários, suas preferências, gostos e opiniões (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Lupton, 2015</xref>, p. 50). A presença dessas características reforça a noção de que ao observar as redes sociais diversos aspectos devem estar no radar de nossas análises, com destaque para a combinação de conteúdo, conexão de usuários e as próprias arquiteturas das plataformas.</p>
			<p>Esse interesse é seguido por linhas metodológicas híbridas e, por vezes, contraditórias, as quais tendem a um relativismo das especificidades do meio digital, tratando-se de uma percepção subjetiva e variável das particularidades do ambiente digital, o que dificulta a elaboração de metodologias e abordagens desse ambiente. Nesse sentido, há a necessidade de uma distinção metodológica, “pode-se ver os métodos atuais da internet como aqueles que seguem o meio (as técnicas dominantes empregadas na autoria e na ordenação da informação, do conhecimento e da sociabilidade) ou aqueles que remediam ou digitalizam o método existente” (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Rogers, 2013</xref>, p. 38). Ao considerarmos que há uma diferença em torno do próprio objeto que está sendo veiculado na internet e nas mídias e redes sociais, podemos combinar diversas características que permitem vislumbrar o tipo do conteúdo apresentado nas redes sociais (se digitalizado ou digital) e também o modo como as pesquisas traduzem dificuldades, desafios e possibilidades de construção de motes analíticos do conteúdo que são provenientes de uma epistemologia da web (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Rogers, 2013</xref>).</p>
			<p>Para aprofundar o presente ponto, são articuladas as dimensões que representam desafios, questões emergentes e insuficiências constatadas e trabalhadas nas pesquisas de redes sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B28">McCay-Peet, Quan-Haase, 2017</xref>). Tal abordagem permite que se conheça os desafios inerentes na utilização de redes sociais, os quais incluem questões metodológicas, éticas e de escala, gerando perguntas gerais ou específicas da plataforma. Além disso, novos tipos de questões têm surgido, incluindo o uso próprio das redes sociais, entendimentos sobre o fenômeno social, contagens de usos e atividades, menção ao contexto social, características específicas das plataformas e orientações disciplinares. Algumas questões, ainda não suficientemente exploradas nas pesquisas, também devem ser levantadas, tais como as dificuldades em integrar a análise das redes sociais e compreender a distância entre online e offline. Contudo, é importante ressaltar que as redes sociais têm ganhado espaço na pesquisa acadêmica, validando seus dados e proporcionando <italic>insights</italic> relevantes sobre fenômenos sociais e instituições. Metodologicamente as pesquisas em redes sociais podem sugerir a presença de um <italic>framework</italic> de engajamento, o qual permite articular as dimensões acima propostas, bem como, avançar mais precisamente na análise do comportamento dos atores. Sendo assim, obtemos:</p>
			<p>
				<table-wrap id="t1">
					<label>Tabela 1</label>
					<caption>
						<title>Framework de engajamento.</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="center" rowspan="7">Framework de engajamento</td>
								<td align="left">1. auto-apresentação</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">2. ação e participação</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">3. usos e gratificações</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">4. experiências positivas</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">5. contagens de usos e atividades</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">6. contexto social</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">7. características das plataformas</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN1">
							<p>Fonte: Elaboração própria, a partir de <xref ref-type="bibr" rid="B28">McCay-Peet, Quan-Haase, 2017</xref>, p.19-22.</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B28">McCay-Peet e Quan-Haase (2017, p. 21)</xref>, as sete dimensões acima orientam as possibilidades de análise em se tratando de redes sociais. Sendo assim, buscamos investigar tanto a maneira com que os esses atores constroem uma identidade por meio do uso das plataformas, bem como com quais assuntos e temas eles interagem publicamente. Entendemos que é possível mobilizar tal enquadramento como guia para analisar as várias utilizações de redes sociais, mas, especificamente quanto ao Twitter: independente do número de seguidores ou do número de postagens, as e os usuários das plataformas sociais elaboram uma certa identidade e se engajam com uma determinada rede. Portanto, identificar a legitimidade construída com base nos conteúdos e interações suscitadas pelos Ministros do STF no Twitter significa mobilizar elementos para a compreensão da imagem pública autoconstruída por seus próprios membros.</p>
			<p>Considerando esta tipologia, realizamos uma coleta de dados que permite análises qualitativas e quantitativas do uso do Twitter pelos Ministros do STF. Nessa mídia social, dos onze Ministros do STF, apenas quatro deles apresentam contas verificadas: André Mendonça (@MinAMendonca), Alexandre de Moraes (@alexandre), Gilmar Mendes (@gilmarmendes), Luis Roberto Barroso (@LRoberto-Barroso) - sendo que apenas Luís Roberto Barroso é também usuário do Instagram.<xref ref-type="fn" rid="fn7"><sup>7</sup></xref> No quadro abaixo observa-se alguns dados gerais das contas, como seguidores, total de postagens, perfis que seguem e início da conta:</p>
			<p>
				<table-wrap id="t2">
					<label>Tabela 2</label>
					<caption>
						<title>Perfis dos Ministros do STF no Twitter.</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="center">Ministro</th>
								<th align="center">Seguidores em 26/07/22</th>
								<th align="center">Seguidores em 22/11/22</th>
								<th align="center">Postagens Totais (em 22/11/22)</th>
								<th align="center">Seguindo (em 22/11/22)</th>
								<th align="center">Perfil Iniciado em</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">André Mendonça</td>
								<td align="center">489.8 mil</td>
								<td align="center">484,7</td>
								<td align="center">877</td>
								<td align="center">373</td>
								<td align="center">jan. 2019</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Gilmar Mendes</td>
								<td align="center">445,8 mil</td>
								<td align="center">479,8 mil</td>
								<td align="center">1.187</td>
								<td align="center">145</td>
								<td align="center">mai. 2017</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Alexandre de Moraes</td>
								<td align="center">362,6 mil</td>
								<td align="center">769,4 mil</td>
								<td align="center">139</td>
								<td align="center">169</td>
								<td align="center">ago. 2017</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Luís Roberto Barroso</td>
								<td align="center">341,8 mil</td>
								<td align="center">385,1 mil</td>
								<td align="center">542</td>
								<td align="center">177</td>
								<td align="center">abr. 2020</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN2">
							<p>Fonte: Elaboração própria.</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>A primeira coleta de postagens ocorreu entre 1 de janeiro e 26 de julho de 2022, resultando em N=143 postagens. Esse período apresenta a maior quantidade de postagens dos Ministros, além de postagens de todos eles, inclusive daqueles que pouco se utilizam do Twitter.<xref ref-type="fn" rid="fn8"><sup>8</sup></xref> Durante o período eleitoral de 2022, observamos que dentre os meses de julho a novembro de 2022, os Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes ganharam seguidores, enquanto André Mendonça perdeu. A mudança que mais chamou a atenção foi a de Moraes, que ganhou mais de 400 mil seguidores no período eleitoral, colocando-o em evidência. Porém, a quantidade de postagens e suas características se mantiveram como aquelas observadas na amostra inicial e que debateremos a frente.</p>
			<p>Em um segundo momento, aprofundamos a coleta com uso de métodos digitais, visando a construção de interfaces qualitativas e quantitativas. Métodos digitais são arranjos de técnicas provenientes das ciências computacionais e informacionais, como <italic>crawling, ranking, indexing</italic> e <italic>scraping</italic>, aplicados para redesenhar a internet, empregando algoritmos que determinam a relevância, a autoridade e a recomendação das fontes informacionais (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Rogers, 2017</xref>). Aqui, utilizamos uma raspagem (scraping) de dados do Twitter, usando sua <italic>Aplication Programming Interface</italic> (API) na versão 2 (Twitter API v.2), a partir de uma <italic>Academic API Track</italic> integrada ao aplicativo 4 CAT: <italic>Capture and Analysis Toolkit</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Peeters, Hagen, 2021</xref>).</p>
			<p>Focamos no uso de objetos que são amplamente utilizados no mundo das mídias e das redes sociais e que são considerados “nativamente digitais” (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Rogers, 2013</xref>), as <italic>hashtags</italic> (#), mobilizando seus sentidos simbólicos e o direcionamento das mensagens por meio de seu emprego nas postagens. O tratamento das hashtags sugere a metodologia de análise de redes sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B1">Almada, Pereira, 2022</xref>) para compreender as relações e conexões entre os elementos de uma rede: os nós, as arestas e a representação gráfica (grafo). O desenho de pesquisa que subsidia a coleta de dados entende que os “nós” são, por um lado, as hashtags utilizadas nas postagens do Ministros e, por outro lado, os próprios perfis destes, visualizando as relações constituídas a partir de suas postagens.</p>
			<p>O desenho da consulta (<italic>query</italic>) é um ponto de partida tanto para a análise de postagens de figuras públicas quanto para a identificação de um espaço de questões (<italic>issue space</italic>) mobilizado por essas figuras públicas (<xref ref-type="bibr" rid="B40">Rogers, 2017</xref>). Essa metodologia demanda a identificação das questões representadas pelas hashtags, a realização de consultas à API do Twitter com definição de certo período de tempo, a observação das frequências das hashtags encontrando as mais significativas nesse espaço e, por fim, a realização de uma listagem delas. A coleção de tweets de figuras públicas compartilha das etapas anteriores, identificando-as e capturando seus tweets (limitados). O período de tempo que engloba a consulta se deu desde 11 de setembro de 2016 (data do primeiro post do Ministro Gilmar Mendes) até 11 de <xref ref-type="bibr" rid="B42">Setembro de 2022</xref>, resultando em 2678 tweets.</p>
			<p>O tratamento dos tweets foi realizado no aplicativo Gephi (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Bastian, Heymann, Jacomy, 2009</xref>), gerando duas redes: a primeira composta apenas pelas hashtags que co-ocorrem em uma postagem, e a segunda, composta pela ocorrência simultânea (co-ocorrências) de hashtags e perfis. A primeira rede teve como resultado um grafo não-dirigido, de 59 nós e 49 arestas, o qual foi tratado estatisticamente, para a definição de comunidades/clusters em comum, pelo algoritmo <italic>Modularity Class</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B4">Blondel et al, 2008</xref>), que identificou a presença de 8 (0,88) comunidades de nós e arestas, com o cálculo do Grau Médio (<italic>Average Degree</italic>) em 1,661. A distribuição dos nós e arestas foi calculada pelos algoritmos <italic>MultiGravity Force Atlas 2</italic> (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Bastian et al, 2014</xref>) para a espacialização dos nós, e, subsequentemente, sua classificação realizada com o uso do algoritmo <italic>Circle Pack Layout</italic>, adicionando como parâmetros hierárquicos a modularidade (Modularity Class) e o grau (Average Degree) para a definição das “bolhas” comunitárias. A segunda rede teve como resultado um grafo não-dirigido composto de 144 nós e 148 arestas, utilizando-se do mesmo tratamento estatístico anterior, com a presença de 4 comunidades (0,457) e o grau médio de 2,055, seguindo também os mesmos procedimentos de espacialização dos nós e distribuição das “bolhas”. Os grafos estão alocados em repositório do GitHub, apresentados na interface sigma.js (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Coene, 2018</xref>) e na próxima seção deste artigo.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="results">
			<title>RESULTADOS: NAVEGANDO NOS PERFIS DO TWITTER</title>
			<p>Entre 1 de janeiro a 26 de julho de 2022, os Ministros do STF publicaram em seus perfis 143 mensagens. Na amostragem, observa-se que o Ministro com maior número de postagens no período foi Luís Roberto Barroso (N=82), seguido por Gilmar Mendes (N=53):</p>
			<p>
				<fig id="f1">
					<label>Grafo 1</label>
					<caption>
						<title>Postagens no primeiro semestre de 2022</title>
					</caption>
					<graphic xlink:href="2176-8099-plural-30-01-43-gf1.jpg"/>
					<attrib>Fonte: Elaboração própria.</attrib>
				</fig>
			</p>
			<p>Quanto ao conteúdo, identificamos alguns temas recorrentes aos perfis:</p>
			<p>
				<fig id="f2">
					<label>Tabela 3</label>
					<caption>
						<title>Postagens dos Ministros do STF e análise.</title>
					</caption>
					<graphic xlink:href="2176-8099-plural-30-01-43-gf2.jpg"/>
				</fig>
			</p>
			<p>
				<fig id="f3">
					<graphic xlink:href="2176-8099-plural-30-01-43-gf3.jpg"/>
				</fig>
			</p>
			<p>
				<fig id="f4">
					<graphic xlink:href="2176-8099-plural-30-01-43-gf4.jpg"/>
					<attrib>Fonte: Elaboração própria.</attrib>
				</fig>
			</p>
			<p>André Mendonça, no primeiro semestre de 2021, realizou apenas três postagens, sendo duas delas referentes ao voto que o Ministro manifestou no caso do Daniel Silveira, quando acompanhou a maioria dos Ministros na sentença de prisão e perda de direitos políticos do Deputado Federal bolsonarista. Mendonça, antes de ingressar ao STF, apresentava em seu Twitter um conteúdo predominante religioso, como suas participações em cultos. Nota-se que o teor das mensagens postadas apresentam referências religiosas, seja antes de ser Ministro ou mesmo depois. Ao justificar seu voto pela condenação de Silveira, o Ministro afirmou que “como cristão” tinha que se manifestar daquela maneira, e “separar o joio do trigo”, passagem de conteúdo bíblico.</p>
			<p>Gilmar Mendes apresenta dois perfis no Twitter: @gilmarmendes e @gmacademico (este exclusivo para divulgação de eventos e conteúdos acadêmicos), sendo que, em seu perfil oficial, ele “<italic>retweeta”</italic> vários posts de seu perfil acadêmico. O conteúdo de suas postagens apresenta comentários e exposição de opinião sobre acontecimentos/atualidades, notas de pesar e divulgação de entrevistas concedidas à mídia. O Ministro repercutiu postagens com relação à pandemia, sobretudo relacionadas ao descaso do governo federal com relação à gravidade da Covid-19 e suas consequências.</p>
			<p>Alexandre de Moraes realizou apenas cinco postagens no período pesquisado, sendo duas delas notas de pesares por falecimentos. Uma terceira é um <italic>retweet</italic> que divulga uma ação do TSE, o que indica a postura de defesa do tribunal que Moraes assumiu. Uma das outras duas postagens, feita no início de julho, fala diretamente sobre o dever dos poderes públicos de defenderem a escolha eleitoral dos cidadãos. O post parece responder às falas do então presidente Jair Bolsonaro, que no dia anterior disse que “ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições” (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Coletta, 2021</xref>). A quinta postagem afirma que “o direito fundamental à liberdade de expressão não autoriza a abominável e criminosa apologia ao nazismo” e também parece ser um comentário de opinião sobre acontecimento ocorrido à época, em que um apresentador de <italic>podcast</italic> defendeu a possibilidade de criação de um partido nazista (<xref ref-type="bibr" rid="B49">UOL, 2022</xref>).</p>
			<p>Por fim, o Ministro Luís Roberto Barroso é o mais ativo nas redes sociais. Ele faz postagens semanais de recomendações culturais, além de divulgar suas aparições na mídia, seu comparecimento a eventos, palestras dadas e textos ou artigos escritos. Divulgou diversas ações do TSE, além de postagens comemorativas como o Dia Internacional contra a Homofobia e o Dia da Liberdade de Imprensa. Em 31 de março, fez uma série de postagens sobre a violência e a censura da Ditadura, todas com a frase “Essa é a história”. Entre os <italic>retweets</italic>, estão comentários críticos aos posicionamentos que defendem o voto impresso.</p>
			<p>Partindo das análises acima, observamos se haveria regularidades em relação ao teor das postagens dos Ministros, considerando os dados da coleta ampliada e os grafos:</p>
			<p>
				<fig id="f5">
					<label>Grafo 2</label>
					<caption>
						<title>Temáticas, por postagens, dos Ministros do STF.</title>
					</caption>
					<graphic xlink:href="2176-8099-plural-30-01-43-gf5.jpg"/>
					<attrib>Fonte: Elaboração própria, também disponível em <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://pabloera.github.io/STF_Twitter/network1/">https://pabloera.github.io/STF_Twitter/network1/</ext-link>
					</attrib>
				</fig>
			</p>
			<p>O <xref ref-type="fig" rid="f5">Grafo 2</xref> demonstra a dispersão de temáticas mencionadas pelos Ministros do STF com o uso de hashtags. São destaques os temas das “eleições 2018” e da Pandemia da “COVID-19”. Embora esses dados possam sugerir resultados pouco significativos, já que a própria constituição das redes é pequena, elas refletem precisamente dois temas em que o STF e seus Ministros têm sido atacados politicamente nos últimos anos. A preocupação e conscientização sobre o período eleitoral e o controle da Pandemia permitiram que alguns Ministros assumissem uma postura contextual perante temas de interesse público. Além disso, estes foram os únicos temas que geraram uma rede de relações das postagens dos Ministros com outras temáticas satélites, como SUS, vacina, cloroquina, censura e ditadura, ao redor de Covid-19, e, por outro lado, Brasil, voto, propaganda eleitoral e internet, com referência às eleições. Outra pequena rede, formada em torno do tema da Justiça Eleitoral, também apresenta teor referente às eleições e à democracia.</p>
			<p>
				<fig id="f6">
					<label>Grafo 3</label>
					<caption>
						<title>Temáticas, por Ministro.</title>
					</caption>
					<graphic xlink:href="2176-8099-plural-30-01-43-gf6.jpg"/>
					<attrib>Fonte: Elaboração própria, também disponível em <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://pabloera.github.io/STF_Twitter/network1/">https://pabloera.github.io/STF_Twitter/network1/</ext-link>
					</attrib>
				</fig>
			</p>
			<p>O <xref ref-type="fig" rid="f5">Grafo 2</xref> apresenta os temas/conteúdos pelos quais cada um dos Ministros do STF realiza suas postagens. André Mendonça realizou postagens sobre poucos temas, como vacinação, previdência e direito do consumidor, de caráter institucional e informativo. Alexandre de Moraes realizou postagens apenas sobre os ritos do STF, também de cunho institucional e informativo. Luís Roberto Barroso diversificou mais os assuntos, com destaque para os temas relacionados às eleições, democracia, voto e eleições, direitos humanos e fundamentais e pandemia, sendo que estas postagens também se caracterizam por apresentar conteúdo informativo e institucional de sua atuação no STF. Finalmente, Gilmar Mendes apresenta um rol maior de temáticas, as quais variam desde pandemia, Direitos Humanos e Fundamentais, eleições, democracia (censura e liberdade). Também, suas postagens se referem à conjuntura e a movimentos políticos, como o Vidas Negras Importam, a Guerra da Ucrânia, bem como a referência ao episódio da falta de oxigênio em Manaus (em Janeiro de 2021 em meio a Pandemia da Covid-19), as menções ao Dia das Mulheres e ao orgulho LGBT. Portanto, dois ministros se destacam, enquanto Gilmar Mendes tem mais postagens que os outros ministros, suas temáticas são mais esparsas; Barroso, por sua vez, também debate temáticas próximas às de Mendes, mas de acordo com o grafo, os públicos dos dois Ministros são diferentes.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="discussion">
			<title>DISCUSSÃO: (DES)EMBARAÇANDO AS REDES</title>
			<p>As análises dos dados revelam consideráveis questões sobre a forma de mobilização discursiva dos Ministros em suas redes sociais, além de contextos sociais e políticos específicos. Os ataques ao STF e ao processo eleitoral de 2022, mostram que alguns Ministros são atores presentes nas redes sociais, independentemente do número de seguidores: o foco está nas mensagens e posicionamentos que eles estão transmitindo aos seus públicos, produzindo experiências no contato dos usuários com suas imagens públicas. Nesse sentido, é importante avaliar não apenas a frequência e a qualidade do conteúdo produzido, mas também a postura adotada em relação a temas relevantes para a sociedade, tais como a pandemia, a crise econômica e os direitos humanos. O questionamento sobre a legitimidade das instituições de Justiça perpassa a capacidade desse poder em convencer a população sobre sua centralidade para a manutenção do sistema democrático. Essa situação, inerente ao próprio ambiente das redes digitais, tende, no caso dos Ministros do STF, a esgarçar os limites entre o “mundo político” e o “mundo jurídico”. Assim, organizamos as postagens e os engajamentos temáticos dos Ministros do seguinte modo:</p>
			<p>
				<table-wrap id="t3">
					<label>Tabela 4</label>
					<caption>
						<title>Framework de análise das postagens e engajamento dos Ministros.</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="center">Ministro</th>
								<th align="center">Análise Qualitativa</th>
								<th align="center">Análise de Redes Sociais (#)</th>
								<th align="center">Tipos de Postagens</th>
								<th align="center">Engajamento</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="3">André Mendonça</td>
								<td align="left" rowspan="3">Religião</td>
								<td align="left">Vacinação</td>
								<td align="left" rowspan="3">Informativa</td>
								<td align="left">auto-apresentação</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Previdência</td>
								<td align="left" rowspan="2">ação e participação</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Direito do Consumidor</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="6">Gilmar Mendes</td>
								<td align="left" rowspan="2">Comentários</td>
								<td align="left">Notas pessoais</td>
								<td align="left" rowspan="2">Pessoal</td>
								<td align="left" rowspan="2">auto-apresentação</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Pandemia</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Notas</td>
								<td align="left">Direitos Humanos/Direitos Fundamentais</td>
								<td align="left" rowspan="2">Informativa</td>
								<td align="left">experiências positivas</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Eleições</td>
								<td align="left">contagens de usos e atividades</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Manifestações</td>
								<td align="left">Democracia (liberdades)</td>
								<td align="left" rowspan="2">Política</td>
								<td align="left">contexto social</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Conjuntura (política)</td>
								<td align="left">usos e gratificações</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Alexandre de Moraes</td>
								<td align="left">Eleições</td>
								<td align="left" rowspan="2">STF</td>
								<td align="left" rowspan="2">Informativa</td>
								<td align="left">contagens de usos e atividades</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Liberdade de Expressão</td>
								<td align="left">ação e participação</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="4">Luís Roberto Barroso</td>
								<td align="left">Cultura</td>
								<td align="left">Pandemia</td>
								<td align="left">Pessoal</td>
								<td align="left">auto-apresentação</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Direitos Humanos/Direitos Fundamentais</td>
								<td align="left">Direitos Humanos/Direitos Fundamentais</td>
								<td align="left">Informativa</td>
								<td align="left">ação e participação</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Eleições</td>
								<td align="left">Eleições</td>
								<td align="left" rowspan="2">Política</td>
								<td align="left">Experiências positivas</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Direitos Humanos/Direitos Fundamentais</td>
								<td align="left">contexto social</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN3">
							<p>Fonte: Elaboração própria.</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>Ao observar que nem todos(as) os(as) Ministros(as) têm conta/perfil em redes sociais, preferindo se manter distantes dos ambientes virtuais, reforçamos a hipótese de uma concepção mais tradicional do papel dos juízes e do Judiciário. Neutralidade e imparcialidade poderiam ser mantidas pela discrição e recolhimento de seus membros, porém, esta é uma posição impraticável ao STF, visto que alguns de seus Ministros acabam por produzir conteúdos sobre diversos fatos e situações, o que lhes deixam vulneráveis quanto às suas opiniões. Embora as relações entre temas e hashtags tecidas pelos Ministros não seja densa, dada a baixa quantidade de postagens, a menção aos temas das eleições e da Covid-19 contribuem para um posicionamento limítrofe entre a defesa da garantia de direitos fundamentais, o discurso político e a prática jurídica da Corte.</p>
			<p>As atuais reconfigurações e acirramentos sociais empurram alguns Ministros para adotar uma postura mais flexível em relação às redes sociais. Estudos mais recentes (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Cesarino, 2022</xref>) verificaram que a mobilização de grupos de extrema direita nas redes construiu um apoio incondicional a Jair Bolsonaro e, especialmente, às diversas falas públicas de ataque ao STF e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a seus Ministros. Antes de se tornarem antagonistas de Bolsonaro e do “bolsonarismo”, STF e Ministros também foram atacados, entre 2017 e 2019, em postagens e comentários de Procuradores do Ministério Público e apoiadores da Operação Lava Jato (<xref ref-type="bibr" rid="B42">Sá e Silva, 2022</xref>), tensões que se escalonam até o período atual.</p>
			<p>Os Ministros que fizeram a escolha de utilizar o Twitter o fazem primeiramente como via de acesso a um tipo de comunicação institucional, nos limites de um contorno menos personalizado. Eles mobilizam o espaço digital como uma ferramenta para divulgar a importância da defesa do Poder Judiciário - especialmente do próprio STF - e de alguns postulados democráticos na sociedade brasileira, como a separação de poderes e garantias de direitos fundamentais. Todavia, o caso do perfil de Alexandre de Moraes é paradigmático: o Ministro, que presidiu o TSE durante o período eleitoral de 2022, já movimentava sua rede com informações institucionais das eleições e do processo eleitoral.</p>
			<p>Portanto, a utilização do Twitter pelos Ministros do STF se dá principalmente para a exposição de opiniões sobre acontecimentos, divulgação de eventos e reportagens das quais participam, expondo suas opiniões diante de temas diversos do contexto social e político do momento. Esse registro permite um diálogo ora com outros agentes públicos, ora com seus seguidores, assim como ocorre com Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que se posicionam no limite entre a narração de suas atividades públicas, o recebimento de honrarias ou homenagens prestadas a outrem, a auto-apresentação e a indicação de temas que os sensibilizam e que demandam ações e a participação de indivíduos e da sociedade civil. Em suma, há uma complexidade de fatores subjetivos que guiam o engajamento desses Ministros no Twitter, fatores que não se subsumem a uma postura meramente política, tampouco partidária.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
			<p>Em um cenário de reconfigurações sociais, políticas e culturais, investigar os impactos das redes sociais na atuação do Estado e de seus agentes públicos torna-se imprescindível. Neste artigo, buscamos suprir uma lacuna das investigações sobre o poder judiciário e o uso das plataformas sociais, ao observar especificamente os Ministros do STF no Twitter. Com o uso de métodos quantitativos e qualitativos, compreendemos que, ao mesmo tempo em que ainda é compartilhado entre os Ministros do Supremo o entendimento de que a legitimidade do STF e do Poder Judiciário viria de uma postura discreta nas redes sociais, todavia a presença de Ministros do STF no ambiente digital reforça essa legitimidade.</p>
			<p>Como esse tipo de inserção digital e na opinião pública se configura de maneira individual e personalizada, esses Ministros - em maior ou menor escala - se utilizam dessas plataformas para promover seus feitos e atividades, além de criar um canal de diálogo com seus seguidores virtuais e de posicionamentos sobre temas públicos e atualidades. No entanto, essa postura coloca-os sob críticas e sob o “fogo cruzado” dos debates e ataques nas redes sociais, o que, por consequência, tende a fortalecer uma desconfiança sobre o STF e seus Ministro, o não reconhecimento da sua autoridade, e a dificuldade no processo de construção permanente da legitimidade e da democracia. Essa dualidade entre legitimidade e deslegitimidade, no entanto, não se restringe aos Ministros do STF, e pode ser dilema colocado a outros atores operadores do Direito e da Justiça, como procuradores, defensores públicos e magistrados.</p>
			<p>Do ponto de vista da legitimidade, tal qual o conceito que assumimos no presente artigo, permanecem em aberto novas questões de pesquisa. Resta investigar, por exemplo, como os cidadãos concebem a participação de membros do Poder Judiciário em redes sociais, em que medida avaliam tais práticas como algo positivo ou negativo, e o quanto isso impacta na credibilidade desse órgão perante a população. O cenário de atuação desses atores no ambiente virtual abre também possibilidades de pesquisas com a utilização de recursos metodológicos variados, como buscamos demonstrar no presente artigo.</p>
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				<mixed-citation>SILVA, Maurílio L. H. (2022). Comunicação pública nas mídias e redes sociais digitais: uma análise do Judiciário Brasileiro no Twitter.” In: MEDEIROS, Magno; MAINIERI, Tiago (orgs.). Comunicação pública e cidadania: experiências e práticas inovadoras. Goiânia : Cegraf UFG, p. 296-313.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
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							<surname>SILVA</surname>
							<given-names>Maurílio L. H</given-names>
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					<year>2022</year>
					<chapter-title>Comunicação pública nas mídias e redes sociais digitais: uma análise do Judiciário Brasileiro no Twitter</chapter-title>
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							<given-names>Tiago</given-names>
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					<source>Comunicação pública e cidadania: experiências e práticas inovadoras</source>
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					<fpage>296</fpage>
					<lpage>313</lpage>
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				<mixed-citation>SNEE, Helene et al (2016). Digital Methods for Social Science. An interdisciplinary guide to research innovation. New Yortk: Palgrave Macmillan.</mixed-citation>
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					<year>2016</year>
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					<publisher-loc>New Yortk</publisher-loc>
					<publisher-name>Palgrave Macmillan</publisher-name>
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				<mixed-citation>TYLER, Tom R. (2003). Procedural Justice, Legitimacy, and the Effective Rule of Law. Crime and Justice, v.l. 30, p. 283-357.</mixed-citation>
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					<issue>30</issue>
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					<article-title>Restorative justice and procedural justice: dealing with rule breaking</article-title>
					<source>Journal of Social Issues</source>
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					<issue>2</issue>
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					<lpage>326</lpage>
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					<issue>1/2</issue>
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					<lpage>31</lpage>
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				<mixed-citation>UOL (2022). Monark defende existência de partido nazista dentro da lei; Tabata rebate. Disponível em: <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https:/noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/02/08/podcaster-monark-partido-nazista.htm">https:/noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/02/08/podcaster-monark-partido-nazista.htm</ext-link>
					</comment>. (acesso em 24/11/2022).</mixed-citation>
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					<source>Monark defende existência de partido nazista dentro da lei; Tabata rebate</source>
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					<date-in-citation content-type="access-date" iso-8601-date="2022-11-24">acesso em 24/11/2022</date-in-citation>
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				<mixed-citation>VERGEER, Maurice (2015). Twitter and Political Campaigning. Sociology Compass, v. 9, n.9, p. 745-60. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https:/doi.org/10.1111/soc4.12294">https:/doi.org/10.1111/soc4.12294</ext-link>
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					<source>Sociology Compass</source>
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					<lpage>760</lpage>
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				<mixed-citation>VIEIRA, Leandra; FACCHINI NETO, Eugênio (2020). Os magistrados na era digital: uma comparação entre países sobre o uso nas redes sociais. Anais dos Congressos Estaduais de Magistrados-RS-Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 135-39.</mixed-citation>
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					<year>2020</year>
					<article-title>Os magistrados na era digital: uma comparação entre países sobre o uso nas redes sociais</article-title>
					<source>Anais dos Congressos Estaduais de Magistrados-RS-Porto Alegre</source>
					<volume>1</volume>
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					<fpage>135</fpage>
					<lpage>139</lpage>
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				<mixed-citation>ZUBOFF, Shoshana (2018). The age of surveillance capitalism: the fight for a human future at the new frontier of power. New York: Public Affairs.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
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					<year>2018</year>
					<source>The age of surveillance capitalism: the fight for a human future at the new frontier of power</source>
					<publisher-loc>New York</publisher-loc>
					<publisher-name>Public Affairs</publisher-name>
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		</ref-list>
		<fn-group>
			<fn fn-type="other" id="fn1">
				<label>1</label>
				<p>Sobre essa abordagem do conceito de legitimidade ver: <xref ref-type="bibr" rid="B6">Bottoms e Tankebe (2012)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B17">Fagan (2007)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B22">Jackson (2012)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B32">Oliveira e Cunha (2017)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B41">Rottman e Tyler (2014)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B46">Tyler (2003</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B47">2006</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B48">2007</xref>), <xref ref-type="bibr" rid="B35">Peršak (2016)</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn2">
				<label>2</label>
				<p>O Código de Ética da Magistratura determina, em seu artigo 7º, que “A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">CNJ, 2008</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn3">
				<label>3</label>
				<p>Supremo Tribunal Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Conselho da Justiça Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Superior Tribunal Militar; e Tribunal Superior Eleitoral e Conselho Nacional de Justiça.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn4">
				<label>4</label>
				<p>
					<xref ref-type="bibr" rid="B14">Resolução Nº 305 de 17/12/2019</xref>, Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3124">https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3124</ext-link> (acesso em 13/10/2022).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn5">
				<label>5</label>
				<p>Nesse documento, o CNJ recomenda que os magistrados tenham cuidado com informações pessoais e institucionais compartilhadas, observem a “moderação, o decoro e a conduta respeitosa” e evitem a “superexposição ou autopromoção”, utilização das redes para divulgação de informações institucionais relevantes e diálogo com a sociedade, agindo com cautela e prudência em suas manifestações, evitando afetar a “moralidade administrativa”.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn6">
				<label>6</label>
				<p>As associações ingressaram com duas Ações de Declaração de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, processadas juntas (ADI n. 6293), com relatoria do Min. Alexandre de Moraes. Em novembro de 2022, Moraes publicou voto afirmando a constitucionalidade da Resolução do CNJ. O Ministro afirma que ela não fere a liberdade de expressão e que deve haver regulação das atividades dos juízes nas redes sociais, uma vez que a atuação individual deles pode minar a credibilidade do judiciário como instituição transparente e imparcial. Ele também afirma que tais ferramentas devem ser utilizadas para comunicação sobre o papel e a atuação do judiciário (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Migalhas, 2022</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn7">
				<label>7</label>
				<p>Kassio Nunes Marques (@nunesmarquesk) também possui perfil no Twitter, mas sem verificação de autenticidade e também sem postagens até o dia 26 de julho de 2022.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn8">
				<label>8</label>
				<p>Selecionamos esse período porque correspondeu à época em que fizemos o levantamento.</p>
			</fn>
		</fn-group>
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