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				<journal-title>Plural - Revista de Ciências Sociais</journal-title>
				<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Plural - Revista de Ciências Sociais</abbrev-journal-title>
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				<publisher-name>Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.11606/issn.2176-8099.pcso.2019.159747</article-id>
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					<subject>ARTIGO</subject>
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				<article-title>Engolidas pela onda azul: um ensaio sobre a retração de direitos das mulheres no contexto pós-impeachment de Dilma Rousseff</article-title>
				<article-title xml:lang="en">Swallowed by the blue wave: an essay on the retraction of women’s rights in the post-impeachment context of Dilma Rousseff</article-title>
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						<given-names>Patrícia</given-names>
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					<xref ref-type="fn" rid="fn15"><sup>a</sup></xref>
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						<surname>Dultra</surname>
						<given-names>Eneida Vinhaes Bello</given-names>
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				<label>a</label>
				<institution content-type="orgdiv2">Departamento de Sociologia</institution>
				<institution content-type="orgdiv1">FFLCH</institution>
				<institution content-type="orgname">Universidade de São Paulo</institution>
				<institution content-type="original">Doutora em Ciência Política pela Universidade de Brasília. Pesquisadora de pós-doutorado no Departamento de Sociologia da FFLCH/Universidade de São Paulo.</institution>
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				<label>b</label>
				<institution content-type="orgname">Universidade de Brasília</institution>
				<institution content-type="original">Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Advogada Popular. Assessora Técnica na Câmara dos Deputados. Integra os seguintes grupos de pesquisa registrados no CNPq: “Percursos, Narrativas, Fragmentos: história do direito e do constitucionalismo” e “O Direito Achado na Rua”.</institution>
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			<pub-date date-type="pub" publication-format="electronic">
				<day>16</day>
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				<year>2021</year>
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			<pub-date date-type="collection" publication-format="electronic">
				<season>Jan-Jun</season>
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			<volume>26</volume>
			<issue>1</issue>
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					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons</license-p>
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			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<p>Este texto ensaístico aborda alguns exemplos de medidas adotadas pelo governo que assumiu a Presidência da República no Brasil após a destituição da presidenta Dilma Rousseff, em 2016, apontando retrocessos institucionais no campo das políticas de igualdade de gênero, em um contexto de conservadorismo político e de riscos à efetividade de direitos sociais para as mulheres. Na última década, foram registrados avanços no combate às desigualdades de gênero e raciais, sobretudo através das políticas transversais impulsionadas pelas Secretarias Nacional de Políticas para as Mulheres (SPM) e de Promoção de Políticas da Igualdade Racial (SEPPIR) - posteriormente, reunidas no Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos -, que restaram prejudicadas em virtude da reforma ministerial, levada a cabo por Michel Temer, que alterou a organização administrativa do Estado, subjugando as competências e a estrutura das pastas específicas das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos para o Ministério interino da Justiça e Cidadania. Considerando o perfil conservador denotado desde a composição do governo provisório, notava-se a tendência de inferiorizar essas áreas temáticas, cuja evolução, tanto política quanto social, diziam respeito a uma conquista da sociedade brasileira. Observando tais movimentos, este ensaio comenta, sem pretensão científica, progressivos sinais de desmontes de direitos das mulheres e das políticas de igualdade de gênero, ao longo dos últimos dois anos, com perdas substantivas em relação ao período anterior e baixa expectativa de retorno diante do resultado das eleições de 2018.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Abstract</title>
				<p>This essay discusses a few examples of governmental measures adopted by the Brazilian Republic Presidency after the dismissal of President Dilma Rousseff in 2016, indicating institutional setbacks regarding gender equality policies in a context of political conservatism that jeopardizes the effectiveness of women’s social rights. In the previous decade, advances had been made in the struggle against gender and racial inequalities, especially through the intersectoral policies promoted by the National Secretariat of Women’s Policies (SPM) and the National Secretariat of Racial Equality Policies (SEPPIR), which have been undermined by the ministerial reform carried out by Michel Temer, who changed the administrative organization of the State, subjugating the competences and structure of the specific cabinets to the Interim Justice Ministry. A conservative blueprint has been present since the composition of the provisional government, with the tendency to lower such thematic areas. Observing these movements, this essay comments on, without scientific pretension, signs of dismantling women’s rights and gender equality policies over the past two years, with substantial losses compared to the previous period and low expectations of recovery since 2018 elections.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras-chave:</title>
				<kwd>Impeachment</kwd>
				<kwd>Direitos das Mulheres</kwd>
				<kwd>Conservadorismo Político</kwd>
				<kwd>Políticas de Igualdade de Gênero</kwd>
			</kwd-group>
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				<title>Keywords:</title>
				<kwd>Impeachment</kwd>
				<kwd>Women’s Rights</kwd>
				<kwd>Political Conservatism</kwd>
				<kwd>Gender Equality Policies</kwd>
			</kwd-group>
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				<award-group award-type="contract">
					<funding-source>Fapesp</funding-source>
					<award-id>14/13248-3</award-id>
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				<funding-statement>A autora agradece à Fapesp pela bolsa concedida (Processo 14/13248-3).</funding-statement>
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		<sec sec-type="intro">
			<title>INTRODUÇÃO</title>
			<disp-quote>
				<p>Nós, mulheres, estamos conscientes que este país só será verdadeiramente democrático e seus cidadãos e cidadãs verdadeiramente livres quando, sem prejuízo de sexo, raça, cor, classe, orientação sexual, credo político ou religioso, condição física ou idade, for garantido igual tratamento e igual oportunidade de acesso as ruas, palanques, oficinas, fábricas, escritórios, assembleias e palácios. (CARTA DAS MULHERES AOS CONSTITUINTES DE 1987)</p>
			</disp-quote>
			<p>Em outubro de 2018, a Constituição brasileira completou 30 anos em meio a um controverso período de ameaça à construção democrática e risco de retrocessos de direitos que já parecia incontornável neste século XXI. Uma onda movimentada pela ultradireita venceu as eleições presidenciais e de alguns governos estaduais<xref ref-type="fn" rid="fn1"><sup>1</sup></xref>, com uso frequente de expressões típicas da negativa da política estatal, remontando, como bem expressa <xref ref-type="bibr" rid="B22">Safatle (2018</xref>), ao discurso da “ordem” de um governo autoritário e ainda fazendo um resgate moralista sobre os problemas nacionais (o que mobilizou apoio do empresariado, setores de telecomunicações, igrejas e parte da classe média).</p>
			<p>As consequências da ruptura institucional ocorrida em 2016 - quando do impedimento da continuidade do mandato da, então, presidenta da República, Dilma Rousseff, por uma articulação de interesses políticos de seus opositores e que, pela fragilidade das imputações de prática indevida na gestão financeira, foi amplamente identificado como um “golpe jurídico-parlamentar”, não reconhecendo a ocorrência de real crime de responsabilidade que justificasse o <italic>impeachment</italic><xref ref-type="fn" rid="fn2"><sup>2</sup></xref> - retiraram o país do rumo como Estado Democrático de Direito para seguir por caminhos que sintonizaram o Brasil na onda conservadora verificada em outros países no mundo: a eleição de Donald Trump nos Estados Unidos, o crescimento do populismo de extrema direita em parlamentos europeus e a deposição de presidentes democraticamente eleitos na América Latina (Haiti, Honduras, Paraguai, Brasil); um fenômeno que vem sendo chamado por alguns autores de “neogolpismo” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">HIRST, 2016</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B15">MILANI, 2016</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B21">REIS; SOARES, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B6">CANNON, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B28">SOLER, 2015</xref>).</p>
			<p>A leitura dos mencionados autores sugere tratado do <italic>impeachment</italic> desses mandatários como “golpe jurídico-parlamentar”, “golpes constitucionais” (ROITMAN, 2013 apud <xref ref-type="bibr" rid="B28">SOLER, 2015</xref>) ou golpes inteligentes/“<italic>smart coups</italic>” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">CANNON, 2017</xref>) por se tratarem de mudanças radicais de governo levadas a cabo com aparência de normalidade institucional e de respeito aos elementos institucionais e jurídicos (<xref ref-type="bibr" rid="B28">SOLER, 2015</xref>) que, no entanto, vêm limitando processos de mudança social, ainda que singelos, promovidos por governos anteriores. A característica principal seria a destituição do/a presidente/a por atores dentro do próprio Estado - i.e., Parlamento ou Poder Judiciário (definição de golpe por <xref ref-type="bibr" rid="B10">HIRST, 2016</xref>; com base em Norberto Bobbio), sem o uso da força física e sem instituir um regime autoritário. O governo de Rousseff, desde 2010, passou a enfrentar repercussões da crise econômica mundial, iniciada em 2008, mas que teve seus efeitos sentidos no Brasil posteriormente, ainda que de modo crescente. Para a ausência de crescimento econômico no país foram editadas medidas que favoreceram setores produtivos para que a crise não fosse usada como argumento para aumento do desemprego: a redução da tarifa de energia produtivo (Medida Provisória nº 579/2012, transformada na Lei 12.783/2013); a valorização e a facilitação de micro e pequenas empresas (com a Lei Complementar 147/2014) e, ainda, a instituição da substituição da contribuição previdenciária do empregador, visando desonerar a folha de pagamento (Lei 12.546/2011). Porém, tais ações governamentais surtiram poucos efeitos na realidade das relações de trabalho, até mesmo porque essas alterações legais reduziam o custo da produção sem o explícito compromisso do empresariado em contrapartidas sociais - por exemplo, de manutenção dos postos de trabalho, da qualidade do emprego, bem como de redução da rotatividade ou dos índices de acidentes e doenças profissionais.</p>
			<p>Os incentivos estatais ao setor privado sem as medidas de compensação social e o fundo ideológico, que marcava o desinteresse do empresariado em contribuir para o sucesso de um governo associado ao fortalecimento do Partido dos Trabalhadores (PT), encaminharam para a frustração das medidas propostas e insatisfação generalizada. Em 2013, houve uma movimentação plural nas ruas, que seriam próprias de regimes democráticos, ganhando força o caráter de oposição ao governo, também dando espaço a um avanço de segmentos conservadores e que já articulavam conteúdos que compunham a narrativa dos grupos políticos e sociais de direita, vinculando a insatisfação ideológica da classe média incomodada com a ascensão de parte da classe trabalhadora, que passara a dividir com ela ambientes, direitos e percursos com o aparato midiático e judiciário construtor da imagem do governo com a corrupção, alcançando o que analisa Marilena <xref ref-type="bibr" rid="B7">Chauí (2013</xref>) como aquilo que “sustenta seu sonho através da ordem, da repressão e da segurança”.</p>
			<p>Somado a tudo isso, o acirramento político nas relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo era concretizado pela aprovação de novas leis que ampliavam os gastos públicos nas mais variadas formas, noticiada pela imprensa nacional como “pauta bomba”<xref ref-type="fn" rid="fn3"><sup>3</sup></xref> expressadas por desonerações de tributos, ampliação de setores já desonerados, concessão de reajustes para carreiras públicas, “engavetamento” de proposições que ampliariam arrecadação do Estado.</p>
			<p>As relações de Rousseff com o Parlamento - sendo esta uma instituição majoritariamente masculina<xref ref-type="fn" rid="fn4"><sup>4</sup></xref> - estiveram em franco processo de deterioração, queprejudicou sua capacidade de governar e, em última instância, de manter seu cargo. O diálogo entre os Poderes foi cessando. Aqui, o elemento misógino do golpe também achou seu espaço, como esclarece Flávia Biroli: “a estigmatização de Rousseff como incompetente politicamente se deu no recurso a estereótipos convencionais de gênero, nos quais a mulher é associada ao destempero emocional” (2018, p. 79). O setor empresarial do país estava com parcela significativa de seus representantes respondendo a processos criminais (alguns presos em decorrência da conhecida operação policial denominada “Lava Jato”); enquanto outra parte sabotava investimentos e articulava a derrubada da presidenta com seus opositores políticos, estimulando e financiando grupos da sociedade civil contrários ao governo, com forte uso das mídias sociais em suas potencialidades comunicativas. A elite nacional e a classe média tradicional, por razões essencialmente ideológicas, vislumbraram a possibilidade de paralização do projeto em curso dos governos petistas que, mesmo com suas características de coalizão com partidos de centro-direita, punha em marcha no país uma mudança de perspectiva com vista à redução de desigualdades sociais e econômicas<xref ref-type="fn" rid="fn5"><sup>5</sup></xref>, que criou oportunidade de ampliação do poder aquisitivo da classe trabalhadora e de vivências democratizantes que fortaleceram vozes de variados segmentos sociais.</p>
			<p>Com a ruptura institucional ocasionada pelo <italic>impeachment</italic> de 2016, deu-se o resgate de um projeto neoliberal que retrocedeu o comando do país para um grupo tradicionalmente representativo dos padrões políticos dominantes na história brasileira, de matriz conservadora, inclusive quanto aos aspectos morais e culturais, conforme o perfil da composição ministerial no governo de Michel Temer, simbolizado pela presença estética masculina, branca, de maior faixa etária e associada à política vigente antes dos governos petistas. Para os movimentos feministas, que elaboraram tais críticas, o Brasil passou por uma “uma ruptura no Estado Democrático de Direito com caráter patriarcal, racista e ultraneoliberal, perpetrado pelo legislativo, com forte apoio da mídia, do Judiciário e das megacorporações mundiais” (<xref ref-type="bibr" rid="B2">AMB, 2018</xref>), que acarretou “perda de direitos e de investimentos do governo em gastos sociais, aumento da violência em geral, especialmente assassinatos de jovens negros nas periferias e de mulheres e LGBTs” (<xref ref-type="bibr" rid="B2">AMB, 2018</xref>).</p>
			<p>Os desmontes em políticas sociais foram conduzidos de forma acelerada, recuperando problemas que já pareciam superados, a exemplo do aumento do número de miseráveis: mais de 50 milhões de brasileiros passaram a viver em situação de pobreza - renda de R$ 387,00 reais por mês -, em 2016, de acordo com os dados publicados pelo <xref ref-type="bibr" rid="B12">IBGE (2017)</xref>. Novas formas de opressão e subordinação das pessoas incidiam em ações concretas de ofensa às garantias e aos direitos conquistados, inclusive no texto constitucional vigente, atingindo a vida das mulheres brasileiras. Desde a ascensão de Michel Temer, foram reduzidos <italic>status</italic> e recursos do antigo Ministério dos Direitos das Mulheres e, em seguida, transferida sua estrutura e serviços, além do Conselho Nacional, para o Ministério da Justiça e depois ao Ministério dos Direitos Humanos, sem qualquer consulta antecedente que pudesse buscar legitimidade das mudanças.</p>
			<p>Tendo em vista os elementos acima descritos, este texto ensaístico examina três casos emblemáticos da interdição de direitos das mulheres em decorrência do processo iniciado pelo “golpe de 2016”: a Portaria do Ministério da Justiça e Cidadania nº 586 e seus impactos sobre a formulação e a implementação de políticas de combate à violência, os riscos no serviço “Ligue 180” de atendimento às mulheres vítimas de violência e o empobrecimento das trabalhadoras com a reforma trabalhista e o projeto de reforma da previdência propostas pelo governo. Por fim, a partir de um breve balanço das eleições nacionais, apresenta indicativos e perspectivas para a igualdade de gênero no próximo governo.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>DESMONTES DE DIREITOS DAS MULHERES</title>
			<p>Ao longo da década que antecedeu ao <italic>impeachment</italic> de Dilma Rousseff, houve alguns avanços na consolidação do combate às desigualdades de gênero<xref ref-type="fn" rid="fn6"><sup>6</sup></xref> e raciais através das políticas de promoção da igualdade, sobretudo a partir da criação, em 2003, das Secretarias de Promoção da Igualdade Racial, de Políticas para as Mulheres e de Direitos Humanos, depois transformados no Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Em contraposição, o primeiro ato de Michel Temer ao ascender à Presidência foi a Medida Provisória nº 726, que alterava a organização administrativa do Estado brasileiro, subjugando todas as competências e a estrutura do, então, Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos ao Ministério interino da Justiça e Cidadania e, posteriormente, fazendo novas alterações de enfraquecimento desses mecanismos. Desde a fase do governo provisório, o presidente inferiorizou a defesa dos direitos humanos, das mulheres e da igualdade racial, pôs em risco a marcha de garantia sociais, cuja evolução, tanto política quanto prática, diziam respeito a uma conquista da sociedade brasileira. Na sequência de medidas de afinidade neoliberalizante, o governo apresentou propostas legislativas ao Congresso Nacional, visando promover as reformas trabalhista e da Previdência Social, ambas identificadas como retrocesso ao sistema de garantia de direitos sociais. Estes e outros exemplos institucionais e de suspensão de direitos foram denunciados por movimentos sociais, por exemplo, no “Alerta Social - Qual direito você perdeu hoje?” e no relatório da campanha “Direitos Valem Mais, Não aos Cortes Sociais”<xref ref-type="fn" rid="fn7"><sup>7</sup></xref>,<xref ref-type="fn" rid="fn8"><sup>8</sup></xref>.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>A PORTARIA DO MINISTRO E SUA DESCONEXÃO</title>
			<p>Uma das provas da desestruturação dos sentidos referentes à temática de gênero, ainda no período de interinidade - que tinha como titular da pasta Alexandre de Moraes, depois indicado à vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal - foi a publicação da Portaria do Ministério da Justiça e Cidadania nº 586, no Diário Oficial da União do dia 2 de junho de 2016, instituindo o Núcleo de Proteção à Mulher no âmbito do gabinete do Ministro. Esta medida causou reação de diversos grupos de mulheres e organizações feministas que recepcionaram com estranheza a atitude do governo.</p>
			<p>Após dias de silenciamento oficial em relação ao crime de estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro, tendo como vítima uma adolescente de 16 anos, e da posterior divulgação ampla das imagens feitas pelos autores já confessos do crime, o governo interino decidiu anunciar a referida Portaria. As competências designadas para o Núcleo criado tinham como abordagem central a questão da segurança pública com o viés punitivo e sem a articulação com as políticas públicas adotadas nos últimos 13 anos, voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres, a partir da defesa de interesses e construção e planejamento das ações do Estado. A portaria definia uma articulação federativa para tratar do tema da violência contra as mulheres, porém com adoção de medidas conjuntas com as Secretarias estaduais de Segurança Pública, com as delegacias estaduais especializadas de proteção à mulher, sem fazer qualquer menção às instâncias estaduais e federais específicas das mulheres já existentes, responsáveis pelas políticas públicas da área - como Conselhos, secretarias, núcleos ou coordenadorias de políticas para as mulheres estabelecidas nas 27 unidades da federação e em inúmeros municípios brasileiros. Notou-se, assim, a desconsideração do governo com relação ao acúmulo de políticas dedicadas ao enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, dispostas em leis, normas infra legais, construídas e consolidadas nas Conferências Nacionais realizadas desde 2003 e as diversas ações para execução do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência.</p>
			<p>Os Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (PnPM), frutos das conferências regionais e nacionais de mulheres promovidas nos Governos Lula e Dilma, que definiram um conjunto consistente e sistêmico de enfrentamento à violência, foram ignorados pelo ministro interino, signatário da Portaria supracitada. Além disso, desde a criação do Pacto Nacional, em 2010, motivou-se a realização de convênios e parcerias com as unidades da federação para efetivação e fortalecimento de uma rede de serviços em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil, por meio do Programa “Mulher, Viver sem Violência”, aspectos também desconsiderados pela Portaria. Nela, constava a adoção de incentivo para a formação de “conselhos comunitários de segurança” voltados ao tema da prevenção e para coibir a violência doméstica e contra a mulher, negligenciando as instâncias existentes sobre a temática das mulheres nos entes federados e nas comunidades, e voltando o tema exclusivamente para o caráter repressor da violência, sem a discussão sobre a política transversal necessária ao enfrentamento, que leva em conta as marcas sociais do machismo ainda vigente com a cultura misógina e causadora da violência contra as mulheres.</p>
			<p>A Portaria tratava também da formulação de um protocolo uniforme de atendimento às mulheres vítimas de violência, sem observar que a Lei Maria da Penha já dispõe de protocolo de atendimento dessas vítimas e que, em razão da Lei 13.104, de 2015 (do Feminicídio), o Estado brasileiro já adotara medidas para definição nacional do Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação das Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero. O enfoque da Portaria era o recrudescimento punitivo, sem qualquer articulação com as demais políticas associadas ao combate a todas as formas de violência contra as mulheres, conduzidas pelos espaços especializados e com acúmulo consistente após anos de organização e a integração do atendimento às vítimas, das estruturas estatais e sociais de mulheres associadas ao aparato de segurança pública e do sistema de justiça, inclusive aqueles voltados aos casos de violência sexual, com as orientações feitas com profissionais de segurança pública e de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de dados.</p>
			<p>Ademais, a Portaria criava um conselho de acompanhamento da implementação com a seguinte composição: Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres, de Direitos Humanos, de Segurança Pública e de Assuntos Legislativos pertencentes ao Ministério da Justiça e Cidadania; três Secretários Estaduais de Segurança Pública; um Delegado de Polícia Federal; e um representante da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (<xref ref-type="bibr" rid="B18">ONU Mulheres</xref>). Ocorre que, conforme apurado, à época, o escritório da ONU Mulheres no Brasil não havia sido previamente consultado sobre sua participação inusitada naquele Conselho.</p>
			<p>Por fim, insta registrar que a SPM (que na época estava incorporada ao próprio Ministério) não fora mencionada como a unidade responsável pelo andamento das medidas. A ausência de articulação e de envolvimento sistemático do núcleo criado foi tal que não se tem notícias sobre sua instalação e desempenho. Com a transferência da Secretaria para compor o Ministério dos Direitos Humanos, criado mais recentemente, sequer são encontrados vestígios.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>RETROCESSO NO SERVIÇO “LIGUE 180”</title>
			<p>Ainda quanto à redução do <italic>status</italic> e de recursos da antiga estrutura estatal responsável pelas políticas públicas de equiparação e equidade de direitos das mulheres, a transferência da Secretaria e do Conselho Nacional para o Ministério dos Direitos Humanos decorreu de decreto regulamentador (Decreto nº 9.417, de 20/06/2018), inclusive contrariando disposições legais que estabeleciam essas instâncias na composição da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República (Lei 13.502/2017). Com isso, a Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência/ Central de Atendimento à Mulher - “Ligue 180” passou a ser subordinada à estrutura da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, existente no novo Ministério (feita por meio do Decreto nº 9.465, de 9/08/2018).</p>
			<p>Ocorre que tal incorporação não foi justificada e nem foi oferecida qualquer garantia de autonomia e continuidade desse serviço, bem como de manutenção da equipe composta e preparada para o atendimento das mulheres vítimas de violência. O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher manifestou contrariedade com a mudança sem sua consulta prévia, designando reunião específica para tratar do assunto.</p>
			<p>O “Ligue 180” havia sido instituído pela Lei nº 10.714, de 2003, e depois regulamentado pelo Decreto nº 7.393, de 15/12/2010, estabelecendo que a SPM coordenaria a Central de Atendimento do serviço. Os últimos balanços divulgados confirmam a importância do serviço, que funciona 24 horas, durante todos os dias da semana e registrou 156.839 atendimentos, apenas no ano de 2017. Com inserção no Brasil e em mais 16 países e considerando que menos de 10% dos municípios brasileiros disponibilizam algum tipo de serviço especializado, o “Ligue 180” apresenta-se, na maioria das vezes, como o único canal de denúncia e acolhimento para mulheres em situação de violência, especialmente para aquelas que vivem em localidades com menos de 20 mil habitantes. O incremento nos índices de violência contra as mulheres no país, notadamente dos casos de violência doméstica, sexual e feminicídio, é um problema de alta relevância social. O desmonte das políticas e ações governamentais que visavam enfrentá-la, inclusive a transferência insegura do serviço “Ligue 180”, dificultam ainda mais o acolhimento das vítimas e a orientação sistemática que permite, muitas vezes, o rompimento do ciclo de violência. A sobrevivência desse serviço público fundamental foi colocada ainda mais em risco com o projeto de lei orçamentária anual (PLOA), enviado pela Presidência para o Congresso, para o ano de 2019. Considerando que o serviço teria sido incorporado pela Ouvidoria do Ministério do Direitos Humanos, não há, por óbvio, previsão orçamentária específica para o “Ligue 180”. Porém, ao observar a destinação de recursos para o Disque Direitos Humanos - que teria herdado os serviços relativos ao atendimento às mulheres vítimas de violência -, nota-se a redução de provisionamento orçamentário, mesmo com suposto o aumento de equipe e de tarefas.</p>
			<p>
				<fig id="f1">
					<label>Figura 1</label>
					<caption>
						<title>Recursos destinados para o Disque Direitos Humanos.</title>
					</caption>
					<graphic xlink:href="2176-8099-plural-26-01-133-gf1.jpg"/>
					<attrib>Fonte: Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento do Ministério do Planejamento (<xref ref-type="bibr" rid="B26">SIOP</xref>). Último acesso em: 4.9.2018. As dotações de 2016, 2017, 2018 são as autorizadas (Lei + Créditos) para cada um dos respectivos exercícios e 2019 são PLOA.</attrib>
				</fig>
			</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>EMPOBRECIMENTO DAS MULHERES TRABALHADORAS</title>
			<p>Todo o acervo do Estado desenvolvido no século XX voltado à proteção da classe trabalhadora, quando em atividade ou envolvida em circunstâncias de vulnerabilidade ou de afastamento das condições de prover a própria subsistência, foi estabelecido em cada país com uma formatação específica, inclusive quanto aos tipos de benefícios acessíveis, em que circunstâncias, com caráter contributivo ou não. No Brasil, os direitos fundamentais que asseguram a liberdade, a vida em sociedade e a dignidade humana, aí entendidos os direitos sociais, estão insculpidos em variados dispositivos da Constituição, expressos nos artigos 5º, 6º, 7º, naqueles constantes do Título II (Da Ordem Social), em especial no Capítulo II (Da Seguridade Social) da Carta Constitucional.</p>
			<p>Está pacificada a compreensão teórica de que os direitos sociais devem ser tratados como direitos fundamentais e, consequentemente, como cláusulas pétreas. Nesse âmbito, o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana constituem princípios da República Federativa do Brasil, conforme disposto no art. 1º, incisos II e IV e no art. 6º (CF). Aliás, a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo, o bem-estar e a justiça sociais (art. 193, CF). Desse contexto, a Seguridade Social<xref ref-type="fn" rid="fn9"><sup>9</sup></xref>, insculpida pelos movimentos sociais antes do processo constituinte de 1987-88, foi concretizada no texto constitucional como um eficiente sistema de proteção da classe trabalhadora, tendo seus objetivos primado por universalidade, inclusão e distributividade na prestação dos serviços, como marca da solidariedade basilar do sistema (art. 194, CF).</p>
			<p>Todo esse arcabouço constitucional de proteção à classe trabalhadora é replicado também nas leis trabalhistas e previdenciárias. Na perspectiva de atender aos interesses dos apoiadores do governo, após o <italic>impeachment</italic> de 2016, foram traçadas propostas de reformas nesses dois campos para, supostamente, promoverem a atualização da legislação das relações de trabalho e viabilizar a sustentabilidade da previdência social que estaria condenada ao fim, diante de um <italic>déficit</italic> financeiro crescente<xref ref-type="fn" rid="fn10"><sup>10</sup></xref>.</p>
			<p>A reforma trabalhista ocorreu de fato, mesmo com nuances da movimentação legislativa causando questionamentos institucionais e também judiciais<xref ref-type="fn" rid="fn11"><sup>11</sup></xref>. Pode-se apontar como resultado a promulgação da Lei 13.467/2017, justificada sob o discurso de que as alterações seriam modernizadoras e capazes de combater o desemprego e dinamizar a economia. Porém, isso não se verificou desde a entrada em vigor da nova lei. Pelo contrário: consolida-se a redução de direitos, a fragilização da classe trabalhadora e das entidades sindicais em momentos de crise econômica. A reforma não propiciou reais condições de combater ao desemprego, a informalidade e a alta rotatividade. Conforme dados divulgados na pesquisa do IBGE, PNAD-Contínua, no 2º trimestre de 2018, 74% das pessoas que conseguiram ocupação estão na informalidade, quase o dobro da taxa geral do mercado de trabalho (39%).</p>
			<p>Enraizando as condições de fragilidade da classe trabalhadora, foi aprovada, também em 2017, uma proposição legislativa sobre terceirização - Lei 13.429/2017. A lei explicita que pode ser subcontratada quaisquer atividades da empresa, portanto o uso dessa forma indireta de contratação da força de trabalho tornou-se irrestrita, tanto para a esfera privada quanto pública.</p>
			<p>As modalidades contratuais da reforma, de ampliação das hipóteses do trabalho temporário ou do trabalho em regime de tempo parcial - que possibilitam pagamentos abaixo do salário mínimo -, associados à ampla e irrestrita prática da terceirização e da adoção do contrato de trabalho intermitente, já apontam para a grave precarização das relações, pois a redução do valor da remuneração (proporcional à jornada) diminui também a base de incidência das contribuições relativas ao financiamento do sistema de proteção social (Regime Geral de Previdência Social, FGTS, FAT, etc.). A reforma fez inserções no texto celetista para usurpar ou reduzir direitos, porque não respeitam a lógica do sistema jurídico que determina a observância da Constituição Federal, das normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro e da jurisprudência existente e pertinentes ao mundo do trabalho.</p>
			<p>Vale destacar ainda que a previsão da prevalência do negociado sobre o legislado nas negociações sindicais é também uma inovação da reforma que será responsável pelo aumento da vulnerabilidade de classe, pois, em um momento que o país enfrenta crise econômica, alta de desemprego e de rotatividade da força de trabalho, sem sinais reais de retomada do crescimento somado aos dispositivos que cerceiam o direito constitucional do acesso à justiça, ofendem o rol dos direitos fundamentais da Magna Carta. Ali também estão disposições que impedem ou dificultam o acionamento da Justiça do Trabalho nos casos de descumprimento da legislação trabalhista: impondo exigências na petição inicial, obrigando pagamento de custas e peritos para os trabalhadores, mesmo sendo hipossuficientes economicamente e beneficiários da Justiça gratuita; facilitando o uso de recursos pelos reclamados (que majoritariamente são os empregadores), dificultando a execução e a conclusão dos processos.</p>
			<p>Outras mudanças decorrentes da reforma trabalhista conduzem ao aprofundamento das desigualdades no mundo do trabalho, impactando mais profundamente nas mulheres. Elas configuram grave ofensa à saúde das gestantes, lactantes e bebês, na medida em que permitem o trabalho em ambiente insalubre, sem considerar as consequências e o prejuízo à saúde da mulher e da criança. Além disso, foi alterado dispositivo que autoriza que o empregador defina o “padrão de vestimenta”, oferecendo novo risco às mulheres, em função da costumeira atitude moralmente policialesca em relação à estética feminina, inclusive no ambiente laboral. Como disse <xref ref-type="bibr" rid="B4">Biroli (2018</xref>), o contexto pós-impeachment trouxe a dimensão de classe e de gênero na mesma moeda:</p>
			<disp-quote>
				<p>O conteúdo de classe do golpe, isto é, seu conteúdo antipopular, claramente revelado nos desdobramentos posteriores - destruição da legislação trabalhista que estabelecia garantias para trabalhadoras e trabalhadores, por exemplo - é uma de suas faces; o conteúdo de gênero é, sem dúvida, outra face. (<xref ref-type="bibr" rid="B4">BIROLI, 2018</xref>, p. 78)</p>
			</disp-quote>
			<p>Ainda se luta pelo reconhecimento das desigualdades nas relações de trabalho das mulheres. Isso por constatar, sem esgotar, as diversas formas de discriminação, como é o caso da diferença salarial, mesmo quando desenvolvida igual função ou atividade (mulheres recebem 76% do salário dos homens, no total das ocupações), e da desocupação (elas são maioria nas estatísticas medidas pelo IBGE na População Desocupada/PD, 57,7%, mesmo sendo maioria na População em Idade Ativa/PIA, 53,5%). Mulheres enfrentam os maiores índices de desemprego, posto que representam apenas 45,5%, na População Economicamente Ativa (PEA/IBGE). Acrescente-se que também estão majoritariamente na informalidade: em 2015, das mulheres ocupadas 35,5% trabalhavam sem carteira assinada, enquanto entre os homens esse percentual era de 18,3%; em 2018, a renda média da mulher informal é de 73% da renda do homem na mesma condição, conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-Continua/IBGE).</p>
			<p>As mulheres predominam sobre o trabalho denominado reprodutivo: a jornada média com afazeres domésticos das mulheres é de 21,2 horas semanais enquanto dos homens é de 10 horas semanais. A Síntese dos Indicadores Sociais publicada pelo IBGE (<xref ref-type="bibr" rid="B13">PNAD/IBGE-2014</xref>) sinaliza que, na soma da jornada das mulheres, considerando trabalho remunerado e os afazeres domésticos, o total semanal é de 56,3 horas (enquanto os homens têm 51,3 horas semanais).</p>
			<p>O tempo com a reprodução humana não tem sido contabilizado para a organização social e econômica do trabalho, porque foi naturalizado como inerente do sexo feminino e, dessa forma, também tem sido dificultada a repercussão previdenciária desse tempo despendido. A única forma de reconhecimento do Estado pelo efetivo tempo de trabalho das mulheres na responsabilidade social pela reprodução, afazeres domésticos e de cuidados familiares é a distinção na contagem do tempo de contribuição e na idade de aposentadoria entre homens e mulheres na Previdência Social.</p>
			<p>A diferença do tempo contributivo e da idade entre homens e mulheres na previdência brasileira é a aplicação do princípio da isonomia que se manifesta, concretamente, com essa distinção. A igualdade, nesse caso, para se viabilizar constitucionalmente, impõe critérios diferentes para desiguais condições, posto que uma igualdade formal representa uma sobrecarga ainda maior às mulheres para alcançarem o benefício previdenciário. Como destaca Celso Antônio Bandeira de <xref ref-type="bibr" rid="B14">Mello (2009</xref>), o conteúdo político-ideológico absorvido pelo princípio da isonomia é justamente o de a lei ser instrumento regulador da vida social, tratando equitativamente todos os cidadãos, sem conter privilégios ou perseguições.</p>
			<p>Tal isonomia foi colocada em risco com a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 287/2016, que concretizou a versado do governo para a reforma previdenciária. As mulheres são as mais penalizadas com as novas regras adotadas pela reforma da previdência proposta. Nos dados consolidados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em relação a elas na Previdência Social, 96% das trabalhadoras rurais conseguem aposentar-se por idade, cumprindo os 15 anos de contribuição. Para as urbanas, essa modalidade de aposentadoria alcança 44,1%, usando informações constantes do InfoLogo Previdência Social, de 2014.</p>
			<p>As professoras constituem 80% da categoria e, atualmente, as que exercem o magistério podem se aposentar com 25 anos de contribuição e com o valor integral. Ao exigir a idade mínima e, ao mesmo tempo, reduzir o valor da aposentadoria nesse aumentar de tempo mínimo de contribuição, pagando apenas 70% de toda a média do período contributivo, deverá excluir maioria significativa das mulheres do acesso à aposentadoria ou as condenarem a uma renda muito abaixo do seu padrão contributivo. As professoras serão mais oneradas a permanecerem no exercício da carreira e terão uma significativa perda financeira comparando aos padrões atuais e, ao associar à incidência de grande percentual afastada do trabalho por adoecimento - físico e psicológico - os impactos da reforma previdenciária serão devastadores.</p>
			<p>O argumento trazido pelo governo de que as mulheres vivem mais e oneram por mais tempo a Previdência é fortemente contestado pelas pesquisas realizadas, como aquela feita e apresentada por Joana Mustafá (pesquisadora do IPEA), em audiência pública realizada na Comissão Especial da Câmara que apreciou o mérito da proposta. A pesquisa informou que a diferença de expectativa de vida entre homens e mulheres vem caindo desde 2000, com projeção de queda ainda maior em 2060. Também realçou, em perspectiva comparada, que apenas nos países europeus há uma tendência de equiparação das idades mínimas de aposentadoria entre ambos os sexos, pois lá há um conjunto de políticas de Estado voltado a estimular condições mais equitativas do trabalho reprodutivo, penalizando menos as mulheres com o tempo reprodutivo.</p>
			<p>É fundamental o respeito às intrínsecas diferenciações que viabilizam o alcance da equidade e que estão ameaçadas pelos dispositivos da PEC, por instituir uma idade mais próxima para homens e mulheres, sem considerar peculiaridades inclusive de pessoas que exercem atividades prejudiciais à saúde e que dependem de condições especiais para aposentar-se. Considerando que, hoje, 79% dos segurados do Regime Geral não alcançam 25 anos de contribuição aos 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres - idades mínimas constantes do texto proposto pelo governo -, a eliminação da proteção social a essas pessoas estará consolidada e, com a aprovação dessa proposta de emenda, fica estabelecido o retrocesso.</p>
			<p>No caso do Regime Geral, para alcançarem a aposentadoria com uma renda equivalente àquela que possuem em atividade, terão que laborar por 40 anos com efetiva contribuição. Porém, em decorrência da informalidade e da alta rotatividade no mercado de trabalho brasileiro - que não são enfrentadas em nenhuma das medidas do governo -, trabalhar por 40 anos será inacessível para a maioria, condenando a classe trabalhadora ao empobrecimento, especialmente quando idosos ou à exclusão do sistema de proteção. Isso porque dos vinculados ao regime de previdência social, cerca de 28% possuem menos de seis contribuições por ano e 42% apresentam, em média, 4,9 contribuições anuais. Assim, o alcance dos 40 anos mínimos de contribuição dependerá de uma jornada de mais de 50 anos de trabalho para a grande maioria de brasileiros.</p>
			<p>De tudo visto em decorrência dessas reformas, considerando os dados estatísticos de baixa permanência no mercado de trabalho brasileiro quando maior a faixa etária, o destino certo de trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada será o piso previdenciário, um achatamento da renda nacional e que, se desvinculado do salário mínimo, resultará em altos índices de pobres e miseráveis no país. O retrocesso social decorrente desse conjunto de regras excludentes propostas na PEC 287/2016 é tão evidente que resta configurada uma concreta violação aos princípios e objetivos que sustentam o sistema de Seguridade Social, conforme desenhado na Constituição. Consoante com Ingo Wolfgang <xref ref-type="bibr" rid="B23">Sarlet (2009</xref>), o dever de progressividade (no sentido da realização dos direitos sociais) alberga, no plano jurídico constitucional brasileiro e no plano internacional da tutela dos direitos humanos, os direitos sociais e das/os trabalhadoras/es.</p>
			<p>Nota-se que a resistência contra o empobrecimento da classe trabalhadora, seja em idade ativa de trabalho ou na aposentadoria ou como pensionistas, será uma luta fundamental a ser assumida pela sociedade, devendo exigir das representações dos Poderes o compromisso de atuar para a recomposição de um espaço de diálogo social para atingir a solução de problemas e conflitos, retomando a concertação tripartite para o enfrentamento da crise, e resgate do desenvolvimento econômico vinculado ao social, tudo com respeito à dignidade e aos valores sociais do trabalho e da proteção decorrente, como preconizado na Constituição Federal. Nesse escopo, a igualdade de gênero é meta a ser alcançada e as mulheres permanecem firmes na luta para revisar séculos de uma cultura que sempre adotou a diferença biológica como motivação para não conceder tratamento isonômico.</p>
			<p>Aos poucos, as mulheres têm superado empecilhos sistemáticos para que possam compatibilizar o exercício de seus quereres com autonomia, de seus direitos com liberdade e da sua vida política com efetividade. Mesmo ainda escutando a desconfiança sobre suas habilidades para diversas funções, têm afrontado as barreiras da desconfiança sobre a competência, coragem, determinação, capacidade de liderança para os espaços e as funções públicas. Acusadas de desestruturação familiar por terem se distanciado das tarefas relacionadas ao mundo privado - os cuidados com filhos, doentes e idosos, os afazeres domésticos, entre outras - seguem com altivez se dedicando à vida pública, intelectual, profissional, política e partidária. Restringir seus direitos e impor trilhas que levam ao empobrecimento, como registra-se nas propostas de reformas do governo aqui descritas, conduz a interdição indesejada dos avanços conquistados.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>CONSIDERAÇÕES FINAIS: ELEIÇÕES NACIONAIS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A IGUALDADE DE GÊNERO</title>
			<p>Quisemos neste ensaio demonstrar, ao menos, parcialmente, exemplos de como o governo Michel Temer inferiorizou a defesa dos direitos humanos, das mulheres e da igualdade racial, cuja evolução, tanto política quanto social, diz respeito a uma conquista da sociedade brasileira. Diante da depreciação de políticas públicas de caráter social (como foi a fixação de teto dos gastos pela Emenda Constitucional 95) e do acirramento do debate em relação aos aspectos morais e religiosos ressaltados nas eleições de 2018, marcada por um contexto de crescente conservadorismo político, que acompanha o movimento global de ascensão da direita (<xref ref-type="bibr" rid="B20">RANGEL, 2018</xref>).</p>
			<p>O pleito nacional reverberou os casos emblemáticos de alijamento das mulheres nos espaços de poder e decisão que estiveram em curso desde 2016 (a simbólica derrubada de uma mulher da Presidência da República, o desmantelamento da SPM e das políticas de igualdade de gênero, a baixa presença de mulheres no gabinete ministerial de Temer) e a sub-representação das mulheres na política.</p>
			<p>Os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE<xref ref-type="fn" rid="fn12"><sup>12</sup></xref>) mostram que as candidaturas de mulheres caíram em relação a 2014, com exceção dos governos estaduais (subiu de 10,4% para 14,4%): houve diminuição no percentual de candidaturas femininas para a presidência da República (de 27,3% para 15,4%), o Senado (de 19% para 17,6%), a Câmara Federal (de 31,8% para 31,7%) e as Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal (de 31,4% para 31,3%). Em geral, cumpriu-se a cota de 30% para mulheres nas listas de candidaturas aos cargos escolhidos por representação proporcional (deputado federal e deputado estadual/distrital), mas isso não garantiu a eleição de um número maior de eleitas, como confirmaram os dados<xref ref-type="fn" rid="fn13"><sup>13</sup></xref>.</p>
			<p>Chamou atenção, neste pleito, o fato de boa parte das candidatas estarem concorrendo como coadjuvantes (à vice, não à presidenta) na disputa presidencial, ao contrário de 2014. Dos 13 candidatos a Presidente, somente 2 (15,4%) eram mulheres. Em 2014, eram 3 mulheres em um total de 11, representando 27,3% do total de presidenciáveis. Naquele ano, as duas mulheres (Dilma e Marina) lideravam as pesquisas de intenção de voto durante boa parte do momento pré-eleitoral e, como se sabe, Dilma foi reeleita.</p>
			<p>Ao fim do pleito de 2018, a eleição de mulheres para o Senado (12,9%) retrocedeu a níveis piores do que o ano de 2002 (14,8%). Quanto aos governos estaduais, o Brasil tem novamente uma governadora eleita - o mesmo percentual de 20 anos atrás (3,7%). O avanço foi no percentual de deputadas federais (de 9,9% para 15%) e estaduais/distritais (11,4% para 15,3%). Ainda assim, é pouco. Observando o impacto da lei de cotas desde sua criação em 1995 (Lei 9.100/95) até as posteriores alterações (Leis 9.504/97 e 12.034/09), vê-se que ele sempre esteve aquém de seu potencial: o percentual de mulheres candidatas evoluiu bastante historicamente, mas não encontrou correspondente entre as eleitas, resultado modesto para um período de 20 anos e duas versões da cota previstas em leis eleitorais distintas.</p>
			<p>
				<fig id="f2">
					<label>Figura 2</label>
					<caption>
						<title>Mulheres eleitas: Brasil, 1988‑2018 (%).</title>
					</caption>
					<graphic xlink:href="2176-8099-plural-26-01-133-gf2.jpg"/>
					<attrib>Fonte: elaboração própria com base nos dados do <xref ref-type="bibr" rid="B29">TSE</xref>.</attrib>
				</fig>
			</p>
			<p>Nota-se, portanto, que a sub-representação das mulheres se aprofundou nos espaços majoritários (governos estaduais, Senado e Presidência), o que tornou o Brasil um caso destoante quando comparado com o resto do mundo: as mulheres são 52% da população, 52,5% do eleitorado e quase metade das filiadas a partidos políticos, mas são menos de 15% dos representantes, o que, como mencionado na Introdução, coloca o país em 157º lugar no mundial da IPU<xref ref-type="fn" rid="fn14"><sup>14</sup></xref>, em último lugar na América do Sul, e em penúltimo nas Américas (perdendo apenas para Belize) no que tange à representação parlamentar feminina.</p>
			<p>As eleições ocorreram em um contexto que demanda uma ação firme das mulheres para garantia de suas vidas (vide o aumento do feminicídio e de outras incidências de violência), de sua autonomia econômica (diante do empobrecimento por serem mais atingidas pelas reformas trabalhista e da previdência), de sua liberdade e dignidade (pela manipulação de seus corpos e interesses sem seu consentimento por lideranças religiosas) e diante da depreciação de políticas públicas de defesa dos direitos sociais (conforme exemplos acima referidos), tudo isso com o acirramento do debate em relação aos aspectos morais e religiosos que insistem em disputar os espaços de representação estatal para pautar seus interesses específicos, de cunho eminentemente persecutório em relação às mulheres, inclusive em prejuízo à laicidade fundante do Estado Democrático de Direito, como estabelecido na Constituição nesses seus 30 anos de existência. Na política eleitoral, seria preciso fortalecer mecanismos institucionais para garantir a entrada de mais mulheres, de forma a representar proporcionalmente a cidadania feminina e a atender aos anseios da população por equidade: 81% dos brasileiros querem políticas federais de promoção à igualdade de gênero, segundo recente pesquisa Ibope/<xref ref-type="bibr" rid="B18">ONU Mulheres (2018)</xref>.</p>
			<p>Contudo, pela primeira vez desde o fim da ditadura militar, o Brasil terá um governo de extrema direita definindo os rumos do país, impondo um cenário hostil às mulheres, negros, indígenas, quilombolas, LGBTIs, movimentos sociais e classe trabalhadora. Tais grupos, apesar de maiorias demográficas, são minorias políticas, sub-representados nos espaços institucionais de poder e decisão. Esses grupos, que compõem a maioria da população brasileira, tiveram suas pautas negligenciadas ao longo da história e, a partir de agora, enfrentarão novas dificuldades para a manutenção e a ampliação de seus direitos em um governo declaradamente avesso às suas demandas.</p>
			<p>O candidato eleito para a Presidência, Jair Bolsonaro, e seu vice, general Antônio Hamilton Mourão, sinalizaram na campanha que irão aprofundar as medidas que estavam em curso no governo Temer em relação a cortes de gastos sociais. A composição de sua equipe ministerial, majoritariamente masculina e de tradição política de direta, com associações com as elites econômicas e religiosas neoconservadoras, não indica recomposição das conquistas institucionais e de garantia de direitos ameaçados. Na perspectiva de resgatar a vivência democrática no Brasil, interrompida em 2016, os movimentos feministas e suas redes de ativismo precisarão estar atentos para garantir que as mulheres possam acessar uma sobrevivência digna, livre de violência e do assédio, em condições de acesso a direitos e ao respeito social nas mesmas categorias que são atribuídas aos homens.</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
		<fn-group>
			<fn fn-type="other" id="fn1">
				<label>1</label>
				<p>O candidato eleito à Presidência da República é militar reformado do Exército, político profissional há 28 anos e com baixa expressão parlamentar, tornando-se publicamente conhecido pela defesa de posições radicalizadas contra temas sensíveis aos direitos humanos, declarações e práticas violentas contra mulheres, população negra e LGBTQI. Tem um general reformado na vice-presidência e ambos se manifestaram em defesa do período da ditadura militar brasileira, que ascendeu ao poder em 1964, por um golpe, perdurando por, ao menos, 20 anos, cujos governos praticaram atos de perseguição aos divergentes, inclusive, com inúmeros mortos e torturados e que aderiu a uma transição de regime suavizada pela anistia dos atos praticados no período, ali incluídos aqueles de responsabilidade dos militares torturadores.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn2">
				<label>2</label>
				<p>Sobre o processo de <italic>impeachment</italic> de 2016, é possível acessar documentos e registros gerais da Comissão Especial no Senado Federal, que processou a denúncia no endereço eletrônico: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?3&amp;codcol=2016">http://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?3&amp;codcol=2016</ext-link>. Último acesso em: 19 dez. 2018.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn3">
				<label>3</label>
				<p>A chamada “pauta-bomba” noticiada por diversos veículos de comunicação, a exemplo de: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/4647545/cunha-prepara-pauta-bomba-207-bilhoes-como-vinganca-governo">https://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/4647545/cunha-prepara-pauta-bomba-207-bilhoes-como-vinganca-governo</ext-link>; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://oglobo.globo.com/brasil/na-camara-cunha-monta-pauta-bomba-16971948">https://oglobo.globo.com/brasil/na-camara-cunha-monta-pauta-bomba-16971948</ext-link>; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1664711-saiba-o-que-sao-as-pautas-bomba-nas-maos-do-congresso-contra-o-governo.shtml">https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1664711-saiba-o-que-sao-as-pautas-bomba-nas-maos-do-congresso-contra-o-governo.shtml</ext-link>. Último acesso em: 25 out. 2018.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn4">
				<label>4</label>
				<p>Somente 10,7% da Câmara dos Deputados e 14,8% do Senado são compostos por legisladoras, o que coloca o Brasil no 157º lugar em um <italic>ranking</italic> de 193 democracias organizado pela <italic>Inter-Parliamentary Union</italic> - IPU (dados de outubro de 2018. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://archive.ipu.org/wmn-e/classif.htm">http://archive.ipu.org/wmn-e/classif.htm</ext-link>. Último acesso em: 5.11.2018.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn5">
				<label>5</label>
				<p>Em que pese os fatores complexos e distintos, foi possível identificar a chegada de governos social- democratas em alguns países da América Latina, a exemplo de Brasil, Chile, Uruguai, Venezuela, Bolívia e Argentina, nos primeiros anos desse século XXI, constituindo o que alguns teóricos nominaram como “maré rosa”, bem posicionada por Wanderley dos Reis <xref ref-type="bibr" rid="B16">Nascimento Júnior (2017)</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn6">
				<label>6</label>
				<p>São reconhecidas as múltiplas possibilidades de conceituar gênero como categoria proposta pelas feministas, bem tratada por Joan <xref ref-type="bibr" rid="B24">Scott (1990)</xref> ou Margareth <xref ref-type="bibr" rid="B19">Rago (1998)</xref>. Adota-se neste trabalho o conceito de gênero na perspectiva relacional, como expressão que rejeita o determinismo biológico que é usado como mecanismo de justificação dos papéis sexuais adotados socio-culturalmente, numa perspectiva também trazida por Vera <xref ref-type="bibr" rid="B27">Soares (2004)</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn7">
				<label>7</label>
				<p>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://direitosvalemmais.org.br/">http://direitosvalemmais.org.br/</ext-link>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn8">
				<label>8</label>
				<p>Lançada no Fórum Social Mundial de 2017, a partir de uma missão especial da Plataforma de Direitos Humanos - DhESCA.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn9">
				<label>9</label>
				<p>Note-se que o conceito do direito à seguridade social e a um padrão de vida adequado já constava na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos 22 e 25), de 1948, e também no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 (que entrou em vigor em 1976).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn10">
				<label>10</label>
				<p>A alegação de <italic>déficit</italic> e de privilégios tornou-se o discurso fácil para justificar a reforma previdenciária pelo governo, culpabilizando a classe trabalhadora e impondo sobre os segurados o ônus da restrição de acesso a direitos, sem atacar as verdadeiras questões a serem enfrentadas, como é o caso da revisão da execução das fontes de custeio (renúncias, isenções, substituição contributiva patronal, medidas de combate a fraudes e sonegações) e da busca de outras vias de financiamento.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn11">
				<label>11</label>
				<p>O PL 6787/2016, apresentado pelo Governo, modificava 6 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e alguns dispositivos da Lei 6.019/1974 relativos ao trabalho temporário. Na Câmara, constituída a Comissão Especial para análise do projeto, com a realização de 12 audiências públicas com muitos convidados especialistas no mundo do trabalho e 8 seminários em diferentes estados, um “golpe” veio na forma do Substitutivo do relator que reescreveu a CLT, dispondo sobre mais de 100 artigos - entre modificações e inserção de novos temas -, além de interferir em outros 17 artigos celetistas para fins revogatórios. Convém realçar que essa atitude não estava legitimada no processo legislativo, porque desfigurava a proposta original, proveniente de outro Poder e também desvirtuou os objetivos iniciais, ao promover alteração sistêmica da CLT, constituindo um novo parâmetro legal para as normas do trabalho no Brasil, demonstrando uma redução nas possibilidades de aprofundamento dos debates sobre a matéria, conforme expressão da vontade do Parlamento. No Senado, o governo articulou a maioria da sua base de apoio para que o texto proveniente da Câmara dos Deputados fosse aprovado sem qualquer alteração e pudesse seguir para sanção, como efetivamente ocorreu.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn12">
				<label>12</label>
				<p>
					<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais">http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais</ext-link>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn13">
				<label>13</label>
				<p>Dada a sistemática violação da lei de cotas por parte deles há 22 anos. Esse mecanismo foi criado em 1995 (Lei 9.100/95) e sofreu duas modificações (nas Leis 9.504/97 e 12.034/09), reservando um percentual das vagas de candidaturas em eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) para cada sexo (na prática, uma ação afirmativa para as mulheres). Nas duas primeiras versões do instrumento, os partidos lançavam mão de uma cláusula de escape: o texto da lei permitia a inscrição de candidatos em até 150% do número de lugares a preencher, abrindo a possibilidade de apresentar uma lista completa de candidaturas sem incluir sequer uma mulher e sem violar a regra. Isto mudou em 2012, quando, pela primeira vez, os partidos respeitaram a lei de cotas devido às ameaças da Justiça Eleitoral de impugnação de candidaturas masculinas com vistas a manter a proporção 30%-70% exigida por lei. Contudo, o problema virou a inscrição de “candidaturas fantasmas” ou “laranja”: mulheres sem chances reais de eleição, que somente estão na lista para atender ao aspecto formal e numérico da regra. Há muitos casos de candidatas que não receberam nenhum voto: em 2016, 10% das candidatas a vereadoras tiveram zero votos ou apenas um. Entre homens, a proporção foi de 0,6%.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn14">
				<label>14</label>
				<p>Ver nota de rodapé n.5.</p>
			</fn>
		</fn-group>
		<fn-group>
			<fn fn-type="financial-disclosure" id="fn15">
				<label>a</label>
				<p>A autora agradece à Fapesp pela bolsa concedida (Processo 14/13248-3).</p>
			</fn>
		</fn-group>
        <ref-list>
			<title>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</title>
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					<source>Saiba o que são as ‘pautas-bomba’ nas mãos do Congresso contra o governo</source>
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