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				<journal-title>Plural – Revista de Ciências Sociais</journal-title>
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			<issn pub-type="ppub">0104-6721</issn>
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				<publisher-name>Programa de Pós-Graduação em Sociologia da FFLCH-USP</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.11606/issn.2176-8099.pcso.2019.165671</article-id>
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					<subject>Dossiê Campo Jurídico e Política - Artigo</subject>
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				<article-title>O espaço jurídico em fins do século XIX: O Supremo Tribunal Federal e as Faculdades de Direito</article-title>
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					<trans-title>The legal space during the final XIX century: The Supreme Federal Court and the Law Schools</trans-title>
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						<given-names>Rodrigo da Rosa</given-names>
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						<surname>Giovanella</surname>
						<given-names>Treicy</given-names>
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				<institution content-type="original">Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política - UFSC. E-mail: rrbordignon@hotmail.com.</institution>
				<institution content-type="normalized">Universidade Federal de Santa Catarina</institution>
				<institution content-type="orgdiv1">Departamento de Sociologia e Ciência Política</institution>
				<institution content-type="orgdiv2">Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política</institution>
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				<email>rrbordignon@hotmail.com</email>
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				<institution content-type="original">Doutoranda no Programa da Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política - UFSC. E-mail: treicy.gs@gmail.com.</institution>
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				<season>Aug-Dec</season>
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			<fpage>31</fpage>
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					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons</license-p>
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			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<p>O presente artigo focaliza as bases sociais e as carreiras dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos professores das faculdades de direito em fins do século XIX, buscando analisar as relações entre estes e o espaço social em geral. No caso dos professores, foram tomados os da Faculdade de Direito de Recife, da Faculdade de Direito de São Paulo, da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, e da Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro. A partir disso, foi possível reunir informações sobre 96 agentes com o objetivo de comparar as origens sociais, as instituições de titulação, os postos iniciais e os marcadores das carreiras. Em termos gerais, os principais resultados apontam para uma aproximação entre as origens sociais e uma diferenciação na constituição das carreiras.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Abstract</title>
				<p>The present paper focuses on the social origins and careers of the Supreme Federal Court ministers and professors of law schools during the final of XIX century - taking the year of 1898 as a reference -, by pursuing an analyzes the relationship between them and the social space. Concerning the professors, it deals with those from the Faculdade de Direito of Recife, Faculdade de Direito of São Paulo, Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais of Rio de Janeiro and Faculdade Livre de Direito of Rio de Janeiro. Subsequently, the information on the 96 agents were gathered, aiming to compare their social origin, the institutions of their academic title, the starting point of their career’s makers. The concluding results show a connection between social origins and a distinction marks in the establishing of the careers.</p>
			</trans-abstract>
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				<title>Palavras-chave:</title>
				<kwd>Faculdades de Direito</kwd>
				<kwd>Supremo Tribunal Federal</kwd>
				<kwd>Origens Sociais</kwd>
				<kwd>Carreiras</kwd>
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				<title>Keywords:</title>
				<kwd>Law’s university</kwd>
				<kwd>Supreme Federal Court</kwd>
				<kwd>Social origins</kwd>
				<kwd>Careers</kwd>
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		<sec sec-type="intro">
			<title>INTRODUÇÃO</title>
			<p>Este artigo focaliza as bases sociais e as carreiras dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos professores das faculdades de direito em fins do século XIX, buscando analisar as relações entre estes e o espaço social em geral. Isso permite evidenciar, por um lado, as modalidades de relação entre agentes sociais e instituições e, por outro, as estratégias de reprodução social em pauta no período. O exame das condições sociais e institucionais que presidem as possibilidades diferenciais de realização de determinadas modalidades de carreiras no “mundo do direito” remetem ao problema mais geral da divisão do trabalho de dominação simbólica, expondo, assim, os princípios de diferenciação que estão na base da instituição do espaço jurídico e de suas divisões no Brasil.</p>
			<p>Em termos gerais, portanto, trata-se de um esforço em apreender tanto a gênese do sistema de postos disponíveis aos pretendentes às carreiras em pauta, quanto o fundamento social que implica na imposição da linha entre os “profissionais do direito” e os “profanos”.</p>
			<p>Isso exige colocar em questão os efeitos sociais da constituição de instituições que reivindicam o monopólio da “visão legítima, justa, do mundo social” (<xref ref-type="bibr" rid="B8">BOURDIEU, 2007</xref>, p. 212). Em outros termos, por sua aproximação com um conjunto de questões recorrentes na filosofia moral, as instituições judiciais se apresentam como “uma realidade sem história nem sujeito” (<xref ref-type="bibr" rid="B31">VAUCHEZ, 2009</xref>, p. 242), encarnando símbolos (materiais e imateriais) e ritos que imprimem um sentido de <italic>corpo</italic> às interpretações e decisões, constituindo uma “cadeia de legitimidade que subtrai os seus atos ao estatuto da violência arbitrária” (<xref ref-type="bibr" rid="B8">BOURDIEU, 2007</xref>, p. 220). A noção de justiça se impõe e se apresenta, portanto, como trans-histórica, como base para a “universalização de um sistema normativo” que legitima as instituições e os agentes responsáveis por sua realização.</p>
			<p>Neste sentido, o sistema judiciário é uma “categoria que se faz crer” (<xref ref-type="bibr" rid="B25">LACROIX, 1985</xref>, p. 472), anulando as condições práticas de utilização de uma <italic>expertise</italic> e inscrevendo-a na ordem da instituição, cujo efeito simbólico é a transmutação do “conflito direto entre as partes” em um “debate juridicamente regulado entre profissionais que atuam por procuração” (<xref ref-type="bibr" rid="B8">BOURDIEU, 2007</xref>, p. 229).</p>
			<p>A instituição do espaço jurídico é produto de uma dinâmica de longa duração, cujos alicerces se encontram em dois processos convergentes: i) a transformação dos modos de sucessão; ii) a progressiva universalização, e portanto (des)historicização, dos princípios que fundamentam o Estado ocidental. Em primeiro lugar, no contexto das dinâmicas ocidentais, a diversificação das estratégias e meios de reprodução social vão se conectar ao processo mais geral de “aliança entre os interesses principescos e os interesses das camadas burguesas” (<xref ref-type="bibr" rid="B32">WEBER, 2004</xref>, p. 123), cujo conflito de legitimidades estrutura uma lógica tripartite que põem em relação as diferentes estratégias de reprodução e de afirmação associadas aos confrontos entre “o rei”, “a família” e os “funcionários”.</p>
			<p>Isso se desdobra na transformação da definição de “política”, a qual passa de uma atividade pessoal de “propriedade dos príncipes”, tributária da “nobreza feudal” e das “pretensões da Igreja” para a definição das normas da vida política, para a afirmação de uma ordem propriamente política, dotada de uma “razão” específica e distinta do “doméstico e do privado” (<xref ref-type="bibr" rid="B7">BOURDIEU, 1997</xref>, p. 55, 63). Em linhas gerais, a autonomização da ordem política é correlata à transição entre modos de dominação e estratégias de reprodução, passando da lógica familiar, da linhagem e do “nome próprio”, para aquela ancorada na instituição escolar<xref ref-type="fn" rid="fn1"><sup>1</sup></xref>.</p>
			<p>Ocorre simultaneamente a emergência da “razão de Estado”: discurso de legitimação que faz intervir o princípio estatal como justificação dos comporta- mentos, fazendo emergir um espaço no qual as regras do jogo estão em ruptura com as regras do mundo ordinário (<xref ref-type="bibr" rid="B10">BOURDIEU, 2012</xref>, p. 407). Neste sentido, o Estado ocidental emerge como uma “autoridade” que se torna, “pouco a pouco, uma estrutura de soberania permanente, em parte distinta da pessoa real, tanto no que diz respeito a sua lógica burocrática própria, quanto a sua duração” (BADIE; HERMET, 1993, p. 108). O processo de concentração dos meios materiais de administração do Estado implica, pois, um longo trabalho de justificação destinado a dar sentido e existência às instituições em constituição, definindo seus fins e seus modos legítimos de coexistência e interação. A partir disso, “administradores e agentes do poder público” se encontram implicados na constituição de “uma imensa ciência prática” voltada ao fornecimento de ferramentas materiais e simbólicas de gestão e ação do Estado (<xref ref-type="bibr" rid="B11">BOURDIEU, CHRISTIN, WEILL, 2000</xref>, p. 7).</p>
			<p>Em grande medida, parte dos pressupostos que constituem esta ciência é tributária dos “modelos de Estado e do contrato social” de Hobbes, Rousseau, Montesquieu, Tocqueville e Locke, cuja (des)historicização e inscrição nos cânones que visam fornecer os instrumentos de análise institucional e política “repercutiram na formatação de modelos [...] tributários da tradição europeia em diversos países”, notadamente através dos “textos constitucionais que fortaleceram a linguagem e as posições de poder dos juristas” (<xref ref-type="bibr" rid="B20">ENGELMANN, 2013</xref>, p. 78).</p>
			<p>Assim, a constitucionalização da ordem social e política desembocam nos esforços doutrinários que implicam na imposição do “sentido correto” do debate sobre a atividade pública e sobre o fazer político (<xref ref-type="bibr" rid="B21">ENGELMANN; PENNA, 2014</xref>). Nestes termos, a instituição jurídica passa a ser “progressivamente definida como uma função estatal exterior ao circuito eleitoral de legitimação”, tornando-se domínio de profissionais recrutados por mecanismos com pretensões universais (<xref ref-type="bibr" rid="B31">VAUCHEZ, 2009</xref>, p. 244). Ou seja, sua autonomia está duplamente garantida: pela codificação dos cargos e dos modos de acessá-los; e pela representação instituída do poder político e das instituições do estado, a qual tende a fixar o direito em uma identidade e linguagem monoculturais (<xref ref-type="bibr" rid="B3">BADIE, 1992</xref>, p. 103).</p>
			<p>A ocidentalização da ordem política e a circulação de modelos institucionais resulta na hierarquização entre centros produtores e centros consumidores, cuja consequência é o “efeito de mimetismo”: processo através do qual os importa- dores tendem a identificar-se com os produtores (<xref ref-type="bibr" rid="B3">BADIE, 1992</xref>, p. 39). Ao adotarem, portanto, as receitas de “bom governo”, confundem um modelo exógeno aos processos históricos e sociais que lhe fundamentam, constituindo um amálgama entre lógicas de ação e princípios de legitimação discrepantes. Em outros termos, como a “modernização conservadora” se faz por referência, opera-se uma combinação entre os regramentos formais que realizam a “magia do Estado” e o efeito de “oficialização e de certificação que lhe é próprio” (<xref ref-type="bibr" rid="B26">LENOIR, 2004</xref>, p. 238-239), e as lógicas sociais sobre as quais se assentam a dominação em determinados contextos históricos.</p>
			<p>A ambivalência destas relações implica, pois, na transferência do raciocínio segundo o qual a transição do “estado dinástico” ao “estado burocrático” representa o desalojamento dos antigos grupos assenhorados no poder para a entrada de “novas” frações, as quais estão ancoradas em princípios de legitimidade distintos e impessoais. Neste lastro, as instituições judiciárias aparecem como duplamente autônomas: i) frente às “intuições ingênuas de equidade” que marcam os veredictos ordinários (<xref ref-type="bibr" rid="B8">BOURDIEU, 2007</xref>, p. 212); ii) e frente aos demais poderes do Estado.</p>
			<p>É justamente neste “simples plano lógico da distinção de funções” (<xref ref-type="bibr" rid="B25">LACROIX, 1985</xref>, p. 470) que reside o principal obstáculo à abordagem sociológica das instituições judiciárias e do espaço jurídico. Em primeiro lugar, pois “as carreiras jurídicas constituem uma das raras formas de atividade pública compatíveis com a dignidade social” dos indivíduos advindos das frações socialmente dominantes, visto que os usos do título se apresentam como uma competência genérica dos legisladores (<xref ref-type="bibr" rid="B22">KARADY, 1991</xref>, p. 109) e o capital detido pelos juristas permite a intermediação entre Estado e a sociedade (<xref ref-type="bibr" rid="B18">CHARLE, 1998</xref>, p. 55).</p>
			<p>Em segundo lugar, porque a codificação e os mecanismos de acesso aos cargos tendem a anular o efeito de seleção social que os presidem, relegando a segundo plano o problema das condições sociais de instituição e reprodução de profissionais que reivindicam com autoridade o direito de dizer o direito. O que está em jogo são as condições sociais e institucionais de realização de carreiras no “mundo do direito” e, especificamente, as relações entre recursos sociais e a divisão do trabalho de dominação no interior do espaço jurídico.</p>
			<p>Em linhas gerais, a divisão do trabalho jurídico marca a oposição entre “agentes encarregados da concepção” e “agentes encarregados da execução” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">BOURDIEU, 1989</xref>, p. 211). No entanto, esta invariante estrutural se diferencia relativamente aos contextos nacionais, ou seja, depende das condições sociais e institucionais de sua constituição e afirmação. Assim, na tradição do “direito dos professores” (França e Alemanha), há o “primado da [...] doutrina sobre o procedimento”, ao passo que na tradição jurisprudencial anglo-saxã o primado está nos procedimentos e o “grande jurista é o juiz saído da fila dos práticos” (<xref ref-type="bibr" rid="B8">BOURDIEU, 2007</xref>, p. 218-219). No caso brasileiro, o conjunto dos monumentos jurídicos erigidos no período imperial garantiam a posição do magistrado como agente responsável pelas normas que visavam “organizar as relações sociais a partir de instâncias jurídicas” (<xref ref-type="bibr" rid="B1">ADORNO, 1988</xref>, p. 67). Além disso, a relação estreita entre os professores das faculdades de direito em fins do XIX, a advocacia e a ocupação de cargos públicos (eletivos e/ou por cooptação) (<xref ref-type="bibr" rid="B5">BORDIGNON, 2017</xref>) está na base das lutas pela definição do direito e de suas funções enquanto produto do “mundo prático da advocacia e das carreiras de Estado” (<xref ref-type="bibr" rid="B19">ENGELMANN, 2004</xref>, p. 38).</p>
			<p>Com o objetivo de tratar as relações entre bases sociais e modalidades de carreira no mundo do direito, este artigo buscou cotejar os professores das faculdades de direito e os ministros do STF em fins do século XIX. Para isso, optou-se por uma “foto” do ano 1898, a qual permite apreender o estado das relações de força entre as frações em pauta. Em grande medida, o esforço central está em restituir as conexões entre origens sociais, a primeira ocupação que marca as carreiras e o ponto de chegada no ano selecionado. De fato, a apreensão sincrônica de um conjunto de agentes ocupando determinadas posições permite restituir os caminhos e atributos que dão acesso a elas.</p>
			<p>A seleção das faculdades obedeceu ao critério de comparação entre aquelas que marcam a criação dos cursos jurídicos no Brasil - Faculdade de Direito de Recife e Faculdade de Direito de São Paulo -, em 1824, e aquelas que são o produto da ampliação da oferta de ensino superior após a Proclamação da República em 1889 - Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro e Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro. O mapeamento dos agentes situados nas instituições em pauta foi realizado a partir do <xref ref-type="bibr" rid="B2">Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro</xref> do ano de 1898 e do histórico das composições do STF. A partir disso, foi possível recolher informações completas e diversificadas sobre 96 agentes (<xref ref-type="table" rid="t1">Tabela 1</xref>), as quais foram sistematizadas a partir de dicionários biográficos, notícias necrológicas, genealogias, site das instituições, publicações históricas e comemorativas.</p>
			<p>
				<table-wrap id="t1">
					<label>Tabela 1</label>
					<caption>
						<title>Instituições e agentes em análise</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="center"> </th>
								<th align="center">Frequência</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">Professores da Faculdade de Direito de São Paulo</td>
								<td align="center">27</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Professores da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro</td>
								<td align="center">17</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Professores da Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro</td>
								<td align="center">18</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Professores da Faculdade de Direito de Recife</td>
								<td align="center">15</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Ministros do STF</td>
								<td align="center">19</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Total</td>
								<td align="center">96</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN1">
							<p>Fonte: elaborada pelos autores.</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>O presente artigo se divide em duas partes. A primeira empenha-se em apreender as bases institucionais que definem as carreiras da magistratura e de professor de ensino superior com o objetivo de identificar suas transformações em termos dos meios formais de acesso aos cargos e no que tange ao seu <italic>status</italic> diferencial, medido com base na remuneração que cada uma delas garante aos seus ocupantes. Em seguida, busca-se analisar as relações entre origens sociais e os padrões de carreira que conduzem às diferentes posições em pauta. No que tange as carreiras, são analisadas tanto as relações entre primeira ocupação e as chances diferenciais de acessar os cargos de professor de ensino superior ou de ministro do STF, quanto as relações dos agentes com o exercício da advocacia e da política eleitoral.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>AS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR</title>
			<p>A organização do “Poder Judicial” na passagem do Império para a Primeira República sofre importantes alterações tanto na sua estrutura quanto na relação com outros Poderes. O sistema judiciário que antecede a Primeira República tem em seu quadro juízes de paz<xref ref-type="fn" rid="fn2"><sup>2</sup></xref> e uma magistratura togada que contava desde juízes municipais e de órfãos aos ministros do Supremo Tribunal. Os primeiros eram nomeados entre bacharéis para um período de quatro anos na função para posteriormente poderem ascender para juiz de direito, permanecer mais quatro anos como juízes municipais ou, ainda, deixar a carreira uma vez que só havia estabilidade para os juízes de Direito (<xref ref-type="bibr" rid="B16">CARVALHO, 2008</xref>, p. 173-4).</p>
			<p>Formalmente, é somente com a Carta Constitucional de 1824 que o Judiciário passa a compor um dos poderes de Estado ao lado do Executivo, Legislativo e Moderador (<xref ref-type="bibr" rid="B29">SADEK, 2010</xref>, p. 3). A elevada posição da instituição nos Poderes de Estado ainda é vista como relativamente independente dados os amplos poderes de interferência do imperador para nomear, suspender ou transferir juízes definidos pelos artigos 153 e 154 da Constituição Política de 1824. O “Poder Judicial” era composto de Juízes e Jurados na primeira instância, e, na segunda, pelos Tribunais de Relações nas Províncias e pelo Supremo Tribunal de Justiça, localizado na então capital do país. Este formato de organização da Justiça de abrangência nacional permaneceu até a proclamação da República em 1889, quando foi dividida entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual<xref ref-type="fn" rid="fn3"><sup>3</sup></xref>.</p>
			<p>Além das interferências formais do imperador, o sistema de justiça deste período não possuía um controle ou vigilância externa sobre suas ações em caso, por exemplo, de descumprimento de lei. Os conflitos referentes às mudanças do regime escravocrata eram recorrentemente omitidos uma vez que durante o Império não era incomum magistrados que tinham propriedades rurais.</p>
			<p>A Reforma de 1871 foi a última grande mudança do sistema judiciário durante o Império e teve como principal implicação a separação entre as atividades policiais e judiciais, funções sobrepostas desde 1841 no que se refere as atribuições dos delegados e subdelegados de polícia (<xref ref-type="bibr" rid="B16">CARVALHO, 2008</xref>, p. 175)<xref ref-type="fn" rid="fn4"><sup>4</sup></xref>. Nesta reforma, o objetivo de maior profissionalização do Judiciário buscava retirá-lo da esfera política, restringindo sua capacidade de ocupação de cargos eletivos, uma vez que a magistratura servia como via de acesso à elite política imperial (KOERNER, 1998).</p>
			<p>A “profissionalização” do sistema judiciário é observada em relação a ocupação dos ministros nos últimos anos do Império (entre 1822 e 1889) - quase 47% eram advogados (<xref ref-type="bibr" rid="B16">CARVALHO, 2008</xref>, p. 103). Em que pese o fato de que ocupações e profissões distintas (como fazendeiros, professores, comerciantes) eram mais ou menos valorizadas quando anunciadas para além da função na magistratura, 48,28% eram proprietários rurais (<italic>Ibidem</italic>, 2008, p. 112).</p>
			<p>Os agentes que passavam pela magistratura para chegar à Câmara tinham como característica comum a tentativa do candidato de ser nomeado pelo ministro da Justiça para municípios que fossem eleitoralmente promissores. Decorrente do pouco número de faculdades de Direito no período e do vasto território, a circulação por diferentes localidades era positiva para a aposta na carreira política. Porém, a passagem pela política implicava, de forma recorrente, no problema de comarcas desassistidas juridicamente.</p>
			<p>A federalização do Sistema de Justiça, no entanto, não foi suficiente para que a Justiça Estadual deixasse de se submeter aos pactos do coronelismo nas oligarquias estaduais. Ao estudar este período, Andrei <xref ref-type="bibr" rid="B23">Koerner (1994</xref>) aposta no Poder Judiciário como parte do sistema político mais geral. O autor parte da hipótese de que as características institucionais do Poder Judiciário Federal estiveram intimamente ligadas aos compromissos assumidos pelas forças políticas no período da “política dos governadores”, o que envolveu a definição dos ministros do Supremo Tribunal Federal e a estrutura hierárquica de distribuição dos cargos de juízes seccionais, fortemente imbricada aos embates das oligarquias estaduais.</p>
			<p>Além disso, como o pacto de compromissos estabelecido permitia a intervenção em casos de desobediência a sentenças ou a lei federal, o Judiciário funcionava como um mecanismo de justificação formal da composição de forças que se definia por um conjunto de elementos externos aos conflitos judiciais. Isso se verifica, como indica Koerner, na mescla entre os critérios formalmente instituídos para a seleção de juízes seccionais, e as nomeações alinhadas aos interesses dos governos estaduais ou do poder central.</p>
			<p>No início da República, em 1889, a Justiça Federal era instituída e exercida pelo Superior Tribunal Federal (STF), que atuava como órgão de 2ª instância (Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890). Seus fundamentos, porém, se encontram na Casa de Suplicação do Brasil, criada em 1808 pelo Príncipe Regente, e no órgão também chamado de Supremo Tribunal de Justiça promulgado pela Carta Imperial de 1824 (<xref ref-type="bibr" rid="B15">BRASIL, 1976</xref>, p. 7). Seus membros eram escolhidos pelo critério de antiguidade nas Relações “dentre auxiliares do presidente da República ou de facções aliadas” (<xref ref-type="bibr" rid="B23">KOERNER, 1994</xref>, p. 68), nesta época existentes apenas na Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. Já os juízes de Direito eram nomeados pelo Imperador para cargos vitalícios e deveriam ser escolhidos entre os bacharéis de direito.</p>
			<p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B29">Sadek (2010</xref>, p. 10), as novas atribuições conquistadas pela cúpula do Poder Judiciário indicavam as tentativas do órgão de atingir maiores níveis de independência e autonomia da justiça em relação aos outros Poderes. Na Primeira República, o STF passou “a ter competência para declarar a inconstitucionalidade das leis”, além dos poderes já previstos pela Carta de 1824 “de rever decisões dos tribunais de segunda instância, de unificar a jurisprudência e processar e julgar altas autoridades”, tais como desembargadores, presidentes de província e empregados do corpo diplomático. A constituição de 1824 consagrava o “compromisso entre a burocracia patrimonial, conservadores e liberais moderados” e, igualmente, instrumentalizava “fórmulas conciliatórias para ajustar o Estado patrimonial ao modelo liberal de exercício do poder” (<xref ref-type="bibr" rid="B1">ADORNO, 1988</xref>, p. 61).</p>
			<p>Em sua organização, o Supremo Tribunal Federal seria composto por 15 juízes, os quais deveriam possuir “notável saber e reputação”, sem menção ao tipo de saber exigido<xref ref-type="fn" rid="fn5"><sup>5</sup></xref>. Contudo, Carlos Fernando <xref ref-type="bibr" rid="B27">Mathias (2009</xref>, p. 230) afirma que em sessão secreta de 24 de setembro de 1894 os membros do Tribunal entraram em consenso sobre a definição do <italic>notável saber</italic>: deveria ser o saber <italic>jurídico</italic>.</p>
			<p>A falta de especificação do tipo de saber, no entanto, foi usada pelo então presidente Floriano Peixoto para fazer nomeações de ministros que não possuíam uma carreira ligada ao Direito. O médico Cândido Barata Ribeiro é um dos exemplos de nomes indicados que foram, posteriormente, barrados pelo Senado. Neste momento da Primeira República, o nomeado poderia ocupar o cargo mesmo antes de ser avaliado pelo Senado. Foi então que Barata Ribeiro exerceu o cargo de ministro do STF por alguns meses entre os anos de 1893 e 1894, quando foi destituído pelo Senado por não possuir o <italic>notável saber jurídico.</italic></p>
			<p>Outros quatro nomes também não foram aceitos pelo Senado (<xref ref-type="bibr" rid="B28">OLIVEIRA, 2009</xref>). O general Francisco Raymundo Ewerton Quadros (que atuou durante a Revolução Federalista), o diretor-geral dos Correios Demosthenes da Silveira Lobo<xref ref-type="fn" rid="fn6"><sup>6</sup></xref>, o General Innocêncio Galvão de Queiroz e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro<xref ref-type="fn" rid="fn7"><sup>7</sup></xref>. As decisões do Senado sobre as nomeações da presidência às cadeiras do STF eram feitas em reuniões secretas e as justificativas para a recusa destes quatro últimos nomes não aparecem no pronunciamento do Senado.</p>
			<p>A composição do STF na Primeira República não rompeu completamente com a estrutura do Supremo Tribunal de Justiça do Império, uma vez que o presidente Deodoro da Fonseca nomeou 10 membros do antigo tribunal para as 15 vagas da nova Corte<xref ref-type="fn" rid="fn8"><sup>8</sup></xref>. Com a mudança de governo, Floriano Peixoto nomeou novos 15 membros. Contudo, foi só no governo de Francisco de Paula Rodrigues Alves que a Corte teve sua composição sem nenhum membro do antigo STJ por ocasião do falecimento de Olegário Herculano D’Aquino e Castro, em 1906, e da consequente nomeação de Manoel José Espíndola para ocupar sua cadeira.</p>
			<p>Enquanto ocorre a progressiva profissionalização das carreiras da magistratura, notadamente pela aquisição de critérios de inamovibilidade e irredutibilidade, os cargos no magistério superior permaneceram associados a um conjunto de atividades possíveis: gestão nas burocracias públicas ou no sistema de ensino, exercício de cargos legislativos ou outros cargos públicos, propriedade de escritórios, dedicação ao jornalismo e à produção cultural. A docência era, portanto, uma entre outras atividades exercidas.</p>
			<p>Assim, não raro as memórias históricas das faculdades de direito de 1865, enfatizam a ausência de professores por conta do exercício de “cargos políticos e administrativos”<xref ref-type="fn" rid="fn9"><sup>9</sup></xref>. Em parte, isso é produto da baixa formalização das carreiras e incompatibilidades, as quais se referem unicamente aos cargos de entrada, não cumulativos com funções eleitorais ou outros cargos públicos, enquanto às posições de catedrático permaneceram livres de tais constrangimentos.</p>
			<p>Os mecanismos de hierarquização interna às faculdades de direito, inclusive, garantiam a liberdade aos catedráticos, notadamente pela existência dos substitutos que assumiam as distintas funções docentes no interior das instituições de ensino superior. Os próprios concursos se davam para os níveis mais baixos das carreiras (substitutos) e as chances de progressão dependiam da continuidade do exercício da função e da abertura da vaga na cátedra visada. Em termos gerais, trata-se de um princípio organizacional que atravessa o período imperial e se mantém na primeira década republicana.</p>
			<p>Em adição às diferentes funções que as instituições judiciarias e as escolares ocupam no sistema social e político na Primeira República, os distintos mecanismos de formalização dos cargos, e os rendimentos deles provenientes (<xref ref-type="table" rid="t2">Tabela 2</xref>), operam uma hierarquização específica. Neste sentido, as instituições em pauta constituem uma estrutura que se define, por um lado, pelas carreiras de Estado por meio das quais se delineiam os embates pelo direito de dizer o direito, por outro as faculdades jurídicas, universo específico de socialização das frações sociais dominantes através do qual as “ligações familiares estendem-se além dos muros” das faculdades, “integrando gerações, alunos e professores, e estes com famílias importantes e políticos renomados” (<xref ref-type="bibr" rid="B30">SIMÕES, 2006</xref>, p. 178).</p>
            <p>
				<table-wrap id="t2">
					<label>Tabela 2</label>
					<caption>
						<title>Cargos e remuneração*</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="center"> </th>
								<th align="center">1830-1840</th>
								<th align="center">1850-1860</th>
								<th align="center">1870-1880</th>
								<th align="center">1890-1900</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">Professor de Direito</td>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center">3:200$000</td>
								<td align="center">4:800$000</td>
								<td align="center">6:000$000</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Promotor público</td>
								<td align="center">1:200$000</td>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center">1:400$000</td>
								<td align="center">6:000$000</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Juiz Municipal</td>
								<td align="center">400$000</td>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center"> </td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Juiz de Direito</td>
								<td align="center">2:000$000</td>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center">5:000$000</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Desembargador</td>
								<td align="center">2:800$000</td>
								<td align="center">4:000$000</td>
								<td align="center">6:000$000</td>
								<td align="center"> </td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Juiz Seccional</td>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center">14:000$000</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Ministro</td>
								<td align="center">4:000$000</td>
								<td align="center">6:000$000</td>
								<td align="center">9:000$000</td>
								<td align="center">24:000$000</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN2">
							<p>Fonte: Decreto n.º 1.386, de 28 de abril de 1854. Decreto nº 1.387, de 28 de abril de 1854. Decreto nº 3.464, de 29 de abril de 1865. Decreto n.º 7.247, de 17 de abril de 1879. Decreto nº 9.311, de 25 de outubro de 1884. Decreto nº 1232-H, de 2 de janeiro de 1891. Decreto nº 1.270, de 10 de janeiro de 1891. Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871. Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Coleção de Leis do Império do Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Brasil, 1870-1889</xref>). </p>
						</fn>
						<fn id="TFN3">
							<p><sup>*</sup>No caso em que existem variações de remuneração no interior dos mesmos cargos, optou-se por reter o valor mais elevado.</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>ORIGENS SOCIAIS E CARREIRAS: MINISTROS E PROFESSORES DE DIREITO</title>
			<p>A ascensão do regime republicano impactou na oferta de ensino superior e, igualmente, modificou a composição do quadro docente das faculdades de direito sob o controle do governo federal<xref ref-type="fn" rid="fn10"><sup>10</sup></xref>. No caso do Supremo Tribunal Federal, criado pelo decreto de 1890<xref ref-type="fn" rid="fn11"><sup>11</sup></xref>, dos 17 membros que compunham o Supremo Tribunal de Justiça do Império, 10 permaneceram no cargo. A principal transformação no STF foi a modificação do critério de acesso, o qual passou para as mãos do presidente da República e tornou-se dependente do aval do Senado. Os mecanismos de acesso ao Tribunal, anteriormente dependentes exclusivamente da antiguidade, passaram a compor os embates políticos, principalmente porque, a partir da instauração da República, o STF assumiu a função de julgar os agentes do estado, a constitucionalidade dos atos do Executivo e do Legislativo, os embates entre entes da federação, e a garantia dos direitos individuais dos cidadãos.</p>
			<p>Considerando o período em análise há uma significativa renovação do STF quando cotejada à composição que inicia o período republicano. Entre os que formam o Tribunal em 1898, 10 foram nomeados pelo Executivo em exercício no período 1894-1898. Entre os 15 membros compunham a nominada que abriu os trabalhos após a instauração da República: Olegário Herculano D’Aquino e Castro (1828-1906), Luiz Antônio Pereira Franco (1827-1902) e Joaquim de Toledo Piza e Almeida (1842-1908). Independente da renovação ocasionada pelas nomeações presidenciais, contudo, 89,5% dos ministros do STF nasceram antes de 1850, em comparação a 41,8% dos professores das faculdades de direito. Pode-se concluir, portanto, que, mesmo com a transição de critérios de acesso ao tribunal, as chances de indicação variam com a longevidade dos percursos.</p>
			<p>Ao contrário do que ocorre com os professores das faculdades de direito, para os quais a mudança geracional impacta na variação das origens sociais, os ministros nascidos no período posterior a 1850 apresentam uma permanência no padrão de seleção social. Neste caso, há uma tendência que as chances de acesso sejam maiores entre os filhos de proprietários e de oficiais militares ou da guarda nacional (<xref ref-type="table" rid="t3">Tabela 3</xref>). Em contrapartida, entre os professores ocorre uma retração das chances de acesso de filhos de proprietários e de oficiais militares ou da guarda nacional, enquanto aumentam as dos que advém de frações ligadas à monarquia, notadamente os filhos de altos funcionários do império, de deputados e ministros, senadores e conselheiros.</p>
            <p>
				<table-wrap id="t3">
					<label>Tabela 3</label>
					<caption>
						<title>Origens sociais dos professores das faculdades de direito e dos ministros do STF.</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col span="2"/>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="left" colspan="2"> </th>
								<th align="center">Professores das faculdades de direito </th>
								<th align="center">Ministros do STF</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Altos Funcionários do Império</td>
								<td align="center">N</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">1</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">%</td>
								<td align="center">5,2%</td>
								<td align="center">5,3%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Comerciantes, Negociantes, Banqueiros</td>
								<td align="center">N</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">%</td>
								<td align="center">6,5%</td>
								<td align="center">0,0%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Deputados (todos os níveis)</td>
								<td align="center">N</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">%</td>
								<td align="center">11,7%</td>
								<td align="center">0,0%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Funcionários Públicos, Pequenos comerciantes, trabalhadores especializados, militares (oficiais inferiores)</td>
								<td align="center">N</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">%</td>
								<td align="center">10,4%</td>
								<td align="center">10,5%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Ministros, Senadores, Conselheiros</td>
								<td align="center">N</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">%</td>
								<td align="center">10,4%</td>
								<td align="center">10,5%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Oficial Militares, Oficiais da Guarda Nacional</td>
								<td align="center">N</td>
								<td align="center">15</td>
								<td align="center">6</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">%</td>
								<td align="center">19,5%</td>
								<td align="center">31,6%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Profissionais Liberais (advogados, médicos, engenheiros, “doutores”)</td>
								<td align="center">N</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">%</td>
								<td align="center">7,8%</td>
								<td align="center">10,5%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Proprietários</td>
								<td align="center">N</td>
								<td align="center">15</td>
								<td align="center">5</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">%</td>
								<td align="center">19,5%</td>
								<td align="center">26,3%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Sem informação</td>
								<td align="center">N</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">1</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">%</td>
								<td align="center">9,1%</td>
								<td align="center">5,3%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left" rowspan="2">Total</td>
								<td align="center">N</td>
								<td align="center">77</td>
								<td align="center">19</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">%</td>
								<td align="center">100,0%</td>
								<td align="center">100,0%</td>
							</tr>
						</tbody>

					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN4">
							<p>Fonte: elaborada pelos autores.</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>Por um lado, as transformações ou a permanência nos padrões de reprodução conectam-se à hierarquia dos postos, notadamente pela forte valorização das carreiras da magistratura em comparação aos cargos de professor nas faculdades de direito. Quando comparados ao final do Império, os rendimentos dos ministros do STF aumentam 166%, ao passo que o dos professores tem um acréscimo de 25%. A hierarquia dos postos, portanto, conecta-se aquela das origens sociais, marcando as diferentes estratégias de reprodução dos agentes em análise.</p>
			<p>Diferentemente da unidade institucional do STF, as faculdades de direito se constituem como instituições distintas por sua ancoragem nos contextos regionais e temporais de sua criação. Em primeiro lugar há uma oposição entre a Faculdade de Direito de Recife e a Faculdade de Direito de São Paulo, instituições que marcaram a fundação dos cursos jurídicos no Brasil, e as que foram fundadas no contexto do “ensino livre” do período republicano, a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro (FLCJSRJ) e a Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro (FLDRJ). Em segundo lugar, as faculdades de direito fundadas com a República se diferenciam por suas relações com o polo exportador de diplomas, ou seja, é possível verificar uma ligação entre a FLCJSRJ e a FD de Recife (52,9% de diplomados), e a FLDRJ e a FDSP (55,6% de diplomados). Em termos gerais, a própria história de fundação das faculdades livres do Rio de Janeiro se conectam aos percursos de antigos professores das faculdades de direito (<xref ref-type="table" rid="t4">Tabela 4</xref>) do período imperial<xref ref-type="fn" rid="fn12"><sup>12</sup></xref>.</p>
			<p>
				<table-wrap id="t4">
					<label>Tabela 4</label>
					<caption>
						<title>Diretores das Faculdades de Direito (1827-1927)*</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col span="2"/>
							<col span="2"/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="left"> </th>
								<th align="center" colspan="2">Faculdade de Direito de Recife </th>
								<th align="center" colspan="2">Faculdade de Direito de São Paulo </th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">Deputados provinciais/estaduais</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">23,5%</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">53,3%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Senadores estaduais</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">5,9%</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">26,7%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Presidentes de província</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">35,3%</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">46,7%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Secretários estaduais</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">23,5%</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">26,7%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Deputados gerais/federais</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">58,5%</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">60%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Senadores</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">23,5%</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">13,3%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Ministros</td>
								<td align="center">-</td>
								<td align="center">-</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">40%</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Sem cargos políticos</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">41,1%</td>
								<td align="center">-</td>
								<td align="center">-</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Total</td>
								<td align="center">17</td>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center">15</td>
								<td align="center"> </td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN5">
							<p>Fonte: <xref ref-type="bibr" rid="B30">Simões (2006</xref>, p. 170-172). </p>
						</fn>
						<fn id="TFN6">
							<p><sup>*</sup>A sobrecontagem é decorrente do fato que os diretores ocuparam, ao longo de seus trajetos, mais de um dos descritos.</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>De modo geral, as diferenças entre a FD de Recife e a FDSP reproduzem a lógica objetivada na relação destas instituições com a política. Isso pode ser expresso na comparação entre o conjunto de cargos ocupados por seus diretores ao longo de sua afirmação e as bases sociais que respaldam as chances diferenciais de acesso aos cargos de professor em cada uma das instituições.</p>
			<p>No caso da FD de Recife, ocorre uma relativa distância frente a política, a qual se reproduz no conjunto das origens sociais dos professores analisados, a qual é contrabalanceada pelo peso dos filhos de proprietários (40%) e de oficiais militares ou da guarda nacional (13,3%). Em parte, a reconversão destas frações aos cargos professorais se conecta a desvalorização da “carreira das armas” e às transformações nos princípios de excelência social que impactam nas estratégias de reprodução dos filhos de proprietários (BORDIGNON, 2005). De certo modo, portanto, a FD de Recife torna-se o abrigo das frações desclassificadas com a transição do eixo econômico em direção à região sudeste.</p>
			<p>Em contraposição, os professores da FDSP têm suas origens sociais mais próximas do polo político, especialmente pelo peso dos filhos de deputados (22,2%), embora guardem também associações significativas com aqueles provenientes das frações de oficiais militares ou da guarda nacional (18,5%) ou cujas origens se situam entre os profissionais liberais (14,8%).</p>
			<p>No caso das faculdades fundadas com o advento da República, os mecanismos de seleção social implicam em uma diferenciação específica, colocando de um lado a FLCJSRJ, mais próxima às frações dos oficiais militares ou da guarda nacional (35,3%) e aos descendentes dos ministros, senadores e conselheiros do Império (23,5%); e, de outro, a FLDRJ, cuja tendência é abrigar os descendentes do polo economicamente dominante, notadamente por sua aproximação com a fração dos proprietários (27,8%) e dos comerciantes, negociantes e banqueiros (22,2%).</p>
			<p>Em termos de origens sociais, ocorre uma relativa aproximação entre os professores das faculdades de direito e os ministros do STF, especialmente pela proximidade com as frações dos proprietários e dos oficiais militares ou da guarda nacional. A diferenciação entre os cargos em pauta, contudo, pode ser relacionada aos marcadores de carreira, por um lado, e, por outro, aos postos iniciais que marcam as carreiras dos agentes em análise.</p>
			<p>No que tange ao primeiro ponto é significativo aqueles que, dentre os ministros do STF, não exerceram a advocacia (63,2%) quando comparados aos professores da FD de Recife (53,3%) e da FDSP (40,7%). Efetivamente, isso indica um uso distinto do diploma de direito quando tomamos as “faculdades livres” que surgiram após a instauração da República, para as quais o exercício da advocacia é significativo: 82,4% dos professores da FLCJSRJ e 94,4% dos da FLDRJ. Se o não exercício de profissão liberal aproxima os ministros do STF das faculdades de direito de São Paulo e de Recife, afastando-os das do Rio de Janeiro, a ocupação de cargos eletivos diferencia os membros do tribunal dos professores. No caso dos ministros, ter exercido cargo eletivo é menos frequente (63,2%) quando comparado aos professores (81,8%).</p>
			<p>Para além da similaridade geral no que tange às origens sociais, o ponto de maior aproximação entre os ministros do STF e os professores de direito está na ocupação de cargos durante o regime imperial: 73,7% para os primeiros, 70,1% para os segundos. Entre os membros do tribunal, prevalecem os que ocuparam cargos centrais para o controle do processo eleitoral durante o império, ou seja, o de chefe de polícia (31,6%); para os professores, a maior proporção está entre os que ocuparam cargos de representação provincial ou nacional (28,6%). A constituição das carreiras dos ministros do STF e dos professores tem seu principal diferencial na relação com os postos iniciais. Neste caso, a quase totalidade dos ministros ingressaram através de cargos na magistratura (63,2%) ao passo que os professores têm pontos de entrada mais diversos, marcados por cargos na magistratura (32,5%), pelo exercício da advocacia (29,9%) ou pela ocupação de cargos eletivos (13%).</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
			<p>A análise proposta sobre a relação entre as bases sociais e as carreiras dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos professores das faculdades de Direito na Primeira República apontou para uma diversificação nas carreiras, ainda que as origens sociais sejam próximas.</p>
			<p>O estabelecimento da República contribuiu para mudanças institucionais no espaço do Direito em duas frentes. Ao prever nos quadros do Estado cargos (vitalícios e com garantida irredutibilidade de vencimentos) no alto escalão e na ampliação das instituições de ensino Superior, exemplificados na análise ora apresentada pelo Supremo Tribunal Federal e pelas quatro faculdades de Direito. Tanto o “polo de atuação jurídica” quanto o “polo de concepção do Direito” sofrem alterações estruturais que produzem impacto na morfologia destes espaços. Porém, há uma sobrevalorização das carreiras associadas à magistratura quando comparada aos cargos de professor nas faculdades de direito demonstrada pelo aumento dos rendimentos no período.</p>
			<p>As lutas pela definição do Direito na Primeira República conformaram antigos membros do Império em postos que abarcam os dois hemisférios, de prática e concepção, ao mesmo tempo em que pouco diversifica a relação entre origem social elevada e postos do Estado. Neste sentido, o processo em direção a autonomia deste espaço não abandona a relação com a política dados os postos ocupados na carreira. Segue-se aqui uma lógica segundo a qual o diploma de direito legitima a ascensão em carreiras jurídicas - seja no Supremo ou nas Faculdades de Direito - que não necessariamente advém do exercício da advocacia, mas que ainda enfatizam relações de dominação do espaço do direito decorrentes da diversificação e hierarquização dos postos na carreira.</p>
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							<given-names>Maria Ângela Jardim de Santa Cruz</given-names>
						</name>
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					<article-title>Sobre a Recusa de Nomeações Para o Supremo Tribunal pelo Senado</article-title>
					<source>Revista do Direito Público</source>
					<volume>6</volume>
					<issue>25</issue>
					<fpage>68</fpage>
					<lpage>78</lpage>
					<year>2009</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B29">
				<mixed-citation>SADEK, Maria Tereza. “A organização do Poder Judiciário no Brasil”. <italic>In</italic>: SADEK, Maria Tereza. (org.). <italic>Uma introdução ao Estudo da Justiça</italic>. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, p. 232-265, 2010.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
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						<name>
							<surname>SADEK</surname>
							<given-names>Maria Tereza</given-names>
						</name>
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					<chapter-title>A organização do Poder Judiciário no Brasil</chapter-title>
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							<surname>SADEK</surname>
							<given-names>Maria Tereza</given-names>
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					<source>Uma introdução ao Estudo da Justiça</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<publisher-name>Centro Edelstein de Pesquisas Sociais</publisher-name>
					<fpage>232</fpage>
					<lpage>265</lpage>
					<year>2010</year>
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			<ref id="B30">
				<mixed-citation>SIMÕES, Teotônio. <italic>Os bacharéis na política, a política dos bacharéis</italic>. 2006. Tese de doutorado apresentada ao Departamento de Ciências Sociais/USP. São Paulo, [1983] 2006.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="thesis">
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							<surname>SIMÕES</surname>
							<given-names>Teotônio</given-names>
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					<source>Os bacharéis na política, a política dos bacharéis</source>
					<year>2006</year>
					<comment content-type="degree">doutorado</comment>
					<publisher-name>Departamento de Ciências Sociais, USP</publisher-name>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
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			<ref id="B31">
				<mixed-citation>VAUCHEZ, Antoine. “Le pouvoir judiciaire”. <italic>In</italic>: COHEN, Antonin; LACROIX, Bernard; RIUTORT, Philippe. <italic>Nouveau manuel de science politique</italic>. Paris: La Découverte, 2009, p. 242-255.</mixed-citation>
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					<chapter-title>Le pouvoir judiciaire</chapter-title>
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							<given-names>Philippe</given-names>
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					<source>Nouveau manuel de science politique</source>
					<publisher-loc>Paris</publisher-loc>
					<publisher-name>La Découverte</publisher-name>
					<year>2009</year>
					<fpage>242</fpage>
					<lpage>255</lpage>
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			<ref id="B32">
				<mixed-citation>WEBER, Max. <italic>Economia e Sociedade</italic>. v. 2. Brasília: Editora da UNB. São Paulo, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2004.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
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							<surname>WEBER</surname>
							<given-names>Max</given-names>
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					<source>Economia e Sociedade</source>
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					<publisher-loc>Brasília</publisher-loc>
					<publisher-name>Editora da UNB. São Paulo, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo</publisher-name>
					<year>2004</year>
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        <fn-group>
		<fn fn-type="other" id="fn1">
			<label>1</label>
			<p>Evidentemente, o que está em jogo são mais os recursos sobre os quais se sustentam os princípios de justificação do que a oposição formal entre a herança familiar (e suas respectivas bases sociais) e os títulos escolares. Ver, por exemplo, <xref ref-type="bibr" rid="B6">Bourdieu (1989)</xref>.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn2">
			<label>2</label>
			<p>Os juízes de paz, no Império, atuavam em matéria eleitoral, faziam as denúncias perante o juiz de direito e tinham competência para julgar causas de pequeno valor. Era um cargo sem exigência de formação específica e não remunerado eleito pelos cidadãos de cada paróquia. Em termos regionais, tinham poder para destruir quilombos e comandar forças armadas para garantia da ordem.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn3">
			<label>3</label>
			<p>Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn4">
			<label>4</label>
			<p>A carreira na magistratura só é estabelecida posteriormente com a Carta de 1934, que, além de prever os princípios de irredutibilidade dos vencimentos, a vitaliciedade e inamovibilidade também implementa o concurso público para o ingresso na carreira na justiça de primeiro grau - sendo a passagem para instâncias superiores estabelecidas por critérios de antiguidade e merecimento controlada pela própria instituição (art. 104).</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn5">
			<label>5</label>
			<p>Constituição de 24 de fevereiro de 1891.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn6">
			<label>6</label>
			<p>Mensagem nº 49, do Senado Federal, de 17 de novembro de 1894 (apud <xref ref-type="bibr" rid="B28">OLIVEIRA, 2009</xref>, p. 76-7).</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn7">
			<label>7</label>
			<p>Mensagem nº 40, do Senado Federal, de 6 de outubro de 1894 (apud <xref ref-type="bibr" rid="B28">OLIVEIRA, 2009</xref>, p. 74).</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn8">
			<label>8</label>
			<p>Foram nomeados os seguintes antigos membros do STJ, Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro, Antonio de Souza Mendes, Luiz Correa de Queiroz Barros, Ignacio José de Mendonça Uchôa, Joaquim Francisco de Faria, Olegario Herculano D’Aquino e Castro, Tristão de Alencar Araripe, João José de Andrade Pinto, João Antonio de Araujo Freitas Henriques e João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato. Os cinco nomeados que não faziam parte da antiga cúpula são, Joaquim da Costa Barradas, Luiz Antonio Pereira Franco, Henrique Pereira de Lucena, José Julio de Albuquerque Barros e Joaquim de Toledo Piza e Almeida.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn9">
			<label>9</label>
			<p>Memórias Históricas das Faculdades de Direito de Recife e de São Paulo. Relatório do Ministro dos Negócios do Império, 1865.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn10">
			<label>10</label>
			<p>Ver <xref ref-type="bibr" rid="B5">Bordignon (2017)</xref>.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn11">
			<label>11</label>
			<p>Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn12">
			<label>12</label>
			<p>Ver <xref ref-type="bibr" rid="B5">Bordignon (2017)</xref>.</p>
		</fn>
        </fn-group>
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