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				<journal-title>Plural – Revista de Ciências Sociais</journal-title>
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				<publisher-name>Programa de Pós-Graduação em Sociologia da FFLCH-USP</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.11606/issn.2176-8099.pcso.2019.165672</article-id>
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					<subject>Dossiê Campo Jurídico e Política - Artigo</subject>
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				<article-title>Os ministros juristas do TSE: uma análise da escolha de advogados para atuarem como ministros da Corte eleitoral brasileira</article-title>
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					<trans-title>The TSE jurist ministers: an analysis of the choice of lawyers to act as ministers of the Brazilian Electoral Court</trans-title>
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				<institution content-type="original">Doutorando e Mestre em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF. Advogado graduado na Universidade Cândido Mendes - Campos dos Goytacazes - RJ.</institution>
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				<label>b</label>
				<institution content-type="original">Doutor e Mestre pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Professor associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF.</institution>
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				<label>c</label>
				<institution content-type="original">Graduando do curso de Administração Pública na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF.</institution>
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				<season>Aug-Dec</season>
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            <pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
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					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons</license-p>
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			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<p>Este trabalho tem o objetivo de estudar os advogados escolhidos para ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - os chamados de ministros juristas, conforme classificação do próprio tribunal. Trata-se de um trabalho predominantemente descritivo onde se verificou as listas tríplices apresentadas aos Presidentes da República entre 2008 e 2018 para escolha destes ministros. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o TSE será composto, no mínimo, por sete ministros: três provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois escolhidos dentre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral; dois conceitos entendidos como abertos e subjetivos. Foram analisados fatores relevantes no perfil dos ministros escolhidos que sinalizassem para um padrão de escolha, utilizando-se na análise as variáveis sexo, formação acadêmica e vínculo familiar. Constatou-se que a maioria dos escolhidos é do sexo masculino, porém a formação acadêmica com doutorado e pertencimento às famílias com magistrados não se apresentaram como fatores determinantes nas escolhas. Ainda em relação à formação acadêmica, nenhum dos indicados e escolhidos tinha em seus currículos especialização em direito eleitoral.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Abstract</title>
				<p>This paper aims at studying the lawyers who were chosen for Superior Electoral Court (TSE). This is a predominantly descriptive analysis that checked the triple lists presented to the Presidents of the Republic between 2008 and 2018 by the ministers choice. The Federal Constitution of 1988 establishes that the TSE will be composed of at least seven ministers: three from the Federal Supreme Court (STF), two from the Superior Court of Justice (STJ) and two chosen among lawyers of legal knowledge and good moral character; two concepts that are understood as open and subjective. Relevant factors were analyzed in the profile of the chosen ministers that signaled a pattern of choice, using in the analysis the variables gender, academic background and family bond. It was found that most of the chosen ones are male, but the academic background with doctorate degree and belonging to families with magistrates did not appear as determining factors in the choices. Still in relation to academic training, none of the nominees and chosen ones had in their curriculum specialization in electoral law.</p>
			</trans-abstract>
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				<title>Palavras-chave:</title>
				<kwd>Tribunal Superior Eleitoral</kwd>
				<kwd>Composição do TSE</kwd>
				<kwd>Ministros Juristas</kwd>
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				<title>Keywords:</title>
				<kwd>Superior Electoral Court</kwd>
				<kwd>TSE Composition</kwd>
				<kwd>Legal Ministers</kwd>
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		<sec sec-type="intro">
			<title>INTRODUÇÃO</title>
			<p>Em março de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais. Na prática essa decisão determina que processos relacionados aos crimes eleitorais, como corrupção, lavagem de dinheiro e à prática de “caixa dois”, que até então eram julgados na Justiça Comum, sejam enviados à Justiça Eleitoral. Desta forma, processos tais como os relacionados à Operação Lava-Jato tem a possibilidade de mudar da competência da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral - fato que poderia acarretar a sobrecarga de demandas processuais em uma instituição judiciária dotada de estrutura menos robusta e sem carreira própria de magistratura.</p>
			<p>Sendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, as questões não resolvidas nas instâncias inferiores acabam decantando no mesmo, que normalmente precisa dar respostas antes das eleições, haja visto que a participação de candidatos nos pleitos pode muitas vezes estar na dependência de um parecer da Corte. Com esta decisão, não só o volume de processos aumentará no TSE, mas também a complexidade das decisões a serem tomadas.</p>
			<p>Estas questões trazem para o foco a Justiça Eleitoral, e os órgãos que a integram, para além do período em que tradicionalmente esta justiça especializada fica em evidência, ou seja, para além do período eleitoral, e por consequência, jogam luz sobre os atores que decidirão estas querelas. A partir de então, cabe indagar quem são os magistrados da mais alta Corte da Justiça Eleitoral que decidirão sobre questões que geram grandes repercussões políticas e sociais. Esses magistrados se dividem em categorias conforme sua origem jurídica, uma vez que não há um quadro próprio de magistrados do TSE. São eles oriundos do STF, do STJ e da advocacia/Ministério Público.</p>
			<p>É nesse contexto que a presente pesquisa desenvolve reflexões acerca do TSE, especificamente para uma categoria de magistrados que compõe o referido tribunal que são os chamados ministros juristas do TSE, oriundos da advocacia.</p>
			<p>Ainda que a análise a ser realizada nesta pesquisa seja direcionada para este grupo de ministros, entende-se que, de forma macro, este trabalho se propõe a uma análise institucional de um dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, cuja atuação tem sido marcada por questões de ordem democrática.</p>
			<p>O objetivo geral desta pesquisa é verificar se há fatores relevantes no perfil dos ministros escolhidos que sinalizassem para um padrão nas escolhas dos ministros juristas que integraram (e integram) o TSE entre os anos de 2008 a 2018. Além disso, pretende-se discutir o modelo adotado no Brasil para a escolha dos advogados para o cargo de ministro do TSE; conhecer a trajetória acadêmica e o pertencimento familiar dos ministros juristas e dos que com eles foram indicados buscando aspectos que se mostrem relevantes para a escolha, ou seja, se há algum padrão estabelecido para o recrutamento destes ministros.</p>
			<p>O recorte temporal (2008 - 2018) foi estabelecido com base na disponibilidade de dados apresentada pelo Ministério da Justiça; órgão que atualmente gerencia as listas que são apresentadas ao presidente da República para a escolha do ministro jurista. Estas listas foram solicitadas com base na Lei de Acesso à Informação.</p>
			<p>Foi realizado para esta pesquisa o levantamento de dados referentes aos indicados nas listas tríplices, para as seguintes variáveis: sexo, formação acadêmica e vínculo familiar. O sexo do candidato importa? A formação acadêmica do indicado é fator relevante? O vínculo familiar é um diferencial para a escolha?</p>
			<p>Os levantamentos destes dados foram feitos com base nas informações dos currículos dos ministros, seja o currículo lattes, disponíveis na plataforma Lattes - CNPq ou o currículo do ministro disponível no site do TSE. Também se utilizou de dados disponíveis em outras fontes que se mostraram importantes para agregar informações sobre os ministros juristas, como redes sociais e sites de escritórios de advocacia.</p>
			<p>Destaca-se ainda que, embora as listas tríplices tenham sido elaboradas para escolha tanto de ministros juristas titulares, quanto substitutos, não se fará grandes distinções sobre esta categorização. Isso porque se pretende aqui, como já apresentado, analisar as escolhas (e em certa medida também as indicações) dos advogados para o cargo de ministro jurista do TSE, não se detendo na atuação dos mesmos no referido tribunal. Se fosse objetivo da pesquisa a análise da atuação destes ministros, certamente a categorização titulares/substitutos, mostrar-se-ia relevante, o que não é o caso no presente trabalho.</p>
			<p>O trabalho será apresentado em quatro seções. Na primeira será abordada a questão da governança eleitoral e o papel do TSE para a mesma. Na segunda discutir-se-á a sistemática de escolha de ministros do TSE. Na terceira será apresentada uma discussão sobre as listas tríplices. Por fim, na quarta seção serão expostos os dados referentes aos perfis dos escolhidos, conforme as variáveis destacadas para análise; além de abrir espaço para novas discussões teóricas relacionadas aos dados encontrados.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>A GOVERNANÇA ELEITORAL BRASILEIRA E O TSE</title>
			<p>Eleições fazem parte da história do Brasil desde muito tempo, no entanto, a criação da Justiça Eleitoral em 1932 pode ser considerada um marco na história eleitoral brasileira. Ela surgiu da ideia de se criar uma instituição específica para cuidar da organização e coordenação das eleições e assim atender a um dos objetivos da Revolução de 1930 que era modernizar o sistema eleitoral e diminuir a possibilidade de fraudes. <xref ref-type="bibr" rid="B12">Limongi (2012</xref>) destaca que “a criação da Justiça Eleitoral, por exemplo, passa a ser vista como parte deste amplo processo de transformação estrutural da sociedade” (p. 37-38).</p>
			<p>O TSE integra a Justiça Eleitoral. No Brasil, é a Justiça Eleitoral responsável pela chamada governança eleitoral, que pode ser entendida como o conjunto de regras e instituições que organizam e regulam a competição político-eleitoral (<xref ref-type="bibr" rid="B7">ELKLIT; REYNOLDS, 2000</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B16">MOZAFFAR; SCHEDLER, 2002</xref>).</p>
			<p>A função da governança eleitoral é “garantir a existência de regras claras, as quais são aplicadas com isenção e transparência, e que por isso subsidiam a livre disputa e sustentam a credibilidade do processo eleitoral como um todo” (<xref ref-type="bibr" rid="B2">BARRETO, 2015</xref>, p.192).</p>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B16">Mozaffar e Schedler (2002</xref>) destacam que a governança eleitoral atua em três diferentes níveis: na formulação das regras (<italic>rule making</italic>), na aplicação das regras (<italic>rule application</italic>) e adjudicação das regras (<italic>rule adjudication</italic>). Estes níveis relacionam-se e apresentam-se de maneiras diferentes, inclusive podendo ser atribuições de órgãos diferentes em um mesmo Estado.</p>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B14">Marchetti (2008</xref>) apresenta uma comparação entre os países latino-americanos, quanto a seus Organismos Eleitorais (OEs) e a relação destes com as atribuições da governança eleitoral apresentadas por <xref ref-type="bibr" rid="B16">Mozaffar e Schedler (2002</xref>) e destaca:</p>
			<disp-quote>
				<p>(...) no Brasil, a governança eleitoral possui uma combinação de elementos ímpar entre os países latino-americanos analisados: concentra as atividades da governança em um único OE (<italic>rule application</italic> e <italic>rule adjudication</italic>), possui a “regra da interseção” e exclui o Legislativo da indicação e da seleção dos membros do OE (<xref ref-type="bibr" rid="B14">MARCHETTI, 2008</xref>, p. 880).</p>
			</disp-quote>
			<p>No Brasil, conforme o modelo de governança adotado, os membros da Justiça Eleitoral não possuem, teoricamente, vínculo com o Executivo e nem conexões partidárias. Um modelo de governança independente e especializado. No entanto, não é este o único modelo de governança adotado por diversos países, conforme se verifica no trabalho de <xref ref-type="bibr" rid="B14">Marchetti (2008</xref>).</p>
			<p>A Justiça Eleitoral integra o Poder Judiciário brasileiro e tem como órgãos o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes e as Juntas Eleitorais. Desde sua criação, passou por diversas modificações no que se refere a sua organização e atuação, entretanto, possui algumas particularidades, como por exemplo, o fato de não haver concurso específico para o seu quadro de magistratura. São os magistrados da justiça comum que integram o quadro da Justiça Eleitoral por determinado período. Em relação ao TSE, a Constituição Federal determina que o referido tribunal tenha no mínimo sete ministros, dos quais três serão ministros do STF; dois serão do STJ e dois serão escolhidos dentro de uma lista indicada pelo STF de advogados ou membros do Ministério Público com notório saber jurídico e idoneidade moral<xref ref-type="fn" rid="fn1"><sup>1</sup></xref>.</p>
			<p>Os ministros do TSE, sejam os provenientes do STF, sejam do STJ ou do quadro de advogados/Ministério Público, atuarão no tribunal por um período de dois anos (biênio), podendo ser reconduzidos uma única vez, exceto por motivo justificado. De cada uma destas categorias (STF, STJ e advocacia) são escolhidos ministros efetivos (titulares) e substitutos.</p>
			<p>Um dos arcabouços legais da Justiça Eleitoral é o Código Eleitoral. Este código define as competências dos órgãos da Justiça Eleitoral. Além de procedimentos relacionados ao processo eleitoral, o Código Eleitoral atribui ao TSE outras competências como processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos; os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos; a apuração do resultado geral das eleições e responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas<xref ref-type="fn" rid="fn2"><sup>2</sup></xref>. Dadas as competências e atribuições do TSE, percebe-se a importância e a relevância desta instituição para a democracia brasileira.</p>
			<p>A operacionalidade desta decisão - da responsabilização da Justiça Eleitoral no julgamento de crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais - tem suscitado discussões e preocupações quanto à continuidade do combate à corrupção e aumenta o interesse por pesquisas sobre a atuação e composição desta Corte Eleitoral. Os atuais ministros do TSE são Rosa Weber (STF), Luís Roberto Barroso (STF), Edson Fachin (STF), Jorge Mussi (STJ), Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes (STJ), Tarcisio Vieira (Jurista) e Sérgio Silveira Banhos (Jurista).</p>
			<p>Interessa especialmente para esta pesquisa os ministros juristas que compõe o quadro de magistrados da corte eleitoral; não só os atuais, mas os que estiveram no TSE no período analisado (2008 - 2018).</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>A SISTEMÁTICA DE ESCOLHA DOS MINISTROS JURISTAS DO TSE</title>
			<p>Em relação à sistemática de escolha de ministros para o TSE, percebe-se uma lacuna dentro da produção acadêmica, diferente do que ocorre no STF. Sobre este último é possível encontrar na bibliografia especializada, produções que discutem a sistemática de indicação; a escolha de ministros e a composição do STF.</p>
			<p>Em relação ao STF, pode-se citar o trabalho de <xref ref-type="bibr" rid="B1">Arguelhes e Ribeiro (2010</xref>). Os autores apresentam ressalvas ao modelo explicativo das indicações para o STF elaborado por Prado e Türner e expõem que a indicação ao STF “pode tanto servir a fins políticos internos ao funcionamento do Tribunal (convergência entre preferências presidenciais e decisões judiciais), quanto a objetivos que denominamos fins políticos externos a essa instituição” (<xref ref-type="bibr" rid="B1">ARGUELHES; RIBEIRO, 2010</xref>, p. 120).</p>
			<p>De maneira geral, <xref ref-type="bibr" rid="B1">Arguelhes e Ribeiro (2010</xref>) esclarecem que o processo de ocupação de vagas do STF é feito a partir de uma tentativa de integrar variados fins políticos, o que nem sempre mostra ser atraente a indicação de alguém perfeitamente alinhado politicamente.</p>
			<disp-quote>
				<p>Entre os inúmeros fatores que podem tornar menos atraente, do ponto de vista do presidente, a indicação de um candidato perfeitamente alinhado com suas preferências políticas, podemos citar: a composição do Legislativo; o funcionamento interno do Tribunal, incluindo a sua composição atual e o tipo de interações estratégicas observáveis entre os ministros no processo de tomada de decisão; o peso de concepções formais do indicado e dos demais ministros sobre o papel que o STF deve ter na vida política do país; a possível pressão exercida por grupos de interesse e associações da sociedade civil (<xref ref-type="bibr" rid="B1">ARGUELHES; RIBEIRO, 2010</xref>, p. 121).</p>
			</disp-quote>
			<p>Embora o trabalho de <xref ref-type="bibr" rid="B1">Arguelhes e Ribeiro (2010</xref>) sinalize para esta pesquisa que a escolha de ministros do TSE também seja carregada de fatores igualmente complexos, no entanto, acredita-se que algumas características como a ocupação transitória do cargo pelo escolhido e a ausência da sabatina pelo Poder Legislativo, traz ao presidente da República maior conforto para realizar a escolha.</p>
			<p>Outro importante trabalho sobre o STF foi desenvolvido por <xref ref-type="bibr" rid="B9">Fontainha, Santos e Oliveira (2017</xref>) que analisam a trajetória jurídico-profissional dos ministros do STF. O referido artigo, dentre outros aspectos, explora a trajetória optada pelos profissionais que alcançaram o cargo de ministro do STF categorizando-as a partir de quatro linhas: cargos de gestão; cargos de nomeação; concurso público; outras atividades relevantes (<xref ref-type="bibr" rid="B9">FONTAINHA; SANTOS; OLIVEIRA, 2017</xref>).</p>
			<p>Assim, são traçadas pelos autores categorizações de forma a colaborar para a compreensão da trajetória profissional seguida pelos ministros do STF e a formação de uma elite jurídica (<xref ref-type="bibr" rid="B9">FONTAINHA; SANTOS; OLIVEIRA, 2017</xref>). Entende-se que compreender essa trajetória é dar um passo para o entendimento dos posicionamentos e das decisões tomadas por estes ministros. Por isso, seguindo este caminho, busca-se estabelecer não categorizações, como foi feito por <xref ref-type="bibr" rid="B9">Fontainha, Santos e Oliveira (2017</xref>) no STF, mas sim, padrões sociológicos nas escolhas.</p>
			<p>Dessa forma, nota-se que já existem variadas abordagens acadêmicas ligadas aos atores principais do STF. No entanto, trabalhos semelhantes aos dois citados ainda não foram encontrados enfocando diretamente o TSE. As discussões e críticas sobre a sistemática de escolha de ministros do STF ajudarão nas questões que se pretende discutir e desenvolver neste trabalho em relação às escolhas de ministros do TSE.</p>
			<p>Para a escolha dos dois ministros juristas do TSE deverá ser elaborada uma lista com seis nomes de advogados ou membros do Ministério Público, com notório saber jurídico e idoneidade moral. Destes seis indicados é formada a lista tríplice onde estarão os três indicados pelo STF para a apreciação e escolha do presidente da República. Escolhido o indicado, este será nomeado ministro do TSE.<xref ref-type="fn" rid="fn3"><sup>3</sup></xref></p>
			<p>Há algumas restrições para participar destas listas, como por exemplo, o indicado não deve ser uma pessoa que possa ser demitida a qualquer instante dos quadros públicos; não pode ser diretor, proprietário ou sócio de empresa com contrato com a administração pública, ou ainda, não deve ser uma pessoa que esteja exercendo mandato político seja na esfera federal, estadual ou municipal<xref ref-type="fn" rid="fn4"><sup>4</sup></xref>. Sobre a sistemática de escolha de membros dos Tribunais Superiores, <xref ref-type="bibr" rid="B13">Magalhães (2002</xref>) diz que o modelo constitucional brasileiro possui um grande problema estrutural e afirma que com a escolha dos membros do STF pelo presidente da República, este órgão torna-se inevitavelmente comprometido com as teses do Executivo (<xref ref-type="bibr" rid="B13">MAGALHÃES, 2002</xref>). Considera ainda o autor que a sistemática de escolha pelo presidente da República é um ato que reflete a tendência autoritária de poder Executivo sobre os demais poderes (<xref ref-type="bibr" rid="B13">MAGALHÃES, 2002</xref>). Percebe-se, assim, uma preocupação com a necessária independência política dos membros do STF e do Poder Judiciária como um todo.</p>
			<p>Em relação ao STF, a sistemática de escolha de seus ministros pode ser resumida da seguinte forma: o presidente da República indica o futuro ministro e este passa pelo Senado para ser sabatinado. Aprovado, o candidato é então nomeado pelo presidente. <xref ref-type="bibr" rid="B19">Ribeiro (2015</xref>) considera a sabatina pelo Senado um importante instrumento para garantir a independência política do novo ministro e da corte em si. Vale destacar que no Brasil o modelo de escolha de ministros do STF foi copiado do modelo americano, embora a atuação do Senado, na prática, mostre-se diferente entre estes países (<xref ref-type="bibr" rid="B8">FIGUEIREDO; DALLARI, 2013</xref>).</p>
			<p>Corroborando com <xref ref-type="bibr" rid="B8">Figueiredo e Dallari (2013</xref>) está o trabalho do ministro do STF, <xref ref-type="bibr" rid="B15">Celso de Mello (2012)</xref>. Afirma o ministro:</p>
			<disp-quote>
				<p>Na história republicana brasileira, ao longo de 122 anos (1889 a 2011), o Senado Federal, durante o governo Floriano Peixoto (1891 a 1894), rejeitou cinco (5) indicações presidenciais, negando aprovação a atos de nomeação, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (...) Cabe registrar que, nos Estados Unidos da América, no período compreendido entre 1789 e 2011 (222 anos), o Senado norte-americano rejeitou 12 (doze) indicações presidenciais para a Suprema Corte americana (<xref ref-type="bibr" rid="B15">MELLO FILHO, 2012</xref>, p.18).</p>
			</disp-quote>
			<p>Vale destacar que essas rejeições dos nomes apresentados pelo presidente Floriano Peixoto ocorreram em função das profissões dos indicados. Na ocasião a Constituição Federal apresentava a prerrogativa de ter o indicado “notório saber e reputação”, não definindo que o notório saber deveria ser jurídico. Com essa lacuna, o presidente indicou um médico, alguns engenheiros e militares (<xref ref-type="bibr" rid="B11">JORGE, 2016</xref>).</p>
			<p>Estas rejeições foram também estudadas por <xref ref-type="bibr" rid="B17">Oliveira (2009</xref>) que analisou cada um dos casos de rejeição e o cenário político por ocasião das mesmas, inclusive a relação entre os poderes Executivo e Judiciário.</p>
			<p>Sobre a questão da independência política do STF e de seus ministros, <xref ref-type="bibr" rid="B19">Ribeiro (2015</xref>) alerta que o “referido sistema político de indicação pode acarretar uma indesejável ligação entre o Supremo Tribunal Federal e o presidente da República, caso o senado não exerça de forma efetiva a sabatina dos indicados” (<xref ref-type="bibr" rid="B19">RIBEIRO, 2015</xref>, p. 13); o que corrobora <xref ref-type="bibr" rid="B13">Magalhães (2002)</xref>.</p>
			<p>Se para <xref ref-type="bibr" rid="B13">Magalhães (2002</xref>) a indicação (escolha) pelo presidente caracteriza um ato autoritário, ainda que este indicado tenha que ser sabatinado pelo senado e para <xref ref-type="bibr" rid="B19">Ribeiro (2015</xref>) a sabatina pelo Senado é um importante instrumento para garantir a independência política dos escolhidos e da Corte, o que dizer no caso do TSE em que o futuro ministro é escolhido sem nenhuma sabatina? Na sistemática de escolha dos ministros juristas do TSE não há nenhum outro instrumento visando à garantia da independência política.</p>
			<p>Algumas garantias constitucionais são atribuídas aos magistrados, salvo algumas exceções, procurando mantê-los, em tese, blindados da interferência política em suas decisões. Dentre estas garantias está a vitaliciedade que é a garantia de que o magistrado, depois de dois anos de efetivo exercício do cargo, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Essa garantia não é atribuída aos ministros juristas do TSE devido a sua transitoriedade no cargo.</p>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B18">Paes (2011</xref>), que pesquisou em alguns países as formas de recrutamento de juízes, especialmente de juízes das cortes superiores, destaca que nos casos de mandatos por tempo determinado, a independência política fica comprometida, pois o detentor do mandato, para aumentar suas chances de continuar no cargo, pode atuar e decidir de acordo com interesses exclusivamente políticos.</p>
			<p>Essa constatação, alinhada à estrutura de funcionamento do TSE, traz preocupações sobre a independência política dos ministros juristas da Corte Eleitoral.</p>
			<p>Como já dito, o critério para indicação e escolha dos ministros juristas é o notório saber jurídico e idoneidade moral. Entende-se tratar-se de dois conceitos abertos e que deixam lacunas para a sistemática de seleção dos novos ministros, de forma que esta possa ter um peso político considerável em relação ao peso técnico - embora se trate de uma justiça especializada.</p>
			<p>O que caracterizaria notório saber jurídico de um candidato ao cargo do ministro jurista do TSE? Seria a quantidade de prêmios recebidos? Quantidade de produções acadêmicas? Quantidade de palestras que ministra? Seria a qualidade de atuação junto aos tribunais? E se for esta última, como medir esta qualidade? Percebe-se que se trata de uma questão complexa que se pretende debruçar em trabalho futuro.</p>
			<p>Destaca-se aqui que este critério também é um dos critérios para escolha de ministro do STF. Por ocasião da sabatina do ministro Dias Tóffoli, a questão foi suscitada e o notório saber jurídico do então indicado foi questionado, pelo senador, à época, Álvaro Dias, que fez algumas colocações as quais foram transcritas por <xref ref-type="bibr" rid="B11">Jorge (2016</xref>). Disse o senador Álvaro Dias:</p>
			<disp-quote>
				<p>O que eu indago é sobre se não há negligência na avaliação do notório saber jurídico, e se essa negligência não pode comprometer a credibilidade do Supremo. Por que eu indago? V. Exa. Foi reprovado em dois concursos para Juiz de primeira instância. Não conheço obras publicadas por V.Exa., não houve mestrado, no seu currículo não há mestrado, não há doutorado, não há pós-mestrado ou pós-doutorado que são requisitos básicos para a comprovação do notório saber jurídico. A trajetória profissional, da mesma forma, não está ligada a grandes causas, a causas que autorizam afirmação de que há o notório saber jurídico (<xref ref-type="bibr" rid="B11">JORGE, 2016</xref>, p.108).</p>
			</disp-quote>
			<p>Por ser um conceito aberto, os parâmetros usados para balizá-lo variam subjetivamente. Álvaro Dias, por exemplo, entende estar relacionado aos critérios que expôs acima (títulos de pós-graduação, obras, etc.), mas certo é que isso não é uma regra e nem há consenso, tanto não há que estas questões levantadas não foram obstáculos para que Dias Tóffoli fosse escolhido ministro do STF.</p>
			<p>O que caracteriza um candidato a ministro do TSE ter idoneidade moral? Essa é outra questão que envolve um conceito aberto e de difícil apuração no que tange aos critérios de escolha para o cargo.</p>
			<p>No STF o critério não é idoneidade moral, mas algo semelhante: “reputação ilibada”. Na mesma sabatina no Senado (de Dias Tóffoli), o senador Álvaro Dias também questionou o indicado para o STF. Em outro trecho transcrito é dito:</p>
			<disp-quote>
				<p>Há outras questões que eu coloco para a sua apreciação que vão um pouco além das duas condenações no Amapá, são condenações em primeira instância, não transitou em julgado, mas são condenações em primeira instância que devem ser consideradas. V. Exa. foi advogado do PT em várias campanhas, inclusive, na que elegeu o Presidente da República, e que fatos conhecidos já da opinião pública ocorreram, dando origem, inclusive, ao escândalo do “Mensalão”. (...) (<xref ref-type="bibr" rid="B11">JORGE, 2016</xref>, p.108).</p>
			</disp-quote>
			<p>Desta forma, embora se concorde com as questões suscitadas por <xref ref-type="bibr" rid="B1">Arguelhes e Ribeiro (2010</xref>), entende-se que há particularidades no TSE que permitem vislumbrar que diante destes conceitos, questões de afinidade e proximidade ideológica e pessoal com quem tem o poder de escolha, no caso aqui estudado o presidente da República, ou grupo político a ele ligado, poderiam influenciar na escolha e comprometer a independência política do escolhido e consequentemente da corte.</p>
			<p>Estas particularidades quanto à escolha dos ministros juristas acentuam as discussões sobre a politização do judiciário. <xref ref-type="bibr" rid="B20">Silva (2014</xref>) afirma que a politização da justiça se refere à incidência de interesses políticos e visões pessoais de mundo, ou de classes, na condução dos assuntos da justiça, como por exemplo, na escolha de seus integrantes por critérios pessoais ou ideológicos, ou ainda o uso de decisões judiciais como arma de luta que foge das finalidades burocráticas e processuais de cada sentença.</p>
			<p>Em 2017, o TSE julgou a ação movida pelo PSDB contra a chapa PT/PMDB por suposto abuso de poder político e econômico na campanha de 2014<xref ref-type="fn" rid="fn5"><sup>5</sup></xref>. Na ocasião, os dois ministros juristas que participaram do julgamento haviam sido escolhidos e nomeados pelo então presidente Michael Temer, meses antes do julgamento, em função de vacância do cargo. Foram eles, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira.</p>
			<p>Estes ministros votaram pela absolvição da chapa, ou seja, contrário ao pedido do PSDB. Ainda que os ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira tenham votado conforme seus entendimentos e convencimentos em relação à referida ação, fato é que a sistemática de escolha dos ministros lança dúvida sobre a imparcialidade dos votos dos mesmos e suas dependências políticas para esta decisão.</p>
			<p>Destaca-se, no entanto, que, como já dito, a escolha ocorre dos nomes indicados na lista tríplices, desta forma, passa-se, na seção seguinte às análises destas listas.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>AS LISTAS TRÍPLICES</title>
			<p>Em linhas gerais, as listas tríplices são listas com três nomes que normalmente são levadas a uma pessoa com poder de escolha para decidir por um nome. No caso em análise, as listas tríplices contêm três nomes que são levados ao presidente da República para que ele escolha dentre estes o novo ministro do TSE.</p>
			<p>O fundamento de sua elaboração em alguns tribunais como o TSE é o quinto constitucional<xref ref-type="fn" rid="fn6"><sup>6</sup></xref>, um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de certos tribunais brasileiros seja ocupado por advogados e membros do Ministério Público. Desta forma, as listas tríplices para o TSE são elaboradas com nomes de advogados.</p>
			<p>Ao analisar as listas do período analisado, um fato logo chama a atenção. Em uma simples pesquisa nos bancos de dados da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em março de 2018<xref ref-type="fn" rid="fn7"><sup>7</sup></xref>, percebe-se que o número de homens e mulheres inscritos não apresenta grandes diferenças; eram 51% do inscritos do sexo masculino e 49% do sexo feminino. Em janeiro de 2015 eram 55% e 45%, respectivamente, conforme apresentado por <xref ref-type="bibr" rid="B10">Fragale Filho, Moreira e Sciammarella (2015</xref>), o que indica que essa diferença percentual entre inscritos, conforme o sexo, nos quadros da OAB vem diminuindo nos últimos anos.</p>
			<p>Apesar do número de mulheres ser expressivo nos quadros da OAB, o número de mulheres indicadas, ou seja, o número de mulheres “consideradas” com notório saber jurídico e idoneidade moral para serem indicadas nas listas tríplices, não reflete a representatividade das mulheres nos quadros da OAB.</p>
			<p>No período analisado (2008-2018) foram elaboradas 22 listas tríplices (entre listas para ministros titulares e para ministros substitutos) onde se constata a predominância de indicações masculinas nestas listas, conforme apresentado na <xref ref-type="table" rid="t1">Tabela 1</xref>.</p>
			<p>
				<table-wrap id="t1">
					<label>Tabela 1</label>
					<caption>
						<title>Distribuição dos indicados para ministros do TSE conforme o sexo</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col span="3"/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="center" colspan="3">Sexo dos indicados para ministros juristas do TSE (2008-2018)</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="center"> </td>
								<td align="center">Número total</td>
								<td align="center">% de indicação</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">Masculino</td>
								<td align="center">13</td>
								<td align="center">87</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">Feminino</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">13</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN1">
							<p>Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Listas Tríplices apresentadas pelo Ministério da Justiça.</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>De acordo com a <xref ref-type="table" rid="t1">Tabela 1</xref>, percebe-se que dos quinze nomes indicados, apenas dois foram de mulheres, ou seja, indicações do sexo feminino representaram apenas 13% dos indicados.</p>
			<p>Destaca-se que embora os percentuais de inscritos masculino e feminino na OAB não tenham grandes diferenças em termos gerais, quando se divide por faixas etárias, diferenças significativas são encontradas, conforme apresentado abaixo (<xref ref-type="table" rid="t2">Tabela 2</xref>).</p>
			<p>
				<table-wrap id="t2">
					<label>Tabela 2</label>
					<caption>
						<title>Distribuição por sexo e Faixas etárias de inscritos na OAB</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="left">Faixa etária</th>
								<th align="center">% de Inscritos Mas.</th>
								<th align="center">% de Inscritos Fem.</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">Até 25 anos</td>
								<td align="center">36,2</td>
								<td align="center">63,8</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Entre 26 e 40 anos</td>
								<td align="center">55,3</td>
								<td align="center">44,7</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Entre 41 e 59 Anos</td>
								<td align="center">53,5</td>
								<td align="center">46,5</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">De 60 anos ou mais</td>
								<td align="center">68, 1</td>
								<td align="center">31,9</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN2">
							<p>Fonte: Elaborada pelos autores com base nos dados disponíveis no site da OAB.</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>Essa diferença entre as faixas etárias poderia explicar a diferença no percentual de indicações, se a média de idade dos indicados ficasse no extremo da tabela, onde há predominância de inscritos masculinos. No entanto, conforme os dados levantados nesta pesquisa, a média de idade dos indicados (na sua primeira indicação) é de 45 anos, dentro da faixa etária onde se observa uma proporção mais equilibrada entre os sexos dos inscritos.</p>
			<p>Ao levar em conta o total das listas tríplices analisadas (22), constata-se que em apenas seis delas havia nomes do sexo feminino, o que representa cerca de 27,3%. O nome de Luciana Lóssio apareceu em quatro listas e o de Marilda Silveira em duas. Logo, em 72,7% das listas só constavam nomes de candidatos do sexo masculino. Questões de gênero também são observadas e discutidas no que se refere às carreiras do Poder Judiciário. <xref ref-type="bibr" rid="B10">Fragale Filho, Moreira e Sciammarella (2015</xref>) realizaram uma análise quantitativa da representatividade feminina nos altos postos da magistratura brasileira e concluíram que “em termos de igualdade de gênero, a situação geral do sistema judiciário ainda é bastante distinta entre homens e mulheres” (<xref ref-type="bibr" rid="B10">FRAGALE FILHO; MOREIRA; SCIAMMARELLA, 2015</xref>, p. 63), o que pode ser confirmado quando se observa as indicações e escolhas para o cargo de ministros juristas do TSE.</p>
			<p>Outro trabalho referência foi desenvolvido por <xref ref-type="bibr" rid="B3">Bonelli (2011</xref>). A autora trata o profissionalismo como produtor de diferenças na magistratura e foca a questão de gênero no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior tribunal do Brasil, com mais de 2.400 magistrados. A autora apresenta o que foi observado no TJSP, mas que reflete a realidade em outras instituições do Poder Judiciário. Aborda historicamente a ocupação feminina nos cargos do TJSP e as dificuldades de evolução na carreira. Destaca <xref ref-type="bibr" rid="B3">Bonelli (2011)</xref>:</p>
			<disp-quote>
				<p>Em 1993, o TJSP contava com 1.372 magistrados, sendo 10% de mulheres. No início de 2011 tinha 2.418 magistrados, sendo 749 (31%) mulheres. Promovida para a segunda instância, em 1993, não havia nenhuma mulher. Em 2011, 13 desembargadoras ocupavam o tribunal, sendo 9 delas do quinto constitucional, 4 vindas da carreira de procuradora de justiça do Ministério Público paulista e da advocacia por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. Quatro desembargadoras haviam progredido na carreira judicial até o pleno do tribunal. O total de vagas de desembargadores no TJSP é de 360. Quando os dados foram coletados, 354 cargos estavam preenchidos, e a participação feminina correspondia a menos de 4% (<xref ref-type="bibr" rid="B3">BONELLI, 2011</xref>, p. 106).</p>
			</disp-quote>
			<p>Em relação às listas tríplices, no período analisado foram elaboradas onze listas tríplices para ministros efetivos, onde figuraram nove nomes. Isso porque um mesmo nome foi indicado em diferentes listas. Em relação às listas tríplices para as vagas de ministros juristas substitutos também foram elaboras onze listas onde apareceram catorze nomes. Estas indicações são apresentadas no <xref ref-type="table" rid="t3">Quadro 1</xref> abaixo:</p>
			<p>
				<table-wrap id="t3">
					<label>Quadro 1</label>
					<caption>
						<title>Relação dos indicados nas listas tríplices</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="left">Indicados nas listas tríplices para Ministros Titulares</th>
								<th align="left">Indicados nas listas tríplices para Ministros Substitutos</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">Admar Gonzaga Neto</td>
								<td align="left">Admar Gonzaga Neto</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Arnaldo Versiani Leite Soares</td>
								<td align="left">Alberto Pavie Ribeiro</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Carlos Bastide Horbach</td>
								<td align="left">Aristídes Junqueira Alvarenga</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Henrique Neves da Silva</td>
								<td align="left">Arnaldo Versiani Leite Soares</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Joelson Costa Dias</td>
								<td align="left">Carlos Bastide Horbach</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Luciana Christina Guimarães Lóssio</td>
								<td align="left">Érick Wilson Pereira</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira</td>
								<td align="left">Evandro Luís Castello Branco Pertence</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Sérgio Silveira Banhos</td>
								<td align="left">Fábio Lima Quintas</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Tarcísio Vieira de Carvalho.</td>
								<td align="left">Henrique Neves da Silva</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left"> </td>
								<td align="left">Joelson Costa Dias</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left"> </td>
								<td align="left">Luciana Christina Guimarães Lóssio</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left"> </td>
								<td align="left">Marilda de Paula Silveira</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left"> </td>
								<td align="left">Sérgio Silveira Banhos</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left"> </td>
								<td align="left">Tarcísio Vieira de Carvalho</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN3">
							<p>Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Listas Tríplices apresentadas pelo Ministério da Justiça.</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>Com base no <xref ref-type="table" rid="t3">Quadro 01</xref> é possível perceber que oito nomes figuraram como indicações tanto na lista para ministros titulares quanto para ministros substitutos. Isso porque normalmente os ministros juristas titulares (efetivos) começam suas carreiras no TSE como ministros juristas substitutos. A exceção ocorreu em um período anterior ao período estudado (no governo de Fernando Collor), por isso não será explorada neste trabalho.</p>
			<p>O nome que não aparece no <xref ref-type="table" rid="t3">Quadro 01</xref> como indicado para ministro titular e que também tenha sido indicado para ministro substituto é o de Marcelo Henriques. Isso se dá porque suas indicações para o cargo são anteriores ao período analisado, por isso não aparecem no <xref ref-type="table" rid="t3">Quadro 01</xref>.</p>
			<p>Do total de listas tríplices elaboradas no período analisado, foram identificados quinze nomes, cujas indicações variaram nas 22 listas estudadas. A indicação que mais apareceu nas listas tríplices foi do ministro Admar Gonzaga Neto. Ele foi indicado 11 vezes e foi escolhido em três ocasiões, duas como ministro substituto e uma como ministro efetivo, cargo que ocupa atualmente e que está por encerrar seu primeiro biênio.</p>
			<p>O segundo mais indicado foi Henrique Neves. Ele foi indicado 10 vezes e escolhido em quatro ocasiões, duas como ministro substituto e duas como ministro efetivo; seguido pelo ministro Marcelo Henriques com oito indicações e também escolhido quatro vezes, duas como ministro substituto e duas como ministro efetivo.</p>
			<p>É sobre estes e outros indicados (e posteriormente, escolhidos) que esta pesquisa se debruça e passa a realiza a análise conforme as variáveis já apresentadas.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>O PERFIL DOS MINISTROS JURISTAS ESCOLHIDOS</title>
			<p>Nesta seção serão apresentados os perfis dos ministros juristas escolhidos para o TSE no período analisado, tendo como referência as três variáveis já apresentadas: Sexo, formação acadêmica e vínculo familiar. Para tanto, a seção será subdividida conforme estas variáveis para facilitar a apresentação e compreensão dos dados. O número de escolhidos no período analisado foi 9; ou seja, nas 22 listas tríplices analisadas, 15 nomes foram indicados e destes 9 foram escolhidos para ministros juristas. Focar-se-á nesta seção nestes 9 escolhidos.</p>
			<sec>
				<title>SEXO</title>
				<p>Como discutido brevemente na seção anterior, a situação geral das mulheres no sistema judiciário brasileiro ainda se apresenta bastante distinta em relação aos homens (<xref ref-type="bibr" rid="B10">FRAGALE FILHO; MOREIRA; SCIAMMARELLA, 2015</xref>), o que se refletiu nas poucas indicações de mulheres nas listas tríplices para o TSE.</p>
				<p>Ora, se os ministros escolhidos saem das listas tríplices e estas apresentaram poucos nomes do sexo feminino, deduz-se que a quantidade de mulheres escolhidas para ocuparem o cargo de ministro jurista do TSE também seria pequena. Dos quinze indicados, apenas uma mulher foi escolhida, a ministra Luciana Lóssio.</p>
				<p>Desta forma, ao considerar o total de indicados (15), a escolha de uma pessoa do sexo feminino representa 6,6%, enquanto do sexo masculino 93,4%. Ao ponderar sobre o total de escolhas de ministros feitas no período analisado (22), ou seja, das 22 escolhas de ministros juristas do TSE, a seleção de uma mulher para o cargo representa 13,6% (Luciana Lóssio foi escolhida três vezes, uma vez como ministra substituta e duas vezes como ministra titular). Pela lógica matemática conclui-se que 86,4% das escolhas foram por pessoas do sexo masculino.</p>
				<p>Os dados indicam, portanto, que nas escolhas para ministros juristas do TSE há uma predominância de escolhas por indivíduos do sexo masculino. Não se pode, no entanto, deixar de considerar que as escolhas refletem um processo anterior, que é a elaboração da lista tríplice. Como já apresentado, nestas listas há predominância de indicações de homens.</p>
				<p>
					<xref ref-type="bibr" rid="B10">Fragale Filho, Moreira e Sciammarella (2015</xref>) fazem referência ao Comitê de Monitoramento da aplicação da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e afirmam:</p>
				<disp-quote>
					<p>(...) o Comitê, ao explicitar sua preocupação com a pouca representatividade de mulheres em espaços de poder e decisão, verbalizava sua preocupação com o fenômeno designado por “masculinização do comando e feminização da subalternidade”, reiteradamente denunciado nos relatórios subsequentes. Isto significa que mesmo em espaços conquistados pelas mulheres, as cúpulas de poder permaneceriam ainda dentro da lógica de uma cultura patriarcal, masculina. No judiciário, é assim que ainda é. Na base da carreira seria significativo o número de magistradas, cujo ingresso vem reiteradamente superando o quantitativo masculino, sem que essa alteração de perfil tenha impacto sobre as instâncias superiores e, em especial, os cargos providos por indicação (...) (<xref ref-type="bibr" rid="B10">FRAGALE FILHO; MOREIRA; SCIAMMARELLA, 2015</xref>, p. 63-64).</p>
				</disp-quote>
				<p>Os dados apresentados nesta pesquisa corroboram com as constatações iden- tificadas por <xref ref-type="bibr" rid="B10">Fragale Filho, Moreira e Sciammarella (2015</xref>) em relação às mulheres nas instâncias superiores do poder judiciário.</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>FORMAÇÃO ACADÊMICA</title>
				<p>Em relação à formação acadêmica, consideraram-se quatro categorias: graduação, especialização, mestrado e doutorado. Para esta variável de análise utilizaram-se predominantemente informações contidas nos currículos da plataforma Lattes/CNPq<xref ref-type="fn" rid="fn8"><sup>8</sup></xref> dos indicados e, consequentemente dos escolhidos, na ausência deste foram utilizadas informações disponibilizadas no próprio site do TSE.</p>
				<p>Dentre os nove escolhidos, a <xref ref-type="table" rid="t4">Tabela 3</xref> apresenta a formação dos mesmos, conforme apresentado a seguir.</p>
				<p>
					<table-wrap id="t4">
						<label>Tabela 3</label>
						<caption>
							<title>Formação acadêmica dos ministros juristas escolhidos para o TSE</title>
						</caption>
						<table>
							<colgroup>
								<col/>
								<col/>
								<col/>
							</colgroup>
							<thead>
								<tr>
									<th align="center">Última Formação Acadêmica</th>
									<th align="center">Quantidade</th>
									<th align="center">%</th>
								</tr>
							</thead>
							<tbody>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center">4</td>
									<td align="center">44</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Especialização</td>
									<td align="center">1</td>
									<td align="center">11</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Mestrado</td>
									<td align="center">1</td>
									<td align="center">11</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
									<td align="center">3</td>
									<td align="center">33</td>
								</tr>
							</tbody>
						</table>
						<table-wrap-foot>
							<fn id="TFN4">
								<p>Fonte: Elaborada pelos autores com base nos currículos lattes dos ministros juristas escolhidos.</p>
							</fn>
						</table-wrap-foot>
					</table-wrap>
				</p>
				<p>Percebe-se que a categoria de maior destaque identificada nesta pesquisa é a de graduação, conforme os dados encontrados nos currículos dos ministros juristas do TSE. Esta informação não se encontra alinhada com o que foi apresentado por Da Ros (2012) que estudou de forma comparada os perfis das carreiras dos magistrados integrantes das supremas cortes do Brasil e dos Estados Unidos. Entende o autor que a comparação é viável, pois ao longo de maior parte da história, Brasil e Estados Unidos, “adotaram regras institucionais parecidas para a seleção dos magistrados de suas Cortes Supremas, priorizando a indicação pelo poder Executivo com ulterior aprovação do Senado” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Da ros, 2012</xref>, p. 150).</p>
				<p>Sobre a formação acadêmica dos magistrados do STF, diz o autor:</p>
				<disp-quote>
					<p>Coerente com a tendência recente de profissionalização, observa-se que a realização de cursos de pós-graduação vem se constituindo um elemento importante nesse sentido, expandindo-se vagarosamente a partir dos anos 1960 e alcançando níveis elevados nas décadas de 1990 e, especialmente, 2000, quando todos os nomeados possuíam título de Doutor em Direito antes de ingressar no tribunal (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Da ROS, 2012</xref>, p.163).</p>
				</disp-quote>
				<p>Vale destacar que embora em um primeiro momento os dados sinalizem este fato, percebe-se uma tendência de mudança deste perfil. As últimas escolhas têm sido de candidatos com pós-graduações <italic>stricto sensu</italic>, especialmente doutorado, alinhando-se assim com as constatações de <xref ref-type="bibr" rid="B6">Da Ros (2012)</xref>.</p>
				<p>Outro elemento destacado por <xref ref-type="bibr" rid="B6">Da Ros (2012) </xref>em relação à formação acadêmica dos magistrados do STF é a experiência acadêmica no exterior. Destaca o autor que esse tipo de formação vem crescendo a partir dos anos 1990 e com mais força a partir da década atual. Muitos cotados como futuros ministros do STF tem tido experiências em instituições estrangeiras como professores e pesquisadores visitantes, quando não realizam seus estudos de pós-graduação netas instituições <xref ref-type="bibr" rid="B6">(Da ROS, 2012)</xref>.</p>
				<p>Este fato observado entre os ministros do STF também tem sido notado entre os ministros juristas do TSE, como poderá ser visto mais adiante na <xref ref-type="table" rid="t5">Tabela 04</xref>. Destaca-se, no entanto, que este fator não se mostrou significativo para a escolha do ministro jurista do TSE.</p>
				<p>Uma questão relacionada à formação acadêmica dos ministros juristas e suscitada durante a pesquisa foi em relação às instituições em que os mesmos haviam estudado. Análise semelhante foi desenvolvida por <xref ref-type="bibr" rid="B11">Jorge (2016</xref>) em sua dissertação que analisou o STF entre 1964 a 2002, inclusive a mudança no perfil dos escolhidos para o STF. As principais instituições encontradas pelo pesquisador foram Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais <xref ref-type="bibr" rid="B11">(Jorge, 2016)</xref>. Estas instituições que predominam entre os ministros do STF, diferem das instituições dos ministros juristas escolhidos para o TSE, conforme se verá a seguir na <xref ref-type="table" rid="t5">Tabela 4</xref>.</p>
				<p>
					<table-wrap id="t5">
						<label>Tabela 4</label>
						<caption>
							<title>Instituições da formação acadêmica dos ministros juristas do TSE</title>
						</caption>
						<table>
							<colgroup>
								<col/>
								<col/>
							</colgroup>
							<thead>
								<tr>
									<th align="center">Instituição Acadêmica</th>
									<th align="center"> </th>
								</tr>
							</thead>
							<tbody>
								<tr>
									<td align="left">Graduação</td>
									<td align="center">Quantidade</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCEUB)</td>
									<td align="center">4</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Universidade de Brasília (UnB)</td>
									<td align="center">4</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Especialização</td>
									<td align="center">Quantidade</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)</td>
									<td align="center">2</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Fundação Escola Superior do Ministério Público do DF Territórios (FESMPDFT)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">União Educacional do Planalto Central (UNIPLAC)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Mestrado</td>
									<td align="center">Quantidade</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Harvard University (Estados Unidos)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Universidade de São Paulo (USP)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Master in Science and Technology Policies. University of Sussex. (Inglaterra)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Doutorado</td>
									<td align="center">Quantidade</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Universidade de São Paulo (USP)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left">Universidade de São Paulo (USP)</td>
									<td align="center">1</td>
								</tr>
							</tbody>
						</table>
						<table-wrap-foot>
							<fn id="TFN5">
								<p>Fonte: Elaborada pelos autores com base nos currículos lattes dos ministros juristas escolhidos.</p>
							</fn>
						</table-wrap-foot>
					</table-wrap>
				</p>
				<p>Dois fatos mostram-se interessantes na <xref ref-type="table" rid="t5">Tabela 4</xref>. O Primeiro é que dos 9 escolhidos, 8 graduaram-se em instituições de ensino em Brasília. O segundo é que em nenhum dos currículos dos ministros escolhidos foram identificados cursos de pós-graduação em Direito Eleitoral, embora constem informações sobre trabalhos na área de direito eleitoral. Porém, como a atuação profissional não foi uma variável analisada nesta pesquisa, entende-se que uma nova perspectiva de investigação se apresenta para o futuro.</p>
				<p>Sobre a questão da especialização em Direito Eleitoral, foi realizada uma pesquisa no site do Ministério de Educação e Cultura (MEC)<xref ref-type="fn" rid="fn9"><sup>9</sup></xref> e identificadas 122 instituições com autorização para oferecer curso de pós-graduação em Direito Eleitoral.</p>
				<p>A <xref ref-type="table" rid="t6">Tabela 5</xref>, a seguir, relaciona a formação acadêmica dos indicados e escolhidos.</p>
				<p>
					<table-wrap id="t6">
						<label>Tabela 5</label>
						<caption>
							<title>Formação acadêmica dos indicados X ministros juristas escolhidos do TSE</title>
						</caption>
						<table>
							<colgroup>
								<col/>
								<col/>
								<col/>
								<col/>
							</colgroup>
							<thead>
								<tr>
									<th align="center">Data do decreto</th>
									<th align="center">Cargo</th>
									<th align="center">Última formação acadêmica dos indicados</th>
									<th align="center">Última formação acadêmica do escolhido</th>
								</tr>
							</thead>
							<tbody>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 24/08/2017</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Substituto</td>
									<td align="center">Doutorado</td>
									<td align="center" rowspan="3">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 10/08/2017</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Substituto</td>
									<td align="center">Doutorado</td>
									<td align="center" rowspan="3">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 19/04/2017</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Doutorado</td>
									<td align="center" rowspan="3">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 30/03/2017</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 25/02/2016</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Substituto</td>
									<td align="center">Doutorado</td>
									<td align="center" rowspan="3">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 22/06/2015</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Substituto</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 30/04/2015</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Especialização</td>
									<td align="center" rowspan="3">Especialização</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 14/04/2015</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 04/09/2014</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Especialização</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Doutorado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 12/02/2014</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Substituto</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Mestrado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Especialização</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 11/06/2013</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Substituto</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Mestrado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Especialização</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 05/02/2013</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Especialização</td>
									<td align="center" rowspan="3">Especialização</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Mestrado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 08/09/2012</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Especialização</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 12/04/2011</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Substituto</td>
									<td align="center">Mestrado</td>
									<td align="center" rowspan="3">Mestrado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Sem informação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Especialização</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 20/04/2010</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Mestrado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 20/04/2010</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Substituto</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Especialização</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Sem informação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 05/11/2010</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Mestrado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 25/03/2009</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Substituto</td>
									<td align="center">Mestrado</td>
									<td align="center" rowspan="3">Mestrado</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Especialização</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Sem informação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 15/04/2008</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 14/05/2008</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 22/10/2008</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Titular</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="left" rowspan="3">Decreto 30/08/2008</td>
									<td align="left" rowspan="3">Ministro Substituto</td>
									<td align="center">Graduação</td>
									<td align="center" rowspan="3">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Graduação</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Especialização</td>
								</tr>
							</tbody>
						</table>
						<table-wrap-foot>
							<fn id="TFN6">
								<p>Fonte: Elaborada pelos autores com base nos currículos lattes dos indicados e ministros juristas escolhidos, além das listas tríplices do Ministério da Justiça.</p>
							</fn>
						</table-wrap-foot>
					</table-wrap>
				</p>
				<p>Com base na <xref ref-type="table" rid="t6">Tabela 5</xref> conclui-se que a formação acadêmica não tem se mostrado como uma variável importante para a escolha de ministros juristas do TSE, uma vez que em algumas listas tríplices, tendo, por exemplo, entre os indicados doutores, especialistas e graduados, o graduado foi escolhido.</p>
				<p>Neste ponto, percebe-se que a discussão sobre o conceito de notório saber jurídico e idoneidade moral apresenta-se relevante e de pertinência política e social.</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>VÍNCULO FAMILIAR</title>
				<p>Outra variável analisada refere-se ao pertencimento familiar do ministro escolhido, ou seja, seu vínculo familiar. Para obter as informações para esta variável algumas dificuldades foram encontradas. Não foi possível levantar os dados referentes aos pais de todos os ministros juristas do TSE.</p>
				<p>Buscou-se verificar se os escolhidos possuíam, pai, mãe ou irmão que tenham ocupado altos cargos do poder judiciário, a saber, juízes, desembargadores ou ministros dos diversos tribunais brasileiros. Exclui-se os avós diante das dificuldades encontradas para obter informações sobre a família dos ministros juristas escolhidos para o TSE.</p>
				<p>Categorizou-se da seguinte forma: Se pai, mãe ou irmão ocupam ou ocuparam altos cargos do poder judiciário - Familiar Magistrado. Caso contrário - Familiar não magistrado. Nos casos em que não foi possível definir com certeza, categorizou--se como sem informações. (<xref ref-type="table" rid="t7">Tabela 6</xref>)</p>
				<p>
					<table-wrap id="t7">
						<label>Tabela 6</label>
						<caption>
							<title>Vínculo Familiar dos ministros juristas escolhidos</title>
						</caption>
						<table>
							<colgroup>
								<col/>
								<col/>
							</colgroup>
							<thead>
								<tr>
									<th align="center">Classificação</th>
									<th align="center">Quantidade</th>
								</tr>
							</thead>
							<tbody>
								<tr>
									<td align="center">Familiar Magistrado</td>
									<td align="center">3</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Familiar não Magistrado</td>
									<td align="center">2</td>
								</tr>
								<tr>
									<td align="center">Sem informação<sup>1</sup></td>
									<td align="center">4</td>
								</tr>
							</tbody>
						</table>
						<table-wrap-foot>
							<fn id="TFN7">
								<label>1</label>
								<p>Algumas informações apresentaram-se de difícil obtenção. Entende-se, no entanto, que essas dificuldades não invalidam os resultados encontrados até aqui. </p>
							</fn>
							<fn id="TFN8">
								<p>Fonte: Elaborada pelos autores com base nos currículos dos ministros juristas escolhidos.</p>
							</fn>
						</table-wrap-foot>
					</table-wrap>
				</p>
				<p>Conforme se verifica na <xref ref-type="table" rid="t7">Tabela 6</xref>, foi possível apurar que apenas três ministros juristas do TSE, no período analisado, possuíam familiar magistrado. São eles: Arnaldo Versiani, filho do ex-desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Mauro Leite Soares; Henrique Neves, filho do jurista e ex-ministro do TSE, Célio Silva e irmão do ex-ministro Fernando Neves, também do TSE; e Marcelo Henriques, filho do ex-ministro do STJ Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira e da juíza do Distrito Federal Maria Carmen Henriques Ribeiro de Oliveira.</p>
				<p>Buscava nesta investigação identificar uma “herança social” em função do pertencimento a uma família ligada a determinada fração da elite jurídica. Mais do que isso, se esse pertencimento revelar-se-ia um fator relevante na escolha do ministro. Mesmo com as dificuldades de obtenção das informações, os dados sugerem que este pertencimento, ainda que traga algum peso na escolha, não se mostra tão importante para a mesma. Se a análise for feita em todos os indicados nas listas tríplices, serão encontrados indicados não escolhidos que pertencem a uma família em que o pai, a mãe ou o irmão ocuparam altos postos do Poder Judiciário.</p>
				<p>Acredita-se, no entanto, que pertencer a uma família cujos membros são conhecidos e respeitados no meio jurídico, tenha um peso político mais interessante do que o peso técnico. Muitos fatores se relacionam quando se fala de peso político e esse pertencimento a uma família da elite jurídica é apenas mais um.</p>
				<p>Não se pode deixar de considerar também, a estreita relação entre a elite jurídica e a elite política. Parece-nos, então que esta relação é mais ponderada do que o pertencimento em si a uma elite jurídica. Diversos escolhidos possuem história de assessoria jurídica a partidos políticos e/ou lideranças políticas. Apesar desta relação não fazer parte do centro das análises aqui empreendidas, entende-se que é um caminho profícuo a ser seguido em trabalhos futuros, especialmente em face das novas atribuições jurídicas, processuais e institucionais dadas ao TSE.</p>
			</sec>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
			<p>As instituições democráticas ocupam um papel importante na consolidação e desenvolvimento das democracias. Por isso, estudá-las e acompanhar suas atuações e mudanças mostram-se importantes, tanto social quanto politicamente.</p>
			<p>Esta pesquisa se propôs a estudar uma destas instituições democráticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, responsável pela governança eleitoral brasileira e desta forma, por conduzir o processo eleitoral e resolver demandas a ele levadas.</p>
			<p>Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em evidência o TSE em questões para além do processo eleitoral, o que ratifica a importância de estudos sobre esta instituição e seus ministros. O TSE é composto por sete ministros, sendo três oriundos do STF, dois do STJ e dois da advocacia/Ministério Público.</p>
			<p>Em relação à sistemática de escolha, percebeu-se que ela se baseia legalmente em um critério subjetivo alicerçado em dois conceitos abertos: notório saber jurídico e idoneidade moral. Face à subjetividade destes conceitos, percebe-se que questões como proximidade política e ideológica com o presidente da República poderão ter um peso maior do que o peso técnico na escolha de ministros juristas do TSE.</p>
			<p>Constatou-se que a grande maioria dos indicados; e consequentemente dos escolhidos; é do sexo masculino, o que corrobora com trabalhos e discussões sobre a mulher nos altos postos do Poder Judiciário. Identificou-se que apenas uma mulher, dentre os nove escolhidos, assumiu o cargo de ministros juristas do TSE. Destaca-se que no período analisado (10 anos), foram elaboradas 22 listas tríplices, com combinações nominais de 15 pessoas, sendo escolhidos apenas 9 nomes. Isso sinaliza que a sistemática de escolha de ministros tende a ser um processo de poucas variações nominais. Uma vez que uma pessoa é indicada, ela começa a figurar em diversas listas até ser escolhida para o cargo.</p>
			<p>Ao analisar a formação acadêmica dos escolhidos, percebeu-se que o fato de um indicado ter doutorado, por exemplo, não o coloca em posição de vantagem em relação aos outros, mesmo que estes não tenham a mesma titulação acadêmica, haja vista que algumas listas com dois graduados e um doutor, foi escolhido um dos graduados.</p>
			<p>Fato curioso identificado foi que dos 9 escolhidos, 8 se formaram em instituições de ensino de Brasília e que no currículo desses escolhidos, constatou-se que nenhum deles tinham alguma especialização em Direito Eleitoral.</p>
			<p>O vínculo familiar, especificamente a uma família onde o pai, a mãe ou o irmão eram (ou são) magistrados, também não se mostrou um fator relevante para as escolhas dos ministros juristas. No entanto, não se descarta a ideia de que este pertencimento familiar possa trazer um peso político maior do que o peso técnico. As discussões sobre algumas questões abordadas nesta pesquisa, mas em outra instituição democrática, o STF, colaboraram para a análise dos resultados encontrados. Sobre estes resultados, ficou claro que outros fatores se mostram relevantes para a escolha de ministros juristas, o que nos impulsiona à continuidade da investigação, especialmente sobre a atuação profissional e vínculo partidário. Pretende-se, portanto, continuar ampliando a análise da instituição aqui pesquisada, além de também ampliar o recorte temporal.</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
		<ref-list>
			<title>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</title>
			<ref id="B1">
				<mixed-citation>ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Indicações presidenciais para o Supremo tribunal federal e seus fins políticos: uma resposta a Mariana Prado e Cláudia Türner. <italic>Revista de Direito Administrativo</italic>, Rio de Janeiro, v. 255, p. 115 - 143, 2010.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>ARGUELHES</surname>
							<given-names>Diego Werneck</given-names>
						</name>
						<name>
							<surname>RIBEIRO</surname>
							<given-names>Leandro Molhano</given-names>
						</name>
					</person-group>
					<article-title>Indicações presidenciais para o Supremo tribunal federal e seus fins políticos: uma resposta a Mariana Prado e Cláudia Türner</article-title>
					<source>Revista de Direito Administrativo</source>
					<publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
					<volume>255</volume>
					<fpage>115 </fpage>
					<lpage> 143</lpage>
					<year>2010</year>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B2">
				<mixed-citation>BARRETO, Álvaro Augusto de Borba. A Justiça Eleitoral brasileira: modelo de governança eleitoral. <italic>Paraná Eleitoral</italic>, v.4, n.2, p.189-216, 2015. &lt;<comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://revistas.ufpr.br/pe/article/view/46610">http://revistas.ufpr.br/pe/article/view/46610</ext-link>
					</comment>&gt;. Acessado em: 13 Jan. 2017.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
					<person-group person-group-type="author">
						<name>
							<surname>BARRETO</surname>
							<given-names>Álvaro Augusto de Borba</given-names>
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					</person-group>
					<article-title>A Justiça Eleitoral brasileira: modelo de governança eleitoral</article-title>
					<source>Paraná Eleitoral</source>
					<volume>4</volume>
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					<lpage>216</lpage>
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					<comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://revistas.ufpr.br/pe/article/view/46610">http://revistas.ufpr.br/pe/article/view/46610</ext-link>
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					<date-in-citation content-type="access-date" iso-8601-date="2017-01-13">13 Jan. 2017</date-in-citation>
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							<surname>BONELLI</surname>
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					<article-title>Profissionalismo, gênero e significados da diferença entre juízes e juízas estaduais e federais</article-title>
					<source>Revista Contemporânea</source>
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					</comment>
					<date-in-citation content-type="access-date" iso-8601-date="2019-02-15">15 fev. 2019</date-in-citation>
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						<collab>BRASIL</collab>
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					<source><italic>Constituição da República Federativa do Brasil</italic>: promulgada em 05 de outubro de 1988</source>
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        <fn-group>
		<fn fn-type="other" id="fn1">
			<label>1</label>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B4">Constituição Federal de 1988. Art. 119</xref></p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn2">
			<label>2</label>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B5">Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Art. 23</xref></p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn3">
			<label>3</label>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B4">Constituição Federal de 1988. Art. 119, II</xref>.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn4">
			<label>4</label>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B5">Lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral), art. 16, inciso II, parágrafo 2º</xref>.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn5">
			<label>5</label>
			<p>Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Nº 0001943-58.2014.6.00.0000.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn6">
			<label>6</label>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B4">Constituição Federal de 1988. Art. 94</xref>.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn7">
			<label>7</label>
			<p><ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados">https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados</ext-link>.</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn8">
			<label>8</label>
			<p>Os currículos lattes foram consultados em dezembro de 2018. Na ocasião constatou-se que alguns tinham sido atualizados há muito tempo, como por exemplo, o currículo de Henrique Neves, cuja data da última atualização indicava 08/06/2016. Verificado novamente em março de 2019, não havia alteração na data de atualização do currículo lattes de Henrique Neves. O currículo de Luciano Lóssio também apresentava data de atualização superior a um ano (última atualização em 04/09/2017).</p>
		</fn>
		<fn fn-type="other" id="fn9">
			<label>9</label>
			<p>Consulta feita em março de 2019 no site <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://emec.mec.gov.br">http://emec.mec.gov.br</ext-link>.</p>
		</fn>
        </fn-group>
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