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				<journal-title>Plural - Revista de Ciências Sociais</journal-title>
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				<publisher-name>Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo</publisher-name>
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				<subj-group subj-group-type="heading">
					<subject>Artigo - Dossiê Afetividades marginais, grupos armados e mercados ilegais</subject>
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				<article-title>Poder Local e Violência: Os desafios das Cidades e as possibilidades do ‘Comum’</article-title>
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					<trans-title>Local Power and Violence: The Challenges of Cities and the Possibilities of the 'Common'</trans-title>
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						<given-names>José Blanes</given-names>
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				<institution content-type="original"> Mestranda no Programa de Pós-graduação em Ciências Humanas e Sociais na Universidade Federal do ABC - UFABC. Especialista em Adolescente em conflito com a Lei - Práticas Profissionais pela Anhanguera. E-mail para contato: carla.mangueira@gmail.com.</institution>
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				<institution content-type="original"> Mestranda no Programa de Pós-graduação em Ciências Humanas e Sociais na Universidade Federal do ABC - UFABC. E-mail para contato: g.ferrari@ufabc.edu.br</institution>
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				<label>c</label>
				<institution content-type="original"> Professor associado da Universidade Federal do ABC. E-mail para contato: blanes@ufabc.edu.br/joseblanessala@yahoo.com.br</institution>
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			<pub-date date-type="collection" publication-format="electronic">
				<season>Jul-Dec</season>
				<year>2023</year>
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			<pub-date date-type="pub" publication-format="electronic">
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					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons</license-p>
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			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<p>Não é de hoje que o aumento da violência urbana e da criminalidade tem se mostrado presente em nossa sociedade. Para além da insegurança e do medo que assombram a sociedade, muitos são os percalços causados nas cidades pelas interferências do poder exercido por organizações criminosas, facções e milícias que atuam junto às comunidades, muitas vezes substituindo a atuação da municipalidade na efetivação de políticas públicas ou de empresas e agências reguladoras no fornecimento de serviços básicos, essenciais a subsistência humana. É em oposição a esta lógica que Dardot e Laval ao discorrer sobre a teoria dos comuns, se posicionam criticamente face à “ideologia de Estado” por não promover ações com vistas aos interesses coletivos em detrimento dos interesses individuais. Desta feita, o presente artigo busca refletir sobre os desafios das cidades em meio à crescente violência em seus territórios, que em decorrência da expansão do crime organizado e crimes de corrupção, tem colocado em xeque as ações promovidas pelos atores da Segurança Pública pelo Poder Local, haja vista a complexidade desse fenômeno. Para elucidar tal problemática, utilizaremos como recursos metodológicos, breve revisão bibliográfica, tendo como base artigos acadêmicos consultados na base de periódicos da CAPES, dados oficiais advindos de relatórios, por exemplo, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e matérias veiculadas na mídia sobre a temática. Vislumbra-se demonstrar a partir dos autores referenciados, como a violência e a desigualdade social seguem interligados, e quão necessário se faz romper com a ideia de que os indivíduos são os responsáveis pela segurança, cabendo ao Estado prover e assegurar este direito.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Abstract</title>
				<p>It is not new that the increase in urban violence and crime has been present in our society. In addition to the insecurity and fear that haunt society, there are many mishaps caused in cities by the interference of the power exercised by criminal organizations, factions and militias that act within communities, often replacing the municipality's actions in implementing public policies or of companies and regulatory agencies in the provision of basic services, essential to human subsistence. It is in opposition to this logic that Dardot and Laval, when discussing the theory of the commons, take a critical position towards the “State ideology” for not promoting actions aimed at collective interests to the detriment of individual interests. This time, this article seeks to reflect on the challenges of cities in the midst of growing violence in their territories, which, as a result of the expansion of organized crime and corruption crimes, has called into question the actions promoted by Public Security actors by the Local Government. , given the complexity of this phenomenon. To elucidate this problem, we will use as methodological resources a brief bibliographical review, based on academic articles consulted in the CAPES journal database, official data from reports, for example, from the Brazilian Public Security Forum and articles published in the media on the subject. It is intended to demonstrate from the referenced authors how violence and social inequality remain interconnected, and how necessary it is to break with the idea that individuals are responsible for security, with the State being responsible for providing and ensuring this right.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras-chave:</title>
				<kwd>Poder Local</kwd>
				<kwd>Violência</kwd>
				<kwd>Cidades</kwd>
				<kwd>Segurança Pública</kwd>
				<kwd>Estado</kwd>
				<kwd>Criminalidade</kwd>
			</kwd-group>
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				<title>Keywords:</title>
				<kwd>Local Power</kwd>
				<kwd>Violence</kwd>
				<kwd>Cities</kwd>
				<kwd>Public Security</kwd>
				<kwd>State</kwd>
				<kwd>Criminality</kwd>
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		<sec sec-type="intro">
			<title>Introdução</title>
			<p>Não é de hoje que o aumento da violência urbana e o crescimento do crime organizado tem se mostrado presente em nossa sociedade, em especial nos territórios cujas ações do Estado não são de fato eficazes. Para além da insegurança e do medo que assombram a sociedade, muitos são os percalços causados nas cidades.</p>
			<p>Antes mesmo de tensionar a problemática da violência urbana e a crescente criminalidade nos territórios, precisamos refletir sobre as possíveis causas destas. Neste sentido, muito embora não seja o único fator desencadeador deste fenômeno, impossível não trazer ao debate a questão da desigualdade social dentro e fora dos grandes centros urbanos.</p>
			<p>A desigualdade social é ainda um dos grandes problemas da sociedade que necessita de amplas discussões para que sejam adotadas formas de diminuí-la a médio e longo prazo. No Brasil, esse é um problema persistente (se assim podemos dizer, desde que o país foi ocupado, em 1.500) que existe dentro e fora das grandes cidades, sendo o responsável por gerar preconceitos em relação a pessoas que não estejam no mesmo nível hierárquico, social e, ou econômico de outras (<xref ref-type="bibr" rid="B17">PORTO, 2009</xref>).</p>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B20">Soares (2004</xref>) pondera que a desigualdade social e a pobreza, quando correlacionadas, configuram um dos principais motivadores para que a violência urbana desenfreada ocorra dentro de um determinado espaço, visto que a hierarquização, devido a bens econômicos, promove a diferença social e econômica entre as pessoas.</p>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B1">Adorno (2002</xref>) pontua que a desigualdade social na atualidade, a qual acima fazemos alusão ao mencionar Soares, cada vez mais se torna evidente e se reafirma dentro dos grandes centros. É o tipo de discriminação que molda a forma de pensar de algumas pessoas, que diante de tanto descaso e preconceito, acabam se deixando levar pela facilidade, ainda que imaginária, que o crime exerce sobre suas ações e, consequentemente, sobre suas vidas, e ao invés de minimizar a desigualdade, incorre em situações de violência e mais exclusão.</p>
			<p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B16">Pereira (2016</xref>), a violência urbana não é uma problemática que suscita a preocupação apenas de países subdesenvolvidos como o Brasil, mas também de países em franco desenvolvimento. Para o autor, muito além de ser determinada por valores culturais, sociais ou econômicos, a violência urbana está intimamente relacionada a padrões políticos e morais que se perpetuam na sociedade há anos e seu crescimento se dá por várias motivações, dentre elas, o desemprego e o aumento do tráfico de drogas nas regiões periféricas.</p>
			<p>Mister aqui salientar que, a descrença nas instituições políticas, somada aos explícitos casos de corrupção, também são fatores que contribuem negativamente para a perda da legitimidade do Estado em mediar situações de conflitos que permeiam a vida em sociedade.</p>
			<p>Contudo, engana-se quem acredita que a violência urbana se restringe aos grandes centros. O problema também pode ser observado em pequenos centros urbanos de todo o país, onde as manchetes dos jornais recentes mostram um aumento de saques, homicídios e outros atos de violência, preocupando os moradores locais. Esta é a prova de que a violência assumiu uma enorme proporção e que precisa de resolução urgente.</p>
			<p>Como consequência da violência urbana, podemos citar inúmeras atrocidades que ocorrem todos os dias, noticiadas por redes de televisão, rádio, jornais e revistas, tais como: sequestros e roubos nas grandes cidades, estupros de crianças, assassinatos em série, etc., que levam terror à sociedade.</p>
			<p>Corroborando com esta afirmação, recente Pesquisa Ipsos<xref ref-type="fn" rid="fn4"><sup>1</sup></xref>, feita em 29 países, mostra que cerca de 40% das menções a respeito das preocupações dos brasileiros estão relacionadas à criminalidade e violência, sendo este percentual maior até mesmo da média global, que é de 29%. O Brasil ficou em 3º lugar na percepção de crimes relacionados ao tráfico de drogas.</p>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B13">Minayo (2016</xref>) traduz estes processos sociais que giram ao entorno da crescente onda de violência, como “violência estrutural”, ponderando que estes, da forma como é explicitada na sociedade, vai com o tempo se naturalizando culturalmente, ao passo que evidencia todos os privilégios e formas de dominação já arraigados.</p>
			<p>A autora também menciona que estes comportamentos violentos, que comumente vimos expostos ou ouvimos por parte de quem os vivencia cotidianamente, aplica-se tanto às estruturas organizadas e institucionalizadas da família como aos sistemas econômicos, culturais e políticos que conduzem à opressão de grupos, classes, nações e indivíduos, aos quais são negadas conquistas da sociedade, tornando-os mais suscetíveis às situações de alta vulnerabilidade do que outros, cujas posições sociais, são consideradas mais privilegiadas.</p>
			<p>O fato é que, além de ser uma tragédia humana de grande monta, a violência solapa o crescimento econômico, limita a liberdade de ir e vir e produz uma verdadeira tragédia econômica. A sociedade brasileira terá de, junto do governo, decidir o que fazer com esse flagelo social que ameaça fugir de qualquer controle (<xref ref-type="bibr" rid="B2">ANJOS, 2003</xref>).</p>
			<p>Daí a importância da segurança não só para os indivíduos, mas para a sociedade como um todo. A Constituição Federal prevê que não são apenas os Entes Estatais responsáveis pela segurança pública, mas todos os cidadãos têm a responsabilidade de zelar pela segurança uns dos outros, entretanto, o que se vê, são indivíduos preocupados e temerosos por sua segurança, escondendo-se em cidades muradas (condomínios) e colocando o individual como prioridade em detrimento do coletivo.</p>
			<p>Para elucidar tais questões, utilizaremos como recursos metodológicos, breve revisão bibliográfica, obtida através de busca no Portal periódico CAPES<xref ref-type="fn" rid="fn5"><sup>2</sup></xref>, onde após leituras de artigos acadêmicos, cujas palavras chaves estavam relacionadas à violência, criminalidade, Cidades, Estado e Poder local, somados às matérias jornalísticas e dados oficiais de pesquisas e relatórios, como do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que subsidiaram o desenvolvimento deste artigo, é que exporemos a seguir a relação do Poder Local e a Violência, demonstrando os desafios das cidades a fim de minimizar os danos causados pela alta da criminalidade e da violência, relacionando-o à teoria dos comuns de Dardot e Laval e a importância de se implementar políticas públicas que possam assegurar os preceitos constitucionais, garantindo o direito à segurança a todos os cidadãos.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>Poder Local e Violência: Os desafios das Cidades e as possibilidades do “Comum”</title>
			<p>Não é atual a discussão em torno dos diversos temas que envolvem a Segurança Pública, sendo acentuada cada vez mais em decorrência da crescente violência e criminalidade no Brasil e em suas cidades. Esse cenário e a sensação de crescente violência geram na população sentimento de insegurança, revolta, indignação e medo, os quais, por sua vez, acabam por pressionar novas formas de atuação do Estado a fim de que produza novas respostas às insatisfações populares e aqueles que são considerados os produtores da violência urbana.</p>
			<p>Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública<xref ref-type="fn" rid="fn6"><sup>3</sup></xref> mostram que cerca de 47,5 mil pessoas foram mortas por violência no ano de 2022, levando-se em consideração crimes de homicídio, roubo armado, lesão corporal seguida de morte, entre outros. Estes dados, nos mostram quão frágeis, seguem as ações voltadas à Segurança Pública no país.</p>
			<p>Abram-se parênteses, nesse momento, para relembrar que a Segurança Pública é dever do Estado e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme preceitua o artigo 144 da Constituição Federal, que também estabelece quais são os órgãos responsáveis por este aparato social - a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis, polícias militares, entre outros (<xref ref-type="bibr" rid="B3">BRASIL, 1988</xref>). </p>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B18">Santin, Manfré e Nascimento (2018</xref>) aduzem que tal como tantos outros direitos dispostos constitucionalmente, o direito à segurança está interligado ao princípio da dignidade humana, e por ser este um direito humano inerente a todo cidadão, cabe ao Estado, prover pelo mesmo de forma eficaz, adequada e eficiente.</p>
			<p>Ocorre, contudo, que o Poder Público acaba, por vezes, respondendo às insatisfações sociais em relação à criminalidade de maneira despreparada, sem nenhum planejamento estratégico capaz de produzir resultados positivos ao longo do tempo.</p>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B23">Zaluar (2003</xref>, p. 01) menciona que a recusa do Estado em aceitar as mudanças da criminalidade, e a forma como ela se estrutura e se reinventa ao longo do tempo, acaba por deixar “livre o caminho para o progressivo desmantelamento nos bairros pobres do que havia de vida associativa, tão importante no direcionamento de suas demandas coletivas”.</p>
			<p>Neste sentido, a socióloga Maria Isabel Couto, diretora de dados e transparência do Instituto Fogo Cruzado<xref ref-type="fn" rid="fn7"><sup>4</sup></xref>, pondera que o modelo de segurança pública, utilizado há mais de três décadas, é um modelo falido, que preza o confronto e não ações de inteligência, investigação, e por isso apresenta os mesmos resultados<xref ref-type="fn" rid="fn8"><sup>5</sup></xref>.</p>
			<p>Esse ciclo de despreparo e violência, que acontece cotidianamente no país (leia-se, nos Estados e nos Municípios) entre as forças da segurança pública e os agentes que violam as leis, refletem na sociedade como um todo, pois quanto mais a violência e a criminalidade aumentam, menor é a eficácia do Estado em assegurar aos seus cidadãos os direitos e garantias fundamentais trazidos em seu texto constitucional.</p>
			<p>É nesta seara que, especialmente em função da globalização, a cidade ressurge como espaço estratégico para entender tendências críticas na reconfiguração da ordem social.</p>
			<p>Corroborando, inclusive com esta afirmação, <xref ref-type="bibr" rid="B22">TELLES (2010</xref>, p. 10) reforça essa importância esclarecendo que as regiões das cidades “são fluxos socioeconômicos poderosos que redesenham os espaços urbanos, redefinem as dinâmicas locais, redistribuem bloqueios e possibilidades, criam novas clivagens e afetam a economia doméstica, provocando mudanças importantes nas dinâmicas familiares, nas formas de sociabilidade e redes sociais, nas práticas urbanas e seus circuitos”.</p>
			<p>Desta feita, as cidades são os locais em que ocorrem os encontros e as interações sociais, produzindo uma determinada forma de organização social do espaço, o que reflete diversas questões importantes para se compreender a lógica daquele local. </p>
			<p>Não se pode olvidar, ainda, que é justamente nesse contexto local que as riquezas são produzidas, as instituições são cristalizadas, as sociabilidades políticas são concebidas, assim como é no ambiente local onde os sistemas e controles sociais mais se manifestam. </p>
			<p>Para <xref ref-type="bibr" rid="B11">Lefebvre (2016</xref>), a vida urbana pressupõe encontros e confrontos das diferenças, conhecimentos e reconhecimentos recíprocos dos modos de viver e dos padrões que coexistem na cidade, o que enseja conflitos que reforçam o sentimento de pertencimento, uma vez que o urbano se baseia no valor de uso. Justamente por isso, compreender a maneira como o espaço urbano acaba sendo dividido é essencial para o entendimento de como a violência é ou não produzida.</p>
			<p>O autor defende a ideia do direito à cidade que, em linhas gerais, se confunde com o próprio direito à vida e, por isso mesmo, independe de seu reconhecimento como membro “natural” ou não de certo espaço. Reivindica também uma cidadania integral a todos os habitantes da cidade, seja ela qual for, seja este reconhecimento formal ou não, na perspectiva também de tratar-se de um direito humano.</p>
			<p>Ainda sob esta ótica, o autor aponta o Estado como reprodutor da segregação nas cidades por meio do próprio sistema que impõe sobre a sociedade - as exigências (deveres) feitas aos cidadãos são os mesmos, mas o tratamento e a disponibilidade de acesso a direitos, diferenciado (aqui refere-se aos privilégios assegurados a uma parcela da população). Em face de tais circunstâncias, o tecido urbano se transforma em um espaço onde as diferenças de classes são bastante visíveis, pois muitos não possuem o direito pleno de fazer parte da cidade onde vivem.</p>
			<p>A maneira como a cidade se estrutura é essencial para compreender como os poderes no local serão divididos e como a violência será produzida (<xref ref-type="bibr" rid="B4">Caldeira, 2000</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B8">Feltran, 2008</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B22">Telles, 2010</xref>). Dessa maneira, as dinâmicas da sociedade capitalista acabam interferindo diretamente na formação de um tecido social e nos conflitos por eles gerados. </p>
			<p>Nesse sentido, inclusive, são os ensinamentos trazidos por <xref ref-type="bibr" rid="B4">CALDEIRA (2000</xref>) no livro “Cidades de muros - crime, segregação e cidadania em São Paulo”, pois disserta sobre a lógica do condomínio e como os sistemas de controle de segurança são, na verdade, uma reprodução do sistema de controle social, diferenciando aqueles que vivem em áreas consideradas “boas” e aqueles que vivem “à margem” literalmente. </p>
			<p>Segundo a autora, o controle exercido, não se dá somente à liberdade de ir e vir daqueles que residem nos condomínios, mas também dos trabalhadores destes e dos que os visitam. Para os moradores, o estar sob constante vigilância, acaba se tornando algo normal, ao passo que para aqueles que precisam ingressar neste “mundo particular”, acaba se tornando algo necessário à sua própria subsistência. </p>
			<p>Ela ainda pondera que, este mecanismo de controle, gera ao entorno daqueles que ali habitam, um espaço imaginário de isolamento, segurança, homogeneidade e exclusividade, onde se evita os problemas habituais da cidade (desigualdade, ausência de acesso aos serviços públicos, pobreza, etc.) e desfruta-se de um estilo de vida com pessoas da mesma classe social.</p>
			<p>É a partir desta lógica de cidades muradas, que se enxerga a olho nu as diferenças sociais, onde o individual prevalece sobre o coletivo.</p>
			<p>As desigualdades são acentuadas e determinados territórios urbanos passam a ser vistos como territórios hostis, em um extremo oposto às áreas mais valorizadas da cidade que se encastelam em condomínios ou casas com um acentuado aparato de segurança. </p>
			<p>Nesse sentido, <xref ref-type="bibr" rid="B4">CALDEIRA (2000</xref>) pondera que o medo, a tensão e a insegurança nas grandes cidades, faz com que as pessoas, em seus territórios, vão gradativamente modificando o meio ambiente que o circunda, gradeando espaços antes públicos, diminuindo a circulação e o contato entre pessoas estranhas, enclausurando moradores ao invés de propiciar o entrosamento e a criação de novos relacionamentos. </p>
			<p>A violência, pela ótica da autora, acaba por modificar hábitos dos moradores, que evitam sair de seus lares, de ir a lugares desconhecidos, a ocupar espaços públicos, segregando ainda mais as classes sociais e aumentando as desigualdades já escancaradas na sociedade.</p>
			<p>Face a isso, é pertinente a ponderação de <xref ref-type="bibr" rid="B15">Oliveira (2006</xref>) que aduz sobre o fato de que a percepção social do crescimento da violência e da criminalidade contribui para “entravar a consolidação de uma sociedade democrática, pois dificulta as interações sociais, ao esvaziar os espaços urbanos, onde são urdidas e alimentadas as mais variadas mediações sociais”.</p>
			<p>A verdade, por sua vez, é que a maior parte da população urbana vive em áreas degradadas, carentes da própria intervenção estatal, e não nutre qualquer sentimento de pertencimento em relação ao meio em que vive, lá habita porque não tem outro lugar melhor, ou menos adverso, para viver. Da mesma forma, a lógica capitalista acaba por fazer com que essas pessoas cheguem a conhecer áreas urbanas mais estruturadas, mas não podem delas usufruir, pois sua estada nessas áreas é limitada estritamente à condição e durante o tempo necessário para servir por meio de seu trabalho.</p>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B21">Tangerino (2007</xref>) usa a metáfora de que a população de uma cidade se distribui tal qual os espectadores de um teatro: segundo a capacidade de comprar o melhor lugar, de ocupar a poltrona mais agradável.</p>
			<p>Ou seja, habitantes de áreas urbanas periféricas, já sujeitos à omissão estatal ante a deficiência de políticas públicas, estão fatalmente sujeitos à exclusão espacial, posto que o local onde vivem é indesejado e incompatível com o cenário dos bairros nobres da cidade. Zonas periféricas da cidade, áreas urbanas desorganizadas constituem uma espécie de não lugar dentro da cidade. O poder público não direciona recursos suficientes para essas áreas, não há escolas em número suficiente, atendimento médico em volume compatível com a demanda da área etc.</p>
			<p>Nesse pormenor, um claro e inequívoco exemplo dessa segregação espacial é citado por <xref ref-type="bibr" rid="B12">Bruno Paes Manso no livro “A República das Milícias” (2020</xref>), que descreve com riqueza de detalhes como o modo de estruturação da cidade é importante para a criação de aspectos de exclusão e propulsão de desigualdades e violência. </p>
			<p>O autor elucida a forma e os mecanismos de como as milícias atuam a fim de garantir exclusividade nos mais diversos ramos de serviços, coibindo a atuação de empresas legalizadas nos espaços de seus domínios. Eles o fazem em relação a transportes, fornecimento de serviços, comércio em geral, monopolizando todo e qualquer ramo ofertado fora de seus territórios com o uso de violência e intimidação, aumentando a cada dia mais, seus ganhos neste mundo paralelo. </p>
			<p><xref ref-type="bibr" rid="B23">Zaluar (2003</xref>, p. 03), inclusive, demonstra essa lógica através de uma análise de controle e de domínio local da máfia italiana, deixando clara a ideia de que a “função básica” e sua consequente lógica de grupos criminosos, como as milícias e facções criminais no Brasil por exemplo, são o de criar uma desordem e insegurança (ou dela se aproveitar, no caso da estruturação das cidades realizando a divisão e segregação espacial) “para organizar e manter sob o controle a economia legal”.</p>
			<p>As práticas criminosas são tratadas como negócio, empreendimentos. E, sobre isso, <xref ref-type="bibr" rid="B10">Junior (2009</xref>, p.62) pondera que estas organizações utilizam-se de todos os recursos necessários para manter-se no poder, sendo os presídios “solo fértil para o florescimento de grupos envolvidos com as atividades delituosas”. O autor ainda refere que o aumento da criminalidade está intrinsecamente relacionado ao crescimento das organizações criminosas e coexistindo uma economia do crime, menor a possibilidade de manutenção da ordem pública, tornando a vida naquelas localidades ainda mais insegura.</p>
			<p>Dessa maneira, é possível concluir com facilidade que a falta de estruturação de uma cidade gera vácuos de poder estatal que são assumidos por outros grupos, normalmente, criminosos, que controlam o local e produzem poder sobre aquela determinada população já tão carente de diversos direitos. Nesse sentido, é a absolutamente clara explanação de <xref ref-type="bibr" rid="B8">Feltran (2008</xref>, p. 31):</p>
			<disp-quote>
				<p>Essa disputa pela legitimidade já é evidente do ponto de vista empírico. A depender do problema enfrentado, um jovem de Sapopemba pode, por exemplo, propor uma ação trabalhista ou exigir justiça em “tribunais” do PCC; pode integrar os atendimentos de uma entidade social ou pedir auxílio ao traficante. Pode ainda, conseguir um emprego para entregar panfletos ou começar a trabalhar na venda de drogas no varejo. A depender do interlocutor, essas ações serão consideradas mais ou menos legítimas, e serão mais ou menos válidas discursivamente, mas, nos fluxos cotidianos de vida, qualquer uma delas compõe igualmente repertórios de ação possivelmente legitimada.</p>
			</disp-quote>
			<p>Nesse aspecto, aquela região acaba reproduzindo aspectos de subalternidade e a população local fica à mercê de autoridades paralelas, como se fossem verdadeiras mercadorias a serem disputadas (MISSE, 2006a e <xref ref-type="bibr" rid="B14">2007</xref>). Isso porque, a ausência de poder estatal naquele local produz na sociedade como um todo o sentimento de que aquele bairro ou local não deve ser reconhecido ou, então, deve ser evitado.</p>
			<p>Necessário abrir parênteses, nesse momento, para esclarecer que a ideia aqui do artigo é a de que se cria uma espécie de novo Estado na medida em que a sua atuação é diversa em determinados locais da cidade, especialmente aqueles em que há uma utilização da fragilidade do Estado naquele determinado território, como ocorre no caso das milícias que acabam por controlar a vida de espaços territoriais específicos. Não se está aqui fechando os olhos para a problemática proposta por diversos autores, inclusive <xref ref-type="bibr" rid="B23">Zaluar (2003</xref>), sobre a questão de um “estado paralelo”, pois se compreende, assim como afirmado por ela, que é necessária uma simbiose entre agentes estatais e criminais para que isso ocorra. O que se está analisando é que, nesses locais em que o poder estatal se transmuta, ele acaba sendo, ao nosso entender, ausente e essa ausência é utilizada para a manutenção de desigualdades, de violência e de ausência de políticas públicas específicas que visem romper ou superar tais administrações criminais. </p>
			<p>Nesse sentido, o Estado, que tem o dever de evitar conflitos e gerar proteção com seus diversos órgãos no âmbito da Segurança Pública, acaba por fazer uma escolha: a quem proteger e a quem não proteger, quem lhe trará retorno e quem não, quem terá sua voz ouvida e quem não. Essa lógica e dinâmica explicitamente assumidas pelo Estado, por incrível que pareça, tem o apoio das áreas não periféricas da cidade, que observam os moradores periféricos como não semelhantes e, muitas vezes, como sendo eles mesmos os produtores de violência (e não aqueles que sofrem com a violência gerada pelas desigualdades perpetradas em face deles).</p>
			<p>Nessa lógica perversa, as áreas periféricas acabam sendo administradas por traficantes locais ou por milícias. <xref ref-type="bibr" rid="B12">MANSO (2020</xref>) demonstra bem essa dinâmica de usurpação do poder local e o arrebatamento da população, explicitando em sua obra a proposta de governança das milícias, que através de suas ações, demonstram aos moradores, que sua presença nos territórios é o meio mais propício ao investimento dos empreendimentos locais, a um território mais seguro, ao contrário do que aquilo ofertado pelos traficantes, que os intimidam, causam temor. E assim, os moradores acabam se tornando reféns dos traficantes locais, dos chefes das milícias e de policiais corruptos e truculentos.</p>
			<p>Entretanto, a partir de uma análise crítica ao exposto pelo autor, é notório que nem tudo é tão perfeito como estas organizações criminosas, milícias ou facções nos forçam a acreditar que seja. Ações tanto de milicianos quanto de traficantes, incorrem em diversos riscos às cidades, uma vez que criam mecanismos ilegais de cobranças de taxas e impostos, propiciam aumento do desmatamento da mata para construção ilegal de imóveis, impedem a ação assertiva e eficaz do Estado na oferta de serviços públicos essenciais a população, aumentando a descrença sobre sua figura e necessidade de presença nestes territórios dominados.</p>
			<p>Historicamente, as cidades e, especialmente as grandes cidades, constituem-se como locais de entrecruzamento de diversos processos em concentrações muito pronunciadas, como é o caso dos que resultam em violência e criminalidade. As cidades emergem, assim, como uma instância territorial de diversas dinâmicas que só podem ser compreendidas dentro desse espaço, não concebido como uma unidade fechada, mas como estruturas complexas onde se articulam uma variedade de processos transfronteiriços que são reconstituídos como condições parcialmente urbanas (SASSEN, 2007).</p>
			<p>Paradoxalmente, as cidades que na origem foram construídas para garantir segurança a todos os seus habitantes, hoje estão cada vez mais associadas ao perigo, ao risco, à insegurança, e segundo <xref ref-type="bibr" rid="B22">Telles (2010</xref>, p. 17) citando Isaac Joseph (1998, p. 92) “pensar a cidade como domínio de circulação e do acessível (e seus bloqueios) é, de partida, dizer que ela é tudo, menos o lugar de formação de uma comunidade”. </p>
			<p>De todos os problemas sociais que constituem os distintos âmbitos de insegurança social nas cidades brasileiras, especialmente em grandes regiões metropolitanas, a criminalidade e a violência têm assumido um posto de hegemonia na representação social da insegurança e na construção de uma narrativa coletiva do medo. Isto é, na medida em que o discurso da ‘violência e segurança pública’ vai se expandindo, vai produzindo reações de segregação sócio espacial, o que prejudica o próprio processo democrático, e o espaço público passa a ser um espaço de risco a ser evitado. </p>
			<p>A mudança das características da criminalidade e da violência nas últimas décadas é visível. Saímos de uma criminalidade política, própria da ditadura (anterior ao processo de redemocratização), para uma criminalidade na qual predominam delitos voltados à geração e distribuição forçadas de renda (relacionada à pobreza, desigualdade social, consumismo etc). Houve também a consolidação de práticas criminais em partes da cidade com significativa desorganização social e urbanística.</p>
			<disp-quote>
				<p>Quando algum contorno espacial-comunitário se desenha, quando uma “territorialização” pode ser identificada, a questão parece ganhar uma dimensão política completamente diferente daquela que se encontra na criminalidade pulverizada, seja ela convencional ou não. Se, por um lado, essa territorialização reforça estereótipos e estigmatiza importantes segmentos sociais do espaço urbano, por outro, passa a constitui efetivamente novas redes de sociabilidade, que emergem das relações de poder de demarcam esses territórios (<xref ref-type="bibr" rid="B14">MISSE, 2007</xref>, p. 144).</p>
			</disp-quote>
			<p>Nessa perspectiva, a delinquência e a violência urbana se apresentam como fenômenos que em sua evolução estão mais associados à vida de determinados bairros mais que a outros (narcotráfico e associação ao narcotráfico), ligados a baixos graus de integração social, ao controle territorial exercido por quadrilhas e milícias, a subculturas que rechaçam o sistema legal e, por fim, a uma fraca presença do Estado, situação que em sua totalidade resulta em uma reiteração de delitos que têm alto impacto para as vítimas e seus entornos, os quais, em sua maioria, provavelmente, são trabalhadores de classe média baixa e baixa.</p>
			<p>Os fatores causais desencadeadores do crime e da violência são múltiplos e complexos (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Zaluar, 2003</xref>; Feltran, 2005 e <xref ref-type="bibr" rid="B8">2008</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B22">Telles, 2010</xref>; Manso, 2022), entretanto, a degradação das condições de moradia em determinadas regiões da cidade, a desintegração dos laços sociais de solidariedade e confiança entre a população de alguns bairros, o acúmulo de uma série de desvantagens socioeconômicas associado a uma corrosão do capital social de determinadas parcelas da população, têm levado a uma vulnerabilidade maior das pessoas ao crime e à violência.</p>
			<p>Em grande medida, esses fatores têm origem no crescimento desenfreado e não planejado das cidades. Como a maioria dos fenômenos sociais, o crescimento urbano apresenta efeitos paradoxais: economias de escala e externalidades parecem fornecer benefícios ilimitados e prosperidade, enquanto, ao mesmo tempo, tendem a produzir custos ambientais e sociais, desastrosos para a população e o poder público a longo prazo. </p>
			<p>Os resultados incluem uma deterioração constante na qualidade de vida, custos mais altos de investimentos em infraestrutura, perda de eficiência da economia metropolitana, degradação de valores estéticos e, acima de tudo, o clima intolerável de desvio social, violência e perda de solidariedade.</p>
			<p>O desafio político que se coloca diante disso é de reconstruir as cidades, especialmente suas áreas críticas, com novos parâmetros, que não se podem se restringir às concepções de urbanismo que se satisfaçam em promover cidades compactas, capazes de economizar espaço e energia; tampouco que tenham na sustentabilidade um mero atributo simbólico adicional para a competição interurbana desenvolvida por meio do marketing de cidades. Trata-se, isto sim, de pensar um novo modelo de desenvolvimento urbano, baseado nos princípios de democratização dos territórios, no combate à segregação socioespacial, na defesa dos direitos de acesso aos serviços urbanos e na superação da desigualdade social manifesta também nas condições de exposição aos riscos urbanos. </p>
			<p>Neste sentido, <xref ref-type="bibr" rid="B21">Tangerino (2007</xref>) pontua que para minimizar os danos causados pela violência e agir preventivamente a fim de coibir a criminalidade, se faz necessário que o Estado promova a integração da população periférica à cidade como um todo através dos serviços ofertados a todos, sem qualquer distinção entre classes e/ou situação socioeconômica.</p>
			<p>Em outras palavras, a crise pela qual passam boa parte das cidades brasileiras é uma crise que demanda a reconstrução do tecido social destas cidades através de políticas públicas que criem as condições necessárias de efetivação do direito à cidade em sua multifacetada positivação.</p>
			<p>Nessa perspectiva, a retomada do poder de decidir sobre o que aquele determinado grupo precisa é necessária e é, em linhas gerais, o que os autores Pierre Dardot e Christian Laval propõem na “teoria dos comuns”. Eles propagam a ideia do “comum”, que seria “um princípio de lutas que questionam a oposição entre o Estado e o mercado, isto é, que questiona a posição que faz do Estado o que nos defende das forças do mercado”<xref ref-type="fn" rid="fn9"><sup>6</sup></xref>. </p>
			<p>Tal entendimento nasce para questionar o modelo capitalista e neoliberal, e considera que a sociedade foi e é constantemente “engolida” pela reprodução do modo de vida que é imposto pelo sistema burguês e pela maneira como o Estado, aqui visto como um ente que deveria proteger seus integrantes, reforça constantemente essas práticas por intermédio de suas instituições e introjeção de pensamentos em seus integrantes.</p>
			<p>Os autores Dardot e Laval induzem a cogitar em uma possibilidade de ruptura com o capitalismo, questionando-se se seria eficiente ou não, se uma forma anticapitalista seria possível ou se ela mesma acabaria se transmutando em uma nova realidade tão individualista como o capitalismo -“ são outros tantos elementos que levam a perguntar se há forças sociais, modelos alternativos, modos de organização e conceitos que permitam esperar um mais além do capitalismo”<xref ref-type="fn" rid="fn10"><sup>7</sup></xref>. Nos propõem a pensar sobre uma possível “revolução democrática”.</p>
			<p>Nessa linha, é interessante pensar que as lutas travadas hoje, e que são o motor propulsor do que Dardot e Laval colocam sobre o “comum”, foram a causa de projetos anteriores que se utilizavam de um suposto progresso para, na verdade, angariar mais poder ao capitalismo. Isto é, as reivindicações feitas hoje por diversos grupos, já foram antes utilizadas como instrumento de manobra para conseguir se atingir determinado objetivo em prol e em nome do capitalismo.</p>
			<p>Aliás, nesse sentido, é que a lógica de construir muros e delimitar espaços sociais é imaginada e colocada em prática, com o discurso do capitalismo de que viver em condomínios é melhor, ou possuir segurança extrema traz status social mais respeitado.</p>
			<p>As desigualdades perpetradas pela má organização territorial reproduzem essas questões trazidas por Dardot e Laval, na medida em que, como já dito anteriormente, o Estado acaba por priorizar aqueles territórios cujos interesses melhores lhe atendem, promovendo vácuos de poder e sua “aquisição” por grupos que imporão seu poder com o uso da violência. </p>
			<p>No artigo “Propriedade, apropriação social e instituição do comum”<xref ref-type="fn" rid="fn11"><sup>8</sup></xref>, Dardot e Laval iniciam o processo de explicação sobre a ideia e teoria dos “comuns” esclarecendo sobre o modelo capitalista que subtrai das pessoas todo seu trabalho desenvolvido para fazer com que alguém ou um Estado possuísse toda uma “força coletiva” de “mãos e cérebros”.</p>
			<p>Para melhor esclarecer a questão, os autores Dardot e Laval explicam que um dos modos de “domar” a todos é dar a sensação de que possuem algo e, nesse sentido, a propriedade privada seria uma forma de promover a autonomia dos indivíduos. No entanto, a lógica da propriedade e de ser proprietário de algo acabam por excluir os demais, isto é, a ideia aqui é demonstrar que está na própria lógica dessa “liberdade” a exclusão de todos os demais, mas isso é normalizado pela sensação promovida de que se detém o domínio exclusivo de algo. Nesse sentido, os autores ainda ponderam que a liberdade é exercida sempre em face da liberdade do outro, nunca conjuntamente em prol de algo coletivo.</p>
			<p>Eles ainda refletem que isso não se dá apenas em relação às propriedades, mas ao trabalho e aos frutos oriundos deste, uma vez que o trabalhador é impedido de acessar estes (aqui podemos equiparar os frutos, ao acesso a bens e serviços), de forma plena. A exclusão se evidencia a partir da lógica do capital e o significado da instituição da propriedade, onde aquele que detém a liberdade de tê-lo, restringe o outro impedindo-o de tê-lo, aumentando deste modo, a segregação de classes e a desigualdade social.</p>
			<p>Continuam suas explicações sobre a propriedade para demonstrar toda a ideia de que ser dono de algo acaba por enfraquecer o coletivo. Concluem afirmando que Polanyi e Marx já tinham percebido que os “comuns se apresentam hoje como alternativas concretas à abstração proprietária e à sua extensão universal”. </p>
			<p>Abram-se parênteses, nesse momento, para relembrar que essa ideia ou sensação de ser proprietário de algo é justamente a lógica das milícias ou daqueles que controlam os territórios periféricos, pois impulsionam o empreendedorismo local, mas tomam dessas pessoas o produto de seu trabalho, reforçando sua estrutura de poder. </p>
			<p>No mesmo sentido, é a lógica da ideia dos condomínios, que introduzem diversos aparatos de segurança para lhes trazer a sensação de ser dono de algo e ter controle sobre algo ou alguém. </p>
			<p>Dardot e Laval elaboram uma forte crítica sobre todo esse mecanismo, pois afirmam que o Estado, que deveria ser a personificação dos interesses coletivos, acaba por se organizar de modo a privilegiar o “privado” em detrimento do que deveria ser de todos. Essa posição que o Estado assume (lógica empresarial) demonstra seu novo papel na produção e reprodução do neoliberalismo e, por consequência, no abandono na proteção dos interesses comuns, tais como a segurança pública e o crescimento urbano organizado. </p>
			<p>Nesse sentido, os autores, a partir desta teoria, explicitam a mudança pela qual o Estado passa ao tentar se adequar às novas configurações do capitalismo mundial, e partir desta nova lógica, vem a romper com o estigma e as crenças da população sobre quem é esta figura, para quem ela atua e quais seus reais interesses.</p>
			<p>Dessa maneira, o comum vem justamente como uma forma de romper com essas práticas e com os mecanismos do capitalismo e do neoliberalismo, não se contrapondo à ideia de propriedade, mas sim articulando-a com a coletividade. O comum destaca a ideia de destinação social e não de propriedade, o comum propaga o exercício do direito de uso comum.</p>
			<p>Ao final do texto “Propriedade, apropriação social e instituição do comum”, Dardot e Laval elencam alguns princípios do comum, dentre eles, a ideia de que “nada é em si ou por natureza comum. Em última análise, são as práticas sociais e somente elas que decidem sobre o caráter comum de uma coisa ou de um conjunto de coisas. (...) é a atividade dos homens que torna uma coisa comum”.</p>
			<p>Continuam afirmando que outro princípio geral do comum é que, para romper com o que já é imposto, ele acaba por ter como instrumento principal o conflito. Explicam que “o que é instituído como comum será em oposição ativa a um processo de privatização” e, portanto, que “sua força advém do engajamento prático que liga aqueles que elaboraram coletivamente as regras pelas quais o indisponível se encontra subtraído de toda lógica de apropriação”.</p>
			<p>A ideia central, dessa forma, é a de que o “comum” se impõe e é respeitado pelas lutas travadas, pelas discordâncias em face do tratamento dispensado pelo Estado para com a sociedade e para com os bens “comuns”, extirpando-os dos “comuns” para torná-los “públicos”. Afirmam que são através das lutas, reivindicações, indignações que se poderá tentar “parar” o neoliberalismo - “o comum é a nova razão política que deve substituir a razão neoliberal”<xref ref-type="fn" rid="fn12"><sup>9</sup></xref>.</p>
			<p>Para Dardot e Laval a ideia de “comum” somente será instituída por meio de uma revolução: uma ruptura com o modo de vida imposto e perpetrado pelo capitalismo e neoliberalismo. Sobre esse aspecto, pode-se compreender que essa ruptura pode ser parcial e não apenas deve ser entendida como uma ruptura completa, até porque, para alterar uma lógica integral, a revolução precisa ocorrer em todos os campos da sociedade. </p>
			<p>Nesse sentido, os autores pontuam que a revolução a qual se referem, é ainda um ponto que para muitos se mostra menos desejável e também um tanto quanto perigosa, pois persiste em toda sociedade, um ideal conservador, que teme pelo fim das liberdades individuais em prol de toda uma coletividade. É este temor que leva a sociedade a repetir o que vem sendo construído ao longo dos anos, perpetuar ações que já não condizem com o que estamos vivendo na atualidade, por isso, a importância de algo que seja revolucionário, que inspire mudanças.</p>
			<p>A revolução, portanto, promove a alteração em assuntos, instituições e atividades centrais de uma sociedade, justamente suscitando um novo modo de pensar e agir sobre determinada coisa, objeto e ocasião. Nessa medida é que o pensar com critérios o crescimento urbano e, portanto, a divisão do poder local é essencial para que as desigualdades sociais sejam cada vez menores e que a segurança pública seja distribuída de modo igual para todos.</p>
			<p>Aliás, a diferença entre o que é “público” e o que é “comum” é uma das preocupações dos estudiosos em questão. Nesse sentido, Dardot e Laval em “O Comum: um ensaio sobre a revolução no século 21” explicam que o comum não é algo que se institui, diferentemente do público. </p>
			<p>Público seria aquilo que é assim determinado, que foi instituído como público, que foi atribuído a algo conscientemente essa qualidade de público. O comum, por sua vez, é um ato espontâneo, daí se origina por intermédio da <italic>práxis instituinte</italic>.</p>
			<p>Nesse sentido, esclarecem que o público possui ainda uma administração central e que por ser algo instituído por alguém, é alienável. Além disso, o público, apesar de exprimir um caráter de que “possui a todos”, ele tem um detentor principal, de modo a produzir novamente a ideia de propriedade e de donos e usuários, promovendo uma separação e exclusão da coletividade. Constate-se:</p>
			<disp-quote>
				<p>O Estado/Público repousa sobre dois requisitos completamente contraditórios: por um lado, garantir o acesso universal aos serviços públicos; por outro, dará administração estatal o monopólio da gestão desses serviços e reduzir seus usuários a consumidores, enquanto são excluídos de qualquer forma de participação na gestão. É justamente essa divisão entre ‘funcionários’ e usuários’ que o comum tem de abolir. Entre outras palavras, o comum pode ser definido como o público não-estatal, que garanta o acesso universal através da participação direta dos usuários na administração dos serviços. Uma das nossas ‘propostas políticas’, na terceira parte do livro, é a transformação dos serviços públicos em instituições do comum. Isso significa que esses serviços não pertencem ao estado no sentido de o Estado ser proprietário ou mesmo o único gestor. Para realizar esse tipo de transformação, é necessário quebrar com o monopólio da administração estatal de modo a garantir verdadeiro acesso universal a esses serviços<xref ref-type="fn" rid="fn13"><sup>10</sup></xref>.</p>
			</disp-quote>
			<p>O comum fortalece as inúmeras lutas atuais em diversos movimentos, justamente porque tenta romper com o avanço desenfreado do capitalismo, mostrando que é possível pensar em outras maneiras de se viver.</p>
			<p>Nesse pormenor, é interessante descrever que Dardot e Laval ensinam que o comum possui três dimensões, quais sejam, a política, a prática constituinte (<italic>práxis instituinte</italic>) e o governo.</p>
			<p>A dimensão política nada mais é do que participar coletivamente (em conjunto) da mesma atividade, é uma construção em conjunto de instituições que possam ser usufruídas por todos.</p>
			<p>A <italic>práxis instituinte</italic>, por sua vez, é a recriação de algo ou com algo que já existe, a partir de cada situação específica. Justamente por ser específico para cada determinada ocasião, após instalado, o comum não poder ser alienável e, portanto, não pode “possuir” a ninguém em específico (afastando-se sempre da ideia de propriedade privada). Há profunda e direta ligação entre as coisas/objetos e o coletivo e suas condutas, sendo a sua instituição um ato completamente consciente pelos envolvidos.</p>
			<p>Além desses dois elementos, após ser instituído, o comum não pode ser dissociado do direito do coletivo de decidir e de governar. Sim, pois foi instituída a partir da vontade de todos e, portanto, o coletivo tem de produzir em conjunto normas para manter e governar aquela vida em comum.</p>
			<p>Caso contrário, sem uma gestão coletiva, voltar-se-ia à ideia de individualização e de autogestão que é tão fortemente rechaçada pelos autores Dardot e Laval, justamente porque é interessante - e até necessária - para a manutenção do neoliberalismo e do capitalismo. </p>
			<p>Portanto, a ideia central de todo o discurso sobre o comum é que ele se contrapõe à posição de um Estado que deveria proteger os interesses de seus cidadãos e não ser mais um instrumento da lógica empresarial. A revolução que o comum propõe é feita aos poucos, em todos os campos da sociedade, para que o coletivo se torne sempre o centro das decisões e objeto das novas formas de instituições. </p>
			<p>O comum, da maneira como é apresentado pelos autores Dardot e Laval, seria uma alternativa para se romper com a lógica do capital e do neoliberalismo que é amplamente usufruída e propagada. É uma possibilidade de se pensar em objetivos a serem atingidos e não apenas se conformar com os mecanismos atuais de gestão da sociedade e seus atores.</p>
			<p>Romper com a lógica pregada pelo Estado de que viver em condomínio é melhor, é forçar o Estado a pensar estrategicamente sobre o crescimento das cidades e não repassar aos cidadãos o seu dever de segurança. Pensar melhor as cidades é romper com um controle social baseado na ideia de risco e violência que seriam oriundos de bairros periféricos, é promover uma integração de todos e para todos.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>Considerações finais</title>
			<p>O crescimento da violência no Brasil, como ficou demonstrado, tem despertado grandes discussões sobre suas consequências, principalmente, para os grandes centros urbanos. Os impactos advindos da criminalidade na sociedade se mostram presentes não só nos temores da população, em razão da insegurança e do medo, que os levam a fechar-se em condomínios, mas também sobre os problemas econômicos.</p>
			<p>Não podemos negar que a situação socioeconômica é um dos fatores que levam à violência no Brasil, sendo este um problema de ordem estrutural, que está impregnado na sociedade, digamos, desde que o país foi colonizado. Neste sentido, os problemas relacionados à desagregação familiar, baixa escolaridade, falta de oportunidades de emprego e desigualdade de renda afetam a segurança pública e o poder local, tornando este, o grande desafio das cidades na atualidade.</p>
			<p>A violência torna o viver em sociedade algo caro à municipalidade e também aos indivíduos, uma vez que estar em segurança, nos dias atuais, se constitui em uma realidade rara. Como meio de garantir esta suposta segurança, os indivíduos buscam tomar precauções que vão desde adquirir seguros de todos os tipos; cães de guarda; acessórios eletrônicos; fechaduras; grades e cadeados de todos os tamanhos e funções a deixar de viajar para determinadas cidades; morar em determinados bairros. Devido à violência, os indivíduos passaram a reorganizar partes de suas vidas e negócios.</p>
			<p>Como foi observado, crescendo a cidade, crescem os problemas, em especial, quando há um maior número de pessoas por quilômetro quadrado, crescem também os conflitos entre as pessoas e o território no qual estão inseridas. A urbanização desordenada, as condições de vida precárias e a falta de policiamento, saúde e educação são elementos propícios à criminalidade.</p>
			<p>A busca de Laval e Dardot, a partir da teoria do comum, se dá justamente nesta perspectiva, de que o Estado volte-se ao coletivo, enfraquecendo a individualização, não só da segurança, e fortalecendo as ações do Estado para além da lógica mercadológica, mas de acesso e garantia aos direitos previstos a todos.</p>
			<p>Neste sentido, a partir da análise dos autores citados no artigo, é notório que o território é um espaço qualificado pelo domínio de um grupo humano e no caso dos infratores, está relacionado com o <italic>status quo</italic> da violência, daquela comunidade e das atividades ilegais, corroborando para que as organizações criminosas construam suas identidades, servindo para satisfazer ao mesmo tempo as necessidades de poder e proteção.</p>
			<p>Desta feita, cabe-nos reiterar que, pensar melhor as cidades é romper com um controle social baseado na ideia de risco e violência, é promover uma integração de todos e para todos.</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
		<ref-list>
			<title>Referências</title>
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				<mixed-citation>ADORNO, Sérgio (2002). Exclusão socioeconômica e violência urbana. <italic>Sociologias</italic>, Porto Alegre, ano 4, nº 8, p. 84-135.</mixed-citation>
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					<article-title>Exclusão socioeconômica e violência urbana</article-title>
					<source>Sociologias</source>
					<publisher-loc>Porto Alegre</publisher-loc>
					<volume>ano 4</volume>
					<issue>8</issue>
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					<lpage>135</lpage>
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			<fn fn-type="other" id="fn4">
				<label>1</label>
				<p><ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://static.poder360.com.br/2023/07/Global-Advisor-Crime.pdf">https://static.poder360.com.br/2023/07/Global-Advisor-Crime.pdf</ext-link>
				</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn5">
				<label>2</label>
				<p>Nota: O Portal de Periódicos da CAPES é um dos maiores acervos científicos virtuais do País, que reúne e disponibiliza conteúdos produzidos nacionalmente e outros assinados com editoras internacionais a instituições de ensino e pesquisa no Brasil.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn6">
				<label>3</label>
				<p><ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publi">https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica</ext-link>/</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn7">
				<label>4</label>
				<p><ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://fogocruzado.org.br">https://fogocruzado.org.br</ext-link>/</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn8">
				<label>5</label>
				<p><ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.brasildefato.com.br/2023/11/03/crise-de-violencia-no-brasil-revela-modelo-falido-de-seguranca-publica-economia-do-crime-deve-ser-o-alvo-diz-especialista">https://www.brasildefato.com.br/2023/11/03/crise-de-violencia-no-brasil-revela-modelo-falido-de-seguranca-publica-economia-do-crime-deve-ser-o-alvo-diz-especialista</ext-link>
				</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn9">
				<label>6</label>
				<p><xref ref-type="bibr" rid="B5">DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. <italic>Propriedade, apropriação social e instituição do comum</italic>. 2015</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn10">
				<label>7</label>
				<p><xref ref-type="bibr" rid="B7">DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. O comum, um princípio político. <italic>Revista O Olho da História</italic>. Número 22. abril, 2016</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn11">
				<label>8</label>
				<p><xref ref-type="bibr" rid="B5">DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. <italic>Propriedade, apropriação social e instituição do comum</italic>. 2015</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn12">
				<label>9</label>
				<p>O Comum é a revolução, dizem Dardot e Laval. Link: &lt;<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.ihu.unisinos.br/categorias/186-noticias-2017/573045-o-comum-e-a-revolucao-dizem-dardot-e-laval">https://www.ihu.unisinos.br/categorias/186-noticias-2017/573045-o-comum-e-a-revolucao-dizem-dardot-e-laval</ext-link>&gt;</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn13">
				<label>10</label>
				<p><xref ref-type="bibr" rid="B6">DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. <italic>O Comum:</italic> um ensaio sobre a revolução no século 21. 2016.</xref>.</p>
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