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				<journal-title>Plural - Revista de Ciências Sociais</journal-title>
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				<publisher-name>Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.11606/issn.2176-8099.pcso.2023.212620</article-id>
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				<subj-group subj-group-type="heading">
					<subject>Artigo - Dossiê Afetividades marginais, grupos armados e mercados ilegais</subject>
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				<article-title>O Sistema Penitenciário Federal: sobre sujeitos, trânsitos e punição</article-title>
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					<trans-title>Federal Penitentiary System: About subjects, passage and punishment</trans-title>
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						<surname>Gomes</surname>
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					<label>a</label>
					<institution content-type="original">Universidade Federal do ABC. Email: mayara.desgomes@gmail.com.</institution>
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			<pub-date date-type="collection" publication-format="electronic">
				<season>Jul-Dec</season>
				<year>2023</year>
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			<pub-date date-type="pub" publication-format="electronic">
				<day>14</day>
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				<year>2024</year>
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			<volume>30</volume>
			<issue>2</issue>
			<fpage>251</fpage>
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					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons</license-p>
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			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<p>Tomando por referência os critérios de inclusão, exclusão e temporalidades relativas à custódia de pessoas no Sistema Penitenciário Federal, destacamos algumas dinâmicas institucionais, legais e relacionais importantes para a compreensão dos presídios federais no conjunto de estabelecimentos prisionais no país. As transformações sociais estabelecidas com a presença das facções criminosas no início dos anos 2000 nas prisões, somada à incidência do Governo Federal à época, impulsionaram a criação destas prisões. Neste sentido, além de produzir sociabilidades e redes particulares, os presídios federais também fornecem um importante registro sobre as ações tomadas pelos estados da federação e da própria União quanto ao enfrentamento às facções criminosas. De modo geral, a estigmatização e o fortalecimento de políticas de confinamento mais repressivas em relação às pessoas associadas e/ou vinculados às facções criminosas são um traço comum destes espaços, bem como, exemplificam alguns dos efeitos decorrentes do investimento no Sistema Penitenciário Federal. Nossas análises são baseadas na análise qualitativa de documentos, pedidos de Lei de Acesso à Informação e entrevistas com pessoas que atuam ou atuaram junto ao Sistema Penitenciário Federal. </p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Abstract</title>
				<p>Taking as a reference the inclusion, exclusion and temporality criteria related to the custody of people in the Federal Penitentiary System, we highlight some important institutional, legal and relational dynamics for the understanding of federal prisons in the set of prisons in the country. The social transformations established with the presence of criminal factions in prisons in the early 2000s, added to the influence of the Federal Government at the time, boosted the creation of these prisons. In this sense, in addition to producing sociability and private networks, federal prisons also provide an important record of the actions taken by the states of the federation and the Union itself regarding the confrontation with criminal factions. In general, the stigmatization and strengthening of more repressive confinement policies in relation to people associated and/or linked to criminal factions are a common feature of these spaces, as well as exemplify some of the effects resulting from the investment in the Federal Penitentiary System. Our analyzes are based on the qualitative analysis of documents, Access to Information Law requests and interviews with people who work or have worked with the Federal Penitentiary System.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras chave:</title>
				<kwd>Sistema Penitenciário Federal</kwd>
				<kwd>Facções criminosas</kwd>
				<kwd>Prisão</kwd>
				<kwd>Punição</kwd>
				<kwd>Estigma</kwd>
			</kwd-group>
			<kwd-group xml:lang="en">
				<title>Keywords:</title>
				<kwd>Federal Penitentiary System</kwd>
				<kwd>Gangs</kwd>
				<kwd>Prison</kwd>
				<kwd>Punishment</kwd>
				<kwd>Stigma</kwd>
			</kwd-group>
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			</counts>
		</article-meta>
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	<body>
		<sec sec-type="intro">
			<title>Introdução</title>
			<p>O Sistema Penitenciário Federal (SPF) foi criado em meados dos anos 2000 como parte do investimento do Governo Federal na execução de políticas penitenciárias próprias (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Castro, 2019</xref>). Em linhas gerais, os presídios federais foram constituídos como uma resposta no âmbito do Governo Federal, à época, sob a presidência do Partido dos Trabalhadores (PT) para servir de apoio aos estados da federação diante de crises na segurança pública e sistemas penitenciários. Dessa forma, o SPF, em sua origem destinava-se a custodiar de forma excepcional e temporária, indivíduos considerados de alta periculosidade e/ou que fossem imputados como “lideranças criminosas” de agrupamentos criminais, ou como, mais correntemente se convencionou chamar de facções criminosas<xref ref-type="fn" rid="fn2"><sup>1</sup></xref>.</p>
			<p>Os episódios de irrupção de violência e/ou contestação às forças de segurança em importantes estados da federação como São Paulo e Rio de Janeiro, demonstravam a presença das facções criminosas em dinâmicas sociais que excediam os limites da prisão. Sintetizam de forma inconteste a megarrebelião em 2001, em São Paulo, que alcançou 29 unidades prisionais de forma simultânea e que projetou o Primeiro Comando da Capital (PCC) à sociedade paulistana. Por sua vez, no Rio de Janeiro, a proeminência de figuras como Luiz Fernando da Costa<xref ref-type="fn" rid="fn3"><sup>2</sup></xref>, o “Fernandinho Beira Mar” e as constantes crises na segurança pública e do sistema penitenciário resumiam de forma bastante simbólica alguns dos componentes sociais presentes naquele contexto e que serviram de impulso à criação dos presídios federais (<xref ref-type="bibr" rid="B7">Caldeira, 2004</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B15">Dias, 2013</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B29">Manso, Dias, 2018</xref>). A pressão da opinião pública e dos governos estaduais que exigiam mais ações do Governo Federal também se inseriram no bojo dessa teia de atores e demandas.</p>
			<p>Buscando atender as demandas de maior incidência e também obter sucesso no investimento de prisões próprias, o Governo Federal elegeu as <italic>Supermax</italic> americanas como paradigma para constituição dos presídios federais (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Reishoffer, 2015</xref>). As <italic>Supermax</italic> são marcadas pela segregação individual ao longo do dia (22h, 23h e até 24h), com interações sociais pontuais e fortemente controladas por meio do uso de amplos dispositivos de controle e vigilância (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Reiter, 2016</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B24">Kupers, 2017</xref>). </p>
			<p>Os presídios federais funcionam mediante a segregação celular, por 22 horas de suas populações. As interações sociais são restritas, com respeito ao banho de sol, com duração diária de duas horas, em grupos de até 13 pessoas. Há ampla vigilância e controle dos indivíduos, além do cumprimento de rigorosos protocolos de segurança. A disciplina e padronização no atendimento à pessoa presa são valores defendidos como centrais pelos atores envolvidos na execução desta política penitenciária (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Silva Jr, 2020</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B17">Duarte, 2022</xref>). </p>
			<p>Atualmente, são cinco presídios federais, distribuídos em quatro regiões do país. A Penitenciária Federal de Catanduvas no Paraná foi inaugurada em 2006 e teve seu primeiro custodiado “Fernandinho Beira-Mar”, que permanece no Sistema Penitenciário Federal desde então. As outras unidades federais são a Penitenciária Federal de Campo Grande no Mato Grosso do Sul, inaugurada em 2006. Seguida pela Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte e a Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, inauguradas em 2009. Por fim, a Penitenciária Federal de Brasília, que está em funcionamento desde o ano de 2018. </p>
			<p>Os presídios federais usufruem do mesmo projeto arquitetônico, com apenas 208 vagas e a sua ocupação não deve ser integral, conforme disposição legal (Lei 11.671/2008, artigo 1°, §1°) ociosidade necessária para casos de inclusões emergenciais. O escopo destas unidades é manter sob custódia excepcional e temporária indivíduos, considerados de alta periculosidade e/ou expressivos nas estruturas de facções criminosas, atribuídos, por vezes, como “lideranças criminosas” de tais grupos. Além disso, destinam-se à acolhida de indivíduos envolvidos em rebeliões e motins, nos sistemas prisionais dos estados, bem como, podem ser utilizados para a custódia de pessoas presas que estejam em risco de vida no estabelecimento prisional estadual. De modo geral, ao longo de sua história, o SPF tem recebido indivíduos imputados com “lideranças criminosas” ou pessoas envolvidas em motins e rebeliões nos estados da federação. </p>
			<p>Deve se ter em vista que o SPF contribuiu para a constituição de um novo tipo de <italic>lócus</italic> de custódia e detenção de indivíduos. Dessa maneira, os presídios federais, apesar de suas particularidades de funcionamento, devem ser compreendidos como parte de um conjunto mais amplo de instituições destinadas à detenção e ao aprisionamento de indivíduos no país. Neste sentido, consideramos que assim como qualquer prisão, o SPF produz relações e interações sociais que se estabelecem a partir deste universo social e que geram repercussões para além destes limites. No caso das prisões brasileiras, esta questão se torna ainda mais relevante, por serem as prisões os espaços originários e do fortalecimento das facções criminosas (<xref ref-type="bibr" rid="B1">Adorno, Salla, 2007</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B15">Dias, 2013</xref>). </p>
			<p>O propósito deste texto é trazer algumas reflexões sobre descrições legais e dos processos de institucionalização de indivíduos junto ao SPF. Neste sentido, chamamos atenção para a Lei 13.964/2019 conhecida como “Pacote Anticrime”, além da constituição da categoria “liderança criminosa”. Ademais, destacamos como a inclusão, permanência e exclusão de indivíduos junto ao SPF permitem visualizar o funcionamento desses espaços, além das dinâmicas relacionais produzidas a partir desses presídios. A combinação destes fatores nos ajuda a compreender de que maneira o SPF se insere na agenda de punição e aprisionamento de indivíduos no país e igualmente, a sua influência nos processos de repressão às facções criminosas. </p>
			<p>Para a reflexão aqui proposta adotamos como uma das estratégias principais, a realização de entrevistas semiestruturadas com atores que atuam ou atuaram junto ao SPF. Mobilizamos o método de bola de neve (<xref ref-type="bibr" rid="B38">Vinuto, 2014</xref>) para chegar à maioria dos entrevistados, além disso, preocupou-se em buscar uma variedade no perfil dos entrevistados. Dessa maneira, foram ouvidos agentes federais de execução penal, especialistas federais de execução penal, promotor estadual, juiz federal, defensor público federal e pessoas que atuaram no Departamento Penitenciário Federal<xref ref-type="fn" rid="fn4"><sup>3</sup></xref> (DEPEN) em cargos de gestão. As entrevistas foram realizadas por meio <italic>on-line</italic>, entre os anos de 2020 e 2022, gravadas e transcritas. </p>
			<p>Pedidos de Lei de Acesso à Informação (LAI) junto ao Depen deram suporte a compreensão do universo de inclusões e exclusões no SPF. Buscamos também incrementar nossas análises com registros de notícias de jornais locais dos estados da federação, que noticiavam sobre episódios de rebeliões ou que se associavam a sujeitos imputados como “lideranças criminosas”. Neste caso, recorremos à pesquisa em plataformas como o <italic>google</italic> e também de ferramentas como o “<italic>google</italic> alerta”<xref ref-type="fn" rid="fn5"><sup>4</sup></xref>. A combinação destas fontes possibilitou a construção das reflexões aqui desenvolvidas.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>No horizonte da punição - O Sistema Penitenciário Federal</title>
			<p>A constituição das facções criminosas no Brasil, de modo geral, se funde a história das prisões brasileiras, não apenas por ter sido o lugar originário destes grupos, mas em razão das transformações que estes atores sociais produziram nas dinâmicas nestes espaços (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Amorim, 2003</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B1">Adorno, Salla, 2007</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B15">Dias, 2013</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B11">Cipriani, 2021</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B31">Nascimento, Siqueira, 2022</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B8">Candotti, 2022</xref>). Neste sentido, as prisões além de corresponderem ao <italic>lócus</italic> originário destes grupos, também têm ressignificado o cenário em que se produzem sociabilidades e relações que permeiam a experiência do “puxar cadeia”. Do mesmo modo, as interações e dinâmicas estabelecidas pelas facções criminosas, nesses contextos, levaram à produção de novas configurações sociais, que transpuseram seus limites físicos, projetando-se para além dos muros prisionais (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Feltran, 2011</xref>; Barbosa, 2013; <xref ref-type="bibr" rid="B15">Dias, 2013</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B23">Hirata, Grillo, 2017</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B30">Melo, Paiva, 2021</xref>).</p>
			<p>O isolamento por 22 horas diárias é uma regra primordial no SPF. Apesar disso, diferentes interlocutores pontuaram que as populações custodiadas nestes espaços mobilizam estratégias de comunicação que visam superar a ausência da interação face a face. Assim, mobilizaram repertórios de sua “cultura aparente” para suportar um confinamento tão hostil. Recorrendo a alguns hábitos e costumes que haviam assimilado na prisão em momento anterior à passagem nos presídios federais (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Goffman, 2012</xref>, p. 23). Em um primeiro momento, tais comportamentos eram mais reprimidos e submetidos eventualmente a procedimentos disciplinares, e com o tempo foram compreendidos como parte da dinâmica da sociabilidade prisional:</p>
			<disp-quote>
				<p>Eles conseguem conversar dentro da ala falando mais alto um pro outro, como se fossem vizinhos, a cela vizinha, então um consegue conversar com o outro, até com duas, três celas do lado e às vezes eles gritam fala mais alto que conseguem conversar. Com o da ala de cima, com o que esteja mais longe então nesses momentos, esses que eu falei 10 da mesma ala, eles podem conversar quase 24 horas é às 2 horas, estão presencialmente ou quando está ali na ala mesmo trancado nas celas, pelas saídas de ar, eles podem falar e fala, canta, faz culto, oração e joga xadrez. Cada um na sua cela (Entrevistado A). </p>
			</disp-quote>
			<p>Muito embora tenha se compreendido que essas interações compõem parte da dinâmica do ambiente prisional, a constante vigilância e controle destes ambientes, por meio de captação de imagem e som, afastam a necessidade de intervenção imediata. Haja vista que falas e “ações” empreendidas por meio deste tipo de socialização poderão ser recuperadas por meio do registro dos sistemas de imagem e som<xref ref-type="fn" rid="fn6"><sup>5</sup></xref>. </p>
			<p>Deve se ter em vista, que desde sua criação, o SPF tem progressivamente se tornado uma instituição total, nos termos de <xref ref-type="bibr" rid="B21">Goffman (2010</xref>). Assim, as interações com o mundo externo são fortemente vigiadas e controladas, como, por exemplo, as cartas das pessoas presas são lidas quando do envio e seu recebimento; as entrevistas com advogados/defensores são monitoradas e podem ser ouvidas mediante decisão judicial e desde 2017, as visitas sociais são feitas através do parlatório, ou seja, sem qualquer contato físico entre a pessoa presa e a visitante (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Reishoffer, 2015</xref>). As interdições e controles cotidianos do universo nos presídios federais são defendidos pelo Depen como fundamentais para o bom cumprimento dos protocolos de segurança. Em particular, por corresponderem a aspecto central nos processos de neutralização de indivíduos que desempenham papéis significativos nas facções criminosas ou que estavam envolvidos em distúrbios que impactam a segurança pública dos estados da federação. </p>
			<p>Tais elementos ajudam a situar, brevemente, alguns aspectos que distinguem o SPF em relação ao cotidiano da maioria dos estabelecimentos prisionais do país. Além destas dinâmicas, ponderamos que outras duas características estruturais da concepção e funcionamento do SPF tornam os tipos de relações e vínculos estabelecidos nestes contextos ainda mais peculiares. O primeiro deles é o critério de temporalidade - conforme disposição normativa, que estabelece os critérios de inclusão, permanência e exclusão do SPF. Assim estabelece o do Decreto Lei 6877/2009 em seu art. 2<sup>o</sup> “O processo de inclusão e de transferência, de caráter e<italic>xcepcional e temporário</italic>, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso” (grifo nosso). Enquanto o segundo refere-se ao critério do perfil - conforme disposição do Decreto Lei 6877/2009, em seu art. 3<sup>o:</sup></p>
			<disp-quote>
				<p>Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características: I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.</p>
			</disp-quote>
			<p>Esses dois elementos tinham por escopo de que a União deveria servir de apoio e suporte aos estados em contextos de crise. Sendo assim, o SPF se constituiu como <italic>lócus</italic> de passagem de indivíduos, não se tratando de lugar destinado ao cumprimento de pena<xref ref-type="fn" rid="fn7"><sup>6</sup></xref>. Assim, ainda que se trate de uma prisão de segurança máxima, com protocolos massivos de seguranças e controle, a circulação de pessoas é um aspecto indissociável de sua configuração. A inclusão de indivíduos cujo perfil se “destacaria” em relação a massa prisional coloca em perspectiva que estes indivíduos possuem um repertório de características que supostamente viabilizaram ganhos em relações diversificadas, dentre elas, aquelas associadas a atividades legais/ilegais. Além de corporificar a contestação à segurança pública e prisional em seus estados de origem. </p>
			<p>As mensurações das inclusões, permanências e saídas nos presídios federais nos ajudam a visualizar o trânsito de indivíduos, tomando por referência os estados da federação. Além disso, trata-se de um registro importante para elaborar algumas considerações sobre as dinâmicas relativas ao SPF. </p>
		</sec>
		<sec>
			<title>Inclusões</title>
			<p>Para a discussão proposta neste texto, solicitou-se pedidos de LAI junto ao Depen para entender a que se refere o universo dos processos de trânsito de indivíduos dos sistemas prisionais estaduais para os presídios federais e vice-versa. Foi cedido um conjunto de dados relativos aos anos de 2012 a 2020 e que tratam das inclusões e exclusões no SPF e para os quais havia sistematização da informação. Vale dizer, que entre os anos de 2006 a 2012 houveram inclusões e exclusões pelo SPF, no entanto, foi informado pelo Depen que não havia informação discriminada por estado da federação relativa a esse período. </p>
			<p>Pontuamos também que as inaugurações de unidades prisionais federais ocorreram de forma progressiva, portanto, no ano de 2006, haviam disponíveis somente 208 vagas, e após o efetivo funcionamento daquelas subsequentes (2009 e 2018) é que foi se ampliando o número total de vagas disponíveis. Frisamos que os procedimentos de inclusão e exclusão do SPF costumam apresentar alguma morosidade, por envolver instâncias da justiça estadual e federal. A exceção costuma ocorrer nos casos de inclusão emergencial, por exemplo, em casos de rebeliões e motins. </p>
			<p>Em linhas gerais, quem solicita a inclusão de pessoa no SPF é a Secretaria da Administração Penitenciária dos estados, ou equivalente, ou Ministério Público, ou ainda a pessoa presa ao juiz do estado que a pessoa presa está vinculada (com frequência, o juiz da execução penal) demonstrando que a pessoa possui perfil para estar em presídio federal. O juiz estadual, concordando com a solicitação decide o caso e envia ao Depen o pedido de inclusão, por sua vez, este se manifesta se é o caso ou não de inclusão (apenas opina<xref ref-type="fn" rid="fn8"><sup>7</sup></xref>); depois disso, é encaminhado ao juiz federal que tem jurisdição sobre o presídio federal e então decide se é caso de inclusão ou não. Deliberando-se, neste processo, que é caso de inclusão, se realiza o procedimento de deslocamento do indivíduo preso. </p>
			<p>Além disso, as pessoas custodiadas nos presídios federais também podem circular entre as unidades federadas, sendo transferidas de uma unidade para a outra, sempre que for conveniente essa mudança. De modo geral, isso ocorre quando se evita que a pessoa presa estabeleça vínculos duradouros com a população custodiada naquele presídio federal e também, nos casos em que a inteligência penitenciária do SPF compreende que por questões de segurança se faz necessário este deslocamento. De qualquer modo, nestes casos, a pessoa continua dentro do SPF, no circuito de unidades e protocolos dos presídios federais. </p>
			<p>
				<table-wrap id="t1">
					<label>Tabela 1</label>
					<caption>
						<title>Inclusões por estado da federação - anos 2012 a 2020</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="left"> </th>
								<th align="center">2012</th>
								<th align="center">2013</th>
								<th align="center">2014</th>
								<th align="center">2015</th>
								<th align="center">2016</th>
								<th align="center">2017</th>
								<th align="center">2018</th>
								<th align="center">2019</th>
								<th align="center">2020</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">Acre</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">30</td>
								<td align="center">16</td>
								<td align="center">14</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Alagoas</td>
								<td align="center">23</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Amapá</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Amazonas</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">12</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">17</td>
								<td align="center">30</td>
								<td align="center">3</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Bahia</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Ceará</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">18</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">13</td>
								<td align="center">12</td>
								<td align="center">68</td>
								<td align="center">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Distrito Federal</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Espírito Santo</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Goiás</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">1</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Maranhão</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">28</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">23</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Tocantins</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Mato Grosso</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Mato Grosso do Sul</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">45</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">20</td>
								<td align="center">39</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">6</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Minas Gerais</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">25</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">20</td>
								<td align="center">1</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Pará</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">15</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">52</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Paraíba</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">18</td>
								<td align="center">3</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Paraná</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">39</td>
								<td align="center">15</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">27</td>
								<td align="center">28</td>
								<td align="center">55</td>
								<td align="center">30</td>
								<td align="center">9</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Pernambuco</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">26</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">6</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Piauí</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Rio de Janeiro</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">18</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">40</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Rio Grande do Norte</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">17</td>
								<td align="center">37</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">9</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Rio Grande do Sul</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">33</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">18</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Rondônia</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">13</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">16</td>
								<td align="center">15</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">7</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Roraima</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Santa Catarina</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">39</td>
								<td align="center">22</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">3</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">São Paulo</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">42</td>
								<td align="center">3</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN1">
							<p>Fonte: DEPEN mediante pedido de LAI</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>A partir da análise dos dados de forma discriminada por estado e por ano, pode se perceber de forma mais detida algumas condutas relativas às ações dos estados. Neste sentido, fica mais perceptível que os estados que fazem mais inclusões no SPF (Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará) o fizeram de forma contínua ao longo do período. São Paulo, que historicamente é o estado da federação com a maior população prisional do país, não acionou o SPF com a mesma regularidade, por exemplo, que o estado do Paraná que apesar de possuir, atualmente, a quarta maior população prisional<xref ref-type="fn" rid="fn9"><sup>8</sup></xref><sup>,</sup> seu comportamento se sobressai, por corresponder ao principal ente federativo que teve inclusões admitidas junto ao SPF. Vale pontuar, que o PCC possui predomínio em ambos os estados (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Manso, Dias, 2017</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B29">2018</xref>). No entanto, a partir deste registro, pode se apontar os usos relativos ao SPF, os quais são diferentes, o que sinaliza que os contextos locais são elementos importantes para a compreensão desse fenômeno.</p>
			<p>Por outro lado, alguns estados como Amapá, Espírito Santo e Piauí não apresentaram significativas inclusões se considerado o conjunto dos dados anuais, e ainda, há o estado do Tocantins que sequer teve inclusões realizadas no referido período. Ainda, há o caso dos estados que contrastam com aqueles que solicitam inclusões anuais regulares, ou pouco expressivas, sobretudo, pelo ano da inclusão e o número de pessoas possuir conexão com eventos relativos à violência e instabilidade nos sistemas prisionais e de segurança dos estados. </p>
			<p>Tal informação, aponta que os presídios federais são acionados para servir de apoio aos contextos de violência e distúrbios prisionais locais. Diante do quadro apresentado, <italic>en passant,</italic> nota-se que os episódios mais recentes de massacres em estabelecimentos prisionais estaduais nas regiões Norte e Nordeste do país repercutiram com a inclusão de indivíduos junto aos presídios federais, com diferenças expressivas se comparado aos anos anteriores e subsequentes aos anos de acentuada inclusão. </p>
			<p>A título de exemplo, pode-se observar que o Massacre de Pedrinhas ocorrido no segundo semestre do ano de 2013 no Maranhão, significou 28 inclusões no ano subsequente de 2014 junto ao SPF. Por sua vez, os Massacres no COMPAJ no Amazonas nos anos de 2017 e 2019, significaram respectivamente 19 e 30 inclusões no mesmo ano destes eventos; enquanto o Massacre de Alcaçuz, ocorrido em 2016, no estado do Rio Grande do Norte significou 37 inclusões naquele corrente ano. Além disso, a instabilidade nos sistemas de segurança pública de estados, como foi o caso do Ceará no ano de 2019, conduziu a 68 inclusões<xref ref-type="fn" rid="fn10"><sup>9</sup></xref>. </p>
			<p>Os números relativos às inclusões, à primeira vista, permitem entender um contexto mais geral dos diferentes comportamentos dos estados da federação. De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B28">Manso e Dias (2017</xref>), Adorno e Muniz (2022), todos os estados da federação possuem algum tipo de facção criminosa. Sendo assim, a presença das facções criminosas nos estados da federação, ou ainda, entre estados e para além dos limites nacionais, tem gerado demandas junto ao SPF e do mesmo modo, efeitos para além dele. No entanto, os comportamentos dos entes federativos apresentam nuances que podem ser melhor compreendidas quando visualizamos a descrição numérica destas inclusões. </p>
			<p>Em relação aos casos em que as inclusões são feitas de modo regular, sobressaem os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará,<xref ref-type="fn" rid="fn11"><sup>10</sup></xref> enquanto em outros cenários é quase ínfima a inclusão de indivíduos. Os critérios de inclusão envolvem uma cadeia de atores e práticas, cujas manifestações legais e judiciais atestaram a necessidade do deslocamento desses indivíduos (do estado para a União). Todavia, pode se destacar que os comportamentos dos entes federativos são reflexo também de decisões políticas que atribuem aos presídios federais a possibilidade de deslocar indivíduos, que geram problemas junto aos seus sistemas prisionais, ou à segurança pública. </p>
			<p>Enquanto isso, o baixo acionamento de alguns estados da federação pode apontar que outras estratégias teriam sido mobilizadas, mantendo indivíduos considerados como significativos para grupos criminosos dentro dos limites dos sistemas penitenciários estaduais. A perspectiva de que muitos estabelecimentos prisionais pelo país vivem verdadeira cogestão da dinâmica prisional (entre Estado e facções) não deve ser desconsiderada como outro fator que pode influenciar quanto aos pedidos de inclusão formulados pelos estados da federação. </p>
		</sec>
		<sec>
			<title>Exclusões</title>
			<p>No que diz respeito ao registro de exclusões do SPF, o reingresso de indivíduos para seus estados de origem ilustra que a maior parte das exclusões ocorre nos anos subsequentes à inclusão. É preciso também observar que em relação às exclusões pode aparecer um número maior do que inclusões, considerando-se que no bojo dos dados constam casos de pessoas incluídas antes do ano de 2012 e que regressaram aos seus estados nos anos subsequentes. </p>
			<p>
				<table-wrap id="t2">
					<label>Tabela 2</label>
					<caption>
						<title>Exclusões no Sistema Penitenciário Federal por estado da federação e ano</title>
					</caption>
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<thead>
							<tr>
								<th align="left"> </th>
								<th align="center">2012</th>
								<th align="center">2013</th>
								<th align="center">2014</th>
								<th align="center">2015</th>
								<th align="center">2016</th>
								<th align="center">2017</th>
								<th align="center">2018</th>
								<th align="center">2019</th>
								<th align="center">2020</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">Acre</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">14</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Alagoas</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">35</td>
								<td align="center">30</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">16</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Amapá</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Amazonas</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">20</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Bahia</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">1</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Ceará</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">12</td>
								<td align="center">14</td>
								<td align="center">36</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Distrito Federal</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Espírito Santo</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">16</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Goiás</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">10</td>
								<td align="center">5</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Maranhão</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">35</td>
								<td align="center">15</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">23</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Tocantins</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Mato Grosso</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">15</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Mato Grosso do Sul</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">12</td>
								<td align="center">17</td>
								<td align="center">27</td>
								<td align="center">14</td>
								<td align="center">13</td>
								<td align="center">27</td>
								<td align="center">16</td>
								<td align="center">9</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Minas Gerais</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">24</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">7</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Pará</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">12</td>
								<td align="center">22</td>
								<td align="center">13</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Paraíba</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">14</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">4</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Paraná</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">40</td>
								<td align="center">22</td>
								<td align="center">16</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">19</td>
								<td align="center">35</td>
								<td align="center">16</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Pernambuco</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">4</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Piauí</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">0</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Rio de Janeiro</td>
								<td align="center">6</td>
								<td align="center">24</td>
								<td align="center">16</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">12</td>
								<td align="center">36</td>
								<td align="center">23</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">10</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Rio Grande do Norte</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">12</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">12</td>
								<td align="center">29</td>
								<td align="center">22</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">3</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Rio Grande do Sul</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">9</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Rondônia</td>
								<td align="center">24</td>
								<td align="center">18</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">11</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">21</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">4</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Roraima</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">7</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">13</td>
								<td align="center">5</td>
								<td align="center">13</td>
								<td align="center">2</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Santa Catarina</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">14</td>
								<td align="center">9</td>
								<td align="center">29</td>
								<td align="center">17</td>
								<td align="center">13</td>
								<td align="center">4</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">1</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">São Paulo</td>
								<td align="center">2</td>
								<td align="center">0</td>
								<td align="center">8</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">3</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">1</td>
								<td align="center">6</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
					<table-wrap-foot>
						<fn id="TFN2">
							<p>Fonte: DEPEN via LAI</p>
						</fn>
					</table-wrap-foot>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>Por meio dos números da <xref ref-type="table" rid="t2">tabela 2</xref>, podemos observar que a maior parte das pessoas custodiadas nos presídios federais regressa em algum momento ao seu estado de origem. A nosso ver, a exclusão deve se orientar de algum modo ao nexo da inclusão (em sua medida oposta). Ou seja, se a inclusão é pautada pela suposta relevância dos indivíduos junto a dinâmicas criminosas ou distúrbios na segurança pública, assim, os argumentos pela exclusão devem indicar que o indivíduo não possui mais a capacidade de exercer influência nas dinâmicas das facções criminosas e, especialmente, na segurança pública e sistema prisional do estado. </p>
			<p>Essa perspectiva dá ainda mais relevo ao SPF, haja vista, sua suposta capacidade de interferir nas atividades e relações das facções criminosas, em particular, por neutralizar e isolar indivíduos imputados como relevantes em dinâmicas ilegais/criminosas. Tal competência foi apontada por interlocutores como um aspecto precípuo dos presídios federais, mas que se tornou ainda mais significativa com o acúmulo de conhecimento produzido a partir do funcionamento de tais estabelecimentos, além do desenvolvimento de inteligência própria para estes fins. </p>
			<p>Apesar disso, foi também relatado que ao longo de sua história que o reenvio de indivíduos aos estados de origem enfrentaram resistências pelos estados da federação. Usualmente, os estados recorrem a medidas judiciais, para impedir o regresso de indivíduos aos seus sistemas prisionais estaduais. Esse contexto foi apontado como mais recorrente nos anos iniciais do funcionamento das atividades, pois os estados da federação não compreendiam a temporalidade da medida de segregação em presídio federal, ou ainda, que não queriam, de fato, o retorno de presos considerados como problemáticos.</p>
			<p> Ressaltamos ainda que existem casos cuja permanência no SPF se tornou interminável. Desta forma, há um contingente de pessoas custodiadas nos presídios federais por mais de cinco anos. A partir de dados cedidos por meio de LAI e pelo Depen foi informado que para o contingente do mês de abril de 2023, haviam 478 pessoas custodiadas em presídio federal. Do universo total, 409 estavam custodiadas até cinco anos, enquanto outras 61 delas estão confinadas entre 06 e 10 anos e, por sua vez, há o número de oito pessoas que estão há mais de 11 anos nesse regime de confinamento. </p>
			<p>Essas informações ilustram que os “impasses” entre os estados da federação e a União têm tido por desfecho principal o efetivo cumprimento de pena por uma parcela das pessoas confinadas em tais espaços. Os desgastes processuais relativos às demandas e percepções diversas dos estados se evidenciam do ponto de vista jurídico por meio dos conflitos de competências entre as justiças estaduais e justiça federal discutidos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B33">Silva Jr.(2020)</xref>, os processos de exclusão e renovação foram tratados de forma insuficiente pela legislação, sendo assim, as divergências costumam ser mais acentuadas nesse momento. </p>
			<p>Assim, apesar da pessoa custodiada em presídio federal ser assistida e acompanhada durante o período de custódia pelo Depen e pelos juízes corregedores federais, quando existe discordância entre a devolução desta pessoa para o sistema prisional estadual, o entendimento que tem se consolidado é que os estados da federação possuiriam mais elementos para decidir se é o caso de o indivíduo retornar ou não para o estado de origem. De forma bem simplificada e exemplificativa, quando o período de permanência no SPF está se esgotando dá-se início ao processo que visa aferir se é o caso de manutenção deste indivíduo em presídio federal. Se, por exemplo, o MP ou as secretarias de administração penitenciária, ou de justiça, entenderem que não é o caso de devolução, mas de renovação, estas se manifestam no sentido de permanência desse indivíduo e então o juiz da execução penal do estado decide ou não pela renovação<xref ref-type="fn" rid="fn12"><sup>11</sup></xref>. Na sequência, o juiz federal corregedor do presídio federal decide se é favorável ou não pela renovação. Nos casos em que há opiniões divergentes entre as justiças do estado (que quer a permanência) e a justiça federal (que considera a renovação inadequada), a discussão é levada ao STJ, ocasião em que se discutirá sobre se é o caso da devolução ou não. De modo geral, os estados têm se sobressaído por terem seus pedidos de manutenção da custódia em presídios federais acolhidos (<xref ref-type="bibr" rid="B33">Silva Jr, 2020</xref>, p. 339-360).</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>***</title>
			<p>As alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) relativas à ampliação do tempo mínimo de permanência e a possibilidade de reiterados pedidos da manutenção de pessoas no SPF (sem limites máximos) são considerados como uma mudança que veio a incrementar os dilemas relativos a essa discussão, haja vista, que a alteração no prazo interfere diretamente nesse cenário. Portanto, desde o novo marco legal, o trânsito de indivíduos tem ocorrido num decurso de tempo maior, fator considerado como significativo para garantir que as tratativas jurídico-burocráticas entre estados e União ocorram dentro de um prazo factível para o trâmite dos processos. Mas também, por possibilitar ainda de forma mais efetiva a neutralização e consequente rompimento da influência que estes indivíduos exercem em relação às facções e dinâmicas criminosas em seus estados de origem. </p>
			<p>Até a mudança promovida pelo Pacote Anticrime no ano de 2019, os critérios temporais que orientavam a inclusão e exclusão de pessoas do SPF seguiam a disposição legal do art. 10 da Lei 11.671/2008, que assim determinava: “<italic>§ 1 O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta dias, renovável, excepcionalmente, motivado pelo juízo de origem, observado os requisitos da transferência”</italic> (grifo nosso). Para além de ampliar o prazo inicial mínimo, o Pacote Anticrime também fez uma notável alteração, ao suprimir a palavra excepcionalmente do dispositivo legal. A atual redação assim define: art. 10 assim “O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência e se persistirem os motivos que a determinaram<italic>.</italic> Neste aspecto, além da ampliação do tempo mínimo, a supressão da palavra excepcionalmente permite a reiteração dos pedidos de manutenção das pessoas em presídios federais sem observar este critério. </p>
			<p>Ou seja, ainda que os estados da federação precisem apresentar elementos informativos que justifiquem a manutenção da custódia, ao excluir a palavra excepcionalmente, se autoriza a reiteração de pedidos cujo resultado mais imediato é a permanência de indivíduos por longos períodos em condições de confinamento severas e em alguns casos, como efetivo cumprimento de pena (Cacicedo, 2020). </p>
			<p>A alteração legislativa, ao ampliar e modular o tempo mínimo de até três anos, estaria “corrigindo” parte dos dilemas de reingresso de indivíduos para seus estados de origem. A partir desta mudança, podemos ponderar dois contextos. No primeiro deles, o exercício de uma suposta liderança seria enfraquecido, considerando-se que as comunicações e contatos com o mundo externo são ínfimas e controladas ao longo destes três anos no SPF. Sendo assim, as “lideranças criminosas” perderiam sua expressividade, portanto o retorno ao estado de origem não deveria suscitar mais questionamentos. Em segundo, a renovação contínua, em alguns casos, pelos estados da federação, sugere que o envio e a permanência nos presídios federais não podem ser interpretadas tão somente com o objetivo de neutralizar a relevância destes indivíduos. Mas de certo modo, a ausência de compromisso dos estados da federação com reingresso e gestão destes indivíduos em seus sistemas penitenciários.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>Lideranças criminosas - (re)produzindo um estigma</title>
			<p>Tornou-se lugar comum sobretudo quanto às prescrições legais e de narrativas institucionais sobre o SPF o uso da categoria de <italic>li</italic>derança criminosa. Desta forma, tal qual o critério de temporalidade possui respaldo no art 2<sup>o</sup> da lei 6877/2008, a categoria liderança criminosa é igualmente prevista no art 3<sup>o</sup>, I, do mesmo decreto-lei. Sendo assim, a premissa de que os presídios federais custodiam indivíduos que são supostamente lideranças criminosas ou que são imputados como tal é importante para entender, inclusive, as repercussões e modulações que essa categoria opera nos diferentes espaços e contextos em que é produzida e circula (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Cecchetto, Muniz, Monteiro, 2020</xref>). </p>
			<p>Nesse sentido, do ponto de vista legal/judicial esta atribuição tem servido de algum modo para pautar decisões e sanções dirigidas aos indivíduos assim categorizados. Da mesma maneira, há uma percepção mais ampla e difusa, cuja mídia tem conferido outros contornos à representação e reificação destes personagens no imaginário social<xref ref-type="fn" rid="fn13"><sup>12</sup></xref>. É preciso ter em vista que as instituições que desempenham vigilância, controle e punição social produzem e são permeadas por uma gama de representações sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Gomes, 2017</xref>). </p>
			<p>A descrição e constituição imagética de sujeitos que impõem medo, detém poder, que agem e se movem por interesses e ganhos (particulares ou comuns) está presente em diferentes contextos socioculturais pelo país. Figuras que ocupam/ram parte do imaginário social como “pistoleiros/matadores de aluguel” (<xref ref-type="bibr" rid="B5">Barreira, 2006</xref>), “bandidos” (<xref ref-type="bibr" rid="B12">Coelho, 2005</xref>, Misse, 2010), “menores” (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Teixeira, Matsuda, 2017</xref>), “monstros” (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Lowenkron, 2015</xref>) tem sido identificados, a partir dos modos de vida, percepções e dinâmicas em que estão envolvidos. Mas também, pelas reações morais, sociais e legais produzidas em relação a estes sujeitos. </p>
			<p>A partir da consolidação e novas configurações sociais produzidas pelas facções criminosas nas periferias urbanas, nas prisões, nas fronteiras, nos mercados ilegais e no imaginário social brasileiro (Misse, 1999; <xref ref-type="bibr" rid="B18">Feltran, 2011</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B29">Manso, Dias, 2018</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B16">Dias, Paiva, 2022</xref>; Paiva, 2022). Pode se observar que a constituição das narrativas institucionais, midiáticas e até autorreferenciais sobre os indivíduos conectados a estes agrupamentos/organizações, bem como, as afetações produzidas a partir de suas presenças, teriam levado, de certo modo, a produção de categorias sociais tal como liderança criminosa. </p>
			<p>Para o escopo deste texto, apontamos que do ponto de vista institucional e jurídico-legal, a produção dessa categoria torna-se ainda mais relevante. Em particular, por ser o critério mobilizado desde a ideação e criação do SPF. Sendo assim, a identificação de sujeitos como <italic>l</italic>iderança criminosa é um valor importante à medida que legitima pedidos, renovações, permanências e narrativas em torno destes indivíduos, mas igualmente, em relação à própria existência do SPF, uma vez, que uma das atribuições precípuas destas prisões se refere a custódia de indivíduos imputados desse modo. </p>
			<p>O estigma nos ajuda a compreender como os indivíduos encaminhados para tais estabelecimentos prisionais seriam considerados como portadores de atributos que os tornaram, de algum modo, ainda mais <italic>vis</italic>, se comparados ao contingente amorfo e massificado de sujeitos submetidos a prisão no Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Goffman, 2012</xref>). Portanto, ainda que o referencial de estigma seja reproduzido em contextos que estes indivíduos não estejam desempenhando interações imediatas e presenciais, <italic>face to face,</italic> tal categoria desempenharia um importante papel imagético e narrativo em relação a tais indivíduos. </p>
			<p>Dessa forma, ainda que a liderança criminosa seja um dispositivo-jurídico-legal, paira sob estes indivíduos impressões e percepções de que corresponderiam a sujeitos cujas sanções e modalidades de punição (como a prisão, a violência institucional, a tortura) não foi capaz de dissuadi-los efetivamente. Não é incomum que o SPF seja atribuído como o último estabelecimento, a última <italic>ratio,</italic> para indivíduos que são ou continuam desempenhando ações ilegais ou de contestação ao Estado.<xref ref-type="fn" rid="fn14"><sup>13</sup></xref>
			</p>
			<p>As interpretações relativas às &quot;lideranças criminosas” não podem ser compreendidas tão somente pelo estigma formulado pelas instituições encarregadas do controle e punição. De forma bastante superficial, a trajetória dos indivíduos identificados desse modo pode também corresponder a outros valores, dentre os quais, qualidades que os sobressaem em dinâmicas e empreendimentos considerados como ilegais/criminais<xref ref-type="fn" rid="fn15"><sup>14</sup></xref>. Assim, àqueles que simpatizam ou estão envolvidos em atividades/empreendimentos ilegais/criminais podem também considerar as “lideranças” possuem atributos e valores que os singularizam ou que representam um certo modo de “fazer o crime” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Dias, 2013</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B4">Aquino, 2023</xref>)</p>
			<p>Este é, inclusive, um dado apontado por interlocutores. Assim, em alguns contextos o retorno de presos para os sistemas penitenciários estaduais pode significar a ampliação ou fortalecimento da imagem de determinados indivíduos como <italic>l</italic>iderança criminosa. Sendo assim, a inclusão de pessoas que eventualmente não atenderiam ao perfil de liderança junto ao SPF, teria contribuído para que, em alguns casos, houvesse a constituição de sua notabilidade para a massa prisional ou para grupos criminosos nos estados.</p>
			<disp-quote>
				<p>O preso que já é líder, é líder, então ele vem para cá, ele não está comandando, vai sofrer um baque nesse comandamendo (sic). O preso que não é líder vindo para cá, ele pode voltar e o pessoal diz olha só se ele foi para lá porque tem status de líder, então pode surgir uma liderança nesse sentido, pode se sair o efeito indesejado. Porque se ele for líder a gente consegue reduzir a liderança agora se ele vem para cá se ele é uma pessoa que não tem influência nenhuma ele vem para cá ele pode bater. Ele vai voltar com um status de quem já pisou no SPF (Entrevistado C)</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>Dependendo da questão, o preso ele volta empoderado olhar para o presídio federal enfrentou e voltou quando na verdade é mais fácil cumprir prisão, como diz, de pagar prisão no presídio federal do que no presídio estadual. (Entrevistado D)</p>
			</disp-quote>
			<p>Nesse sentido, para além dos impactos, danos e repercussões geradas pela experiência individual de aprisionamento nos presídios federais (<xref ref-type="bibr" rid="B35">Reishoffer, 2015</xref>), pode se apontar que a experiência de trânsito ou permanência no SPF incrementa o contexto de categorizações mobilizadas para justificar a presença e saída de indivíduos destes espaços. Sendo assim, a liderança criminosa deriva da combinação de uma série de elementos produzidos no arranjo das instituições e atividades legais (policiais, judiciais, mídia, política) quanto ilegais (dentro das facções e relações ilegais/criminais). </p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>Considerações finais</title>
			<p>A prisão corresponde a um universo social que tem recebido importantes contribuições analíticas no Brasil, em particular, ao longo das últimas duas décadas (Lourenço, Alvarez, 2018). Pode-se considerar que desde a criação do Sistema Penitenciário Federal, ainda são poucos os trabalhos que têm estabelecido análises a partir deste universo social. Neste texto, nos ocupamos de trazer algumas descrições e reflexões sobre os presídios federais. Em especial, consideramos que assim como qualquer prisão, tais estabelecimentos têm produzido dinâmicas importantes dentro e fora destes limites. </p>
			<p>Os critérios de temporalidade e perfil dos indivíduos submetidos ao SPF são relevantes para entender as atuações político-institucionais, relativas à inclusão, permanência e exclusão dos indivíduos nestas prisões. Neste sentido, destacamos como tais espaços têm contribuído para a circulação de indivíduos oriundos de estados e regiões diversas pelo país, do mesmo modo, como sociabilidades são produzidas nestes contextos, além de alguns ajustes destinados à ampliação do tempo de custódia destes indivíduos em tais espaços. Entende-se que o perfil de liderança criminosa também tem gerado reflexos importantes, não somente, quanto a uma estigmatização de indivíduos, mas também, positivando a pertença de indivíduos imputados dessa forma em relação a agrupamentos envolvidos em atividades ilegais/criminais. </p>
			<p>Estes elementos ajudam a compreender o SPF dentro do arranjo das instituições de custódia e punição no Brasil. Neste sentido, constituem um parâmetro significativo para identificar o fortalecimento e a ampliação de agendas punitivas destinadas a enfrentar as facções criminosas. E igualmente sobre os efeitos produzidos a partir destes espaços, entre eles, novas configurações relacionais e a adoção de legislações mais repressoras, exemplificadas, aqui pelo Pacote Anticrime.</p>
		</sec>
	</body>
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			<title>Referências bibliográficas </title>
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			<fn fn-type="other" id="fn3">
				<label>2</label>
				<p>“Fernandinho Beira-Mar é um ator fundamental para a história do Sistema Penitenciário Federal. Após sua captura na selva colombiana em 2001, ficou transitando por diferentes estabelecimentos de custódia em distintos estados da federação<sup>.</sup> Estas transferências, em parte, se deviam a possibilidade de empreender nova fuga, fato que teria ocorrido antes da sua captura na Colômbia, ou ainda, ser “resgatado” da unidade prisional em que se encontrava. Este dilema e insatisfação dos estados da federação em custodiar alguém considerado &quot;problemático&quot; e que não era de seu sistema prisional de origem teria sido também uma das principais demandas endereçadas à União. Desde então, está sob custódia da União, sendo reputado ainda, como uma das principais expressões da necessidade do Sistema Penitenciário Federal.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn4">
				<label>3</label>
				<p>Atualmente nominado de Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn5">
				<label>4</label>
				<p><italic>Google</italic> alerta localiza por meio de vocábulos escolhidos pelo usuário, notícias e reportagens em que haja correspondência as palavras escolhidas, este alerta encaminha para o e-mail estabelecido o <italic>link</italic> para acesso às notícias encontradas. Para este trabalho, foram adotadas palavras-chave: presídios federais e penitenciárias federais.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn6">
				<label>5</label>
				<p>Nesse sentido, em algumas operações policiais, foi exatamente o registro da troca de papéis entre celas, que deu subsídio às ações de investigação e repressão aos presos envolvidos nestes eventos. A <italic>Operação Epístolas,</italic> deflagrada em 2017 teria identificado que Luiz Fernando da Costa, o &quot;Fernandinho Beira-Mar” transmitia mensagens e acompanhava atividades ilícitas por meio de pequenos papéis, trocados durante as visitas com contato e que teriam sido descobertas dentro do presídio federal. Essas informações e registros deram subsídio à investigação instaurada para apurar essas práticas. Para mais, ver: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-05/pf-prende-24-pessoas-em-operacao-contra-quadrilha-comandada-por-beira-mar">https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-05/pf-prende-24-pessoas-em-operacao-contra-quadrilha-comandada-por-beira-mar</ext-link> (acesso em: 26/05/2023).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn7">
				<label>6</label>
				<p>Um contingente da população do Sistema Penitenciário Federal está de fato cumprindo pena. O caso mais simbólico é de figuras conhecidas na mídia como: Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”, Márcio Amaro de Oliveira, o “Marcinho VP e Antônio Bonfim Francisco Lopes, “Nem da Rocinha”, que estão há mais de dez anos custodiados nos presídios federais.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn8">
				<label>7</label>
				<p>Segundo o entrevistado B: “O DEPEN faz um parecer em que analisa a pertinência não é vinculante, mas opinativo, a pertinência da inclusão daquele preso no sistema e já indica em qual presídio, o preso, em qual presídio ele vai ser encaminhado de acordo com critérios internos”.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn9">
				<label>8</label>
				<p>Segundo dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN), para dezembro de 2022 o Paraná respondia pelo quarto lugar no <italic>ranking</italic> no número de pessoas custodiadas em seu sistema prisional com mais de 34 mil pessoas mantidas em regime aberto, semiaberto ou fechado no estado. Para o mesmo período, o estado de São Paulo possuía a maior população prisional, com mais de 195 mil pessoas, seguido por Minas Gerais com 65 mil e o Rio de Janeiro com mais de 48 mil pessoas. </p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn10">
				<label>9</label>
				<p>As análises de <xref ref-type="bibr" rid="B28">Dias e Manso, (2017)</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B2">Amarante e Melo (2020)</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B37">Trindade (2021)</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B31">Nascimento e Siqueira (2022)</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B26">Brandão-Lopes e Briceño-Leon (2023)</xref> destacam que a transferência de indivíduos para o Sistema Penitenciário Federal após rebeliões e crises na segurança pública teriam sido uma das estratégias adotadas pelos governos estaduais para aplacar episódios de crise. Por outro lado, as transferências teriam tido por efeito colateral a produção de novas redes e conexões “criminais” que teriam sido aproveitadas pelos indivíduos quando retornaram para os seus estados de origem.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn11">
				<label>10</label>
				<p>Para uma descrição do contexto das tensões e transformações de dinâmicas sociais e prisionais no Ceará, ver: <xref ref-type="bibr" rid="B32">Paiva (2019</xref>; 2022); <xref ref-type="bibr" rid="B31">Nascimento e Siqueira (2022)</xref>.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn12">
				<label>11</label>
				<p>Nos <italic>workshops</italic> (que são fóruns anuais para discussões sobre o Sistema Penitenciário Federal, realizados pelo DEPEN e pelo Conselho da Justiça Federal) e em entrevistas com os interlocutores foi dito que, às vezes, esse processo é demorado a ponto de que algumas pessoas presas em presídio federal tenham ficado meses e até mais de um ano esperando pelo desfecho dos processos de renovação.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn13">
				<label>12</label>
				<p>Nesse aspecto, <xref ref-type="bibr" rid="B14">Davis (2018)</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B19">Garland (2008)</xref> chamam a atenção para como as mídias de massa são um componente importante na reprodução da prisão dentro do imaginário social, aprofundando a percepção de que uma vida sem as prisões é inviável.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn14">
				<label>13</label>
				<p>Isso se observa nas falas de ministros do STJ e STF em eventos sobre o SPF.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn15">
				<label>14</label>
				<p>Uma percepção bastante interessante dessa referência às lideranças pode se observar em “salves” e músicas, que mencionam/lembram estas figuras.</p>
			</fn>
		</fn-group>
	</back>
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