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				<journal-title>Plural - Revista de Ciências Sociais</journal-title>
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				<publisher-name>Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.11606/issn.2176-8099.pcso.2021.162770</article-id>
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				<subj-group subj-group-type="heading">
					<subject>ARTIGO</subject>
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				<article-title>A relação entre as políticas de proteção ambiental e as comunidades tradicionais: análise de duas Unidades de Conservação no Vale do Ribeira (SP)<xref ref-type="fn" rid="fn1"><sup>1</sup></xref>
				</article-title>
				<article-title xml:lang="en">The relationship between environmental protection policies and traditional communities: analysis of two Conservation Units in Vale do Ribeira (SP)</article-title>
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				<contrib contrib-type="author">
					<contrib-id contrib-id-type="orcid">https://orcid.org/0000-0002-0208-0732</contrib-id>
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						<surname>Rotondaro</surname>
						<given-names>Tatiana</given-names>
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					<contrib-id contrib-id-type="orcid">https://orcid.org/0000-0002-4700-6624</contrib-id>
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						<surname>Bonilha</surname>
						<given-names>Anderson</given-names>
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					<xref ref-type="aff" rid="aff2"><sup>b</sup></xref>
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				<label>a</label>
				<institution content-type="original">Professora no Programa de Pós-graduação em Ciência Ambiental (PROCAM) e do Departamento de Economia (FEA), ambos pertencentes à Universidade de São Paulo (USP). Email: tatiana. rotondaro@usp.br</institution>
				<institution content-type="orgdiv2">Programa de Pós-graduação em Ciência Ambiental</institution>
				<institution content-type="orgdiv1">Departamento de Economia</institution>
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				<email>tatiana. rotondaro@usp.br</email>
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				<label>b</label>
				<institution content-type="original">Mestre pelo Programa de Pós-graduação em Ciência Ambiental (PROCAM), pertencente à Universidade de São Paulo (USP). Email: anderson.9mb@gmail.com.br</institution>
				<institution content-type="orgdiv1">Programa de Pós-graduação em Ciência Ambiental</institution>
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			<pub-date date-type="pub" publication-format="electronic">
				<day>14</day>
				<month>10</month>
				<year>2022</year>
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			<pub-date date-type="collection" publication-format="electronic">
				<season>Jul-Dec</season>
				<year>2021</year>
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			<volume>28</volume>
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			<fpage>272</fpage>
			<lpage>293</lpage>
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				<date date-type="received">
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				<date date-type="accepted">
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				<license license-type="open-access" xlink:href="https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/" xml:lang="pt">
					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons</license-p>
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			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<p>O objetivo deste artigo é discutir a relação entre as políticas de proteção ambiental e as comunidades tradicionais a partir da implantação de áreas protegidas. Para tal, serão discutidos dois estudos de caso no Vale do Ribeira, sudeste do estado de São Paulo: O Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR) e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Quilombos de Barra do Turvo, sendo a primeira uma Unidade de Proteção Integral, que não permite o uso direto dos recursos naturais; e a segunda, uma Unidade de Uso Sustentável cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso do território e dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais. Além da revisão bibliográfica e da legislação pertinente ao estudo, dados complementares sobre os estudos de caso foram coletados a partir da realização de entrevistas semiestruturadas e de observação participante. Apesar das diferenças entre as formas de gestão destas duas categorias, ambas funcionam como instrumento de colonização dos territórios tradicionais, na qual o Estado, por meio de seus instrumentos, relaciona-se com as comunidades tradicionais reproduzindo características típicas das relações entre modernidade e colonialidade.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title><italic>Abstract</italic></title>
				<p>This article aims to discuss the relationship between environmental protection policies and traditional communities from the implementation of protected areas. To this end, two case studies will be discussed in the Vale do Ribeira, southeast of the state of São Paulo: The Alto Ribeira Tourist State Park (PETAR) and the Quilombos de Barra do Turvo Sustainable Development Reserve (RDS), the first is an integral Protection Unit, which does not allow the direct use of natural resources; and the second, a Sustainable Use Unit, whose objective is to make nature conservation compatible with the use of territory and natural resources by traditional communities. In addition to the bibliographic review and the legislation relevant to the study, complementary data on the case studies were collected from semi-structured interviews and participant observation. Despite the differences between the forms of management, both categories function as an instrument of colonization of traditional territories, in which the State, through its instruments, relates to traditional communities, reproducing typical characteristics of the relations between modernity and coloniality.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras-chave</title>
				<kwd>Comunidades Tradicionais</kwd>
				<kwd>Áreas Protegidas</kwd>
				<kwd>Unidade de Conservação.Vale do Ribeira</kwd>
				<kwd>Colonialidade</kwd>
			</kwd-group>
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				<title><italic>Keywords</italic></title>
				<kwd>Traditional Communities</kwd>
				<kwd>Protected Areas</kwd>
				<kwd>Conservation Unit</kwd>
				<kwd>Vale do Ribeira</kwd>
				<kwd>Coloniality</kwd>
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				<award-group award-type="contract">
					<funding-source>Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo</funding-source>
					<award-id>15/03804-9</award-id>
				</award-group>
				<funding-statement>A pesquisa a que este artigo se refere é parte das atividades do projeto temático, em andamento, “Governança ambiental na Macrometrópole Paulista, face à variabilidade climática”, processo nº 15/03804-9, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e vinculado ao Programa FAPESP de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas Globais.</funding-statement>
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		<sec sec-type="intro">
			<title>INTRODUÇÃO</title>
			<p>A criação de áreas protegidas se tornou uma das principais estratégias para a conservação dos recursos naturais em todo o mundo, a partir da segunda metade do século XX, cuja principal característica se exprime na definição de regras que limitam o uso destes recursos na área onde incide (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Diegues, 2001</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B25">Pádua, 2010</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B15">Drummond, Franco, Oliveira, 2010</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B4">Bernini, 2019</xref>). A delimitação de um território específico para a implementação destas regras representou seu caráter inovador em relação às estratégias de conservação anteriormente utilizadas, que tinham como foco a proteção de recursos específicos, como madeiras de lei ou caça (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Medeiros, 2006</xref>).</p>
			<p>O aumento da importância das áreas protegidas no cenário mundial coincidiu com o aumento da preocupação com a degradação do meio ambiente perpetrada pelo modelo de desenvolvimento capitalista, quando a integridade dos ecossistemas passou a ser considerada um dos limites ao desenvolvimento econômico (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Gudynas, 2012</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B4">Bernini, 2019</xref>). Neste sentido, as áreas protegidas tornaram-se uma estratégia de gestão racional dos recursos naturais, de forma a possibilitar a continuidade do desenvolvimento sem que este leve à completa destruição da natureza (<xref ref-type="bibr" rid="B24">Ostrom et al, 2002</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B14">Dietz, Ostrom, 2003</xref>).</p>
			<p>Esta estratégia pode ser representada por duas correntes distintas, que pensam a conservação de formas diferentes no que diz respeito à relação homem-natureza e ao uso dos recursos naturais. A primeira delas pode ser definida pelo conceito de <italic>“wilderness”</italic>, ou natureza selvagem, intocada pelo homem; na qual, argumenta-se que um bom estado de conservação dos ecossistemas se deve à ausência de interferência humana. Portanto, para protegê-los seria necessário implementar proibições em torno do uso de recursos e controle da presença humana. A segunda corrente, surgida na Europa, apontava para a necessidade de um processo de desenvolvimento que compatibilizasse a industrialização com a preservação dos recursos naturais. Essa tradição entendia que os recursos naturais eram a base para o desenvolvimento e que seu esgotamento ou degradação levaria a uma desaceleração do processo e a uma redução da qualidade de vida da população. Falava-se em proteção dos recursos de forma a garantir o seu uso futuro. Estas ideias convergem para a formulação do conceito de desenvolvimento sustentável, conforme expresso no Relatório Brundtland (1987) e disseminado na Conferência Internacional sobre Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro, em 1992 - que apresenta como principal aspecto de sua definição a conservação dos recursos naturais para garantir as necessidades das gerações futuras, sem que para isso sejam tolhidas as necessidades das gerações atuais (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Diegues, 2001</xref>). Portanto, o homem não deve ser separado da natureza, mas deve buscar formas de produção que não levem ao esgotamento da base material para o seu desenvolvimento. É interessante notar como, em ambas as correntes, a ideia de proteção à natureza serve de amparo ao modelo de desenvolvimento econômico e social característico da sociedade capitalista moderna. Assim, a conservação dos recursos naturais torna-se uma ferramenta da gestão e administração pública que possibilita a ocorrência deste tipo de desenvolvimento.</p>
			<p>Vale observar que foi através do conceito de “<italic>wilderness”</italic> que, pela primeira vez, foram pautadas as estratégias de proteção da natureza. Em 1872, baseado nesta noção, criou-se nos Estados Unidos da América o primeiro parque natural do mundo, o Parque Nacional de Yellowstone. Este é um importante marco histórico, uma vez que a gestão da natureza através dos parques ganhou força até se tornar a principal estratégia de conservação adotada em todo mundo na segunda metade do século XX (<xref ref-type="bibr" rid="B30">Schenini et al, 2004</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B15">Drummond, Franco, Oliveira, 2010</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B18">Franco, Schittini, Braz, 2015</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B4">Bernini, 2019</xref>). O principal aspecto da estratégia dos parques para a gestão dos recursos naturais é a mudança da ênfase do controle estatal sobre os recursos para os territórios protegidos.</p>
			<p>Esta observação é importante para o argumento deste artigo porque esta característica tem como resultado o acirramento dos conflitos entre o Estado e as comunidades locais, uma vez que as áreas protegidas muitas vezes se sobrepõem a territórios historicamente ocupados por comunidades tradicionais. Ao adotar a criação de parques e unidades de conservação como a principal estratégia de conservação da natureza, baseada por políticas conservacionistas que impactam zonas rurais em detrimento de zonas urbanas, a disputa ideológica pela natureza se traduz em disputas voltadas para os territórios rurais (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Diegues, 2001</xref>). Territórios estes, frequentemente ocupados por populações tradicionais como indígenas, ribeirinhos, caiçaras, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades caboclas, tornam-se objetos de disputa pelos diferentes atores sociais.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="methods">
			<title>METODOLOGIA</title>
			<p>A discussão e os dados apresentados no presente artigo são produto de um trabalho de revisão bibliográfica acerca dos conflitos territoriais devido a sobreposição entre comunidades tradicionais e unidades de conservação ambiental. Visando dar concretude a esta temática, foi realizado um estudo de caso em duas áreas do Vale do Ribeira, situado no sudeste do estado de São Paulo, mais especificamente, no Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR) e na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Quilombos de Barra do Turvo. Optou-se por essas duas áreas porque enquanto o PETAR opera como uma Unidade de Proteção Integral, que não permite o uso direto dos recursos naturais, a RDS Quilombos de Barra do Turvo caracteriza-se por ser uma Unidade de Uso Sustentável, cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso do território e dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais. Além do estudo relativo às legislações específicas de regulamentação fundiária desses territórios, foram coletados dados por meio da utilização de entrevistas semiestruturadas e observação participante - tanto observando a organização de vida cotidiana da comunidade quanto frequentando reuniões e espaços de articulação política da comunidade. Essa estratégia de investigação buscou complementar os dados e informações em cada unidade, de modo a contribuir para a compreensão do tema central desta pesquisa: a sobreposição territorial entre unidades de conservação e comunidades tradicionais.</p>
			<p>Para a coleta dos dados foram realizadas seis entrevistas semiestruturadas com lideranças locais (três em cada comunidade), além de observação participante em seis reuniões comunitárias e em uma reunião do conselho gestor da RDS Quilombos de Barra do Turvo. Os dados foram coletados no período de janeiro de 2018 a maio de 2019. Para a coleta dos dados na localidade específica, foram realizadas incursões imersivas nas comunidades, com o intuito de compartilhar a vivência e o dia a dia das comunidades, presenciando, inclusive, situações de conflito relacionadas às UCs. Na comunidade cabocla de Ribeirão dos Camargos, a imersão no campo ocorreu ao longo de duas semanas nos meses de julho e agosto de 2018. Já nas comunidades quilombolas de Barra do Turvo, a imersão ocorreu ao longo de duas semanas entre abril e maio de 2019<xref ref-type="fn" rid="fn2"><sup>2</sup></xref>.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="discussion">
			<title>REGULAMENTAÇÃO DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL</title>
			<p>Durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, a conservação da natureza através da ótica das áreas protegidas se tornou um campo para a ação estatal. Em 1934, foi promulgado o primeiro Código Florestal Brasileiro, que foi também o primeiro instrumento legal de criação de áreas protegidas, sendo em 1937 criado o Parque de Itatiaia (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Medeiros, 2006</xref>). Entretanto, foi somente a partir da década de 1970 que o número de criação de áreas protegidas foi alavancado, sobretudo devido ao processo de ocupação da Amazônia brasileira. O território amazônico passou a ser visto como nova fronteira para o desenvolvimento do país ao mesmo tempo em que era tido como uma das maiores reservas de recursos naturais do mundo, representando um ecossistema de vital importância para a conservação mundial (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Brito, 2008</xref>).</p>
			<p>No Estado de São Paulo, a criação de áreas protegidas pode ser exemplificada com o surgimento de diversos parques e reservas no corredor da Serra do Mar e na região litorânea do Estado, que se estende desde o município de Cananéia, no Vale do Ribeira, até Ubatuba. Entre as áreas protegidas criadas nas décadas de 1960 e 1980, destacam-se o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR), o Parque Estadual do Jacupiranga (PEJ), o Parque Estadual da Serra do Mar (PESM) e a Estação Ecológica da Juréia-Itatins.</p>
			<p>Ao longo do tempo, diversas tipologias de Unidades de Conservação (UCs) foram sendo criadas, como os Parques Naturais, as Reservas Ecológicas e as áreas de Relevante Interesse Ecológico. No entanto, os diferentes tipos de áreas protegidas não se encontravam sob o mesmo arcabouço legal, sendo várias as legislações que regulavam a criação das UCs. Ademais, diversas UCs já implantadas não se enquadravam em nenhuma das categorias definidas pelo quadro legal. Somente no ano 2000 que, através da criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), foi feito o esforço no sentido de reunir toda a regulamentação para a criação das UCs em uma única legislação. O SNUC incorporou na sua estrutura as diferentes tipologias de UCs previamente estabelecidas e ainda estabeleceu outras novas, visando abranger todas as tipologias existentes no momento de sua publicação. Uma das principais características do SNUC é a incorporação do conceito de utilização direta ou indireta dos recursos naturais na definição das duas grandes categorias que abarcam as tipologias de UCs. Este conceito já havia sido utilizado pelo Código Florestal de 1965, que diferenciava as áreas protegidas a partir da possibilidade de uso direto dos recursos naturais presentes. As UCs que não permitem a utilização direta dos recursos naturais encontram-se na categoria “Proteção Integral”. Já aquelas que permitem o uso direto, desde que compatível com os objetivos gerais e de criação da UC, encontram-se sob a categoria “Uso Sustentável” (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Brasil, 2000</xref>).</p>
			<p>As UCs de Proteção Integral, tais como os Parques Naturais e Estações Ecológicas não permitem o desenvolvimento de atividades exploratórias ou a permanência de populações em seu interior. As tipologias definidas dentro da categoria “Uso Sustentável” buscam a compatibilização da conservação da natureza com diversos usos dos recursos naturais. As Reservas Extrativistas (RESEX) e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) buscam conciliar a conservação com o desenvolvimento do território tradicional.</p>
			<disp-quote>
				<p>Art. 18: A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o Uso Sustentável dos recursos naturais da unidade. [...].</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Brasil, 2000</xref>).</p>
			</disp-quote>
			<p>O histórico de criação destas categorias (em especial as RESEX e as RDS) está ligado à luta dos movimentos sociais, sobretudo à luta dos seringueiros no Acre, durante a década de 1980. Sob liderança de Chico Mendes<xref ref-type="fn" rid="fn3"><sup>3</sup></xref>, os seringueiros reivindicavam seu direito de permanência no território. A luta destas comunidades pela manutenção do território ocorre no mesmo momento em que os olhares dos ambientalistas de todo o mundo estão voltados para a Amazônia. Tendo como principal adversário na luta pela terra grileiros e agropecuaristas, o discurso ambiental mobilizado por estas comunidades se deu como estratégia para obtenção de apoio de setores ambientalistas (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Almeida, 2009</xref>).</p>
			<p>Este movimento defendeu a criação de uma RESEX sob controle e gestão dos seringueiros. A inserção da RESEX no campo das áreas ambientalmente protegidas foi uma escolha tática, assim como a aliança com o discurso conservacionista uma estratégia para angariar força política. Assim, tais comunidades se colocam no diálogo com a sociedade moderna a partir do estabelecimento de regras de conservação com o objetivo de realizar um pacto: submeter-se a regras conservacionistas em troca dos direitos territoriais. Além disso, os mecanismos para criação de áreas especialmente protegidas através do Ibama eram mais acessíveis do que através do Incra (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Almeida, 2009</xref>).</p>
			<p>Assim, em 30 de janeiro de 1990, através do Decreto Presidencial nº 98897 (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Brasil, 1990b</xref>) criou-se no âmbito legal brasileiro as Reservas Extrativistas, primeira tipologia de área protegida cujo objetivo principal é conciliar desenvolvimento territorial de comunidades locais com a conservação da biodiversidade. Em março do mesmo ano, foi criada a Reserva Extrativista Chico Mendes no território reivindicado pelas comunidades seringueiras (<xref ref-type="bibr" rid="B7">Brasil, 1990a</xref>).</p>
			<p>Inaugurou-se na legislação nacional um novo paradigma relacionado à criação de áreas protegidas: a possibilidade de compatibilização do uso dos recursos naturais e desenvolvimento do território de comunidades tradicionais com a conservação da natureza. Importante lembrar que isto ocorre no mesmo momento em que o debate internacional sobre o tema começa a identificar a necessidade e importância de admitir a permanência de populações humanas no interior de áreas protegidas. A criação da RESEX Chico Mendes é um importante marco histórico, tanto no que se refere às políticas de áreas protegidas no país quanto para a associação da identidade tradicional a modos de vida e práticas de subsistência com baixo impacto ambiental, possibilitando que a questão ambiental seja argumento para reivindicação dos povos e comunidades tradicionais.</p>
			<p>A criação do SNUC também buscou incluir a participação da sociedade na tomada de decisões sobre as áreas protegidas a partir da instituição de Conselhos Participativos. Tal mecanismo já estava previsto no âmbito da gestão ambiental desde a promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981. Os Conselhos possuem diferentes níveis de participação, podendo ser consultivos ou deliberativos. No caso das UCs, apenas RESEX e RDS possuem Conselhos Deliberativos definidos pelo SNUC, o que aumenta o poder da sociedade e especialmente das comunidades que habitam estas áreas na tomada de decisões sobre a gestão e manejo dos recursos.</p>
			<p>Da mesma forma, a elaboração e implementação dos planos de manejo nestas unidades deve ocorrer com ampla participação destas comunidades. A permissão de uso dos recursos naturais deve estar de acordo com os objetivos e com o plano de manejo da área que irá definir o zoneamento (zonas de Proteção Integral, zonas de Uso Sustentável, zonas de Amortecimento e Corredores Ecológicos) e estão sujeitas à aprovação do conselho deliberativo da unidade (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Brasil, 2000</xref>, Art. 18 e 20). As zonas de ocupação e moradia das comunidades tradicionais também deverão ser regulamentadas por este documento e, assim como o uso dos recursos naturais, estão sujeitas às limitações impostas pelo artigo 23.</p>
			<disp-quote>
				<p>§ 2º O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata este artigo obedecerá às seguintes normas:</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>I - proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats;</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>II - proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas;</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>III - demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Brasil, 2000</xref>).</p>
			</disp-quote>
			<p>Antes da criação do SNUC, entretanto, assim como no cenário internacional, a implantação de áreas protegidas se tornou um dos principais fatores de conflitos entre comunidades tradicionais e o Estado, conforme documentado pelos extensos relatórios publicados pelo Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas e Áreas Úmidas (NUPAUB-USP) (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Nupaub, 1995</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B13">Diegues, 1996</xref>). Até então, a única possibilidade de permanência e uso dos recursos naturais no interior de áreas protegidas eram as RESEX. No entanto, muitas comunidades tradicionais se encontram no interior de áreas protegidas restritas, classificadas hoje como de “Proteção Integral”, como ainda é o caso de muitas comunidades no Vale do Ribeira, que vivem no interior de Estações Ecológicas e Parques Estaduais.</p>
			<p>Esses conflitos ocorrem em todos os Biomas brasileiros, e o Vale do Ribeira é um caso típico destes conflitos na Mata Atlântica. Com o SNUC, as UCs de Uso Sustentável se colocam como possibilidade de superação deste conflito através da recategorização das UCs de Proteção Integral em RESEX e RDS e a partir da implantação de mosaicos, como veremos a seguir.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="discussion">
			<title>O PETAR E A INVISIBILIZAÇÃO DAS COMUNIDADES CABOCLAS DE RIBEIRÃO DOS CAMARGO</title>
			<p>O Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira foi criado em 1958 nos municípios de Iporanga e Apiaí, na região do alto Vale do Ribeira, Estado de São Paulo. A criação do PETAR tinha como objetivo alcançar a proteção dos ecossistemas e recursos naturais locais, a proteção e conservação das cavernas e o aproveitamento do potencial turístico como forma de promover o desenvolvimento econômico regional (<xref ref-type="bibr" rid="B29">SEMA-SP, 2018</xref>).</p>
			<p>No entanto, o parque permaneceu ignorado pelo Estado até a década de 1980. Somente durante o governo de Franco Montoro foram realizados esforços para tirar o parque do papel e efetivar a sua implantação. Esta ação do governo fez parte de um planejamento mais amplo que visava a integração de toda a região do Vale do Ribeira nas dinâmicas econômicas do Estado (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Bernini, 2015</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B4">2019</xref>).</p>
			<p>No caso do PETAR, as ações do Estado foram focadas sobretudo no aumento da fiscalização e controle dos usos dos recursos naturais, visando garantir o cumprimento das regras estabelecidas. Foram criadas uma série de estruturas de suporte a essas ações, como a contratação de guarda-parques e a mobilização da polícia ambiental no intuito de coibir as atividades irregulares. Como produto direto dessas medidas estão a intensificação dos conflitos com as comunidades tradicionais locais. Tais comunidades têm seus modos de vida e atividades produtivas estreitamente vinculados ao aproveitamento dos recursos naturais locais. Consequentemente, com a implantação do PETAR, tais atividades tornam-se proibidas e foram criminalizadas pela política ambiental.</p>
			<p>Uma das comunidades emblemáticas destes conflitos é a comunidade cabocla de Ribeirão dos Camargo, localizada num bairro rural, pertencente ao município de Iporanga, sobreposto pelo PETAR. Assim, a partir da implantação desta UC, introduziu-se uma série de regras e restrições de uso dos recursos que dificultou ou, até mesmo, impossibilitou a permanência destas comunidades no território. Conforme nos relatou um dos líderes da Associação das Comunidades Caboclas de Ribeirão dos Camargo:</p>
			<disp-quote>
				<p>A gente, desde que começou o parque, foi um problema muito sério. Porque, nós, tanto adultos quanto crianças, temos medo. Porque a gente era caçado como se fosse bicho. A gente não tinha liberdade nenhuma. E foi uma luta muito, muito grande. E, [foi] aonde o povo, a maioria saíram do território, porque não tinha condições de trabalhar. Se cortasse uma árvore, era pressionado, era preso, apanhava. Enfim, desde criança eu corria, né? Se tivesse com um anzol na mão já tinha que correr, eles caçavam, pegavam tudo que a pessoa tinha. Então todo mundo corria. Anzol de pescar. A criança não tinha liberdade nenhuma, escutava o ronco do carro, todo mundo se fechava dentro de casa. Era o carro da polícia ambiental. Então pra nós foi, na verdade, a pior coisa que existiu, né! Pra nós isso foi a pior coisa que existiu nos anos... Aí, acho que foi dos anos oitenta por aí que começou, bem atacado mesmo, né! [...]. E muitas pessoas daqui foram-se embora, porque não tinha condições mesmo de viver. A gente foi reagindo e tentando o máximo que a gente podia: corria, fazia roça, era multado, era... É! Não tinha como se cuidar direito, não tinha como viver, era muito sacrifício (Entrevistado A).</p>
			</disp-quote>
			<p>Assim, o parque está relacionado à perda de liberdade e da fartura outrora existente. Para essa comunidade, o PETAR é o principal vetor das restrições e criminalizações ao seu modo de vida. As roças passaram a ser proibidas, assim como o extrativismo de recursos florestais, uso de madeira para construção e lenha, caça e a criação de animais. Ou seja, todas as atividades produtivas de subsistência eram consideradas crimes ambientais. Além das multas, são muitos os relatos de uso de violência pela polícia contra a comunidade.</p>
			<disp-quote>
				<p>[...] a roça que eles vissem, daonde eles vissem, qualquer lugar eles iam em cima. As pessoas jogavam as foices e corriam pro mato, porque se fosse pego, além de apanhar ia preso. Teve um tio do marido meu que até foi, já tá morto, não tem como provar isso aí porque ele já morreu, tanto ele como a mulher dele. Eles foram cortar um cargueirinho de palmito pra vender, pra fazer compra pra se sustentar. Aí eles pegaram. A polícia ambiental pegou eles. Quebraram o palmito nas costa do homem de tanto bater. De tanto bater, na frente da mulher dele. E a mulher mesmo eles empurraram e derrubaram a mulher. Mas não tinha como denunciar porque nós não entendia da lei (Entrevistado B).</p>
			</disp-quote>
			<p>A criminalização de práticas tradicionais tem minado as bases de subsistência econômica da comunidade, dificultando sua sobrevivência e permanência no território, fazendo com que muitos deixem o território em busca de melhores condições de vida nas cidades. Deixando para trás seu modo de vida tradicional, seu território e terras para trabalhar como mão-de-obra desqualificada nas cidades.</p>
			<disp-quote>
				<p>[...] Eu não sei ler nem escrever. Então pra sobreviver pra fora, na cidade, não sobrevive. Sem ler e escrever é difícil. Eu me viro porque tem que ter um pouquinho de malícia, esperteza aí se vira. Pode ver que eu ando por aí tudo. Sozinho. Vou pra São Paulo sozinho, vou, mas... com dificuldade. E aí foi ficando assim, pra nós sobreviver nós temo que trabalhar da roça. Que aqui tem muitas coisa que produz da roça que não precisa adubar, não precisa ponhar veneno, não precisa molhar a lavoura pra formar que a terra é úmida e tem os tronco na terra. Então nós temo que trabalhar comendo o que sai da terra, o que produz ali (Entrevistado B).</p>
			</disp-quote>
			<p>Além disso, outras dificuldades são narradas pela comunidade, sobretudo no que diz respeito ao acesso às políticas públicas, como iluminação, estradas, educação e saúde.</p>
			<disp-quote>
				<p>Esse negócio de parque não deixa puxar luz. Agora com muito sacrifício com muito pedido diz que vai vir, mas não veio ainda, não pode garantir que vem. A estrada não podia arrumar da guarita pra cá [...]. Daí nesses casos, a saúde também, pessoal passa apuro aqui. Não tem acesso de carro, por causa da estrada tá ruim já não vem. A gente tem que vive nesse sistema (Entrevistado C).</p>
			</disp-quote>
		</sec>
		<sec sec-type="discussion">
			<title>TERRITÓRIO, RESISTÊNCIA E PERTENCIMENTO</title>
			<p>Dados históricos apontam que a ocupação desse território por essas comunidades data de pelo menos meados do século XVIII. Em pesquisa, realizada pela própria comunidade junto aos cartórios locais, foi possível rastrear a ocupação do território pelas famílias que ali vivem há pelo menos oito gerações. Esta história está vinculada aos primeiros ciclos econômicos do Vale do Ribeira, ligados sobre- tudo à mineração do ouro e à agricultura de café (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Bernini, 2015</xref>). Quando foram descobertas as minas em Minas Gerais, a mineração do ouro no Vale do Ribeira deixou de ser rentável, levando muitos senhores de minas a abandonar a região. Nesse processo, os trabalhadores livres e também os escravizados foram deixados para trás, devido aos altos custos do transporte desses trabalhadores. Com a falta de alternativas econômicas, estas famílias que permaneceram na região se voltaram para o desenvolvimento de atividades de subsistência, com atividades produtivas diversas, como a agricultura, a pecuária e a extração de recursos florestais. Esta economia de subsistência se tornou a base da reprodução dos modos de vida tradicionais e do desenvolvimento do território que hoje caracteriza estas comunidades.</p>
			<p>Este esforço de pesquisa histórica realizado pela comunidade é reflexo de um dos principais efeitos da implantação do PETAR. É, na verdade, uma resposta a um dos principais argumentos que legitimam a implantação de uma UC com regras restritivas de uso dos recursos naturais: a ausência de populações humanas na região. Conforme já abordado no debate sobre o tema (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Diegues, 2001</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B17">Ferreira, 2004</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B12">Cunha, Almeida, 2009</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B2">Almeida, 2009</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B15">Drummond, Franco, Oliveira, 2010</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B16">Duarte, 2011</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B5">Bim, 2012</xref>), uma das características que marcam a ideia de <italic>wilderness</italic> é a invisibilização dos povos e comunidades que habitam as áreas objeto da conservação. Esta invisibilização é produzida de forma ativa pelo Estado no processo de implantação e gestão do PETAR. Nesse contexto, a proibição do uso dos recursos naturais resulta na dificuldade de permanência digna e sustentável no território, entendendo que o território, além de sua dimensão física, também representa um espaço de produção e fortalecimento de identidades e/ou identificação, com múltiplas formas de manifestação, podendo configurar-se em identidades locais, regionais ou nacionais (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Haesbaert, 2006</xref>).</p>
			<p>Através da fala de uma das lideranças locais, sobre a chegada do parque na comunidade, podemos observar como essa noção de território opera na prática:</p>
			<disp-quote>
				<p>Porque que nós diferenciamos terra e território? Terra nós visualizamos como capital, como ferramenta especulativa, mercadoria. Então, terra é isso. Territorialidade, não. Territorialidade pra nós é vivência, é sentido, é estar. Tem um outro contexto que nós enquanto quilombo se diferencia, a gente se identifica com territorialidade. A preocupação nossa não é terra. Porque terra a gente pode medir qualquer pedaço aqui e dá pra gente produzir, planta e comer. Só que tem muitas áreas do território que tem o contexto ritual da comunidade, tem o contexto religioso. Tem várias questões envolvidas dentro do território. Tem história, tem memória, tem muita coisa que nós defendemos. Pra que por exemplo, quilombo Ribeirão Grande quer toda essa quantidade de área, se não vão fazer nada? Essa é a fala que a gente ouve de muitos proprietários, né, que tem a ideia de que os quilombos querem tirar terra de um ou de outro. Nós não queremos tirar terra de ninguém. Nós queremos preservar a territorialidade nossa. Se as pessoas querem fazer parte dessa territorialidade é claro que a gente não vai pedir pra ela sair do território. Mas agora, se ela ver a terra como capital, como mercadoria, aí ela já não se enquadra no contexto comunitário. E aí é que nós temos problema com o Estado, que é o nosso maior adversário hoje. Porque ele tá discutindo a terra como propriedade, como capital financeiro. E nós não. Nós queremos a terra como sobrevivência e para a manutenção da comunidade. E com a constituição esse direito passou a ser assegurado [...] A terra aqui é coletiva. Ela não é de ninguém, mas é de todos. Então você não tem como vender uma coisa que é de todos (Entrevistado A).</p>
			</disp-quote>
			<p>As formas práticas pelas quais o PETAR foi implantado demonstram que, mais do que simplesmente a produção de subjetividades, a ação estatal produz a inexistência material das comunidades. Segundo os relatos coletados, as famílias locais trabalharam no processo de delimitação e nos estudos que subsidiaram a criação do Parque, oferecendo abrigo, alimentação e servindo de guia para os pesquisadores. No entanto, desde os primeiros relatórios destes estudos, atestou-se a ausência de moradores no local. Alguns exemplos desse diagnóstico podem ser observados através do próprio Censo Demográfico, que não contabilizava as comunidades caboclas no município de Iporanga nas estatísticas demográficas e de acesso a políticas públicas e serviços. Além disso, o Estado até hoje nega a emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), fundamental para que famílias de pequenos produtores tenham acesso ao crédito agrícola e possibilidade de comercializar a sua produção. Diversas políticas públicas são negadas às comunidades, criando dificuldades para que estas tenham acesso à educação de qualidade, à saúde e à energia elétrica - conforme relato acima. Além disso, mesmo com a criação do Conselho Consultivo do PETAR, até 2010, as comunidades não podiam participar das reuniões e das decisões que eram tomadas sobre seu próprio território. O ano de 2010 representa um marco, pois foi quando ocorreu a oficialização da criação da Associação das Comunidades Caboclas de Ribeirão dos Camargo. O processo de luta e resistência dessas comunidades foi aos poucos forçando o Estado a reconhecer a sua existência e sua ocupação histórica e tradicional no território. No entanto, é importante ressaltar que esse reconhecimento só foi possível quando a comunidade se organizou sob a forma de uma associação comunitária, que permitiu que fossem considerados sujeitos de direitos.</p>
			<p>O nome da associação incorpora o caráter de identidade que passa a pautar o discurso e as mobilizações comunitárias para a garantia dos seus direitos. Autodeterminando-se enquanto caboclos, a comunidade expressa a existência de uma territorialidade constituída na área sobreposta pelo parque. Essa territorialidade - considerando seu histórico no local, as relações sociais estabelecidas e suas atividades produtivas - lhes permitiu dialogar com o estado a partir de uma nova posição. Não se tratavam mais de invasores do parque e criminosos, mas de ocupantes tradicionais que reclamavam seu direito ao território e à reprodução dos seus modos de vida. Estes direitos são garantidos por legislações internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 169 e nacionais, como o próprio SNUC, que desde o ano 2000 legisla em favor da permanência de comunidades tradicionais no seu território em compatibilidade com ações de conservação da natureza.</p>
			<p>Esta nova posição ocupada pela comunidade, a partir da regularização da associação, fez com que a mesma passasse a ser minimamente enxergada pelo Estado e pela gestão responsável pelo parque. Até então, a comunidade era inexistente e irregular, não podendo, portanto, participar das reuniões do Conselho Consultivo do PETAR. Através da associação, a comunidade foi reconhecida como mais um ator local e passou a ser convidada para as reuniões do conselho. No entanto, as lideranças que participaram das reuniões relatam que sempre tiveram dificuldades e não sentiam que havia espaço paraa presentar as pautas e demandas da comunidade. Em relatos sobre a participação no conselho, um membro da associação afirma:</p>
			<disp-quote>
				<p>Agora, depois de 2010 eu participei. Depois de 2010, depois que criamos a associação, provamos que éramos, que nós éramos tradicional, foi que eu pude, foi que eu fiz parte do conselho. Antes,não! Nós nem existia! Pra ninguém. Nós não existia! Nós era um povo isolado. Pelo poder público, pelo parque, por tudo!</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>Olha, na verdade, participar das reuniões a gente só ouvia porque não era reunião deliberativa, pra eles importava a nossa assinatura. Só isso. Não o que nós falasse ou o que nós achasse. Lá seria decidido do modo que eles bem quisessem [...]. Eu já não via espaço. Então a gente só coloca as coisas quando a gente vê um espaço. Não tinha espaço. Lá só falava as coisas, era mais ambientalista [...].A última reunião que eu fiz [...], eu escrevi que queria um meio ambiente com gente. E coloquei na placa, junto. Desse dia em diante ninguém mais me chamou (Entrevistado D).</p>
			</disp-quote>
			<p>Estas restrições fazem com que as autorizações de roça não deem conta de suprir todas as demandas e necessidades da comunidade, tampouco são benéficas para o ecossistema. Isto porque interferem no sistema de manejo tradicional já adaptado à floresta atlântica, modificando aspectos fundamentais de seu funcionamento. Estas modificações acabam por reduzir não só a produtividade, mas também a fertilidade do solo.</p>
			<p>Como vimos anteriormente, segundo a concepção da comunidade, o sistema de manejo tradicional, quando incorpora as áreas mais preservadas de floresta na sua dinâmica, contribui para a produtividade do ecossistema e para a renovação e aumento da biodiversidade. Além disso, as roças podem servir de fonte de recursos para a fauna local, desde insetos até vertebrados. A interrupção ou modificação deste sistema de manejo pode acarretar em impactos ambientais que vão em sentido contrário ao objetivo das políticas conservacionistas. Alguns destes impactos são relatados pela comunidade, sobretudo a morte e o desaparecimento de espécies de animais que eram abundantes na região. Segundo a presidente da associação cabocla: “a gente tá sentindo desaparecer daqui as caças, os passarinhos, por não poder plantar, porque o ambientalismo não tá sabendo compreender o que o homem do campo pode proporcionar”.</p>
			<p>Esta relação de invisibilização e violência é típica das relações entre modernidade e colonialidade. Para <xref ref-type="bibr" rid="B27">Santos e Mendes (2018</xref>), o processo de colonização produz uma separação abissal entre duas sociabilidades distintas. A sociabilidade metropolitana é regida por lógicas de direito e de regulação das relações sociais. Por outro lado, a sociabilidade colonial é regida por lógicas de dominação, exploração e violência. O imaginário moderno produz, através dessa linha abissal, o seu próprio privilégio na definição daquilo que é racional/irracional, civilizado/primitivo.</p>
			<p>Desta forma, todo conhecimento e toda forma de relação social válida só pode ser criada pela modernidade. Assim, esta linha abissal produz como inexistente os povos e comunidades que habitam o lado colonial. Produzir como inexistente significa, por um lado, mobilizar mecanismos subjetivos e materiais que inviabilizam sua existência, como ocorre a partir da ideia de <italic>Wilderness</italic> e das práticas do Estado na implantação do PETAR. Por outro lado, produzir a inexistência destas comunidades é considerar suas formas de relação social, suas atividades produtivas, sua relação com a natureza e seus conhecimentos e subjetividades como irracionais, não válidas ou compreensíveis (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Santos, Mendes, 2018</xref>).</p>
			<p>Produz-se assim, uma estrutura de poder colonial que visa manejar os diferentes âmbitos da reprodução da vida (o econômico, o político e o subjetivo) segundo os interesses da sociabilidade metropolitana (<xref ref-type="bibr" rid="B26">Quijano, 2014</xref>). Assim, as áreas protegidas se configuram como instrumentos que possibilitam a implantação e o manejo desta estrutura de poder. Seu efeito é a negação dos modos de vida tradicionais e de sua autonomia no desenvolvimento das práticas produtivas, na tomada de decisões sobre seu território e nas suas formas de se relacionar com a natureza através dos conhecimentos adquiridos na prática cotidiana.</p>
			<p>Hoje, uma das principais demandas e reivindicações das comunidades caboclas de Ribeirão dos Camargo é a recategorização de seu território como uma RDS. Estas comunidades enxergam na RDS a possibilidade de retomada de sua autonomia sobre o território e da liberdade perdida quando da implantação do PETAR. No entanto, como já indicamos neste artigo, este não seria o primeiro processo de recategorização de UCs de Proteção Integral em UCs de Uso Sustentável no Vale do Ribeira. A experiência destes casos e destas comunidades pode servir como exemplo para analisarmos se esta recategorização é suficiente para a superação dos conflitos e das formas de dominação das estruturas de poder colonial instauradas através das UCs de Proteção Integral. Sendo assim, no próximo tópico iremos analisar um destes casos: a criação da RDS Quilombos de Barra do Turvo.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="discussion">
			<title>A RDS E A PRODUÇÃO DE IDENTIDADES CONSERVACIONISTAS</title>
			<p>A RDS Quilombos de Barra do Turvo foi criada, em 2008, a partir da recategorização do Parque Estadual do Jacupiranga. O PEJ foi subdividido e transformado em um mosaico de Unidades de Conservação. O principal motivo desta recategorização foi a pressão exercida pelos movimentos sociais representantes das comunidades tradicionais, que apontavam para o não reconhecimento de direitos e a violência sofrida por estas comunidades no interior de UCs de Proteção Integral (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Bernini, 2015</xref>). As UCs de Proteção Integral representam uma estratégia de expulsão por cansaço das comunidades de seu território (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Castro, 2017</xref>). A RDS abre uma possibilidade de permanência e reprodução dos seus modos de vida.</p>
			<p>É importante destacar, no entanto, que a reivindicação das comunidades quilombolas de Barra do Turvo não era a recategorização de seus territórios, mas sim a desafetação do parque e o reconhecimento dos territórios quilombolas através da titulação das terras em nome das associações comunitárias, visto que os processos de violência, exploração e invisibilização destas comunidades no interior do PEJ eram semelhantes àqueles sofridos pelas comunidades caboclas no PETAR. Esta reivindicação tinha como objetivo o resgate da autonomia e da liberdade perdidas com a implantação das UCs. No entanto, o Estado, ator privilegiado nesse processo, ofereceu como alternativa a recategorização do PEJ em RDS, como forma de compatibilizar os seus próprios interesses com os das comunidades. As principais vantagens da RDS em relação ao parque são duas: a autorização para realização das atividades produtivas tradicionais, como a roça de coivara, e a participação na tomada de decisões sobre o território através dos conselhos deliberativos.</p>
			<p>A realização destas atividades produtivas, no entanto, deve estar dentro dos limites e regras estabelecidas pela política conservacionista, que tem como base o conhecimento científico moderno, sobretudo das ciências biológicas. Estas regras impõem uma série de restrições sobre as atividades tradicionais. Uma destas restrições é o tamanho máximo das roças permitidos. A legislação compreende que o direito ao uso dos recursos naturais para sua reprodução física e cultural restringe-se a uma ideia estreita de subsistência. Esta é compreendida somente como o consumo interno das famílias. As comunidades, por sua vez, defendem um conceito mais amplo de subsistência, que envolve a possibilidade de troca e comercialização de sua produção. A troca e a comercialização das culturas agrícolas e pecuárias eram atividades comuns desenvolvidas pelas famílias antes da chegada do parque. Os comunitários mais velhos relatam que viajavam até Iporanga para vender a produção e comprar os produtos que necessitavam, principalmente sal, óleo e tecidos. A política ambiental, portanto, concebe as práticas produtivas como finalizadas no momento da colheita das roças, ignorando as redes de comércio locais nos quais estas comunidades estão inseridas.</p>
			<p>Outras restrições referem-se aos locais onde as roças podem ou não podem ser realizadas. Esta definição é dada por características ambientais que denotam estruturas físicas e biológicas que são fundamentais para o funcionamento e reprodução do ecossistema. Dentre estas características, encontram-se a presença de corpos hídricos, locais de alta declividade e fragmentos de mata bem conservados, indicados pela presença de árvores de grande porte e de bromélias e epífitas. Esta última restrição, relacionada a fragmentos bem conservados, representa um ponto de conflito em relação à forma de manejo tradicional do território e dos recursos naturais.</p>
			<p>Esta forma de manejo tradicional é conhecida como pousio, que se caracteriza pela rotação das terras produtivas. Cada roça aberta produz por duas ou três temporadas, quando é abandonada, permitindo a recuperação da floresta. Dependendo das áreas disponíveis, estas áreas abandonadas podem ficar entre 20 a 30 anos sem serem usadas novamente. Ao roçar em áreas de floresta madura, esta técnica de manejo tradicional utiliza o funcionamento e o fluxo de energia do ecossistema florestal como base da produtividade agrícola. Em contrapartida, contribui para o rejuvenescimento da floresta, o aumento da biodiversidade e da produtividade do próprio ecossistema florestal. Isto pois interfere no processo de sucessão florestal, recomeçando-o. Deste modo, mimetiza a dinâmica de clareiras e a fisionomia de mosaicos típica dos ecossistemas florestais, que são compostos não por uma floresta clímax, mas por uma miríade de estágios sucessivos.</p>
			<p>Uma vez que a dinâmica das roças está integrada ao modo de funcionamento da Mata Atlântica, podemos dizer que as próprias roças e seus estágios de produção, como as tigueras, são fisionomias típicas da Mata Atlântica. Esta visão, no entanto, contraria a ideia moderna de separação entre homem e natureza, sendo o homem incapaz de produzir um sistema não artificial. Assim, ainda que a realização da atividade produtiva em si seja permitida, os conhecimentos, as formas complexas de manejo do ecossistema e a própria forma de relação entre sociedade e natureza destas comunidades são negados pela política ambiental.</p>
			<p>Aqui, a matriz de poder colonial funciona de forma semelhante às UCs de Proteção Integral. No âmbito do conhecimento e de seus produtos, o conhecimento tradicional continua sendo produzido como inexistente no sentido de que não são considerados válidos ou compreensíveis. O conhecimento científico moderno mantém o privilégio de definir as técnicas e as formas de uso dos recursos permitidas a partir de critérios que garantam uma “administração racional” dos mesmos. Ao invés de fisionomias do ecossistema atlântico, as roças de coivara ainda são consideradas como processos de degradação e desmatamento.</p>
			<p>No que tange à tomada de decisões sobre o território, o conselho deliberativo também representa uma vantagem em relação ao conselho consultivo, pois tem autonomia para a tomada de decisões. Além disso, as lideranças comunitárias representam a maioria do conselho, que também é composto por instituições do Estado (como a Fundação Florestal e o Itesp) e organizações da sociedade civil (como a Cooperafloresta). O fato de serem maioria garante que, se estiverem articuladas, as comunidades têm a capacidade de definir as decisões tomadas segundo seus interesses.</p>
			<p>No entanto, este processo de tomada de decisão diz respeito somente ao Poder Executivo, sendo o conselho da RDS uma instituição subordinada à Fundação Florestal e à Secretaria de Meio Ambiente do Estado. Isto significa que o conselho não tem a possibilidade de produzir regras para a gestão destes territórios. Estas regras já estão definidas e delimitadas pela política ambiental, tanto a nível Federal quanto Estadual. <xref ref-type="bibr" rid="B22">Mignolo (2012</xref>) argumenta que a modernidade define tanto os termos quanto os conteúdos das formas de reprodução da vida. Segundo o autor, a luta contra a estrutura colonial de poder deve focar em mudar tanto os termos quanto os conteúdos.</p>
			<p>No caso das RDS, há uma mudança no conteúdo das áreas protegidas como formas de gestão territorial, mas não nos termos que definem esta gestão. Estes termos continuam sendo definidos pela ótica conservacionista. Não são as regras de gestão dos recursos que se adaptam aos modos de vida tradicionais. Ao contrário, são os modos de vida tradicionais que devem se adaptar à política ambiental. Assim, o principal objetivo das RDS continua sendo a conservação dos recursos naturais. A reprodução dos modos de vida tradicionais só é possível se estes estiverem dentro dos limites e critérios pré-estabelecidos por esta política. Os conselhos deliberativos não possuem, portanto, autonomia para modificar os termos da relação, nem os limites e critérios estabelecidos pelo conservacionismo.</p>
			<p>Desta forma, as comunidades são chamadas a desempenhar um papel de parceiras das políticas de conservação. Este papel que as comunidades passam a desempenhar na reprodução da sociedade moderna ocorre através do manejo das subjetividades na produção da identidade tradicional. A política ambiental essencializa a identidade tradicional, vinculando-a à realização de atividades produtivas de baixo impacto ambiental e a modos de vida inerentemente conservacionistas. Definem-se assim os limites onde as sociedades tradicionais podem se reproduzir no interior da sociedade moderna, atribuindo-lhes uma função específica: a de protetora dos ecossistemas e recursos naturais.</p>
			<p>No PETAR, a estrutura de poder colonial visa invisibilizar e produzir a inexistência das comunidades tradicionais, através da proibição e criminalização dos seus modos de vida. Já na RDS, esta estrutura atua de maneira diferente, buscando a inclusão destas comunidades na reprodução da sociedade moderna. Mantêm-se presentes as estruturas de dominação nos âmbitos econômico, político e subjetivo. O que muda são as formas pelas quais estes âmbitos são manejados e articulados entre si. Além disso, a relação que baseia a modernidade/colonialidade se mantém nesta nova forma de gestão territorial e ambiental. Ou seja, ainda existe uma produção ativa da inexistência dos modos de vida destas comunidades. O que as RDS negam e invisibilizam não é tanto a presença física destas comunidades, mas o conteúdo dos âmbitos políticos, econômicos e subjetivos dos seus modos de vida produzidos de forma autônoma no território. Estes conteúdos são apagados e substituídos por uma forma de vida que deve atender às demandas e necessidade do conservacionismo moderno.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
			<p>A implantação de áreas protegidas, de maneira geral, representa processos de colonização dos territórios tradicionais que se encontram nas fronteiras da modernidade capitalista. As unidades de conservação são instituições que manejam e articulam os distintos âmbitos da matriz de poder colonial, submetendo os modos de vida tradicionais e seus territórios aos interesses e necessidade das sociedades modernas. Desta forma, a relação que se estabelece entre comunidades tradicionais e Estado é típica da modernidade/colonialidade, em que os modos de vida do lado colonial têm a sua inexistência produzida pelos instrumentos de poder do lado metropolitano.</p>
			<p>Esta relação caracteriza tanto as UCs de Proteção Integral quanto as de Uso Sustentável. No entanto, há algumas diferenças que devem ser apontadas. No caso da UCs de Proteção Integral, há uma tentativa de proibição da reprodução destes modos de vida através da criminalização das práticas produtivas tradicionais e de sua presença no território. Já no caso da RDS, a relação entre modernidade e colonialidade se dá através de uma tentativa de inclusão das comunidades tradicionais na reprodução da sociedade moderna. Esta inclusão ocorre a partir da atribuição de uma função conservacionista a estes modos de vida e territórios. Esta função é também o que passa a delimitar as formas de vida comunitária.</p>
			<p>O processo de recategorização do Parque Estadual do Jacupiranga (PEJ) em RDS Quilombos de Barra do Turvo não possibilitou, portanto, o resgate da autonomia, da autodeterminação e da liberdade reivindicada pelas comunidades, e que era a sua realidade antes da implantação das políticas ambientais de áreas protegidas.</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
		<ref-list>
			<title>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIAS</title>
			<ref id="B1">
				<mixed-citation>ALLEGRETTI, Mary; CUNHA, Lucia Helena; SCHMINK, Marianne (2018). 30 Anos do Legado de Chico Mendes. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, v. 48, p. 1-6</mixed-citation>
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							<surname>ALLEGRETTI</surname>
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					<article-title>30 Anos do Legado de Chico Mendes</article-title>
					<source>Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente</source>
					<publisher-loc>Curitiba</publisher-loc>
					<volume>48</volume>
					<fpage>1</fpage>
					<lpage>6</lpage>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B2">
				<mixed-citation>ALMEIDA, Mauro (2009). “Populações Tradicionais e Conservação Ambiental”. In: CUNHA, Manuela Carneiro (org.). Cultura com Aspas e outros ensaios. São Paulo: Cosac &amp; Naify, p. 277-300</mixed-citation>
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					<source>Cultura com Aspas e outros ensaios</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Cosac &amp; Naify</publisher-name>
					<fpage>277</fpage>
					<lpage>300</lpage>
				</element-citation>
			</ref>
			<ref id="B3">
				<mixed-citation>BERNINI, Carina Inserra (2015). A produção da “natureza conservada” na sociedade moderna: uma análise do Mosaico do Jacupiranga, Vale do Ribeira - SP. Tese (Doutorado em Geografia). São Paulo: Faculdade de Letras, Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.</mixed-citation>
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				<mixed-citation>BERNINI, Carina Inserra (2019). Políticas de conservação ambiental no Brasil e mercadificação da natureza. Geousp - Espaço e Tempo, São Paulo, v. 23, n. 3, p. 662-81. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.11606/issn.2179-0892.geousp.2019.146059">https://doi.org/10.11606/issn.2179-0892.geousp.2019.146059</ext-link>.</mixed-citation>
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				<mixed-citation>SÃO PAULO (1958). DECRETO Nº 32283, de 19 de maio de 1958. São Paulo. <comment>
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					</comment>. (acesso em 31/05/2021).</mixed-citation>
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						<collab>SÃO PAULO</collab>
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					<year>1958</year>
					<source>DECRETO Nº 32283, de 19 de maio de 1958</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
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					<date-in-citation content-type="access-date" iso-8601-date="2021-05-31">31/05/2021</date-in-citation>
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			<ref id="B29">
				<mixed-citation>SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (2018). Plano de Manejo: Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR. Governo do Estado de São Paulo, São Paulo/SP. 1058p.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="legal-doc">
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						<collab>SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO</collab>
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					<year>2018</year>
					<source>Plano de Manejo: Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR</source>
					<publisher-name>Governo do Estado de São Paulo</publisher-name>
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					<fpage>1058</fpage>
					<lpage>1058</lpage>
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			<ref id="B30">
				<mixed-citation>SCHENINI, Pedro Carlos; COSTA, Alexandre; CASARIN, Vanessa (2004). Unidades de Conservação: Aspectos Históricos e sua Evolução. Anais do Congresso Brasileiro De Cadastro Técnico Multifinalitário - COBRAC. Florianópolis/SC. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://docplayer.com.br/13091598-Unidades-de-conservacao-aspectos-historicos-e-sua-evolucao.html">https://docplayer.com.br/13091598-Unidades-de-conservacao-aspectos-historicos-e-sua-evolucao.html</ext-link>
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							<surname>SCHENINI</surname>
							<given-names>Pedro Carlos</given-names>
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					<year>2004</year>
					<article-title>Unidades de Conservação: Aspectos Históricos e sua Evolução</article-title>
					<source>Anais do Congresso Brasileiro De Cadastro Técnico Multifinalitário - COBRAC</source>
					<publisher-loc>Florianópolis/SC</publisher-loc>
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		<fn-group>
			<fn fn-type="financial-disclosure" id="fn1">
				<label>1</label>
				<p>A pesquisa a que este artigo se refere é parte das atividades do projeto temático, em andamento, “Governança ambiental na Macrometrópole Paulista, face à variabilidade climática”, processo nº 15/03804-9, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e vinculado ao Programa FAPESP de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas Globais.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn2">
				<label>2</label>
				<p>Todos os detalhes metodológicos, a integralidade do material obtido em entrevistas, material visual anexado, assim como o aprofundamento de temas correlatos ao abordado neste artigo, podem ser consultados em: <xref ref-type="bibr" rid="B6">Bonilha (2019</xref>).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn3">
				<label>3</label>
				<p>Para maior detalhamento da atual e liderança de Chico Mendes, assim como parte da história da própria consolidação do movimento ambientalista no Brasil, ver: <xref ref-type="bibr" rid="B1">Allegretti, Mary et al (2018</xref>).</p>
			</fn>
		</fn-group>
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