Direitos Coletivos - do contrato ao status
DOI:
https://doi.org/10.4000/pontourbe.1335Keywords:
moral, direito, indivíduo, estadoAbstract
Como é sabido, a representação valorizada do indivíduo singular, característica da configuração de valores do Ocidente moderno, resulta de uma longa elaboração. No que se refere à moral e ao direito, o jusnaturalismo exprime de modo exemplar a inversão da perspectiva tradicional, ao postular a existência de direitos que pertencem ao indivíduo e que precedem a formação de qualquer sociedade política. Nessa ótica, primeiro vem o indivíduo, que tem valor em si mesmo, e depois vem o Estado, já que o Estado é feito pelo indivíduo e este não é feito pelo Estado. Ao se inverter a relação entre indivíduo e Estado, é invertida também a relação tradicional entre direito e dever. Para os indivíduos, daí em diante, primeiro vêm os direitos, depois os deveres; em relação ao Estado, primeiro os deveres, depois os direitos.
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References
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