Direitos Coletivos - do contrato ao status

Autores

  • Ciméa Beviláqua Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.4000/pontourbe.1335

Palavras-chave:

moral, direito, indivíduo, estado

Resumo

Como é sabido, a representação valorizada do indivíduo singular, característica da configuração de valores do Ocidente moderno, resulta de uma longa elaboração. No que se refere à moral e ao direito, o jusnaturalismo exprime de modo exemplar a inversão da perspectiva tradicional, ao postular a existência de direitos que pertencem ao indivíduo e que precedem a formação de qualquer sociedade política. Nessa ótica, primeiro vem o indivíduo, que tem valor em si mesmo, e depois vem o Estado, já que o Estado é feito pelo indivíduo e este não é feito pelo Estado. Ao se inverter a relação entre indivíduo e Estado, é invertida também a relação tradicional entre direito e dever. Para os indivíduos, daí em diante, primeiro vêm os direitos, depois os deveres; em relação ao Estado, primeiro os deveres, depois os direitos.

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Referências

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Publicado

2007-07-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Beviláqua, C. . (2007). Direitos Coletivos - do contrato ao status. Ponto Urbe, 1, 1-15. https://doi.org/10.4000/pontourbe.1335