“Em terra de cego quem tem um olho é rei”: reflexões sobre capacitismo, deficiência e reconhecimento

Autores

Palavras-chave:

capacitismo, deficiência, autoetnografia, reconhecimento, legislação

Resumo

Nesta autoetnografia desejo refletir sobre o processo de reconhecimento da visão monocular como deficiência visual no Brasil. Para tanto, abordo as disputas que antecederam a promulgação da Lei nº 14.126/março 2021 e do Decreto n°10.654/março 2021 e seus desdobramentos. Tal legislação passa a reconhecer pessoas com visão monocular como deficientes visuais, alargando sua expectativa de direitos e institui a perícia biopsicossocial. Tal modalidade de perícia criada pela Lei nº 13.146/julho 2015 é utilizada com finalidade de mensuração do grau de deficiência para contagem de tempo para concessão de aposentadoria especial. Argumento que no Brasil há a produção de um imaginário capacitista que liga deficiência a anormalidade. Ele vem sendo reificado nos discursos legais e em inúmeros procedimentos que se propõem a garantir direitos e a proteção da vulnerabilidade social em que se encontram os deficientes.

Biografia do Autor

  • Ceres karam Brum, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

    Doutora em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professora titular do Departamento de Ciências Sociais da UFSM.

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Publicado

2023-12-26

Como Citar

Brum, C. karam . (2023). “Em terra de cego quem tem um olho é rei”: reflexões sobre capacitismo, deficiência e reconhecimento. Ponto Urbe, 2(31), 29-50. https://revistas.usp.br/pontourbe/article/view/221252