“Em terra de cego quem tem um olho é rei”: reflexões sobre capacitismo, deficiência e reconhecimento
DOI:
https://doi.org/10.4000/pontourbe.15540Palavras-chave:
capacitismo, deficiência, autoetnografia, reconhecimento, legislaçãoResumo
Nesta autoetnografia desejo refletir sobre o processo de reconhecimento da visão monocular como deficiência visual no Brasil. Para tanto, abordo as disputas que antecederam a promulgação da Lei nº 14.126/março 2021 e do Decreto n°10.654/março 2021 e seus desdobramentos. Tal legislação passa a reconhecer pessoas com visão monocular como deficientes visuais, alargando sua expectativa de direitos e institui a perícia biopsicossocial. Tal modalidade de perícia criada pela Lei nº 13.146/julho 2015 é utilizada com finalidade de mensuração do grau de deficiência para contagem de tempo para concessão de aposentadoria especial. Argumento que no Brasil há a produção de um imaginário capacitista que liga deficiência a anormalidade. Ele vem sendo reificado nos discursos legais e em inúmeros procedimentos que se propõem a garantir direitos e a proteção da vulnerabilidade social em que se encontram os deficientes.
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