Análise crítica do conceito de função social da propriedade urbana mediante estudo de caso na bacia hidrográfica do Guarapiranga - SP
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2762.v0i20p76-91Palavras-chave:
Propriedade urbana, função social, meio ambienteResumo
O direito de propriedade, antigamente considerado ilimitado, foi gradualmente vinculado a uma finalidade social e ambiental. Os objetivos deste texto são: estudar o conceito, conteúdo, limites e possibilidade de aplicação prática do princípio da função social da propriedade urbana; apresentar os principais diplomas legais; constatar se o conceito abrange a proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988 condicionou o direito de propriedade ao cumprimento de uma função social, a ser disciplinada pelos planos diretores municipais. O meio ambiente ecologicamente equilibrado foi tido como direito fundamental. A Lei n. 10.257/2001 possibilitou a aplicação prática do princípio. O vigente código civil previu a destinação social da propriedade e a obediência às normas ambientais. Foi concluído ser possível aferir, concretamente, se uma propriedade urbana cumpre sua função social, havendo, inclusive, possibilidade de imposição de penalidades em caso de descumprimento. Entretanto, para essa finalidade, o conteúdo desse conceito não abrange aspectos ambientais, mas apenas parâmetros urbanísticos de aproveitamento do solo.Downloads
Referências
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes. Comentários ao Estatuto da Cidade: artigos 4º a 8º e 21 a 24. In: ALMEIDA, Fernando Dias Menezes; MEDAUAR, Odete (Coord.) Estatuto da Cidade: Lei n. 10.257, de 10.07.2001. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002 p. 29-82.
BENJAMIM, Antônio Herman. Desapropriação, reserva florestal legal e áreas de preservação permanente. In: FIGUEIREDO, Guilherme José Purvim de (Org.). Temas de direito ambiental e urbanístico. São Paulo: IBAP, 1998. p. 63-90.
BENJAMIM, Antônio Herman. A Proteção do Meio Ambiente e o Direito de Propriedade sob a Perspectiva da Constituição Federal. In: II SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL IMOBILIÁRIO, 1999, São Paulo, Trabalhos do II Seminário de Direito Ambiental Imobiliário. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado; 2000. p. 68-72.
BRASIL. Código Civil: Lei n. 10.406, de 10/01/2002. São Paulo: Saraiva, 2003.
BRASIL. Código Civil: Lei n. 3.071, de 01/01/1916. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 11 jul. 2001. Seção 1.
CAVEDON, Fernanda de Salles; DIEHL, Francelise Pantoja; SIQUEIRA, Cristina Boccasius; SOUZA, Eliziane Mara de. Função ambiental da propriedade urbana e áreas de preservação permanente: a proteção das águas no ambiente urbano. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, n. 7, 2003, São Paulo. Trabalhos apresentados no 7º Congresso Internacional de Direito Ambiental. São Paulo: Imprensa Oficial, 2003. p. 173-195.
COIMBRA, José de Ávila Aguiar. O outro lado do meio ambiente: Uma incursão humanista na questão ambiental. Campinas: Millenium, 2002.
DALLARI, Adilson Abreu. Instrumentos da política urbana. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.). Estatuto da Cidade: Comentários à Lei Federal n. 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 71-86.
DERANI, Cristiane. Função ambiental da propriedade. Revista de Direitos Difusos. São Paulo, v. 3, p. 264-272, 2000.
DERANI, Cristiane. A propriedade na Constituição Federal de 1988 e o conteúdo da função social. Revista de Direito Ambiental. São Paulo, v. 27, p. 58-69, 2002.
GRAU, Eros Roberto. Proteção do meio ambiente: caso parque do povo [parecer]. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 702, p. 247-260, 1994.
LEAL, Rogério Gesta. A função social da propriedade e da cidade no Brasil: Aspectos jurídicos e políticos. Porto Alegre: Livraria do Advogado/Santa Cruz do Sul: Edunisc, 1998.
LEUZINGER, Márcia Dieguez. Meio ambiente: Propriedade e repartição constitucional de competências. Rio de Janeiro: Esplanada, 2002.
MAGALHÃES, Maria Luiza Faro. Função social da propriedade e meio ambiente: princípios reciclados. In: BENJAMIM, Antônio Herman (Coord.). Função ambiental: Prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. 147-151.
MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: Doutrina, jurisprudência, glossário. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MOREIRA, Antonio Cláudio M. L. Plano diretor e função social da propriedade urbana. In:
MOREIRA, Mariana (Coord.). Estatuto da Cidade. São Paulo: Imprensa Oficial, 2001. p. 147-165.
MUKAI, Toshio. Plano diretor no substitutivo ao projeto de Lei n. 5.788, de 1990. In: MOREIRA, Mariana (Coord.). Estatuto da Cidade. São Paulo: Imprensa Oficial, 2001. p. 131-146.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Urban planning [on-line]. Disponível em: www.who.dk/healthycities/UrbanHealthTopics/20020116_1. Acesso em: 15 out. 2002.
PINHO, Rui Rebello; NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de direito público e privado: Introdução ao estudo do Direito e noções de ética profissional. 18. ed. São Paulo: Atlas, 1992.
RIBEIRO, Luiz César de Queiroz. O Estatuto da Cidade e a questão urbana brasileira. In: RIBEIRO, Luiz César de Queiroz; CARDOSO, Adauto Lucio (Org.). Reforma urbana e gestão democrática: Promessas e desafios do Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Revan/FASE, 2003. p. 11-25.
SÃO PAULO (cidade). Lei n. 13.430, de 13 de setembro de 2002. Plano diretor estratégico do município de São Paulo. Diário Oficial do Município de São Paulo, São Paulo, 19 set. 2002. Suplemento, p. 01-104.
SÃO PAULO (cidade). Lei n. 13.885, de 25 de agosto de 2004. Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o uso e ocupação do solo no município de São Paulo. Diário Oficial do Município de São Paulo, São Paulo, 06 out. 2004. Suplemento, p. 01-688.
SÉGUIN, Elida. Estatuto da Cidade: Promessa de inclusão social, justiça social. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
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