Tensões entre Estado e propriedade nos Dois Tratados Sobre o Governo de Locke
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2594-5920.primeirosescritos.2018.153047Palavras-chave:
Propriedade, Estado, Justiça, Liberdade, DireitoResumo
John Locke é frequentemente pensado como pai de um liberalismo que colocou a economia no centro do problema político, contribuindo para o que hoje entendemos por economias de mercado. Porém uma leitura mais problematizante de sua maior obra, Dois tratados sobre o governo, pode desfazer tal clichê e revelar outras respostas: afinal, até aonde pode ir o Estado na gerência da propriedade de seus cidadãos? O presente artigo pretende expor três leituras interpretativas dos Dois tratados que respondem a essa pergunta: uma primeira, de viés libertário, que acredita em direitos irrevogáveis de propriedade justamente adquirida; uma segunda, cunhada como comunalista, que acredita na distribuição inclusiva da propriedade pelo Estado; e uma terceira, que se apresenta como alternativa crítica às suas anteriores. É com esta última que este artigo alinhar-se-á, buscando defender que não há direito absoluto de propriedade nos Dois tratados – seja de bens, ação livre ou vida. Dadas certas condições reiteradas por Locke, o Estado poderia, sim, agir não só nos bens materiais, mas também na vida e na liberdade dos cidadãos, uma vez que existem reivindicações possíveis sobre todos esses direitos.
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