A especialidade do direito do consumidor na Bolívia em comparação com outros países do MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2025.233462Palavras-chave:
Globalização , Desenvolvimento, Direito do Consumidor, Bolívia, MERCOSULResumo
Desde a década de 1990, os países do MERCOSUL contam com leis que protegem as boas práticas nas relações de consumo. Em 2024, a Bolívia se junta ao Bloco. Esse país, dotado de uma Constituição que protege os valores dos povos tradicionais, impõe o dever de preservar os direitos da Mãe Terra e garante a cooperação entre o governo central e o autônomo nessa matéria, aprovou, em 2013, uma lei sobre os direitos dos consumidores e usuários. A relação jurídica entre os direitos dos consumidores ganha uma nova relevância. Os direitos dos consumidores são fundamentais para a regulação da atividade econômica e para a aplicação do desenvolvimento sustentável nos países do Bloco. O pensamento campesino, presente na Constituição boliviana, torna-se um novo fator. Assim, o artigo propõe responder à seguinte questão: como o direito do consumo boliviano pós-colonial pode influenciar positivamente uma harmonização dos direitos dos consumidores no MERCOSUL? Utilizando como abordagem o método dedutivo e o método comparativo de procedimento, a análise dos direitos dos consumidores na Bolívia pode servir de exemplo para os legisladores de outros países do Bloco.
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