O RETRATO DA INTEGRAÇÃO PELA VIA NORMATIVA NO MERCOSUL: LEIS PARA O BLOCO OU PARA OS ESTADOS?
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2012.82495Palavras-chave:
América do Sul, Relações Internacionais, Integração Econômica, Organizações Internacionais,Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a integração normativa do MERCOSUL.
Investiga-se em que medida há possibilidade de se promover um Direito comum, sendo tal tarefa
conjunta entre os órgãos integracionistas e seus Estados-membros. Pela pesquisa de dados
oficiais dos Estados-membros, verificou-se que grande parte das normas emitidas pelos órgãos
do bloco não são incorporadas aos ordenamentos jurídicos internos, ou sequer são votadas
pelos Congressos Nacionais, refletindo um cenário de interesses internos. Conclui-se, que o
MERCOSUL ainda não desenvolveu um sistema jurídico-normativo unificado; entretanto, pela
atuação de seus órgãos, visando o compromisso de harmonização das legislações internas, há
a possibilidade de formação de normas regionais em favor de se promover a segurança jurídica
da sociedade mercosulina.
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