O PROJETO DE NORMA DA CORTE DE JUSTIÇA DO MERCOSUL E O (DES)AMPARO AOS DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • Juliane Caravieri Martins Gamba Programa Interunidades em Integração da América Latina. Universidade de São Paulo.

    DOI:

    https://doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2012.82494

    Palabras clave:

    América do Sul, Relações Internacionais, Organizações Internacionais,

    Resumen

    Em face da existência de normas internacionais de proteção aos direitos humanos,
    de cunho global e regional, e de ordenamentos constitucionais que objetivam a valorização
    da dignidade da pessoa humana, mostra-se — como imperativo para a coexistência entre os
    povos e a manutenção da paz na atualidade — a implementação de controles jurisdicionais
    do Estado mediante a criação de tribunais supranacionais, sobretudo no âmbito dos processos
    de integração regional. Nesse contexto, em dezembro de 2010, foi aprovado pelo Parlamento
    do MERCOSUL (PARLASUL) um projeto de norma para a criação da Corte de Justiça — em
    substituição ao Protocolo de Olivos (2002) utilizado na solução de controvérsias — como órgão
    jurisdicional, judicial e independente para garantir a aplicação e a interpretação uniforme
    das normas no bloco, sendo necessário seu estudo ainda em caráter preliminar. O artigo estudou
    o texto legal deste projeto com ênfase nos seguintes aspectos: descrição e análise dos
    instrumentos jurídico-processuais que poderão ser impetrados por pessoas físicas e jurídicas
    perante esse órgão jurisdicional, tais como: ações de nulidade; ações por omissão; ações de
    descumprimento ou violação; ações por questão predominante/prejudicial; e, ainda, análise 

    dos limites e deficiências da competência ratione materiae. Porém, esse projeto propõe a criação
    de uma Corte de Justiça permanente que não resolverá todas as espécies de litígios que poderão
    se constituir no bloco, principalmente aqueles que envolvam as relações de trabalho e as
    demandas no âmbito penal. Portanto, resta saber como se efetivará o controle jurisdicional e a
    solução de controvérsias entre os Estados-partes, pessoas físicas e pessoas jurídicas na Corte de
    Justiça do MERCOSUL, principalmente no caso da tutela dos direitos humanos. É necessária
    a implementação de tribunais supranacionais para a garantia da democracia e do respeito aos
    direitos da pessoa humana no âmbito dos processos de integração regional.

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    Publicado

    2012-06-01

    Número

    Sección

    Artigo Original

    Cómo citar

    Gamba, J. C. M. (2012). O PROJETO DE NORMA DA CORTE DE JUSTIÇA DO MERCOSUL E O (DES)AMPARO AOS DIREITOS HUMANOS. Brazilian Journal of Latin American Studies, 11(20), 85-114. https://doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2012.82494