Incentivos fiscais para P&D no setor de informática
DOI:
https://doi.org/10.1016/rausp.v23i1.179203Palavras-chave:
incentivos fiscais, pesquisa e desenvolvimento, setor de informática, eficiência governamentalResumo
Em 20/12/85 o Presidente da República assinou o Decreto 92187 regulamentando a concessão de incentivos fiscais para informática. Na presente pesquisa, 39 empresas do setor avaliaram os 3 incentivos especificos para P&D (dedução de ate 200% no IR, dos gastos em P&D; isenções na importação de bens para P&D; e depreciate acelerada para bens de P&D). Os resultados obtidos indicam que: a) os empresários avaliam positivamente o conteúdo dos 3 incentivos para P&D; b) os empresários céticos quanto a possibilidade de operacionalização eficiente dos incentivos pelo governo; c) os efeitos perversos da ineficiencia operacional terão conseguências negativas sobre a eficacia dos incentivos; e d) na briga com a burocracia as PMEs são as que mais sairão perdendo. Finalizando, recomendates são feitas com vistas a melhorar a eficiência do gerenciamento dos incentivos, pelo governo, nas principais etapas do seu processo de adoção pelas empresas.
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