Avaliação do Programa Especial de Recuperação Tributária da Receita Federal do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.1590/1808-057x20252133.enPalavras-chave:
avaliação de políticas públicas, cumprimento fiscal, Programa Especial de Recuperação Tributária, programa de parcelamento fiscal, Receita Federal do BrasilResumo
O objetivo deste artigo foi avaliar em que medida o Programa Especial de Recuperação Tributária (PERT), instituído pela Receita Federal do Brasil em 2017, contribuiu para a recuperação dos débitos fiscais dos contribuintes aderentes. Apesar da ampla utilização dos programas de parcelamento fiscal, não existem critérios claros para avaliar a sua eficácia nem evidências sistemáticas sobre os seus efeitos económicos, sendo a análise oficial restrita aos valores arrecadados. Essa lacuna, agravada pela escassez de estudos com desenhos empíricos rigorosos, limita a compreensão dos impactos desses programas. O estudo busca suprir essa lacuna, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas baseadas em evidências. Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, o tema revela-se particularmente atual e relevante. A principal contribuição inovadora desta pesquisa reside na combinação entre o uso de microdados da Receita Federal do Brasil e uma abordagem quase-experimental, permitindo que os resultados subsidiem a tomada de decisão quanto à continuidade do PERT ou à formulação de novos programas de parcelamento fiscal. Os achados têm implicações práticas para o desenho e a avaliação de políticas de recuperação de créditos tributários. Desenvolveu-se um estudo abrangendo 66.075 contribuintes, conferindo representatividade e confiabilidade na coleta das informações. Com a utilização da técnica de comparação entre grupos (difference-in-differences), nomeadamente um grupo de tratamento, aderentes ao PERT, e um grupo de controle, não aderentes ao PERT, busca-se avaliar a recuperação fiscal desses contribuintes no período de 2017 a 2021. O PERT teve um efeito positivo na evolução do cumprimento fiscal dos aderentes, com um valor médio de 4,17 pontos percentuais favorável a esse grupo, face aos não aderentes, contribuindo para a recuperação tributária dos aderentes. Verificaram-se, ainda, diferenças em função de características socioeconômicas, com maior conformidade fiscal nas empresas mais jovens e com determinados segmentos de atividade econômica associados a um maior cumprimento no programa especial.
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